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DIREITO PENAL - CRIMES CONTRA HONRA, Exercícios de Direito Penal

DIREITO PENAL - CRIMES CONTRA HONRA - EXERCÍCIOS

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 20/11/2022

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ludy-3 🇧🇷

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Questionário para avaliação oral (dia 30/11).
Em construção...
1-O que é aborto eugênico? Ele é permitido em nosso País? Explique.
O aborto eugênico ou eugenésico, aquele em que o nascituro apresenta
fundadas probabilidades de apresentar graves e irreversíveis anomalias
físicas e/ou mentais, não é permitido no Brasil.
O aborto de feto anencéfalo em regra é o único permitido no Brasil –
ADPF 54/2012 - o STF afastou a criminalização no caso de gestação de
feto anencéfalo.
2-O que é aborto humanitário?
Também chamado de aborto sentimental ou aborto ético ou piedoso é o
nome dado ao aborto licitamente provocado por médico em mulher que
tenha sido vítima de estupro, após o consentimento da gestante, ou, quando
incapaz, de seu representante legal. Na situação, haverá a excludente de
punibilidade prevista no art. 128, inciso II do Código Penal.
3-O que é aborto terapêutico?
Ou aborto necessário: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste
caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.
O médico não precisa do consentimento da mãe, entre a vida da mãe e o
bebê o médico sempre escolhe a vida da mãe, por ter uma vida consolidada,
salvar a vida é a premissa legal.
4-Quais são as permissivas legais para o aborto?
São 3 permissivas segundo o art. 128 CP:
Aborto necessário ou terapêutico
Aborto sentimental, humanitário ou ético
Aborto de Feto anencéfalo (eugênico)
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Questionário para avaliação oral (dia 30/11).

Em construção...

1-O que é aborto eugênico? Ele é permitido em nosso País? Explique. O aborto eugênico ou eugenésico, aquele em que o nascituro apresenta fundadas probabilidades de apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas e/ou mentais, não é permitido no Brasil. O aborto de feto anencéfalo em regra é o único permitido no Brasil – ADPF 54/2012 - o STF afastou a criminalização no caso de gestação de feto anencéfalo. 2-O que é aborto humanitário? Também chamado de aborto sentimental ou aborto ético ou piedoso é o nome dado ao aborto licitamente provocado por médico em mulher que tenha sido vítima de estupro, após o consentimento da gestante, ou, quando incapaz, de seu representante legal. Na situação, haverá a excludente de punibilidade prevista no art. 128, inciso II do Código Penal. 3-O que é aborto terapêutico? Ou aborto necessário: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe. O médico não precisa do consentimento da mãe, entre a vida da mãe e o bebê o médico sempre escolhe a vida da mãe, por ter uma vida consolidada, salvar a vida é a premissa legal. 4-Quais são as permissivas legais para o aborto? São 3 permissivas segundo o art. 128 CP:  Aborto necessário ou terapêutico  Aborto sentimental, humanitário ou ético  Aborto de Feto anencéfalo (eugênico)

5-Qual o bem jurídico protegido no artigo 129 do Código Penal? Integridade corporal, saúde fisiológica ou mental do homem. 6-Existe diferença entre lesão corporal e vias de fato? Explique. Sim. A diferença de dar na intenção do sujeito. A Vias de fato está prevista no art 21, da Lei de contravenções penais e constitui-se em uma conduta de violência física, caracterizada pela ausência de produção de resultado lesivo corporal. A título de exemplo, é o que acontece quando o agente empurra a vítima, ou, ainda, na hipótese de um tapa no rosto, nas costas, um agarramento pela roupa, um puxão de cabelos, etc. O crime de lesão corporal está previsto no art. 129, do Código Penal e constitui-se pela prática da conduta que causa dano a integridade física ou a saúde, sendo categorizada em três graus: leve (caput), grave (§1º) ou gravíssima (§º 2º). O elemento objetivo do tipo se dá com a conduta de “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. O objetivo jurídico do crime é garantir o bem-estar do indivíduo protegendo a saúde corporal e mental. 7-Quando é que a lesão será considerada leve? O código não define o que é lesão leve – o conceito é por exclusão, se não for grave ou gravíssima é lesão leve. A título de exemplo, tem-se o seguinte: um soco no rosto com produção, ao menos, de rubefação ou escoriação. E mais: arranhões, chutes, um corte etc. Em outras palavras, incisões, contusões, ou perfurações dos tecidos, em geral, podem configurar hipóteses do crime de lesão corporal. As lesões mencionadas acima podem ser consideras leves se não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses relacionadas como graves ou gravíssimas, conforme verifica abaixo: ART. 129§ 1º SE RESULTA:

