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sobre direito civil pela faculdade de sao paulo legale, muito produtivo
Tipologia: Exercícios
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Constitucionalismo- cf se sobreponha em outros ramos do direito, quais os valores que a cf traz, a dignidade da pessoa humana, segurança publica, o direito a vida O marco histórico foi o pos guerra na alemanha e na italia.surgiu aqui, o berço do constitucionalismo mais forte No Brasil = const 88, e processo de redemocratizacao que ela ajudou a protagonizar= marco historico Carct- fenomeno antigo Seu apogeu no liberalismo do final do final do sex VIII propagando movimento jurid, social, politico, e ideologico q se almejava assegurar dir e garantias fundamentais, bem como a separacao dos poderes em oposicao ao absolutismo reinante no antigo regime Constitucionalismo medieval, cruzadas- idade media- dir const ocupa em delimitar o dir estatal em virtude originalmente da difusao de ideias jusnaturalistas Esse periodo foi de grande relevancia p a consagração de liberdades publicas e dir e garantias fundamentais, quando em 1215 a inglaterra faz sua carta magna, carta de intenções Carta magna outorgada por joao sem terra, da inglaterra, filho de henrique segundo,ele faleceu com o proprio filho ricardo coração de leao, que era o rei da
inglaterra é primeiro instrumento solene que previu direitos incorporados ate os dias atuais em todo mundo como o dir de petição,instituicao do tribunal do juri, dir ao devido processo legal,, hc, direito ao acesso a justica,liberdade de religiao. Esse irmao do joao fica refem na alemanha e o joao tenta pagar o resgate dele, alemaes pedem resgate Joao perdeu varias guerras, não é bom administrador ai p pagar o resgate tributava mto O joao sem terra com a morte do pai assumiu o trono da inglaterra, os baroes com a excessiva carga tributaria, invadem londres, ai sairam de londres mas impuseram a magna carta que tinha os dir ai joao assina obrigado Joao era visto como tirano tipo hobin hood Joao se recusa a cumprir o que estava na magna carta ai tem a guerra civil na inglaterra os baroes se revoltam no ano seguinte 1216 joao morre, ai seus filhos henrique 3 reedita a magna carta ai vem ate os dias de hoje com a manutencao dos dir e garantias individuais. A igreja na epoca mandava, a carta foi asisnada pela igreja, baroes e joao. Constitucionalismo moderno- fim do sec XVIII, c os adventos das const- agora escritas e rigidas- dos EUA em 1787 e da frança em 1791. Tais doc assinalam a separação dos poderes, comeca a surgir o mov pos positivista pautado nos princ juridicos em detrimento da analise fria do normativismo.
Hassemer- nenhuma reforma do dir penal pode ser aceitavel se n se dirige a protecao de algum bem juridico por mais que esteja orientada aos valores da ação, os valores tem que passar pelo orificio da agulha, tem que ser minuciosamente escolhido os valores daquela norma. Princ da adequação social- condutas que são aceitas não deveriam ser criminalizadas, os legisladores precisam acolher os valores da sociedade, é o caso do jogo, Objeto material em homicidio- a vida do B, microfone que o cara roubou, minha honra, PODE SER Corporeo ou incorporeo Objeto juridico (bem juridico tutelado) valor protegido- é vida de todos como valor const, patrimonio,honra como o todo Pode ter bem juridico indiv ou metaindividuais- saúde publica bem de todos, falsificacao de alcoo em gel contra a saude publica crime, crime contra os mortos Sempre o legislador vai buscar na sociedade o valor, escala de valores p q ele possa trazer os bens juridicos mais importantes q fundamentam o princ do estado democratico e social de dir E se o legislador infra violar essas escalas de valores? nao der mto valor ao bem juridico, se achar que um bem juridico vale mais que o outro e colocar na lei penal aí cumpre ao judiciario corrigir essa escala de valores. Mas não criminalizando ou descriminalizando, mas trazendo o valor const p o caso concreto aplicando a norma const com a penal
