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DIREITO PORTADORES DE TDAH, Notas de estudo de Direito

DIREITO. DOS. PORTADORES DE TDAH. (Doutrina – Jurisprudência) ... Impetrante portador de TDAH – Transtorno de Déficit de. Atenção e Hiperatividade.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Pipoqueiro
Pipoqueiro 🇧🇷

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DIREITO
DOS
PORTADORES DE TDAH
(Doutrina Jurisprudência)
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DIREITO

DOS

PORTADORES DE TDAH

(Doutrina – Jurisprudência)

Esta obra foi elaborada pela Associação Brasileira do

Déficit de Atenção – ABDA com o objetivo de transmitir a todos os que se interessam pelo assunto, esclarecimentos, sob o aspecto jurídico (doutrina e jurisprudência), da matéria redigida na forma de perguntas e respostas. As instruções contidas neste texto visam esclarecer incertezas, mas não substituem a consulta profissional, fundamental para dirimir qualquer dúvida profissional no campo jurídico pertinente ao TDAH

Prólogo

Cabe à família, à escola e demais membros da sociedade promoverem o entendimento com vistas a criar processos educativos e pedagógicos a fim de coibir as diferenças por ventura existentes.

7) As escolas devem desenvolver projetos pedagógicos que contemplem a diversidade de alunos?

Sim. É requisito fundamental para promover a educação escolar, a criação de diretrizes básicas para inclusão de pessoas com TDAH no sistema de educação inclusiva.

8) Como agir em defesa dos direitos do aluno?

Buscar primeiramente a conciliação junto à instituição de ensino, não ocorrendo, procurar o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente observado o art.131 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em cada município há no mínimo um Conselho Tutelar composto de cinco membros escolhidos pela comunidade local.

9) Com relação aos profissionais de educação, como deve ser a atuação?

O mundo contemporâneo exige uma formação continuada dos profissionais de educação, objetivando torná-los conscientes das diferenças existentes entre alunos e visando, sempre, promover estratégias, métodos e tecnologias capazes de promover a integração de todos sem distinção, o que representaria a reprovação na missão de educar.

10) O que significa a prática de exclusão, por parte de algumas escolas e faculdades?

Significa o descumprimento da Constituição, da Lei de Diretrizes e Bases e violação do exercício pleno da cidadania.

11) Quais são as medidas de proteção?

Serão aquelas aplicadas sempre que os direitos reconhecidos por lei forem violados ou ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou em razão de conduta.

12) Nos casos de maus-tratos sofridos por alunos, qual o procedimento?

Cabe aos dirigentes do estabelecimento de ensino comunicar as ocorrências ao Conselho Tutelar.

13) A autoridade policial deve tomar ciência dos maus-tratos?

Evidenciada essa prática cabe ao professor ou dirigente da escola comunicar o ocorrido à autoridade policial.

14) Onde está caracterizada tal prática?

No artº. 136 do Código Penal que expressa: “Artº. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde da pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer

privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer seja sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”

15) Cabe ao Conselho Tutelar encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência?

Não somente ao Poder Judiciário, mas ao Ministério Público todos os fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente.

16) A propositura de ação sempre terá início na denúncia ao Conselho Tutelar?

Não. É garantido o acesso de toda a criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado, desde que comprovem insuficiência de recursos. Lembramos que as ações judiciais de competência da justiça da infância e da juventude são isentos de custas e emolumentos.

17) Todo o problema que envolva portador de TDAH, na instituição de ensino, tem que ser resolvido pelo Conselho Tutelar ou pelo Poder Judiciário?

Não. Devem ser esgotados todos os recursos no âmbito escolar.

18) A prevenção não seria o caminho para evitar os questionamentos de ordem administrativa e/ou judicial?

A prevenção geral que consiste em evitar a ocorrência da ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente já está previsto nos artigos 70 a 73 do Estatuto. A prevenção consiste em adoção de medidas e programas de atendimento que evitem a marginalização, a discriminação e a caracterização de risco pessoal.

19) Há uma legislação específica que dispõe sobre o diagnóstico e tratamento do TDAH na educação básica?

Existe somente um projeto de Lei do Senado de nº402, de 2008, que ainda não se transformou em lei. Entretanto, lembramos que dentre os direitos fundamentais assegurados pela constituição, que é a Lei Maior, está o direito à vida e à saúde. A criança e o adolescente que estão em fase de desenvolvimento, devem merecer a proteção especial da família, da sociedade e do poder público, como expressa a Carta Magna. O direito à vida reflete a mais importante das reivindicações do ser humano através de padrões de comportamento biológico, quando se luta pela sobrevivência e pelas necessidades orgânicas e psicossociais, quando se busca a coesão interna e sua própria valorização.

