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Guias e Dicas
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Composição e Funções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Portugal, Slides de Direito

O superior tribunal de justiça (stj) é a instituição máxima do poder judiciário em portugal. Compreende 33 ministros, nomeados pelo presidente da república, e está dividido em plenário, corte especial, seções e turmas. O plenário é composto por todos os ministros e é responsável por decidir sobre competências e conflitos de atribuições. A corte especial é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do tribunal. As seções e turmas são especializadas e responsáveis pelo julgamento de recursos especiais sem caráter repetitivo. O stj tem competência recursal e originária, sendo a competência originária relativa a determinadas matérias, circunstâncias e atores envolvidos em ações especificadas na constituição.

Tipologia: Slides

2021

Compartilhado em 14/06/2021

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SUPERIOR
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
S.T
.J.
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SUPERIOR

TRIBUNAL

DE

JUSTIÇA

S.T

.J.

Composição

O STJ é composto por 33 Ministros

Escolhidos e nomeados pelo Presidente da República

 A

Constituição

Federal prevê

que os

ministros

tenham origem

diversificada

Os Ministros

desempenham

funções de

correição em

vários órgãos do

Judiciário

E X E M P LO :

H U M B E RT O M A RT I N S , M I N I S T R O D O

S T J E C O R R E G E D O R N A C I O N A L D E

J U S T I Ç A

Plenário

Corte

Especial

A Corte

Especial é

composto

pelos 15

Ministros

mais

antigos do

Tribunal

Seções e

Turmas

 As três seções do STJ

são especializadas

 Elas também são

responsáveis pelo

julgamento dos

recursos repetitivos.

Ministro Marco Aurélio

Bellizze

 Nas Turmas

são julgados

os recursos

especiais sem

caráter

repetitivo

Competênci

as

 A competência

originária é aquela que

se inicia no próprio STJ.

A competência

originária do STJ

diz respeito

àquelas

matérias,

circunstâncias e

atores

envolvidos que

fazem com que

determinadas

ações,

especificadament

e discriminadas

 É da competência originária do STJ: o julgamento, em crimes

comuns, dos governadores; desembargadores dos Tribunais

de Justiça; conselheiros dos Tribunais de Conta;

desembargadores dos Tribunais Regionais Federais; juízes

dos Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Regionais do

Trabalho.

 Quanto aos membros do Ministério Público da União que

oficiarem nos Tribunais, a competência é nos crimes comuns

e de responsabilidade.

 Os Habeas Corpus - quando a autoridade coatora ou o

paciente for uma das autoridades anteriores nominadas, bem

como os Ministros de Estado, comandantes das Forças

Armadas, afastada a competência da Justiça Eleitoral.