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Este documento aborda o plano plurianual (ppa) no governo federal brasileiro, sua duração, conteúdo, como se relaciona com a lei orçamentária anual (loa) e a lei de diretrizes orçamentárias, e as regras para o encaminhamento e sanção dos projetos de lei relacionados. O ppa estabelece as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, enquanto a loa compreende o orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das empresas estatais.
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
ATENÇÃO! Depois das questões resolvidas estamos apresentando a lista da bateria de exercícios comentados, para que o estudante, a seu critério, os resolva antes de ver o gabarito e ler os comentários correspondentes.
Resolução Pegadinha do CESPE! O princípio da unidade, previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/1964, tem como objetivo evitar a existência de múltiplos orçamentos no mesmo ente federado, uma vez que, devido às características de nossa República Federativa, os entes têm orçamentos independentes entre si. ERRADO.
Resolução A LRF estabelece em seu art. 50 § 3º que a Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 4.º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
Resolução O direito financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O direito tributário, por sua vez, tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo. Também, as despesas são fixadas e não, estimadas. ERRADO.
Resolução O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. CERTO.
Resolução Todo Ente da Federação (União, estados/DF e municípios) devem, obrigatoriamente, planejar, ou seja, cada um deve ter seu próprio PPA, aprovado pela respectiva casa legislativa. Assim, o plano plurianual constitui a síntese dos esforços de planejamento dos Entes da Federação. ERRADO.
Acerca de controle e execução orçamentária e da relação entre o orçamento e o plano plurianual (PPA), julgue os itens seguintes.
Resolução I niciativa declara as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes
“A função Encargos Especiais engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo operações especiais que correspondem aos códigos abaixo relacionados e constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA”. ERRADO.
Resolução Perfeito! Uma das funções da LDO é orientar a elaboração da LOA. Assim, a divisão didática do orçamento em fiscal, seguridade social e orçamento de investimento das empresas em que a União detém a maioria do capital social com direito a voto é estabelecido na LDO. Exemplo: A LDO da União assim tem estabelecido: “...Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes e do Ministério Público da União - MPU, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.” CERTO.
Resolução Pegadinha do CESPE! Ao contrário do que se afirma no comando da questão, o que se constitui como princípio orientador para a elaboração do orçamento é a lei de diretrizes orçamentárias. Assim, primeiro elabora-se a LDO, depois, a LOA. ERRADO.
Resolução Vejamos o que estabelece a LRF acerca da LDO:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1º do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. § 2º O Anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. CERTO.
Resolução
Resolução Esta regra constitucional refere-se ao projeto de lei da LDO (CF/88, art. 57, § 2º). Assim, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. ERRADO.
► Estrutura e organização dos orçamentos;
► Disposições relativas à dívida pública federal;
► Disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;
► Disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades graves; etc.
O Governo poderá inserir regras na LDO estabelecendo, por exemplo, que não serão destinados recursos na LOA para as obras em
andamento com indícios de irregularidades apontadas pelo TCU, vinculando a destinação de recursos somente para aquelas obras que as irregularidades fossem sanadas.
CERTO.
Resolução
Pegadinha do CESPE! Realmente, o Anexo de Metas Fiscais deve ser projetado para o exercício a que se refere a LDO e para os dois seguintes. Porém, tal anexo é parte da LDO.
Observe (LRF, art. 4º, § 1º):
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
ERRADO.
Resolução
Perfeito! O comando da questão traduz regra prevista na LRF e na CF/88, observe:
LRF (art. 5º, § 5º):
§ 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.
CF/88:
Art. 167. São vedados:
§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
(D) o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia e a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero. (E) o crescimento econômico sustentável e o controle permanente do câmbio e da inflação.
Resolução A Lei 12.593/2012 que Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015 estabeleceu as seguintes diretrizes: Art. 4o^ O PPA 2012-2015 terá como diretrizes:
I - a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero;
II - a ampliação da participação social;
III - a promoção da sustentabilidade ambiental;
IV - a valorização da diversidade cultural e da identidade nacional;
V - a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços à sociedade;
VI - a garantia da soberania nacional;
VII - o aumento da eficiência dos gastos públicos;
VIII - o crescimento econômico sustentável; e
IX - o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia. (grifei) Letra D.
(E) estabelece os parâmetros para a elaboração de propostas orçamentárias de despesas de capital, incluindo novos investimentos para o Poder Executivo.
Resolução Questão bastante fácil! O PPA estabelece o DOM (DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS). Vejamos o regramento constitucional – CF/88: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Letra D.
Resolução Questão retirada do § 5º, do Art. 165, da CF/88. Vejamos o que prevê a CF: § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Apesar de incompleto, a opção “A” menciona os três tipos de orçamentos constitucionais.
(D) de Emenda proposta pelo Poder Executivo, cujo recurso necessário para a execução da obra seja decorrente de anulação de despesa com aquisição de imóveis. (E) de Emenda proposta pelo Poder Legislativo, cujo recurso necessário para execução da obra seja decorrente de anulação de despesa com transferências tributárias constitucionais para municípios.
Resolução Questão retirada da redação do § 5º, do Art. 166, da CF/88. Vejamos o que prevê a CF: § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. Observe mais algumas regras constitucionais: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. Letra A.
Resolução
Observe que o comando da questão pede uma EXCEÇÃO! É sempre bom que o estudante realize uma leitura da lei “seca”. Vejamos as regras da LRF relativas à LDO: Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1º do art. 31; e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. § 2º O Anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e
Resolução Questão difícil porque requer conhecimento das normas constitucionais e da LRF acerca da LDO. Vejamos o que prevê a CF: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Vejamos as regras da LRF relativas à LDO: Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1º do art. 31; e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. § 2º O Anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Atenção! Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais são inseridos na LOA. Letra A.
Resolução Em obediência ao princípio orçamentário da exclusividade, em regra a LOA deve tratar só de previsão de receitas e fixação de despesas, ou seja, matéria tipicamente orçamentária. Porém, objetivando maior eficiência e agilidade na execução do orçamento, a CF/88 permitiu três exceções ao referindo princípio, abertura de créditos suplementares, realização de operações de crédito de qualquer natureza e operações de crédito por antecipação da receita. A LOA abrange as entidades de direito privado através do orçamento de investimentos, a exemplo da CEF e ECT. A LOA não permite ilimitada abertura de créditos suplementares. A LOA não admite emendas legislativas, baseadas no corte de despesas de pessoal, vedação prevista na CF/88. Em obediência ao princípio orçamentário da exclusividade não se permite incluir na LOA a criação de novos cargos públicos. Letra A.
Resolução
Portanto, através do método “decoreba” – DOM (Diretrizes – Objetivos – Metas) poderia resolver tranquilamente esta questão. Letra C.
Resolução Vejamos o que a CF/88 estabelece acerca deste assunto:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Letra C.
(B) 4 anos, iniciando no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. (C) 5 anos, iniciando no primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. (D) 4 anos, iniciando no primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no último exercício financeiro do mesmo mandato. (E) 3 anos, iniciando no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no último exercício financeiro do mesmo mandato.
Resolução Questão bastante simples e fácil! Sem medo de errar! A vigência do PPA é de 4 anos e inicia-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
Observe as regras constitucionais (art. 35, § 2º ADCT):
Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Letra B.