20) Não tendo recursos pode o portador de TDAH receber os medicamentos gratuitamente?

Deve, cabe ao Poder Público fornecer os medicamentos, quando demonstrado a sua necessidade através da declaração médica.

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Tribunal De Justiça Do Estado De Mato Grosso Do Sul TJ-MS – Inteiro Teor. Apelação Cível AC 1238 MS2012.001238-7 (TJMS) Data de publicação – 23/02/ Decisão – de atenção e hiperatividade (TDAH) e necessita do medicamento pleiteado não podendo suspender seu uso ... Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência... em acompanhamento no ambulatório de neurologia infantil com diagnóstico de TDAH, pelos critérios ...

Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo TJ-SP – Apelação APL 45148120118260625-SP 0004514-81.2011.8.26.0625 (TJ-SP) Data de Publicação – 31/01/ Ementa – MEDICAMENTOS. Impetrante portador de TDAH. Mandado de Segurança. Pretensão ao fornecimento de medicamentos, prescritos por médico da rede pública de saúde SUS. Obrigação de fornecer. Segurança concedida. Recurso não provido.

Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo TJ-SP – Apelação / Reexame Necessário – REEX – 431748520098260053-SP 0043174-85.2009.8.26.0053 (TJ-SP) Data de Publicação – 10/08/

Ementa – MEDICAMENTOS Impetrante portador de TDAH. Mandado de Segurança. Pretensão ao fornecimento de medicamento prescrito por médico particular. Demonstração da hipossuficiência. Obrigação de fornecer o medicamento. Segurança concedida. Recurso não provido.

Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo TJ-SP – Apelação APL 1765200520068260000 – SP 0176520-05.2006.8.26.0000 (TJ-SP) Data de Publicação – 18/01/ Ementa – MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante portador de TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. Pretensão ao recebimento gratuito do medicamento Ritalina LA 20mg. Impossibilidade econômica da mãe do paciente Menor que tem direito à assistência integral (ECA, artº 11). Sentença de procedência. Recursos não providos.

Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo TJ-SP – 1765200520068260000 - SP Data de Publicação – 18/01/ Ementa – MANDADO DE SEGURANÇA – Impetrante portador de TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção e

Listagem da Jurisprudência sobre TDAH

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Hiperatividade. Pretensão ao recebimento gratuito do medicamento Ritalina LA 20mg. Impossibilidade econômica da mãe do paciente Menor que tem direito à assistência integral (ECA, artº 11). Sentença de procedência. Recursos não providos.

Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo TJ-SP – Apelação APL 990100820516 SP (TJ-SP) Data de publicação – 31/05/

Ementa – MANDADO DE SEGURANÇA – Prestação de serviço público – Fornecimento de medicamento para portador de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) – Alegado direito à vida e à saúde, cabendo ao Estado propiciar o atendimento médico do impetrante, fornecendo a medicação prescrita – É necessário que esse direito venha a ser respeitado e implementado pelo Estado, destinatário do comando Constitucional – Ordem concedida – Recurso não provido.

Tribunal De Justiça Do Estado Do Paraná TJ-PR – Inteiro Teor – Apelação Cível e Reexame necessário APCVREEX 5400951 PR 0540095-1 (TJPR) Data de publicação – 27/10/

Decisão – diagnosticada como portadora de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e necessita do fármaco ... de Atenção – Hiperatividade (TDAH). A Magistrada ainda fixou as custas ao Impetrado, deixando de fixar ... fornecer o medicamento solicitado pelo impetrante. O Apelo foi recebido apenas no seu efeito.

TJ-SP – Apelação com Revisão CR 5593415600 (TJ-SP) Data de publicação – 19/12/ Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo Ementa – S MANDADO DE SEGURANÇA – Remessa oficial – Obrigatoriedade – Não obstante as alterações introduzidas ao art. 475 do CPC pela Lei 10.352, deve ser aplicada a lei especial (art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51), que prevalece sobre a regra geral MANDADO DE SEGURANÇA – Fornecimento de medicamento – Ritalina 10 mg – Impetrante menor, portador de TDAH e Dislexia – Impossibilidade financeira de sua mãe – Dever da Administração Pública garantir o disposto no art. 196 da CF que se estende a todos os entes políticos da Federação – Aplicação dos artigos 4º, 7º e 11º do ECA – Sentença de concessão da ordem – Recursos oficial e voluntário não providos.

Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo Apelação com revisão CR 6626985000 SP (TJ-SP) Data de publicação – 10/12/ Ementa – Mandado de Segurança – Impetrante portador de “TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade” – Fornecimento gratuito de medicamentos – Liminar deferida para fornecimento dos remédios pleiteados – Ordem denegada – Apelo do impetrante – Argumentos convincentes – Prescrição médica atestando a necessidade do uso dos

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Saúde pública. Fornecimento de medicamentos a paciente hipossuficiente, portador de grave doença. Direito fundamental que deve ser assegurado pelo poder público às pessoas carentes que tem amparo nas constituições federal e estadual e na legislação infraconstitucional (lei 8.080/90), ainda que fornecida pelo ministério da saúde. A norma constitucional tem por escopo a proteção ampla à saúde e à vida de todos os cidadãos. A saúde está incluída entre os direitos sociais, sendo dever comum à união, estados, distrito federal e município, entes políticos que têm responsabilidade solidária. Apelo improvido.

2005.009.00313 – DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO – DES. MARILENE MELO ALVES
  • Décima Primeira Câmara Cível – Decisão Monocrática.

Responsabilidade civil do estado. Saúde pública. Portador de doença grave, que não tem condições financeiras para adquirir os remédios necessários ao tratamento da doença. Os direitos à vida e à saúde são subjetivos, constitucionalmente assegurados e comuns à união, aos estados e municípios. A constituição federal estabelece responsabilidade solidária entre essas pessoas jurídicas de direito público. É irrelevante a existência de fonte de custeio. Não é possível condicionar o cumprimento da carta da república a norma infraconstitucional. Inteligência dos arts 6, 23, ii, 24, xii, 194, 195, 196 e 198 da cf 284 da constituição estadual e da lei 8080/90. Apelação desprovida

2007.001.22132 – Apelação Cível, des. Roberto Felinto – julgamento: 21/05/2007 – Oitava Câmara Cível

Decisão monocrática. Apelação cível. Obrigação de fazer. Fornecimento de remédios. Obrigação solidária dos entes políticos. – o direito à saúde, consagrado nos artigos 6º e 196 da carta republicana, obriga todos os entes integrantes do sistema único de saúde, estruturado na forma da lei nº 8.080/90, nos termos da Súmula nº 65 do TJ/RJ; não socorre o Município a alegação de que normas infra legais emanadas do Ministério da Educação imponham repartição da obrigação constitucional de tais entes, atribuindo a cada um o dever principal de fornecimento de determinados medicamentos. Tal ato normativo não pode se sobrepor à Lei, nem tampouco à Constituição. Sua eficácia será apenas entre os entes políticos, de modo que aquele que for condenado ao fornecimento de medicamento atribuído preferencialmente a outro poderá, futuramente, regredir em face deste, seguindo as regras gerais do instituto da solidariedade; Outrossim, a condenação ao fornecimento de remédios não pode ser genérica, sob pena de invalidade. Assim, cumpre restringir os efeitos da condenação aos medicamentos descritos na inicial ou, em homenagem ao princípio da eficiência e da impessoalidade, outros semelhantes ou genéricos, desde que acompanhados de receituário médico, dispensando-se a realização de exames periódicos tendo em vista que o Mal de Parkinson é reconhecidamente crônico; A condenação da municipalidade ao pagamento dos honorários sucumbenciais deve ser mantida, considerando-se que a Defensoria Pública integra a Fazenda Pública Estadual, não devendo ser confundido com a Municipal. No entanto, a verba arbitrada na sentença se revela excessiva, diante da baixa complexidade da causa, já objeto de súmula de jurisprudência. Assim, impõe-se sua redução para R$ 100,00; Razoabilidade da verba honorária fixada; JULGAMENTO MONOCRÁTICO NO SENTIDO DA REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, A TEOR DA SÚMULA Nº 65 DO TJ/RJ

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2007.001.21137 – APELAÇÃO CÍVEL, DES. ERNANI KLAUSNER – Julgamento: 22/05/2007 – Primeira Câmara Cível

Constitucional. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos contra doença de esquizofrenia e hidrocefalia- omissão do município em suprir a assistência à saúde do doente hipossuficiente – obrigação solidária das pessoas políticas da federação brasileira – súmula 65 do TJ/RJ – provada a doença do autor e a necessidade do fornecimento do medicamento que mencionou exsurge a procedência do pedido – matéria corriqueira, de baixa complexidade a ensejar a redução dos honorários advocatícios para R$ 100,00 por ser mais condizente com a realidade – provimento parcial ao apelo com fulcro no artigo 557, §1.º-a, do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL nº. 2008.001. Relator: Des. Marcos Alcino de Azevedo Torres Apelante: Município de Valença Apelado: Marcelo Teixeira de Mello Filho representado por sua mãe Maria Madalena Baptista de Oliveira Tribunal De Justiça Terceira Câmara Cível

Fornecimento de remédios, pessoa carente, portadora de rinite alérgica e Transtorno de Hiperatividade com Déficit de Atenção. Necessidade comprovada do medicamento. Direito à saúde. Precedentes no Supremo Tribunal Federal. Súmula 65 deste Tribunal de justiça. Solidariedade passiva dos entes estatais.