 arrancou um dos olhos – grave  arrancar os dois olhos - gravísssima IV - ACELERAÇÃO DE PARTO:  A criança nasce viva e permanece viva  Risco para mãe e para o bebê o Dupla subjetividade passiva – 2 sujeitos  Tem que ter ciência que a vítima está gravida o O desconhecimento só pode ser considerado lesão leve PENA - RECLUSÃO, DE UM A CINCO ANOS. 9-Quando é que a lesão será considerada gravíssima? § 2° SE RESULTA: I - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO;  Esta qualificadora difere-se da descrita no parágrafo primeiro, inciso um deste artigo, pois para sua incidência, a incapacitação tem que ser específico para o trabalho em geral e não atividades habituais.  A incapacitação tem que ser genérica e não específica em relação ao trabalho exercido pela vítima antes da ocorrência da lesão. Se a vítima trabalha como músico (guitarrista em uma banda) e devido à agressão, causou uma diminuição na mobilidade dos dedos, não sendo o mesmo capaz de realizar o seu trabalho de forma permanente, porém ele pode exercer outras funções, portanto não incidiria a qualificadora, e sim o inciso um do parágrafo primeiro.  Esse entendimento de que tem que ser capacidade genérica, acaba que por dificultar a aplicação desta figura, tendo em vista que sempre haverá alguma atividade que possa ser realizado.  Outro entendimento que se tem é o de quem a lesão deve incapacitar para a atividade laborativa (ofício ou ocupação profissional) praticada previamente pelo sujeito.  Teoria majoritária – incapacidade para qualquer trabalho  Teoria minoritária – incapacidade para o trabalho que exercia antes II - ENFERMIDADE INCURAVEL;

 Enfermidade incurável é uma alteração permanente da saúde da vítima, ou seja, uma doença que não possui cura;  Como no exemplo: o O caso da AIDS é um pouco complexo, sendo assim, existem duas correntes. Uma que defende que se existe o prévio dolo em transmiti-la, responde o agente por homicídio na modalidade tentada (art. 121, c/c art. 14, II, CP), pois os medicamentos são circunstâncias alheias a vontade do agente, impedindo a consumação do delito, caso a vítima venha a falecer logo, restará consumado o crime, respondendo o agente por homicídio (art. 121, CP); o Outra corrente defende que os coquetéis por evitarem a morte da vítima na maioria dos casos, desclassifica o homicídio tentado, devendo o agente responder por lesão corporal gravíssima pela transmissão da enfermidade incurável, embora possa ser controlada, não possui cura. Esse é o entendimento do STJ no julgamento do HC 160.982/DF — Rel. Min. Laurita Vaz — 5a Turma — julgado em 17-5-2012 — DJe 28-5-2012. e no HC; o ATENÇÃO: AIDS É O QUE MAIS CAI EM PROVAS; o Hoje a AIDS não é mais um atestado de morte, desde de 2004

  • não é mais uma tentativa de homicídio.  Outro exemplo: doença de chagas pode ser transmitido através do açaí ou do caldo de cana;  TEORIA FINALISTA: o Uma conduta só vai ser punida, por dolo ou culpa, se não houver nenhum dos dois, não há responsabilização penal. III PERDA OU INUTILIZAÇÃO DO MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO;  A perda de um membro pode se dar por duas formas, uma delas é a mutilação devido à ação criminosa, como no caso em que o agente se utilizando de um facão corta o braço da vítima.  Também pode decorrer de uma amputação cirúrgica para impedir a ocorrência de um resultado mais grave em razão da conduta do agressor.

