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Lei de Controlo de Substâncias Ilícitas: Penas e Procedimentos, Provas de Direito

As penas previstas na lei de controlo de substâncias ilícitas, incluindo penas para posse, tráfico, indução e fabricação de drogas. Além disso, descreve as regras para a aplicação da pena e as penas reduzidas para usuários primários. O texto também aborda as penas para fabricar, adquirir ou possuir objetos destinados à fabricação de drogas.

O que você vai aprender

  • Qual é a pena para posse de drogas sem autorização?
  • Quais são as penas para fabricar, adquirir ou possuir objetos destinados à fabricação de drogas?
  • Quais são as regras para a aplicação da pena para usuários de drogas?
  • Quais são as penas para tráfico de matéria-prima para a preparação de drogas?
  • Qual é a pena para induzir alguém ao uso de drogas?

Tipologia: Provas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

usuário desconhecido
usuário desconhecido 🇧🇷

4.6

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Não perca as partes importantes!

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Lei de Combate
às Drogas Lei
11.343/06
Direito Penal
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Pré-visualização parcial do texto

Baixe Lei de Controlo de Substâncias Ilícitas: Penas e Procedimentos e outras Provas em PDF para Direito, somente na Docsity!

Lei de Combate

às Drogas – Lei

Direito Penal

Introdução:

  • Norma Penal em Branco Heterogenia
  • Bem jurídico tutelado: Saúde Pública
  • Sujeito passivo: Coletividade (crime vago)

Lei 11.343/ Lei de Drogas Portaria 344/ ANVISA

Define os crimes relacionados as drogas ilícitas

Estabelece o rol de drogas ilícitas

Art. 28, § 2o^ Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

USUÁRIO

DE DROGAS

TRAFICANTE

X DE DROGAS

Art. 28: Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, PARA CONSUMO PESSOAL , drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

Uso de Drogas para Consumo Pessoal

Regras sobre a Aplicação da Pena para o Usuário:

  • Prazo máximo da pena:
  • No caso de descumprimento da pena, o juiz poderá aplicar sucessivamente a ADMOESTAÇÃO VERBAL e a MULTA.

5 MESES

10 MESES

Se Primário

Se Reincidente

Local de Cumprimento da Pena

  • A prestação de serviços à comunidade será

cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos , que se ocupem, PREFERENCIALMENTE , da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

Pequeno plantio destinado ao consumo pessoal

§1º Às mesmas medidas submete- se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

Prazo prescricional

- Art. 30: Prescrevem em 2 anos a

imposição e a execução das penas.

Pena - reclusão de 5 a 15

anos e multa

I – Tráfico de matéria

prima, insumo ou produto

químico: importa, exporta,

remete, produz, fabrica,

adquire, vende, expõe à

venda, oferece, fornece, tem

em depósito, transporta, [...]

II - Plantação para o tráfico de drogas

Semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas.

III - Consentir local para que seja realizado o tráfico de drogas

Utilizar local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

§ 3o^ Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

Cessão Gratuita e Eventual de Drogas

Causa de Diminuição de Pena:

§4 Nos delitos definidos no caput e no § 1o^ deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3 , (vedada a conversão em penas restritivas de direitos), desde que o agente seja:

  • primário;
  • de bons antecedentes;
  • não se dedique às atividades criminosas;
  • nem integre organização criminosa.

Requisitos Cumulativos