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Nesta decisão, a 1ª turma do tribunal regional do trabalho da 8ª região revogou uma decisão que negou o vínculo de emprego entre um médico e uma empresa, pois a contratação apresentava elementos caracterizadores de subordinação e controle de jornada. A desembargadora suzy koury votou pela reconhecência do vínculo e condenou a empresa a pagar todos os direitos trabalhistas e verbas rescisórias.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
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02/05/2022 10:28 ConJur - Fato de trabalhador emitir nota não afasta vínculo, decide TRT-
https://www.conjur.com.br/2022-mai-01/fato-trabalhador-emitir-nota-nao-afasta-vinculo-decide-trt?imprimir=1 1/
PEJOTIZAÇÃO CARACTERIZADA
1 de maio de 2022, 16h
Por Rafa Santos
A figura da pejotização se trata de contratação ilegal de empregados por meio da constituição de pessoa jurídica e tem por finalidade mascarar a relação de emprego.
Por entender que a contratação de um médico por uma empresa que prestava serviço para uma mineradora se enquadrava na prática, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região revogou decisão que negou vínculo de emprego entre o profissional e a empresa.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Suzy Koury, apontou que os autos demonstraram que a contratação do médico pela empresa para prestar serviço a uma terceira atendia requisitos caracterizados do vínculo empregatício.
A julgadora explicou que havia pessoalidade e subordinação na prestação de serviços, uma vez que o médico respondia a um coordenador. Também apontou que havia controle de jornada do reclamante da mesma forma que dos demais empregados.
“A circunstância de o reclamante possuir uma empresa jurídica não é suficiente para elidir a existência de relação de emprego com a reclamada, à vista do contrato realidade”, escreveu em seu voto.
Diante disso, a desembargadora votou pelo reconhecimento do vínculo e condenação da empresa a pagar todos os direitos trabalhistas e verbas rescisórias. O entendimento foi
Contratação de médico por empresa apresentava elementos caracterizadores de vínculo empregatício como subordinação e controle de jornada
Reprodução
02/05/2022 10:28 ConJur - Fato de trabalhador emitir nota não afasta vínculo, decide TRT-
https://www.conjur.com.br/2022-mai-01/fato-trabalhador-emitir-nota-nao-afasta-vinculo-decide-trt?imprimir=1 2/
seguido pela maioria do colegiado. O trabalhador foi representado pelo advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês.
Clique aqui para ler o acórdão Processo 0000083-59.2020.5.08.
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico , 1 de maio de 2022, 16h