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O superior tribunal de justiça (stj) é a instituição máxima do poder judiciário em portugal. Compreende 33 ministros, nomeados pelo presidente da república, e está dividido em plenário, corte especial, seções e turmas. O plenário é composto por todos os ministros e é responsável por decidir sobre competências e conflitos de atribuições. A corte especial é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do tribunal. As seções e turmas são especializadas e responsáveis pelo julgamento de recursos especiais sem caráter repetitivo. O stj tem competência recursal e originária, sendo a competência originária relativa a determinadas matérias, circunstâncias e atores envolvidos em ações especificadas na constituição.
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
O STJ é composto por 33 Ministros
Escolhidos e nomeados pelo Presidente da República
A
Constituição
Federal prevê
que os
ministros
tenham origem
diversificada
Os Ministros
desempenham
funções de
correição em
vários órgãos do
Judiciário
E X E M P LO :
H U M B E RT O M A RT I N S , M I N I S T R O D O
S T J E C O R R E G E D O R N A C I O N A L D E
J U S T I Ç A
A Corte
Especial é
composto
pelos 15
Ministros
mais
antigos do
Tribunal
As três seções do STJ
são especializadas
Elas também são
responsáveis pelo
julgamento dos
recursos repetitivos.
Ministro Marco Aurélio
Bellizze
Nas Turmas
são julgados
os recursos
especiais sem
caráter
repetitivo
A competência
originária é aquela que
se inicia no próprio STJ.
A competência
originária do STJ
diz respeito
àquelas
matérias,
circunstâncias e
atores
envolvidos que
fazem com que
determinadas
ações,
especificadament
e discriminadas
É da competência originária do STJ: o julgamento, em crimes
comuns, dos governadores; desembargadores dos Tribunais
de Justiça; conselheiros dos Tribunais de Conta;
desembargadores dos Tribunais Regionais Federais; juízes
dos Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Regionais do
Trabalho.
Quanto aos membros do Ministério Público da União que
oficiarem nos Tribunais, a competência é nos crimes comuns
e de responsabilidade.
Os Habeas Corpus - quando a autoridade coatora ou o
paciente for uma das autoridades anteriores nominadas, bem
como os Ministros de Estado, comandantes das Forças
Armadas, afastada a competência da Justiça Eleitoral.