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"Este resumo completo de Direito Previdenciário foi elaborado para estudantes de Direito, concurseiros e profissionais da área jurídica que desejam aprender ou revisar a matéria de forma fácil e rápida. Com uma linguagem clara e acessível, o material aborda os principais temas do Direito Previdenciário, desde o conceito de Seguridade Social até as obrigações acessórias das empresas.
Tipologia: Resumos
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Luísa Vilela
Conceito É o ramo do direito publico voltados para garantir o bem-estar dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.. METÁFORA: é como um guarda-chuva que protege as pessoas em momentos de necessidade
SEGURIDADE SOCIAL
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas à saude, à previdência e à assistência social (CR/ 88, art.194)
Principios SOLIDARIEDADE Está implícito no texto constitucional (artigos 194 e 195). É a solidariedade que impõe que o financiamento seja por repartição simples, que todos que exercem atividade remunerada são obrigados a contribuir e que o fato de contribuir para o RGPS não é garantia de beneficio futuro
Universalidade Este principio incorpora a ideia de amparar todas as pessoas (universalidade do atendimento) em todas suas necessidades sociais (universalidade da cobertura).
Uniformidade e equivalencia A uniformidade significa um único regime de previdência para os trabalhadores urbanos e rurais. A equivalência refere-se ao aspecto quantitativo dos benefícios desse mesmo regime, isto é,os valores dos benefícios devem ser calculados da mesma forma para ambas as populações. Equidade Este princípio traduz a dimensão do princípio da capacidade contributiva no âmbito da seguridade social. Deve ser analisado conjuntamente com o 195 da CF/88: § 9 º do art. § caput deste artigo poderão ter alíquotas 9 º As contribuições sociais previstas no inciso I do diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas do inciso I do caput. “b” e “c”
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998) I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional n 1998) º 20, de
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
● contribuição sobre a folha de pagamento dos seus Exemplo: Uma fábrica de roupas paga uma funcionários, sobre o faturamento mensal e sobre o lucro anual.
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência ● um hospital, tem uma parte do seu salário mensal Exemplo: Maria, que trabalha como enfermeira em descontada para o INSS. II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) III - sobre a receita de concursos de prognósticos. ● eletrônicos e paga uma contribuição sobre o valor da Exemplo: Uma empresa importa equipamentos importação, que é destinada à seguridade social. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Vide Emenda Constitucional n Vigência º 132, de 2023) § seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá 3 º A pessoa jurídica em débito com o sistema da contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Vide Medida Provisória nº 526, de 2011) (Vide Lei nº 12.453, de 2011) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)
EXEMPLO Imagine uma empresa de construção civil, a "Construtora ABC", que deseja participar de uma licitação para realizar obras públicas. No entanto, a empresa possui débitos com o INSS, referentes a contribuições sociais que não foram pagas. De acordo com o § 3 º do artigo 195: ● poderá firmar contratos com órgãos do governo enquanto não Impedimento de Contratação: A "Construtora ABC" não regularizar sua situação fiscal junto à seguridade social. ● não poderá receber benefícios fiscais, como isenções ou Impedimento de Benefícios Fiscais: Além disso, a empresa reduções de impostos, enquanto estiver em débito com a seguridade social.
● não poderá acessar linhas de crédito subsidiadas pelo governo, Impedimento de Incentivos Creditícios: A empresa também como financiamentos com juros reduzidos. Esse dispositivo visa garantir que as empresas mantenham suas obrigações fiscais em dia, contribuindo assim para a sustentabilidade do sistema de seguridade social. Além disso, promove a justiça fiscal, assegurando que apenas as empresas em conformidade com suas obrigações possam se beneficiar de contratos e incentivos governamentais.
