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DIREITO MODERNO - ABSOLUTISMO - ILUMINISMO, Resumos de História do Direito

DIREITO MODERNO - ABSOLUTISMO - ILUMINISMO - RESUMO TRANSCRITO

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 01/11/2020

adriana-carneiro-tavares-6
adriana-carneiro-tavares-6 🇧🇷

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CURSO DE DIREITO
COMPONENTE CURRICULAR: HISTORIA DO DIREITO
ALUNA: ADRIANA
HISTÓRIA DO DIREITO
TEMA: DIREITO MODERNO
Da Monarquia ao Iluminismo
1 – Conceito de Estado Absolutista (Ideia do Rei absoluto)
Sistema de Governo em que, alguém materializando o ideal nacional, possui de direito e de fato todas as
prerrogativas e atributos de soberania (poder de decretar as leis, fazer a justiça arrecadar impostos,
manter o exército permanente, nomear funcionários, inclusive juízes e julgar atentados contra os bens
públicos).
O estado Absolutista é formado a partir da destruição dos poderes locais (poder feudal) e aspirações a
uma poder nacional.
Nicolau Maquiavel escreve sua obra “o Príncipe”, num contexto de fragmentação política e econômica
da península itálica, em diversas cidades-estados. Ele defende a formação do Estado Nacional, com um
exército permanente e forte para resguardar o governo do rei.
O Estado Moderno surge como fruto das aspirações de unidade e poder centralizadas. A noção de
soberania surge apenas com o Estado moderno, pelo exercício exclusivo do poder pelo monarca em um
território sob seu povo. haveria Estado, mediante um poder soberano que o ordene pela
autodeterminação.
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O Príncipe foi escrito entre 1519 e 1520, num período em que a Itália necessitava de um forte líder
militar e político que conseguisse criar um Estado unificado no norte do país, para eliminar as forças
estrangeiras do território italiano. Maquiavel institui conceitos novos, que até então não existiam na
guerra medieval, como a organização do exército, a hierarquia de comando, a formação de soldados, o
Estado-Maior e os códigos de leis militares. A seguinte frase ilustra bem o princípio do livro: “minha
intenção decerto não foi mostrar-vos como a antiga milícia era organizada, mas como em nossos dias se
poderia ordenar uma milícia com mais virtú do que as de hoje”
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CURSO DE DIREITO COMPONENTE CURRICULAR: HISTORIA DO DIREITO ALUNA: ADRIANA

HISTÓRIA DO DIREITO

TEMA: DIREITO MODERNO

Da Monarquia ao Iluminismo

1 – Conceito de Estado Absolutista (Ideia do Rei absoluto) Sistema de Governo em que, alguém materializando o ideal nacional, possui de direito e de fato todas as prerrogativas e atributos de soberania (poder de decretar as leis, fazer a justiça arrecadar impostos, manter o exército permanente, nomear funcionários, inclusive juízes e julgar atentados contra os bens públicos). O estado Absolutista é formado a partir da destruição dos poderes locais (poder feudal) e aspirações a uma poder nacional. Nicolau Maquiavel escreve sua obra “o Príncipe”, num contexto de fragmentação política e econômica da península itálica, em diversas cidades-estados. Ele defende a formação do Estado Nacional, com um exército permanente e forte para resguardar o governo do rei. O Estado Moderno surge como fruto das aspirações de unidade e poder centralizadas. A noção de soberania surge apenas com o Estado moderno, pelo exercício exclusivo do poder pelo monarca em um território sob seu povo. Só haveria Estado, mediante um poder soberano que o ordene pela autodeterminação.


O Príncipe foi escrito entre 1519 e 1520, num período em que a Itália necessitava de um forte líder militar e político que conseguisse criar um Estado unificado no norte do país, para eliminar as forças estrangeiras do território italiano. Maquiavel institui conceitos novos, que até então não existiam na guerra medieval, como a organização do exército, a hierarquia de comando, a formação de soldados, o Estado-Maior e os códigos de leis militares. A seguinte frase ilustra bem o princípio do livro: “minha intenção decerto não foi mostrar-vos como a antiga milícia era organizada, mas como em nossos dias se poderia ordenar uma milícia com mais virtú do que as de hoje”

Fonte: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3342729/mod_resource/content/1/TRABALHO_FILOSOFIA_- _NICOLAU_MAQUIAVEL%5B1%5D.pdf

“O Príncipe” de Nicolau Maquiavel e sua contribuição para a formação do Absolutismo “O Príncipe” constitui uma tentativa de restituir, aos florentinos e ao seu governo, o sentimento de autodeterminação. Maquiavel parte do desejo e da possibilidade de ver a Itália unida e forte. A teoria de Maquiavel sobre a decadência dos Estados e a passagem da República à monarquia advém da observação atenta da história, sobre a forma como os Estados se formam, decaem e ressurgem. Sua preferência é pela república, pois acredita que o principado é mais fraco, no entanto, Maquiavel reflete sobre as distintas formas de organização política, sobre a fisionomia específica de cada uma, sem definir sobre qual forma de governo seria superior. Nesse contexto, o princípio de legitimidade do rei sofreu algumas alterações. É verdade que ainda persistia a ideia de legitimidade do monarca pela linhagem, mas novos elementos entravam em cena: a noção de soberania do rei, do Estado e a concepção de um poder soberano incontrariável. O debate em torno da legitimação dessa nova forma de poder do governante inquietou e estimulou o pensamento político nesse momento histórico. Era preciso explicar e, sobretudo, justificar a presença de uma ordem política de âmbito nacional, bem como a existência de um soberano: o monarca. Os grandes pensadores políticos ligados ao ideário absolutista têm todos, cada um em seu contexto e com expressões distintas, relação com o desenvolvimento do conhecimento racional e da secularização absoluta do poder. De acordo com Maquiavel, o príncipe deveria ter como modelo um personagem histórico que tivesse sido alvo de glória e honra. Ao seguir o modelo de um príncipe do passado, o governante atual poderia saber como manter a submissão daqueles que colaboraram para a sua ascensão e, ao mesmo tempo, diminuir o apetite destes pelo poder. Deveria acabar com a oposição, submeter os conquistados à sua autoridade, defender seu território de ataques estrangeiros e ser capaz de governar na condição que fosse exigida. O governante não poderia fazer algo pautado no voluntarismo porque julgasse ser certo, justo e racional, mas, sim, na concepção da unidade do Estado e no que seria o mais racional e necessário aos seus súditos. Em suma, o príncipe precisaria ser a expressão da prudência e do equilíbrio. O florentino assinalava ser importante imitar os grandes homens que se destacaram por sua excelência, porque seus exemplos de combates e glórias contribuíram para o desenvolvimento do poder no seu tempo e com isso possibilitaria o desenvolvimento da sociedade.