 Outra corrente embora reconheça tal entendimento doutrinário critica esse posicionamento tendo em vista que, possibilita a vingança, deixando ao arbítrio da vítima a decisão de incidir ou não a qualificadora.  Nesse sentido há um julgado do STJ “A qualificadora ‘deformidade permanente’ do crime de lesão corporal (art. 129, § 2º, IV, do CP) não é afastada por posterior cirurgia estética reparadora que elimine ou minimize a deformidade na vítima. Isso porque, o fato criminoso é valorado no momento de sua consumação, não o afetando providências posteriores, notadamente quando não usuais (pelo risco ou pelo custo, como cirurgia plástica ou de tratamentos prolongados, dolorosos ou geradores do risco de vida) e promovidas a critério exclusivo da vítima” (HC 306.677-RJ — Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ-SP) — Rel. para acórdão Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19- 5-2015 — DJe 28-5-2015). o 4 - Tem que ser visível – Tem que ter visibilidade, ou seja, só não haverá a qualificadora, se, por exemplo, a cicatriz for na sola do pé, ou seja coberta pelos cabelos. o 5 - Provoque impressão vexatória – Que a lesão seja capaz de provocar má impressão nas pessoas que olham para a vítima e a mesma se sinta incomodada em expor tal parte do seu corpo. V – ABORTO:  Deve ser uma conduta preterdolosa, ou seja, dolo em lesionar e culpa ao provocar o aborto tendo em vista que, se o agente agir com dolo em provocar o aborto, responderá pelo próprio tipo penal descrito no art. 125, CP.  Para a incidência desta qualificadora se faz necessário que o agente conheça o estado de gravidez da vítima e a existência do nexo causal entre a conduta do mesmo e o resultado aborto, caso contrário poderá incorrer em erro de tipo, excluindo a tipicidade da conduta.

10-Qual lesão corporal é classificada como crime a prazo? Explique.  O crime de lesão corporal grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é classificado, em relação ao momento consumativo, como um crime a prazo. 11-Em quais situações a lesão corporal será considerada crime preterdoloso?  Exemplo clássico de crime preterdoloso é a lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do CP). Com efeito, nesse crime o agente pretende cometer uma lesão, porém, por negligência, imprudência ou imperícia, dá causa a resultado mais grave, qual seja, a morte.  Art. 129 §2º, V – aborto intenção de lesionar o sujeito e não o aborto. 12-Suponha que Aragornio foi vítima do crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, e ficou incapacitado para as ocupações habituais, por 30 (trinta) dias. Dessa forma, Aragornio foi vítima do crime de qual tipo de lesão corporal? Lesão corporal leve – conceito por exclusão – para ser natureza grave deveria ter sido afastado por mais de 30 dias (31) 13-Em que consiste a lesão gravíssima por deformidade permanente? Consiste a deformidade permanente no dano estético, aparente, considerável, irreparável pela própria força da natureza e capaz de provocar impressão vexatória (desconforto para quem olha e humilhação para a vítima) 14-O que caracteriza o crime de lesão corporal seguida de morte? Homicídio preterdoloso: dolo nas lesões, culpa na morte; Fato depende do agente, não querer a morte. 15-Em quais situações a lesão corporal terá diminuição de pena?

Ação penal pública condicionada 20- O que é honra objetiva? A reputação do indivíduo, a boa fama, o que os demais membros da sociedade pensam a respeito do indivíduo. Atributos morais, éticos, culturais, intelectuais, físicos ou profissionais. 21-O que é honra subjetiva? O que o indivíduo pensa a respeito dele.