Art. 195, a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social§ 7 º, CR/88 - São isentas de contribuição para que atendam às exigências estabelecidas em lei. A Constituição Federal, no artigo 195, são imunes de contribuições sociais as entidades beneficentes de § 7 º, estabelece que assistência social que atendam aos requisitos estabelecidos em lei. Essa imunidade é um incentivo para que essas entidades possam desempenhar seu papel social sem o peso dos tributos. § rurais e o pescador artesanal, bem como os 8 º - O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Trata-se de pequenos produtores rurais pessoas físicas. A CF determina que a base de cálculo da contribuição dessas pessoas seja a receita de vendas da sua produção. § caput deste artigo poderão ter alíquotas 9 º As contribuições sociais previstas no inciso I do diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas A lei poderá dar tratamento diferenciado às pessoas “b” e “c” do inciso I do caput. indicadas no inciso I do caput (empregador, empresa e entidade a ela equiparada), no tocante à determinação das alíquotas das contribuições previstas no mesmo dispositivo (sobre as remunerações dos trabalhadores a seu serviço, sobre a receita ou o faturamento e sobre o lucro), em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. A partir da EC 103/19 a adoção de base de cálculo diferenciada passou a ser possível apenas para as contribuições sobre a receita ou o faturamento e sobre o lucro, ficando excluídas as contribuições sobre as remunerações dos trabalhadores a seu serviço. Exemplo prático disso é a contribuição adicional das instituições financeiras. § recursos para o sistema único de saúde e ações 10 – A lei definirá os critérios de transferência de de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. 10 | Direito Previdenciário Caberá à lei ordinária a definição dos critérios a serem obedecidos para efeito de transferência de recursos da seguridade social para as áreas da saúde e assistência social. § prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na 11 – São vedados a moratória e o parcelamento em forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput.
Alíquotas e segurados Empregado, Trabalhador Avulso e Empregado Domestico O legislador não remite que o próprio trabalhador recolher a sua contribuição, deixando assim, a cargo do empregador recolher. (Isso ocorre para evitar sonegação).O empregador vai reter a contribuição na fonte e repassar. TABELA DE SALARIO DE contribuicoes Para apurar o valor da contribuição dos segurados empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico, deve-se aplicar a alíquota sobre o salário de contribuição- SC, que corresponde á remuneração do segurado, limitada ao teto previdenciário. contribuição =alíquota x SC Antes da Reforma da Previdência as alíquotas eram por faixa salarial.
Uma pessoa que ganhava 3.000 reais em 2020, estava na segunda faixa, logo se aplica 9% sobre os
contribuição = 9% x 3.000 = 270,00^ SC=3. Quando da Reforma da Previdência, mudou-se toda a alíquota, passando a ser progressivas (na devida que aumenta o salário, a alíquota aumenta).
Tabela a partir de 1 de janeiro de 2020
*Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento a partir de 1 (Portaria Ministério da Economia no 914, deº de janeiro de 2020 13/01/2020, DOU de 14/01/2020):
Para um empregado cuja remuneração é maior que o teto, o salário de contribuição está limitado ao teto. A partir de março de 2020, com alteração dada pela EC 103/19, a tabela de salários de contribuição passou a ser:
Desde então as alíquotas passam a ser não cumulativas Os valores de salário de contribuição passaram a ser corrigidos anualmente pelo INPC acumulado do período Todo janeiro tem uma nova tabela. Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento a partir de 1º de janeiro de 2025 (Portaria INTERMINISTERIAL MPS/MF n 6, de º 10/1/2024, DOU de 13/1/2025).
Uma pessoa que ganha mil reais por mês, a empresa vai descontar dele 7,5% da sua remuneração. Ele não atingiu o salário mínimo, está faltando 320 reais. Neste caso, ele por conta própria recolhe 7,5% sobre os 320 EXEMPLO 1 A partir de maio de 2023 até dezembro de 2023, para o empregado cuja remuneração é de até 3.000,00, a contribuição a ser arrecadada pela empresa deve ser assim apurada
Como encontrar a aliquota efetiva? Neste caso, ela é encontrada sobre o valor da divisão do valor da contribuição sobre o valor da remuneração. Neste sentido, quando divido 263 por 3.000, vou chegar em 8,77%
EXEMPLO 2 Para o empregado cuja remuneração era de 5 mil reais, qual seria a contribuição a ser arrecadada pela empresa?
