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Uma visão geral histórica do direito internacional do meio ambiente, abordando casos relevantes como o trail smelter e a conferência de estocolmo, além de princípios fundamentais como o princípio de poluição transfronteiriça e o desenvolvimento sustentável. O texto também discute o conceito de soft law e suas implicações.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
1962 – Rachel Carson
“Primavera Silenciosa”
1972 – Conferência de Estocolmo
sobre o Meio Ambiente Humano
criado o Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente (PNUMA ou UNEP) objetivando desenvolver
programas internacionais e nacionais de proteção
ambiental.
inicial da construção normativa do Direito
Internacional do Meio Ambiente, tendo desencadeado,
por intermédio de suas normas programáticas e
principiológicas , o desenvolvimento do pensamento
sobre o direito ambiental.
Declaração de Princípios sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento
1, 3, 4, 5, 8 e 9)
DIFERENCIADA (Princípio 7)
Direito Internacional do Meio Ambiente é resultado de um debate surgido no século XX, concretamente a partir da Década de 1960. Passamos a contar com foros internacionais criados com o objetivo de estabelecer as preocupações da sociedade humana. Dificuldade de implementação dessas regras. Normalmente, são regras propositivas, inspiratórias.
Conceito de Soft Law: São documentos solenes derivados de foros internacionais , com fundamento no princípio da boa-fé com conteúdo não-obrigatório , que não vinculam seus signatários , embora reflitam princípios e concepções éticas e ideais, produzindo repercussões no campo do Direito Internacional e no Direito Internos dos Estados. Grande parte das normas de Direito Ambiental são principiológicas , ou seja, não são objetivamente obrigatórias, tratando-se de soft law. ( MENEZES, Wagner. Ordem Global e Transnormatividade. Ed. Unijuí. Ijuí. 2005.p. 67- 68 e p.147.)