O stf varia vezes entendeu que a punicao era rigorosa e ai em relacao ao princ da proprocionalidade , razoabilidade aplicou a pena d eoutro crime semelhante , o fundamento vai ser o da cf. Poder judiciario não pode sobrepor ao poder legislativo. Funcoes do bem juridico- funcao de garantia ou de limitar o direito de punir do estado .nullun crimen sine injuria .Se a ofensa noa for relevante n pode ter crime Função teleologica ou interpretativa O poder judiciario faz esse movimento de interpretacao e vai criando ai vem as jurisprudencias Funcao individualizadora N basta selecionar o bem juridico tem que selecionar qual é a pena daquele bem juridico qual a pena que vamos dar p essa conduta Funcao sistematica Legislador costuma agrupar crimes que tem o mesmo bem juridoc protegido crimes contra vida, homicidio participacao ao suicidio etc, crimes sexuais. Constitucionalismo, globalização e crime-tem a necessidade de uma ampliação da colaboração juridica, economica e politica dentro de um mundo globalizado. A globalização gera integracao que gera crime As vezes a conduta é crime em um país e não é no outro
DIDH-dir internacional de direitos humanos Sistema de normas internacionais , promover o respeito aos dir humanos em todos os países punindo genocidios exterminios crimes contra a humanidade Corte penal internacional-tribuna penal internacional aplica o principio da justica universal O pais não renuncia a soberania interna nem renuncia Crimes competencia do tribunal : genocdios contra humanidade-homicidio exterminio, escravidao, deportacao prisao, tortura, agressao sexual, perseguicao, crime de apartheid guerra e agressao art 5 o pais precisa ser signatario abrir mao de sua soberania o brasil é signatario e não abriu mao da sua soberania, seus dir fundamentais so paises que aderiram a corte internacional, alguns n aceitaram a jurisdicao do tribunal Ativismo judicial Comecou na revolução francesa, sai a separacao dos poderes, limitação do estado e suas autoridades, necssidade de equilibrio entre esses poderes
Constitucionalismo- nasce dessas ideias e revoluçoes liberais pondo fim ao absolutismo, o estado se torna responsavel, direitos liberais negativos, nascia o modelo No neoconstitucionalismo, o judiciario ganha um papel de destaque, adota após 2 guerra. Judicialização da politica- quando tiver a falta de norma regulamentadora e normas de eficacia limitada precisa de uma lei p efetiva –la e essa lei n vem ex lei de greve dos servidores publicos, o estado fica omisso Lacuna na lei lindb art 4 se o estado se omite é dever do judiciario solucionar o caso 1 geracao –dir indiv 2 geracao –sociais e coletivos 3...- fraternidade, direito a paz Judicializacao da politica lato senso- quando judiciario interfe nas politicas publicas como um todo aí tem 3 especies o ativismo judicial, a judicializacao da politica em stricto senso- o estado vai decidir a politica, se o presidente vai ficar no mandato ou não e a politizacao do judiciario. Ativismo judicial- com a redemocratizacao que surge com a const de 88 se deu com as cotas raciais, tiraram da populacao negra a cultura, foram obrigados a falar portugues, ter religiao catolica, costumes, danças, artes,
Regras- canotilho- normas que impoe permite ou proibe que se faca algo ex art7 ix cf é dir do trabalhador urbano ou rural Direitos fundamentais –cunho declaratorio Garantias fundamentais – cunho assecuratorio Direitos humanos-direito para todos independente da nacionalidade, status de supralegalidade dir fundamentais – tarefa do estado normas infralegais- portarias , n tem força de lei tratado internacional precisa tratar de materia de dir humanos art 5 para g3 supralegalidade eficacia vertical- aplicação dos dir fundamentais as relac entre indiv e o estado e horizontal- dir fundamentais as relações entre particulares indiv que estao na mesma hierarquia mesmo patamar clausulas petreas art 60 parag 4 princ da vedação ao retrocesso- proibido vc reduzir o rol de dir fundamentais stf principios unicidade, unidade- interpretadas como um todo, é una doc único
efeito integrador –integracao social e unidade politica concordancia pratica- qual a melhor decisao p aquele caso concreto qual dir fundamental sera colocado maxima efetividade- gerar o maior n de efeitos possiveis princ da interpretacao conforme a const- princ da presuncao da inconst das leis – eficacia das normas 1:48 aula 3 plena –norma aplicacao imediata ex art 77 cf direta integral contida- limitada-