Aspectos do Iluminismo (Século das Luzes): O iluminismo foi um movimento intelectual e filosófico que dominou o mundo das ideias na Europa de ideias originado no século XVII no país da Holanda. Entretanto, foi somente no século XVIII, "O Século da Filosofia" que houve o desenvolvimento e expansão dos ideais iluministas pelo norte da Europa e pela América. O Homem Moderno buscou afastar as explicações de cunhos mitológico e religioso para adentrar no mundo racional. O objetivo era, pois, utilizar a razão humana para compreender os fenômenos e romper com a mentalidade ora vigente, ou melhor, opor-se ao Ancien Régime. Este se caracterizava, em linhas gerais, por ser um sistema de governo em que o governante se investia de poderes absolutos, sem limites, exercendo de fato e de direito os atributos da soberania. Foi justamente a classe burguesa emergente o instrumento que pôs em prática toda uma produção (teórica) cultural dos philosophes. Portanto, é interessante observar que o ideário burguês foi respaldado pelo pensamento dos iluministas daquele momento. A burguesia almejava tomar o poder político, acabar com os privilégios, implantar a livre iniciativa e garantir a igualdade de todos perante a lei. Tais pretensões contaminaram, de uma forma geral, a população que também ansiava por tais mudanças políticas e sociais. Assim, liberdade e igualdade, antes interesses de particulares (iluministas e burgueses), tornaram-se interesses universais. Iluminismo foi um processo desenvolvido para corrigir as desigualdades da sociedade e garantir os direitos naturais do indivíduo, como a liberdade e a livre posse de bens. Os iluministas acreditavam que Deus estava presente na natureza e também no próprio indivíduo, sendo possível descobri-lo por meio da razão. O movimento iluminista propunha inovações em várias áreas como forma de substituir o modelo do Antigo Regime. No que tange à forma de governo , os filósofos propunham o despotismo esclarecido que, sinteticamente, representava a inserção da razão como fator limitador do poder do monarca, denominado, sob essa nova ótica, de “déspota esclarecido”. No que diz respeito à economia , duas escolas surgiram: a fisiocrata e a do liberalismo econômico, as quais, resguardadas suas particularidades, representavam, pois, a máxima liberdade econômica, em oposição ao mercantilismo – que evidenciava a presença monopolista do estado na gerência do setor econômico.

Por fim, a filosofia iluminista era aquela cujo objeto seria a libertação, a liberdade (jurídica, econômica, política). Um ideal alcançado intelectualmente, e não pela via da ação revolucionária, uma vez que esta, no dizer de Bobbio, “representaria um remédio muito pior do que o mal que pretenderia sanar”. No entender de Norberto Bobbio, o iluminismo não foi um movimento homogêneo. Muito pelo contrário, fora uma mentalidade desenvolvida no decorrer do século XVIII por parte de um grupo da sociedade, grupo este composto basicamente por intelectuais, burgueses e alguns reinantes. Acrescido a isto, destaca também que houve várias divergências no que diz respeito ao iluminismo existente em países como a Alemanha, Espanha, Itália, Áustria e países da Europa Oriental. Destaca-se, nesse momento, a importância da ciência para a consolidação do iluminismo, haja vista que este tem, na expressão de Bobbio, “originalidade fraca”. A ciência foi o instrumento responsável por propiciar, ao século XVIII, segurança e confiança na razão, razão esta que fora o órgão tipicamente iluminista, contraposto, pois, à autoridade e aos ‘pré-conceitos’. O mencionado jus-filósofo sintetiza brilhantemente a aspiração dos philosophes : “(...) o Iluminismo, de fato, aspira a atingir verdades indiscutíveis ou, quando isto for impossível, generalizações legítimas, que tenham uma fundada validade metodológica. A explicação está no fato de que os iluministas têm na razão uma confiança sem limites e querem libertar o conhecimento humano de tudo aquilo que não seja conforme a razão, especialmente se isto procede da tradição ou da história”. (BOBBIO, p. 606). Apreende-se, ainda, que os iluministas são, por excelência, anti-históricos. Em outras palavras, isso quer dizer que eles recusam não o que a História nos traz, mas aquilo que é investido de autoridade, ou seja, tudo o que vem sendo, por séculos, aceito passivamente como uma verdade absoluta. Com isto, evidencia-se a não recepção do princípio da autoridade por parte dos iluministas. Estes, com efeito, não veem o Homem e a sociedade como história, mas, antes, como razão e natureza, não como entidades individuais, mas universais. Fonte: http://conteudojuridico.com.br/coluna/1570/direito-natural-e-iluminismo-influencia-na-formacao-do- raciocinio-juridico-moderno ----------