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Guias e Dicas
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Direito Internacional Público - Básico, Notas de aula de Direito Internacional Público

Alguns conceitos e tipificações do Direito Internacional Público.

Tipologia: Notas de aula

2024

À venda por 02/09/2024

giovanna-moreira-38
giovanna-moreira-38 🇧🇷

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direito internacional publico
direito internacional publico
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Princípios gerais do DIP
igualdade soberana entre
os estados
Estados: países
- todos são iguais perante lei
- respeito entre os estados
independente de cultura,
porte, regime de governo, …
não interferência ou não
ingerência de outros
estados
- estados governam com seus
próprios interesses
- não interferência nos demais
estados
- não significa ausência de influência
política e econômica total, pois
afinal os estados são
interdependentes entre si
proibição do uso de força
na solução de controvérsias
entre estados
respeito aos direitos
humanos
- pressuposto do direito
internacional para o reconhecimento
do próprio estado
- em casos extremos, a hierarquia a
favor da proteção dos direitos
humanos pode ser superior ao da
autonomia e da ingerência
Ex.: ONU pode mandar tropas para
retirar um governo de um estado que
esteja infringindo os direitos
humanos
Solução pacífica de
controvérsias entre estados
Cooperação internacional
- estados devem agir em
conjunto e buscar objetivos
comuns
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Princípios gerais do DIP

igualdade soberana entre os estados Estados: países

  • todos são iguais perante lei
  • respeito entre os estados independente de cultura, porte, regime de governo, … não interferência ou não ingerência de outros estados
  • estados governam com seus próprios interesses
  • não interferência nos demais estados
  • não significa ausência de influência política e econômica total, pois afinal os estados são interdependentes entre si proibição do uso de força na solução de controvérsias entre estados
  • empregado de forma lícita apenas em casos de legítima defesa ou de segurança coletiva conforme carta da ONU respeito aos direitos humanos
  • pressuposto do direito internacional para o reconhecimento do próprio estado
  • em casos extremos, a hierarquia a favor da proteção dos direitos humanos pode ser superior ao da autonomia e da ingerência Ex.: ONU pode mandar tropas para retirar um governo de um estado que esteja infringindo os direitos humanos Solução pacífica de controvérsias entre estados Cooperação internacional
  • estados devem agir em conjunto e buscar objetivos comuns

Fontes do DIP São convencionais, pois são oriundas de tratados internacionais São extraconvencionais - todas as fontes que não são tratados convencionais Não possui hierarquia entre fontes Exceção : art 103 da carta da ONU

  • Estabelece que prevalece as regras prescritas na carta caso haja conflito entre as obrigações internacionais dos membros artigo 103: “No caso de conflito entre as obrigações dos membros das Nações Unidas, em virtude da presente Carta e as obrigações resultantes de qualquer outro acordo internacional, prevalecerão as obrigações assumidas em virtude da presente Carta” Fontes previstas no artigo 38 da Corte Internacional de Justiça Fontes contemporâneas
  1. Convenções internacionais
  2. Costumes internacionais
  3. Princípios gerais de direito
  4. Decisões judiciárias
  5. Doutrinas qualificadas principais fontes
  6. Decisões das organizações internacionais
  7. Analogia
  8. Equidade
  9. Soft Law São meios auxiliares para determinação das regras do direito O art 38, o rol não é taxativo, logo, não impede que a corte use desses meios auxiliares para tratar de questões internacionais

