Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

DIREITO NATURAL/ JUSNATURALISMO, Trabalhos de Direito

TRABALHO DE INTRODUCAO AO ESTUDO DO DIREITO IED, SOBRE O DIREITO NATURAL E A SUA ASSOCIACAO AOS DIREITOS HUMANOS

Tipologia: Trabalhos

2020

Compartilhado em 27/05/2020

nathaly-guimaraes-11
nathaly-guimaraes-11 🇧🇷

3 documentos

1 / 4

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
O direito natural ou jusnaturalismo é uma teoria que fundamenta o direito no bom
senso, na racionalidade, na equidade e no pragmatismo, ou seja, é um direito
vinculado a natureza humana e a ideia de justiça. Seu pressuposto de que é correto
e justo, traz a ideia de igualdade e o princípio que existe um direito comum a todos
compreendendo assim que esse direito nasce com o ser humano não importando
onde e quando essa existência foi inserida.
Segundo Norbeto Bobbio, “O Jusnaturalismo é uma concepção
segundo a qual existe e pode ser conhecido um ‘direito natural’
(ius naturale), ou seja, um sistema de normas de conduta
intersubjetiva diverso do sistema constituído pelas normas
fixadas pelo Estado (direito positivo) ”.
Esse direito não é dado de forma escrita e nem sofre formulações pelo estado (seu
fundamento se baseia na lei natural, não na lei humana que influencia os acordos e
contratos sociais) o direito natural é algo espontâneo, se dá pela natureza social do
homem e a existência de um direito universal que é constituído de princípios imutáveis
e eternos que não podem ser alterados (independem do direito positivo).
Alguns autores dizem que além de seus valores serem estabelecidos por uma ordem
divina, e também que essa natureza social é manifestada pela razão e experiência
humana e por fim defendem que este se constitui de um sistema de normas de
conduta que regulam as relações humanas.
O direito natural é uma teoria que possui certa convergência reciproca com outros
movimentos como o “direito positivo”; que mesmo sendo criado sob fundamentos
naturalistas o direito positivo é reivindicado sob a necessidade de um povo de
organizar um estado com a criação de ordenamentos e leis que implicam em
assegurar existência do direito natural do homem, por isso é importante descartar que
os dois movimentos são importantes e intercalam-se baseados na necessidade
humana de encontrar uma maneira de conviver harmoniosamente.
O direito natural foi e é importante pois, além de possibilitar a origem de diversas
correntes filosóficas sendo que a principal e mais importante o jusnaturalismo que é
uma corrente de pensamento filosófico-jurídico que une todas as teorias defensoras
da existência de um do direito natural, e tem como fundamentação do direito justo que
remonta as representações da ordem legal de origem divina, e contribui até hoje no
pf3
pf4

Pré-visualização parcial do texto

Baixe DIREITO NATURAL/ JUSNATURALISMO e outras Trabalhos em PDF para Direito, somente na Docsity!

