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Alguns conceitos e tipificações do Direito Internacional Público.
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
igualdade soberana entre os estados Estados: países
Fontes do DIP São convencionais, pois são oriundas de tratados internacionais São extraconvencionais - todas as fontes que não são tratados convencionais Não possui hierarquia entre fontes Exceção : art 103 da carta da ONU
Fontes convencionais TRATADOS
Finalização dos tratados Execução integral - quando alcança ou cumpre os objetivos e finalidades Quando por anuência das demais partes, uma parte deixa de ser membro do tratado internacional Renúncia Denúncia unilateral - quando todos as demais partes convidam uma parte a se retirar Cometimento mútuo - quando um tratado posterior, mais amplo quanto ao conteúdo, absorve todas as partes de um tratado anterior sobre a mesma matéria Fato de terceiro - quando por alguma situação que fuja ao controle de uma das partes de um tratado, esta que da impossibilidade de cumpri-lo Sujeitos do dip Estados É uma forma de organização social criada pelo ser humano para organizar suas relações. Para ser reconhecido como tal é necessário haver : Povo, território, soberania e legislação Elementos constitutivos do estado : Povo Território Legislação (constituição) Soberania
Os estados estabelecem relações entre si por meio de pessoas que atuam como seus representantes ou agentes Essas relações, que se desenvolvem por meio de pessoas físicas que representam interesses e os direitos do governo de um Estado perante o governo de outro estado, são denominadas relações diplomáticas Imunidade e privilégios diplomáticos e consulares recaem sobre a estrita representação dos Estados