Neste caso, vamos dividir 529, contribuições) por 5mil, resultando em uma90 (valor das alíquota de 10,62% EXEMPLO 3 O que acontece com alguém que recebe mais do teto? Veja o empregado cuja remuneração era superior ao teto de 7.507, empresa, deve ser assim apurada:49 reais, a contribuição a ser arrecadada pela
Na empresa A, o empregado tem um salário de R$ 5000,00 e é retido da sua remuneração o valor de R$ 525,90. Na empresa B, ele recebe mais R$ 5.000,00. ultrapassa o teto, em 2023, de R$ 7.507,^ Logo, sua remuneração total (R$ 10.000,00)49. A empresa B vai apurar somente a contribuição que falta sobre o valor que excede a remuneração da empresa A, até o teto: contribuição B = 2.507, x 14% = 351,05 49 O cálculo também pode ser feito somando-se os salários, apura-se o total e subtrai-se o que já contribuiu: 876,95 - 529,90 = 351,
Contribuição do
empregado domestico LEI 8.212/91,, ART. 24,RPS, ART. 211 A contribuição é recolhida pelo empregado domestico, juntamente com a do empregado domestico a seu serviço. Incide sobre a mesma base de calculo da contribuição do trabalhador, ou seja, a remuneração registrada na sua Carteira de Trabalho, observados os limites mínimo e máximo
Aliquota
Deve ser aplicada sobre o salário de contribuição do empregado domestico, com regulamentação da EC 72 (LC 150, de 1/6/15), é de 8% mais 0,8% para financiar o seguro contra acidente de trabalho (GILRAT).
O que e o empregador domestico? É a pessoa física que contrata alguém para prestar serviços contínuos, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial. Responsabilidade pelo recolhimento O empregador doméstico é responsável por recolher:
Gru contrata Malfred como empregado domestico com salário de R$1.800,00 mensais.
TOTAL: R$495,00 (em uma única guia DARF) O empregador domestico deve se cadastrar no eSocial, cadastrar o empregado, inclusive se tem filhos com idade inferior a 14 anos (para pagamento do salário família) e o contrato de trabalho. Todos os meses o empregador deve se cadastrar no eSocial e gerar, online, a folha de pagamento. A principio, o salário contratado deve ser o mesmo, ou sofrer reduções (por motivo de ausência, por exemplo) ou ser aumentado (hora extra, por exemplo).
Substituições
O segurado especial é um caso especial de segurado pessoa física (tem limitação do tamanho da área do seu terreno,somente pode empregar ate 120 dias ano)
Somente recebo quando vendo.Como fica minha contribuição patronal? O legislador, percebendo que o produtor rural NÃO possuía renda fixa estabeleceu a seguinte equação
VAMOS FAZER ALGO!!
1,2% (seguridade social) + 0,1 ( GILRAT)= 1,3 %RB
Produtor rural pessoa fisica Equiparado a CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Logo alem dele pagar a equação acima, ele ai ter que estabelecer um pro labore e recolher em uma guia 20% sobre sua remuneração. NÃO EXISTE PATRONAL DE C.I COM C.I
O art.149 da Constituição prevê que NÃO incide contribuição social sobre exportação. Logo, é evidente que um grande produtor rural que realiza exportações vai optar por pagar sobre a receita bruta,uma vez que ele vai pagar só pelo o que vende para o mercado interno,haja vista que sobre o que ele exporta ele não paga nada.
É igual produtor rural pessoa física mas tem algumas exceções.
O QUE MUDA? 2,5% (seguridade social) + 0,1% (GILRAT)= 2,6% RB
Existem 6 setores da economia, que apesar da atividade ser considerada industrial,não é agroindústria:
O que nao pode aplicar o regime de substituicao
Os jogadores de futebol ganham muito,ou seja, o a folha de pagamento da empresa é muito inchada, fato que aumentaria muito a contribuição e consequentemente menta a sonegação.
FAZER?^ O QUE O LEGISLADOR VAI O LEGISLADOR ESTABELECEU UM RECOLHIMENTO DE 5% SOBRE A RECEITA BRUTA (quem recolhe é quem paga para o time).
