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Informações sobre os elementos acidentais do negócio jurídico, como condição, termo e seus tipos. Além disso, explica como esses elementos não são essenciais e podem ser inseridos no negócio jurídico pela vontade das partes. O documento também apresenta exemplos de como esses elementos podem ser aplicados em contratos de trabalho e aluguel de imóveis.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Assistida Assunto Dos Negócios Jurídicos Data Material Dos Negócios Jurídicos II.ppt Status ✨ Perfeito
Não são elementos essenciais, os negócios jurídicos podem ter ou não esses elementos. Somente constarão se as partes quiserem.
é uma cláusula que pode ser inserida no negócio jurídico pela vontade das partes, e que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. Futuro = Não se sabe quando vai ocorrer. Incerto = Não se sabe se vai ocorrer. Condição Suspensiva Suspende a eficácia do negócio jurídico. Enquanto não se realizar a condição, não haverá a aquisição do direito, e o negócio jurídico (ou parte dele) não surtirá efeitos. Ex: Contrato de Trabalho, o empregado terá direito a ser promovido como assessor jurídico da empresa, caso seja aprovado no Exame da OAB. Condição Resolutiva Põe fim à eficácia do negócio jurídico (ou parte dele).
@November 1, 2022
Enquanto não se realizar a Condição, o negócio produzirá efeitos, podendo- se exercer os direitos provenientes do negócio desde a sua conclusão. Assim que implementada a Condição, o negócio jurídico deixará de surtir efeitos e cessarão os direitos provenientes do negócio.
Cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo.
Se soubermos quando vai ocorrer = Termo Certo. Se não soubermos quando vai ocorrer = Termo Incerto. Termo Inicial Inicia a eficácia do negócio jurídico.
Ex: João alugou uma casa de veraneio para o dia 15 de janeiro do ano seguinte. Termo Inicial: 15 de janeiro do ano seguinte. Evento Futuro e Certo: 15/01. Aquisição do Direito: No dia da assinatura do contrato. Exercício do Direito: Somente no dia 15 de janeiro do ano seguinte. Termo Final Põe fim à eficácia do negócio jurídico. É o momento (data) em que o negócio jurídico deixará de surtir efeitos.
Encargo: Atender 20 pacientes carentes por mês.
Desta forma, o Encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, que ocorrem no momento da realização do negócio jurídico. Se o Encargo for imposto como condição suspensiva, o negócio jurídico somente irá gerar direitos após o implemento da condição.
invalidará o negócio jurídico se estiver expresso no negócio o motivo determinante da liberdade.
O Encargo relaciona-se com uma liberalidade e a contraprestação relaciona-se a uma prestação onerosa.
realize o encargo.
as normas jurídicas não permitem que se realizem o encargo
E se o encargo não for cumprido?
a) Ajuizar Ação de Revogação da Doação por inexecução do Encargo Art. 555, CC - A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. b) Ajuizar Ação de obrigação de fazer, para obrigar o hospital a construir o centro
Art. 553, CC - O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.