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Resumo contendo: Princípios 1. Princípio da legalidade e irretroatividade da norma penal mais severa 2. Princípio da proporcionalidade(sentido amplo) - Princípio da necessidade - Princípio da adequação - Princípio da proporcionalidade das penas - Princípio ne bis in idem - Princípio da insignificância 3. Princípio da humanidade 4. Princípio da responsabilidade pessoal ou de culpabilidade 5. Princípio de lesividade(ou ofensividade) 6. Princípio da igualdade(ou isonomia) Concurso de Tipos Penais - Princípio da especialidade - Princípio da subsidiariedade - Princípio da consunção Lei Penal no Tempo 1. Hipóteses de irretroatividade 2. Hipóteses de retroatividade 3. Tempo do crime 4. Leis ultrativas Lei Penal no Espaço 1. Lugar do crime 2. Territorialidade 3. Extraterritorialidade 4. Pena cumprida no estrangeiro
Tipologia: Notas de estudo
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1. Princípio da legalidade e irretroatividade da norma penal mais severa
Precedentes do STF condicionando a adoção do princípio aos seguintes requisitos:
Com efeito, o seu art. 4º dispõe "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." ➢ Casos em que a lei nova penal mais severa retroage (súmula 711 do STF):” A lei penal mais grave aplica- se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” » Crime continuado : o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie(ex: 2 furtos), com uma pluralidade de condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros. Requisitos:
achem em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Hipóteses de extraterritorialidade da lei brasileira: » Incondicionada:
4. Pena cumprida no estrangeiro Por força do princípio ne bis in idem , a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas (CP, art. 8º). Significa dizer que o autor não cumprirá pena no Brasil se o fizer no estrangeiro, relativamente ao mesmo crime. Na hipótese de a pena lá cumprida ser inferior àquela a ser cumprida aqui, deverá submeter-se ao tempo restante de pena.