APELAÇÃO CÍVEL nº 15192/ Apelante: Município de Campo dos Goytacazes Apelada: Viviane Colodete Guimarães Relator: Des. Roberto Ribeiro

Apelação Cível. Fornecimento de remédio pelo município. Solidariedade. Súmula nº 65, TJRJ. Autora portadora de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. Necessidade de uso diário de medicamentos. Impossibilidade financeira da autora para a compra dos medicamentos. Pagamento de honorários pelo município à defensoria pública. Possibilidade. Valor arbitrado em quantia excessiva reduzidos para R$ 200,00. Precedentes jurisprudenciais. Sentença que se reforma parcialmente. Recurso provido.

A súmula nº 65, deste tribunal também pacificou a matéria: Direito à saúde Antecipação da tutela de mérito responsabilidade solidária da união, estados e municípios. “Deriva-se dos mandamentos dos artigos 6º e 196 da constituição federal de 1988 e da lei nº 8080/90, a responsabilidade solidária da união, estados e municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela”.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 15192/

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Agravo de instrumento nº 0022748-75.2010.8.19. Agravante: município de cabo frio Agravada: Yuri Martins silva Guimarães rep por sua mãe Jaqueline Martins silva Guimarães relator: desembargador Cleber Ghelfenstein

Decisão Monocratica Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Deferimento de antecipação dos efeitos da tutela pelo juízo. Impossibilidade econômica da parte agravada portadora de transtorno de déficit de atenção, de arcar com o custo dos medicamentos. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Presença dos requisitos ensejadores da antecipação de tutela. Nos termos da súmula nº 59 deste tribunal, somente se reforma a decisão que concede antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Hipóteses inocorrentes. Nego seguimento ao recurso na forma do art. 557 caput do CPC.

  • Lei 6308 de 2012 – Institui na 1ª semana de Agosto a Semana Estadual de Informação e Conscientização sobre TDAH.
  • Lei Municipal 5416 de 2012 – Dispõe sobre as diretrizes adotadas pelo Município para orientar Pais e Professores do Rio de Janeiro sobre características do TDAH.
  • Lei Municipal 712 de 2012 – Dispõe sobre as medidas para identificação e tratamento de Dislexia e TDAH nas Redes Municipais e Privadas.
  • Lei Estadual (Amapá) 116 de 2011 – Institui a campanha de Informação sobre TDAH em Agosto de cada ano.
  • PL 7081 de 2010 (Câmara dos Deputados) - Dispõe sobre diagnóstico e tratamento do TDAH e Dislexia na Rede Pública de Educação Básica. Tramitação: Na Comissão de Educação.
  • PLC 118 de 2011 (Senado Federal) – Dispõe sobre obrigatoriedade de exame físico e mental para detectar o TDAH em motociclistas. Tramitação: Na Comissão de Constituição e Justiça.
  • PL 909 de 2011(Câmara dos Deputados) – Dispõe sobre a Política Educacional na Rede Pública para alunos com transtorno de Aprendizagem. Tramitação: Aprovada na Comissão Especial de Educação em 04/04/
  • PL 3092 de 2012 (Câmara dos Deputados) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de medicamentos para TDAH através do SUS. Tramitação: Aguardando parecer na Comissão de Seguridade Social.

Leis Recentes

Projetos de Lei em Tramitação

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  • Em 25/10/2007 (Câmara dos Deputados) – Audiência requerida pela Deputada Alceni Guerra para discutir o TDAH e suas consequências na vida escolar e social do aluno. A ABDA foi representada pela diretora executiva Iane Kestelman.
  • Em 29/08/2012- Audiência requerida pelo Senador Paulo Davím para debater o tema “Psicofobia é crime”, a fim de desmitificar os aspectos negativos que envolvem os transtornos mentais.
  • Em 11/05/2012 – Audiência na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro para tratar de diretrizes para acompanhamentos de alunos com TDAH na Rede Municipal de Ensino. A ABDA foi representada pela presidente Iane Kesteman.
  • Edital do ENEM de 2012 e 2013 que contempla os portadores de TDAH como portadores de necessidade especial durante o exame (tratamento diferenciado).

Audiências Públicas

Outras Ações Favoráveis ao TDAH