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O resumo tem foco nos Artigos 34 a 36 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil. - ART 34 a 36 - Intervenção Federal - Intervenção Estadual
Tipologia: Notas de estudo
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CONSTITUIÇÃO Art 34, CF Art 35, CF AUTOR União Governo estadual QUEM SOFRE? Estados membros e territorios federais Nos municipios do respectivo estado TEMPO Prazo estabelecido no decreto interventivo art 36 Prazo estabelecido no decreto interventivo art 36 INTERVENTOR Nomeado no decreto interventivo art 36, § 1 Nomeado no decreto interventivo art 36 § 1 AMPLITUDE Total ou parcial Total ou parcial QUANDO DECRETAR A INTERVENÇÃO Art 34, CF Art 35, CF INTERVENÇÃO FEDERAL AUTOR Governador do estadao CONS. FEDERAL 35, IV CF MOTIVO Inexecução de lei estadual Possui a mesma lógica de procedimento INTERVENÇÃO FEDERAL IF ESPONTANEA IF SOLICITADA IF REQUISIÇÃO IF POR REQUISÃO IF POR REQUISÃO STF IF POR REQUISÃO
Art 34, I, II, III, V, CF Art 34, IV, CF Art 34, IV e 36, I CF Art 34,VI e 36, III CF Art 34,VII e 36, III CF Art 34,VII e 36, III CF AUTOR Decisão do presidente Legislativo local judiciário local + STF STF STF STF. STJ e TSE LIBERDADE DO PRESIDENTE Decisão do presidente Decisão do presidente Obrigado a decretar Obrigado a decretar Obrigado a decretar Obrigado a decretar MOTIVO Art 34, I, II, III, V, CF Art 34, IV, CF Art 34, IV e 36, I CF Executoriedade de lei federal Incontitucionalidade Interventiva Desobediencia a ordem