Fontes convencionais TRATADOS

  • documento escrito celebrado entre estados e organizações internacionais que geram compromissos jurídicos, passíveis de serem resolvidos por órgãos judiciais e políticos internacionais
  • principal fonte do DI, pois representa a vontade dos Estados em que aceitam regular uma relação jurídica por meio de uma norma comum entre si
  • Estados e Organizações não são obrigados a assinar ou ratificar tratados jus postulandi
  • quem pode criar, modificar os tratados
  • Estados e organizações nomenclaturas Tratado: utilizados para tratados solenes (escritos - oficializados) Declaração: tratado que cria princípios gerais, mas não gera compromisso entre sujeitos Ato: cria regras de direito, mas não produzem efeitos jurídicos, apenas Morais Carta/ Estatuto/ Pacto: tipo de tratado solene que cria uma organização internacional, suas características e objetivos Acordo: tratados de cunho econômico, comercial e cultural Fases de celebração
  • um tratado nasce a partir da manifestação de vontade de um sujeito de direito internacional
  1. Negociação
  • provocação de outras partes
  • Estados enviam suas delegações
  • tratados multilaterais: resolução da divergência de opiniões
  1. Redação
  • formação do texto do tratado
  1. Assinatura
  • fase que gera responsabilidade por parte do estado
  • não se compromete definitivamente com seu conteúdo 1V. Ratificação
  • após a assinatura pelo Poder legislativo, o chefe de estado se compromete a cumprir o tratado, vinculando um compromisso tbm com os demais sujeitos do tratado V. Publicação
  • a ratificação é registrada pelo órgão encarregado e publicada para os demais sujeitos do direito internacional

Finalização dos tratados Execução integral - quando alcança ou cumpre os objetivos e finalidades Quando por anuência das demais partes, uma parte deixa de ser membro do tratado internacional Renúncia Denúncia unilateral - quando todos as demais partes convidam uma parte a se retirar Cometimento mútuo - quando um tratado posterior, mais amplo quanto ao conteúdo, absorve todas as partes de um tratado anterior sobre a mesma matéria Fato de terceiro - quando por alguma situação que fuja ao controle de uma das partes de um tratado, esta que da impossibilidade de cumpri-lo Sujeitos do dip Estados É uma forma de organização social criada pelo ser humano para organizar suas relações. Para ser reconhecido como tal é necessário haver : Povo, território, soberania e legislação Elementos constitutivos do estado : Povo Território Legislação (constituição) Soberania

  • Povo/população
  • indivíduos peque tem relação jurídica com o estado e vínculo de nacionalidade
  • abrange indivíduos que estão fora do indivíduo
  • não inclui estrangeiros residentes no território Povo
    • nacionais - possuem nacionalidade
    • ius solis e ius sanguinis População
  • nacionais
  • estrangeiros (residentes ou não)

Reconhecimento do Estado e

do Governo

  • ato discricionário absoluto do estado - estados não são obrigados a reconhecer o novo estado
  • ato unilateral - emana de um único sujeito de direito podendo este ser outro estado ou organização
  • princípio da reciprocidade (eu te reconheço como estado e você me reconhece)
  • apenas outro estado reconhece um Estado

Representação do Estado na Sociedade Internacional

Os estados estabelecem relações entre si por meio de pessoas que atuam como seus representantes ou agentes Essas relações, que se desenvolvem por meio de pessoas físicas que representam interesses e os direitos do governo de um Estado perante o governo de outro estado, são denominadas relações diplomáticas Imunidade e privilégios diplomáticos e consulares recaem sobre a estrita representação dos Estados

  • agente diplomático
  • missão diplomática Imunidade de Jurisdição
  • Não se aplicam aos agentes diplomáticos a jurisdição civil, administrativa e criminal do Estado onde se encontram acreditados (Convenção de 1961, art 31) Organizações InternacionaisOrganizações InternacionaisOrganizações Internacionais As organizações internacionais são novos sujeitos (sujeitos modernos) do DIP que nascem mediante a celebração de tratados internacionais entre Estados, entre estados e organizações ou entre as próprias organizações Quando nascem adquirem personalidade jurídica própria e diferente da de seus entes criadores. Possuem órgãos internacionais que as auxiliarão a cumprirem as suas finalidades e propósitos de Existirão até que se subsistam existência Diferentes denominações:
  • organizações internacionais
  • organismos internacionais
  • órgãos internacionais
  • blocos comerciais Órgãos internacionais necessitam da existência de organismos internacionais e blocos comerciais Organizações internacionais Organismos internacionais Blocos comerciais Auxiliam as organizações Órgãos internacionais