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Este documento explica o conceito de dissídio coletivo no direito do trabalho, detalhando seus tipos, como ele funciona na prática e sua importância na resolução de conflitos entre trabalhadores e empregadores. O texto utiliza uma linguagem clara e exemplos práticos para facilitar a compreensão do tema.
Tipologia: Resumos
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Sexta - 06.
Imagine uma escola grande com dois grupos: os alunos e os professores. Às vezes, eles não conseguem entrar em acordo sobre regras importantes, como a quantidade de dever de casa ou o horário do recreio. Quando isso acontece, eles pedem ajuda para um "super árbitro" chamado Tribunal do Trabalho. Esse pedido é chamado de Dissídio Coletivo!
É quando um grupo (geralmente os trabalhadores, representados pelo sindicato) pede ao tribunal que decida algo importante que afeta todos de uma categoria. É diferente de um caso individual, onde apenas uma pessoa está envolvida. Exemplo: ● Caso individual: Ana quer resolver um problema no contrato dela com a empresa. ● Dissídio coletivo: Todos os trabalhadores da empresa querem negociar aumento salarial.
É a decisão do tribunal no Dissídio Coletivo. Ela funciona como uma "nova regra" para todos os envolvidos. ● Duração: Vale por até 4 anos. ● Exemplo de cláusulas: ○ Economicas: Aumento de salário. ○ Sociais: Horários de trabalho mais flexíveis. ○ Garantias: Como estabilidade no emprego.
Se os trabalhadores estão insatisfeitos, eles podem fazer greve. Se a greve não resolver, podem levar o caso ao tribunal como Dissídio Coletivo. Exemplo: