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Elementos Acidentais do Negócio Jurídico, Esquemas de Direito Civil

Informações sobre os elementos acidentais do negócio jurídico, como condição, termo e seus tipos. Além disso, explica como esses elementos não são essenciais e podem ser inseridos no negócio jurídico pela vontade das partes. O documento também apresenta exemplos de como esses elementos podem ser aplicados em contratos de trabalho e aluguel de imóveis.

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 18/11/2023

eliasrossiniviana
eliasrossiniviana 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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Aula 04 1
Aula 04
Assistida
Assunto Dos Negócios Jurídicos
Data
Material Dos Negócios Jurídicos II.ppt
Status
Perfeito
Elementos Acidentais do Negócio
Jurídico
Não são elementos essenciais, os negócios jurídicos podem ter ou não esses
elementos. Somente constarão se as partes quiserem.
Condição
é uma cláusula que pode ser inserida no negócio jurídico pela vontade das
partes, e que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e
incerto.
Futuro = Não se sabe quando vai ocorrer.
Incerto = Não se sabe se vai ocorrer.
Condição Suspensiva
Suspende a eficácia do negócio jurídico. Enquanto não se realizar a
condição, não haverá a aquisição do direito, e o negócio jurídico (ou parte
dele) não surtirá efeitos.
Ex: Contrato de Trabalho, o empregado terá direito a ser promovido como
assessor jurídico da empresa, caso seja aprovado no Exame da OAB.
Condição Resolutiva
Põe fim à eficácia do negócio jurídico (ou parte dele).
@November 1, 2022
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Aula 04

Assistida Assunto Dos Negócios Jurídicos Data Material Dos Negócios Jurídicos II.ppt Status ✨ Perfeito

Elementos Acidentais do Negócio

Jurídico

Não são elementos essenciais, os negócios jurídicos podem ter ou não esses elementos. Somente constarão se as partes quiserem.

Condição

é uma cláusula que pode ser inserida no negócio jurídico pela vontade das partes, e que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. Futuro = Não se sabe quando vai ocorrer. Incerto = Não se sabe se vai ocorrer. Condição Suspensiva Suspende a eficácia do negócio jurídico. Enquanto não se realizar a condição, não haverá a aquisição do direito, e o negócio jurídico (ou parte dele) não surtirá efeitos. Ex: Contrato de Trabalho, o empregado terá direito a ser promovido como assessor jurídico da empresa, caso seja aprovado no Exame da OAB. Condição Resolutiva Põe fim à eficácia do negócio jurídico (ou parte dele).

@November 1, 2022

Enquanto não se realizar a Condição, o negócio produzirá efeitos, podendo- se exercer os direitos provenientes do negócio desde a sua conclusão. Assim que implementada a Condição, o negócio jurídico deixará de surtir efeitos e cessarão os direitos provenientes do negócio.

Termo

Cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo.

⚠ Futuro =^ Porque ainda não aconteceu.

⚠ Certo =^ Porque temos a certeza que vai ocorrer.

Se soubermos quando vai ocorrer = Termo Certo. Se não soubermos quando vai ocorrer = Termo Incerto. Termo Inicial Inicia a eficácia do negócio jurídico.

Art. 131 - O Termo Inicial suspende o exercício, mas não

a aquisição do direito.

Ex: João alugou uma casa de veraneio para o dia 15 de janeiro do ano seguinte. Termo Inicial: 15 de janeiro do ano seguinte. Evento Futuro e Certo: 15/01. Aquisição do Direito: No dia da assinatura do contrato. Exercício do Direito: Somente no dia 15 de janeiro do ano seguinte. Termo Final Põe fim à eficácia do negócio jurídico. É o momento (data) em que o negócio jurídico deixará de surtir efeitos.

Encargo: Atender 20 pacientes carentes por mês.

Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício

do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio

jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

Desta forma, o Encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, que ocorrem no momento da realização do negócio jurídico. Se o Encargo for imposto como condição suspensiva, o negócio jurídico somente irá gerar direitos após o implemento da condição.

⚠ O^ Encargo Ilícito^ é considerado^ NÃO ESCRITO.^ Dessa forma, apenas

invalidará o negócio jurídico se estiver expresso no negócio o motivo determinante da liberdade.

⚠ O encargo não se confunde com uma contraprestação.

O Encargo relaciona-se com uma liberalidade e a contraprestação relaciona-se a uma prestação onerosa.

⚠ Fisicamente impossível:^ as leis da natureza não permitem que se

realize o encargo.

⚠ Juridicamente impossível:

as normas jurídicas não permitem que se realizem o encargo

E se o encargo não for cumprido?

a) Ajuizar Ação de Revogação da Doação por inexecução do Encargo Art. 555, CC - A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. b) Ajuizar Ação de obrigação de fazer, para obrigar o hospital a construir o centro

Art. 553, CC - O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.