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Guias e Dicas
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Do Domicílio e Bens Civil, Esquemas de Direito Civil

Informações sobre o conceito de domicílio e seus tipos, bem como sobre os tipos de bens e sua divisibilidade. São abordados os conceitos de moradia e residência, domicílio profissional, domicílio legal e domicílio de eleição. Além disso, são apresentados os tipos de bens singulares e coletivos, bem como a divisibilidade dos bens. útil para estudantes de Direito que desejam compreender melhor esses conceitos.

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 18/11/2023

eliasrossiniviana
eliasrossiniviana 🇧🇷

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Aula 02 1
Aula 02
Assistida
Assunto Do Domicílio
Data
Material Do Domicílio.ppt
Status
Perfeito
Domicílio
É o local onde a pessoa é encontrada, onde ela vai responder por suas
obrigações. exercer seus direitos e celebrar seus negócios jurídicos.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela
estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Moradia X Residência
Moradia
A pessoa não tem intenção de ficar.
Ex: Hotel, casa alugada para veraneio; casa de um amigo etc.
Residência
A pessoa possui o ânimo definitivo de se estabelecer no local.
Ex: Casa onde a pessoa mora.
E se a pessoa tiver diversas residências?
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências,
onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu
@October 18, 2022
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Aula 02

Assistida Assunto Do Domicílio Data Material Do Domicílio.ppt Status ✨ Perfeito

Domicílio

É o local onde a pessoa é encontrada, onde ela vai responder por suas obrigações. exercer seus direitos e celebrar seus negócios jurídicos.

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela

estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Moradia X Residência Moradia A pessoa não tem intenção de ficar. Ex: Hotel, casa alugada para veraneio; casa de um amigo etc. Residência A pessoa possui o ânimo definitivo de se estabelecer no local. Ex: Casa onde a pessoa mora.

E se a pessoa tiver diversas residências?

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências,

onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu

@October 18, 2022

qualquer delas.

Domicílio Profissional

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às

relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

E se a pessoa não tem residência habitual?

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha

residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Ex: pessoas que trabalham em circo, ciganos, andarilhos, etc.

Domicílio Legal É aquele determinado pela lei (Art. 76 CC) Incapaz Domicílio de seu representante. Servidor público O lugar onde exerce suas funções. Marítimo Onde o navio estiver matriculado. Militar Onde servir. Preso Onde cumprir pena.

Domicílio de eleição (determinado no contrato pelas partes)

Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes

especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e

São aqueles bens que precisam de uma força impulsionadora para adquirir movimento. Eles não conseguem se movimentar por conta própria. Ex: Carro, moto etc.

Bens Móveis Por Determinação Legal

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações

correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas

ações.

Direitos pessoais: São Direitos da própria pessoa. Ex: Direito de crédito, direito de uso de marca, direito de crédito etc.

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto

não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis;

readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de

algum prédio.

Bens Divisíveis e Indivisíveis

Bens Divisíveis

Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem

alteração na sua substância, diminuição considerável de valor,

ou prejuízo do uso a que se destinam.

Ex: Se eu pegar uma saca de feijão de 50kg, posso dividir em 2 de 25kg cada, desta forma não perde seu valor, nem substância.

Bens Indivisíveis

São os bens que não podem ser divididos porque a divisão acarreta alteração na substância, diminuição do valor ou prejuízo da utilidade. Ex: Celular. Se dividido ao meio, perde sua substância, perde seu valor e utilidade.

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se

indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

Servidão/lotes.

Bens Singulares e Coletivo

Bens Singulares

Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se

consideram de per si, independentemente dos demais.

Ex: Um livro. Bens Singulares Simples Os componentes do bem fazem parte do bem por natureza. Ex: Cavalo, Arvore. Bens Singulares Compostos Os componentes do bem fazem parte dele pelo trabalho do homem. Ex: Computador, Prédio, Condomínio etc.

Bens Coletivos

Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens

singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham

destinação unitária.

Universalidade de fato: bens que pertencem à mesma pessoa e que, por vontade da mesma, serão comercializadas, arrendadas…