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Guias e Dicas
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Direito da china, Notas de estudo de Direito

Direito Chinês

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 08/05/2013

eliel-carlos-12
eliel-carlos-12 🇧🇷

4.3

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
CURSO DE DIREITO
HISTÓRIA DO DIREITO
DIREITO CHINÊS: CARACTERISTICAS DO JUDICIÁRIO TRADICIONAL
COM O CONTEMPORÂNEO
ELIEL CARLOS ALVES DA SILVA
TURMA DE DIREITO 2013.1
NATAL – RN,
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE

CURSO DE DIREITO

HISTÓRIA DO DIREITO

DIREITO CHINÊS: CARACTERISTICAS DO JUDICIÁRIO TRADICIONAL

COM O CONTEMPORÂNEO

ELIEL CARLOS ALVES DA SILVA

TURMA DE DIREITO 2013.

NATAL – RN,

ABRIL/

O Direito Chinês não se utilizava, em sua execução, apenas através de leis escritas que se pudesse tornar algo técnico, mas valorizava-se fortemente a parte mora, de costumes (o não escrito). Ou seja, a preservação dos bons costumes. Desta forma, as normas escritas não tinham uma forte atuação, porque prevalecia a ideia de conciliação. Logo, direito escrito ficava em segundo plano. Ressalta-se, ainda, que o Direito Chinês era visto na sociedade como uma forma de punição. Para se tratar de punições usava-se a expressão fa (pena, modelo de punição), que viria a substituir a li (prevenção e melhoria estão na tradição base de um governo justo e eficaz). Pois, a partir da Dinastia Xia até a Zhou, os costumes, a moral e a lei não tinham o significado claro, assim, todos estes termos eram compreendidos como li , que equivalia ao Direito Penal da época. Li era usado como base para as regras de conduta e etiqueta. Esta expressão era um ideograma clássico que tinha utilidade mais filosófica, não tendo uma definição, mas tornava- se abstrato, sendo assim traduzidos de varias formas. O li era característica de um individuo da família de onde se retirava as regras e qualidades de conduta em relações hierárquicas exercida nos clãs. Já a pena denominada fa, no caso de descumprimento, nem sempre era aplicada segundo o nível social. Pois buscava valorizar a legislação, mas é quase unicamente constituída por leis penais, rigorosas, severas. Logo, as principais divergências existentes fa e li eram:

  • Fa: não aplicava-se aos senhores, li não aplicava-se ao povo;
  • Li determina o estado de nobreza e regula a vida dos nobres; Fa mais rígido regula a vida do povo.

Neste período o Direito tinha as seguintes características:

  • Leis dessacramentadas (sem intervenção da religião);
  • Maior estimulo do Direito Penal (com castrações, punições severas de mortes, mutilações diversas e etc.);
  • Relação lei/guerras: uso de força para governar institucionalmente;
  • No comercio os recursos para as autoridades tornou-se possível para negócios jurídicos formalizados e registrados de acordo com normas especificas;
  • As decisões dos juízes para os nobres na maioria das vezes eram maleáveis, ou com pouca aplicabilidade a eles;

No Direito Chinês há a participação da influência estrangeira, tornando-se uma revolução cultural com a advocacia e a criação de Faculdades de Direito. A participação dos investidores estrangeiros no país vem desencadeando uma revolução no judiciário chinês, pois o Estado está tornando gradativamente o judiciário em um órgão mais sólido, assim buscando o interesse para novos investidores no país. No atual modelo os magistrados são indicados por órgãos administrativos do Congresso Nacional Popular, havendo instabilidade, podendo ser substituídos a qualquer momento, mostrando uma falta de solidificação do poder judiciário. Uma das reformas mais importante e atual foi a de 1999, que trata a respeito do Direito Econômico, pois esta modificação foi para a realização de contratos. Neste processo a Constituição Chinesa adota o principio Basilar (o centralismo democrático) que constitui em um princípio pelo qual o individuo é subordinado à organização, a minoria à maioria, o nível baixo ao nível alto, o governo local ao governo central. Sendo assim a Republica Chinesa foi fundada pelo PCC (Partido Comunista Chinês), porém a Constituição não trata do papel do PCC ou de outros partidos especialmente, mas no artigo 1º da referida, declara que a liderança da classe trabalhista seja exercida por um membro do PCC. O ordenamento do Direito Chinês atual é divido da seguinte forma:

  • Direito Constitucional;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Comercial;
  • Direito Cível e Comercial;
  • Direito Econômico;
  • Direito do Trabalho;
  • Direito Processual;
  • Direito Internacional. Em comparação ao sistema tradicional, o atual está desenvolvendo uma maior atuação do Direito, ou seja, não está ficando em segundo plano e não utiliza o sistema de conciliação para se resolver os problemas, que é responsabilidade ao Direito. Mas não é a única mudança em relação a este processo, podemos destacar também a formulação da Constituição Escrita diferentemente do tradicional que era baseado em normas verbais com diferenciação para aplicação dependo do nível social do individuo a ser julgado. Tornando o Direito um instrumento de correção e não de punição como se era visto no sistema tradicional.

REFERÊNCIAS

  • http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/36/o-sistema- judiciario-na-china-entender-o-sistema-judiciario-141501-1.asp
  • http://pt.scribd.com/doc/52328879/O-Direito-na-China
  • http://www.minhachina.com/HistoriaDoDireito.htm