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Guias e Dicas
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Princípios Básicos e Teoria Geral da Pena, Esquemas de Direito Penal

Os princípios básicos da culpabilidade e periculosidade na aplicação da pena, além da teoria geral da pena. Aborda conceitos como legalidade, anterioridade, retroatividade benéfica, proporcionalidade, pessoalidade, individualização da pena, humanidade e suficiência da pena. Discussão sobre as combinações legais, aplicação judicial e execução penal.

Tipologia: Esquemas

2024

À venda por 15/02/2024

B.Souza
B.Souza 🇧🇷

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PRESSUPOSTO DE
CULPABILIDADE
PRESSUPOSTO DE PERICULOSIDADE
PRINCÍPIOS
Princípio da Legalidade: Ninguém poderá ser obrigado a agir, fazer ou não fazer
sem que seja em virtude da lei.
Princípio da Anterioridade: Só ha crime ou pena se antes ter uma lei anterior ao
fato.
Princípio da Retroatividade Benéfica da Lei Penal: Apenas a lei benéfica pode
retroagir.
Princípio da Proporcionalidade da Pena: O individuo não cumprira uma pena
maior que o crime cometido.
Princípio da Pessoalidade, Personalidade ou Intranscendencia: Apenas a pessoa
sentenciada poderá responder pelos seus crimes.
Princípio da Individualização da Pena: A pena deve ser individualizada nos
planos
1. Combinação legal ( Legislativo)
2. Aplicação judicial ( Judicial)
3. Execução penal ( Executivo)
TEORIA GERAL DA PENA
SANÇÃO PENAL
PENAS
MEDIDAS DE SEGURANÇA
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PRESSUPOSTO DE CULPABILIDADE PRESSUPOSTO DE PERICULOSIDADE PRINCÍPIOS

  • Princípio da Legalidade: Ninguém poderá ser obrigado a agir, fazer ou não fazer sem que seja em virtude da lei.
  • Princípio da Anterioridade: Só ha crime ou pena se antes ter uma lei anterior ao fato.
  • Princípio da Retroatividade Benéfica da Lei Penal: Apenas a lei benéfica pode retroagir.
  • Princípio da Proporcionalidade da Pena: O individuo não cumprira uma pena maior que o crime cometido.
  • Princípio da Pessoalidade, Personalidade ou Intranscendencia: Apenas a pessoa sentenciada poderá responder pelos seus crimes.
  • Princípio da Individualização da Pena: A pena deve ser individualizada nos planos 1. Combinação legal ( Legislativo) 2. Aplicação judicial ( Judicial) 3. Execução penal ( Executivo) TEORIA GERAL DA PENA SANÇÃO PENAL PENAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
  • Princípio da Humanidade: É vedada a aplicação de penas crueis.
  • Princípio da Suficiência da pena: Juiz estabelecerá as especies de pena e sua quantidade conforme seja necessario e suficiente.