O direito natural ou jusnaturalismo é uma teoria que fundamenta o direito no bom senso, na racionalidade, na equidade e no pragmatismo, ou seja, é um direito vinculado a natureza humana e a ideia de justiça. Seu pressuposto de que é correto e justo, traz a ideia de igualdade e o princípio que existe um direito comum a todos compreendendo assim que esse direito nasce com o ser humano não importando onde e quando essa existência foi inserida. Segundo Norbeto Bobbio, “O Jusnaturalismo é uma concepção segundo a qual existe e pode ser conhecido um ‘direito natural’ ( ius naturale ), ou seja, um sistema de normas de conduta intersubjetiva diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado (direito positivo) ”. Esse direito não é dado de forma escrita e nem sofre formulações pelo estado (seu fundamento se baseia na lei natural, não na lei humana que influencia os acordos e contratos sociais) o direito natural é algo espontâneo, se dá pela natureza social do homem e a existência de um direito universal que é constituído de princípios imutáveis e eternos que não podem ser alterados (independem do direito positivo). Alguns autores dizem que além de seus valores serem estabelecidos por uma ordem divina, e também que essa natureza social é manifestada pela razão e experiência humana e por fim defendem que este se constitui de um sistema de normas de conduta que regulam as relações humanas. O direito natural é uma teoria que possui certa convergência reciproca com outros movimentos como o “direito positivo”; que mesmo sendo criado sob fundamentos naturalistas o direito positivo é reivindicado sob a necessidade de um povo de organizar um estado com a criação de ordenamentos e leis que implicam em assegurar existência do direito natural do homem, por isso é importante descartar que os dois movimentos são importantes e intercalam-se baseados na necessidade humana de encontrar uma maneira de conviver harmoniosamente. O direito natural foi e é importante pois, além de possibilitar a origem de diversas correntes filosóficas sendo que a principal e mais importante o “jusnaturalismo” que é uma corrente de pensamento filosófico-jurídico que une todas as teorias defensoras da existência de um do direito natural, e tem como fundamentação do direito justo que remonta as representações da ordem legal de origem divina, e contribui até hoje no

estudo direito. As ideias naturalistas originaram diversas escolas jusnaturalistas ao longo da história, porém as que mais se destacam são as escolas Clássicas, Medieval e Contemporânea. Na escola clássica o Direito natural tem como base comum a natureza e teve as suas primeiras manifestações ainda na antiguidade, na Grécia antiga os filósofos gregos conhecidos como sofistas ditavam este enquanto normas e ideias não-escritas, trazidas dos mundos das ideias, mas também é importante não esquecer a participação dos estoicos, onde seu pensamento que diz que toda a natureza era governada por uma lei universal racional e com eles a noção de logos que a concepção jusnaturalista iria se construir de fato. O naturalismo clássico é uma teoria que possui uma visão geocêntrica. Os filósofos Sócrates (com a peça Antígona), Platão e Aristóteles definiram a existência de uma justiça natural ou um direito natural conhecido e vindo do latim ius naturale. Aristóteles em seu livro V da Ética Nicomaquéia constrói a distinção onde afirma que “a justiça natural é uma espécie de justiça política”, ele se refere a existência de uma lei natural e universal que rege a tudo. É baseado em pressupostos a ideia que seu pensamento naturalista vem da retorica onde ele afirma que, ademais das leis "particulares" que cada povo tem que estabelecer para si próprio, há uma lei "comum" conforme à natureza. Ele é fortemente associado como pai do direito natural onde essa associação se dá em grande maioria a obra de Tomás de Aquino. Enquanto isso em Roma o direito conhecido como ius civile era rígido e formalista e por ser usado apenas por cidadãos romanos apresentou divergências a sua aplicação nos territórios conquistados levando os juristas romanos a adotarem um novo sistema de direito que possibilitasse a sua aplicação aos estrangeiros, onde em busca de tal, o direito natural foi o escolhido pois este era visto como a ordem natural das coisas e se baseava pelas leis da natureza, possibilitando assim seu uso para todos. A concepção jusnaturalista clássica/cósmica conseguiu se manter durante toda a idade média, influenciando diversos pensadores e dando origem da escola medieval ou teológica como também é conhecida, onde os seus ideais jusnaturalistas defendiam a existência de um direito natural embasado na concepção do direito com este possuindo normas superiores, estáveis e imutáveis que são obtidas através da

e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.", sendo estes princípios de direito natural. Diante dos fatos apresentados acima nota-se que o jusnaturalismo permanece atual e fundamentado para os direitos humanos e é inegável a influência que o direito exerce para a história e sociedade que tanto os direitos fundamentais e os direitos humanos (onde ambos são formulados baseados no direito natural) possuem pressupostos que são constituídos de princípios de direitos imutáveis, estáveis, de caráter universais que não podem sofrer alterações perante o estado e não são regidos por regras e seus maiores exemplos são: o direito à vida e à liberdade.