&
j
Como Carlos ainda não gozou de ferias, ele vai ter direito ao que denominamos férias INDENIZADAS. Quanto ele tem de ferias indenizadas
1 período aquisitivo + 4/12 (junho a outubro) X 1,33 salário (adicional de 1/3 de Ferias) + MULTA 40% FGTS
Junho/2018 à Maio/2019 = 1 período aquisitivo Julho/2019 à Outubro/2019 = 2º período aquisitivo
Toda empresa que contratar uma outra pessoa jurídica para que esta, por intermédio de seus próprios empregados, preste-lhe serviços mediante o sistema de cessão de mão de obra, fica obrigada a reter e a recolher à RFB a importância correspondente a 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços emitida pela contratada.
Resumindo:
Tomadora - retencao dos 11%
A retenção previdenciária de 11% sobre serviços terceirizados passou por uma significativa transformação com a implementação dos sistemas digitais no Brasil. Anteriormente, a empresa tomadora de serviços precisava reter o valor e recolhê-lo através de uma GPS específica (código 2631) vinculada ao CNPJ da prestadora, gerando considerável carga administrativa, especialmente para quem contratava múltiplos fornecedores.
Com a migração para a EFD-Reinf, o processo foi substancialmente simplificado. Agora, a empresa tomadora apenas declara a retenção no sistema, sem necessidade de guias individualizadas. O valor é automaticamente consolidado na DCTF-Web, que gera uma única DARF contemplando todos os valores devidos.
Normalmente, a empresa contratante (ou tomadora do serviço) é de maior porte, enquanto a prestadora é uma empresa menor, especializada na terceirização de mão de obra. Nessa relação, a prestadora emite a nota fiscal correspondente aos serviços prestados. No momento em que a tomadora realiza o pagamento, ela já retém, diretamente na fonte, o valor da contribuição previdenciária devida fiscal. — que corresponde a 11% do valor bruto da nota
Supondo que o valor bruto da nota fiscal de prestação de^ EXEMPLO: serviços seja de R$ 10.000,00, temos que: A prestadora deverá destacar na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços o valor da retenção R$ 1.100,00 (R$ 10.000,00 x 11%). A tomadora deverá: a) recolher à RFB importância de R$ 1.100,00 (R$ 10.000,00 x 11%), e b) pagar à prestadora o valor líquido de R$ 8. (R$ 10.000,00 – R$ 1.100,00) 900, Aproveitamento do valor retido
O recolhimento é feito pela tomadora,mas o crédito será apurado pela empresa cedente de mão de obra, ou seja, a tomadora recolhe para a prestadora. A prestadora pode compensar o valor que dela foi retido pela tomadora, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a sua folha de pagamento. Não pode aproveitar para recolhimento das contribuições para Outras Entidades e Fundos. Possibilidade de compensação futura ou restituição.
Nas relações de cessão de mão de obra, a legislação previdenciária brasileira estabelece um sistema específico para o recolhimento das contribuições sociais. A empresa tomadora de serviços retém 11% do valor bruto da nota fiscal e recolhe esse montante em nome da empresa prestadora, utilizando o CNPJ/CEI desta última. Assim, embora o pagamento seja efetuado pela tomadora, o crédito tributário é registrado em favor da prestadora.
A empresa prestadora, por sua vez, tem o direito de compensar esses valores retidos quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre sua folha de pagamento. Importante destacar que esta compensação possui limitações: não pode ser utilizada para quitar contribuições destinadas a Outras Entidades e Fundos (terceiros), como SESC, SENAC e Salário-Educação. Quando o valor retido excede o montante devido pela prestadora em determinado período, a legislação prevê duas alternativas:
Caso os trabalhadores cedidos exerçam atividades sujeitas à aposentadoria especial, a alíquota correspondente á retenção (11%), será acrescida de 4%, 3% ou 2%, conforme o tempo de contribuição para tal aposentadoria seja de 15, 20 ou 25 anos.
4%. 15 anos 3%. 20 anos 2%. 25 anos
Caso haja fornecimento de material ou equipamentos,previstos em contrato e discriminado em nota fiscal, fatura ou recibo,o valor correspondente poder ser excluido da retenção.
Lembre-se que no caso da aposentadoria especial já existe o adicional de 6%, 9%, 12% (depende se for 15, 20 ou 25 anos) na folha de pagamento.
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