










Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
dddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddddd
Tipologia: Esquemas
1 / 18
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
1
2
DIREITO NATURAL
O homem sempre teve consciência de direitos fundamentais
decorrentes de sua natureza, que não viessem de pactos, contratos,
convenções ou tratados.
Atos humanos seriam acolhidos ou repudiados por uma consciência
coletiva, capaz, naturalmente de separar o bem, do mal.
O certo do errado, o direito do torto, o justo do injusto.
O direito natural é a ideia abstrata de direito, ou seja, aquilo que
corresponde ao sentimento de justiça da comunidade.
DIREITO POSITIVO
Ao contrário do direito natural, o Direito Positivo é
aquele conjunto de regras elaborados e vigentes
num determinado país em determinada época. São
as normas, as leis, todo o sistema normativo posto,
ou seja, vigente no país.
Exemplo: Código Civil, Código Penal, Código
Comercial, Código de Defesa do Consumidor, Leis
esparsas...
DIREITO POSITIVO & DIREITO NATURAL
O direito positivo, por exemplo, uma lei, não obriga
ao pagamento de um título prescrito, ao passo que
para o direito natural esse pagamento seria devido e
correto.
Os jusnaturalistas, defensores da existência do Direito
Natural, consideram como fonte do DN a própria
natureza, que ensina a todos o que vem a ser justo, bem
como o que é necessário.
Ainda segundo os jusnaturalistas, natural não é só
aquilo que existe, mas também aquilo que deve guiar o
nosso comportamento e merece ser respeitado por
todos.
EXEMPLO: a obrigação da mãe de cuidar dos filhos
menores, ou a tendência dos seres humanos em unirem-
se para protegerem-se mutuamente.
Para os defensores dessa corrente, o Direito Natural
decorre da vontade divina. O Ser Supremo, que criou e
ordenou o mundo, dita as regras que devem guiar o
comportamento do ser humano.
EXEMPLO
EXEMPLO :
: Na cultura cristã,
a fonte mais conhecida do
Direito Natural são os “Dez
Mandamentos”.
É natural não matar e não
roubar, porque Deus ordenou.
Quando o Direito Positivo estabelece regras técnicas
moralmente irrelevantes, não há problemas. Por
exemplo, se o DP decide se um processo será julgado
pela primeira ou pela segunda vara criminal de uma
determinada cidade, ou se o prazo de prescrição é de 4
ou de 5 anos, essas normas positivadas não entram em
conflito com o Direito Natural, mas simplesmente o
completam.
Os problemas entre Direito Natural e Direito Positivo
começam, por exemplo, quando este pretende derrogar
as regras daquele (Direito Natural), proibindo a defesa
do acusado.
Para os jusnaturalistas, em caso de conflito deverá
sempre prevalecer o Direito Natural, pois entendem que
hierarquicamente, o DN é superior ao DP, eis que
Para Stammler, os Princípios do Direito Justo
vinculam o legislador, mas não são imutáveis. O Direito
Justo sofre importantes transformações, porque
acompanha as mudanças sociais, dependendo da
mentalidade e da moralidade de cada período histórico.
Assim, temos um Direito Natural com conteúdo variável,
cuja forma concreta depende da situação social do
momento.
É certo que o Direito Positivo apresenta falhas, discrimina
e prejudica pessoas e grupos, chegando a ser até mesmo
injusto. E por conta disso nos deparamos com inúmeras
reformas legislativas e revoluções políticas em busca de
um novo Direito.
Mas os positivistas entendem que as discordâncias
existentes, sobre a adequação do Direito Positivo, não
afetam sua validade jurídica. Para eles, nem mesmo o pior
Direito do mundo deixa de ser válido. Na comparação
entre o Direito Positivo e o Direito Natural, os
positivistas afirmam que o Direito Natural é:
(1)
(1) vago,
(2)
(2) subjetivo,
(3)
(3) conservador, e
(4)
(4) irrelevante.
Os positivistas atacam cada um desses quatro pontos da
seguinte forma:
2.
2. SUBJETIVISMO
SUBJETIVISMO :
: os jusnaturalistas sustentaram as
mais variadas opiniões sobre a origem e o conceito do
Direito Natural. Mas não se pode esquecer que o Direito
Natural, à época, foi utilizado para justificar e legitimar:
A) a escravidão
B) na idade média, a dominação dos colonizadores
sobre os colonizados, com sustentação dos
jusnaturalistas católicos
C) as ditaduras do século XX, apregoando a submissão
dos povos à vontade de líderes como Hitler, Mussolini,
Franco, Salazar, entre outros
D) a submissão das mulheres, o que era entendido
como “natural” pelos defensores do Direito Natural até
as primeiras décadas do século XX.
Tudo foi dito em nome do Direito Natural, e as piores
injustiças foram justificadas com a invocação de
“princípios superiores”.
3.
3. CONSERVADORISMO
CONSERVADORISMO :
: O Direito Natural é
caracterizado pela estabilidade, já que se refere ao
poder normativo da natureza humana, que dificilmente
se transforma.
Enquanto os conteúdos do Direito Positivo dependem de
decisões políticas e ajustam-se às demandas da maioria,
o Direito Natural permanece fixado no tempo, fiel à
tradição, negando o poder transformador dos cidadãos.