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Guias e Dicas
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Defeitos do Negócio Jurídico, Esquemas de Direito Civil

Os defeitos do negócio jurídico, como o erro, o dolo e a coação, e suas consequências legais. São explicados os tipos de erro, como o erro substancial e o erro escusável, e quando o negócio jurídico pode ser anulado. Além disso, são apresentados exemplos de dolo principal e dolo acidental, e como cada um deles afeta o negócio jurídico. Por fim, é explicado o que é coação e como ela pode ser exercida. útil para estudantes de direito que desejam entender melhor os defeitos do negócio jurídico e suas implicações legais.

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 18/11/2023

eliasrossiniviana
eliasrossiniviana 🇧🇷

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Aula 05 1
Aula 05
Assistida
Assunto Dos Negócios Jurídicos
Data
Material Dos Negócios Jurídicos.ppt
Status
Perfeito
Defeitos do Negócio Jurídico
Dizemos que existe um defeito no negócio jurídico quando existe um vício, que:
1. Incide sobre a vontade (consentimento) da pessoa = Vícios do
Consentimento.
2. Foi realizado com a intenção de prejudicar terceiros = Vícios Sociais.
Erro
Ocorre erro quando uma pessoa realiza um negócio jurídico sem ter noção
exata sobre uma coisa; objeto; pessoa ou mesmo sobre a natureza do próprio
negócio jurídico, fazendo com que essa falsa noção de realidade faça a pessoa
a realizar um negócio em que a divergência entre a sua vontade real e a
declarada.
Erro: Noção inexata sobre algo. Ignorância: Total desconhecimento
sobre algo.
O que ocorre quando um negócio jurídico é realizado com erro?
1. O negócio jurídico pode ser anulado (Art. 138)
2. O negócio jurídico pode ser mantido, por ser um Erro Acidental (Art. 142)
@November 8, 2022
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Aula 05

Assistida Assunto Dos Negócios Jurídicos Data Material Dos Negócios Jurídicos.ppt Status ✨ Perfeito

Defeitos do Negócio Jurídico

Dizemos que existe um defeito no negócio jurídico quando existe um vício, que:

  1. Incide sobre a vontade (consentimento) da pessoa = Vícios do Consentimento.
  2. Foi realizado com a intenção de prejudicar terceiros = Vícios Sociais.

Erro

Ocorre erro quando uma pessoa realiza um negócio jurídico sem ter noção exata sobre uma coisa; objeto; pessoa ou mesmo sobre a natureza do próprio negócio jurídico, fazendo com que essa falsa noção de realidade faça a pessoa a realizar um negócio em que a divergência entre a sua vontade real e a declarada.

⚠ Erro:^ Noção inexata sobre algo.^ Ignorância:^ Total desconhecimento

sobre algo.

O que ocorre quando um negócio jurídico é realizado com erro?

  1. O negócio jurídico pode ser anulado (Art. 138)
  2. O negócio jurídico pode ser mantido, por ser um Erro Acidental (Art. 142)

@November 8, 2022

  1. O negócio pode ser mantido, e o Erro pode ser corrigido para atender a vontade real do manifestante (Art. 144)

Quando o Negócio Jurídico pode ser anulado?

Art. 138 - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as

declarações de vontade emanarem de erro substancial que

poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face

das circunstâncias do negócio.

Erro Substancial É aquele que faz com que a pessoa realize o negócio jurídico sem ter a noção exata da realidade, pois se a pessoa tivesse conhecimento do Erro não teria realizado o mesmo. Erro Escusável Quer dizer que aquele Erro que qualquer pessoa de inteligência normal poderia ter cometido. Aquele erro justificado.

Erro Substancial quanto a natureza do

Negócio Jurídico

A pessoa Erra quanto ao tipo de negócio que estava celebrando. Ela acreditava estar celebrando uma determinada modalidade de negócio jurídico quando, na verdade, está celebrando outra modalidade. Ex: João assinou um contrato acreditando estar alugando uma casa para o seu sobrinho. No entanto, ao analisar o documento, o filho de João verificou que seu pai havia vendido o imóvel e não alugado. Dessa forma, João errou quanto à natureza do negócio jurídico, pois acreditava estar alugando o imóvel, quando na verdade estava vendendo.

Erro Substancial Quanto ao Objeto

Principal

A pessoa erra quanto ao Objeto em si, pois a mesma acredita estar negociando um objeto quando, na verdade, está negociando um outro objeto.

Erro Substancial Quanto a Qualidade

Essencial da Pessoa

O erro não incide sobre a identidade da pessoa a quem se refere a declaração de vontade, mas sim a uma qualidade essencial da pessoa. Dessa forma, a pessoa não erra quanto à identidade da outra pessoa, mas sim quanto à qualidade dessa pessoa. É necessário que essa qualidade seja essencial. Ex: Joana pede anulação do casamento pois descobre, depois de casada, que Antônio é traficante de drogas.

Erro de Direito

  1. A pessoa quer anular o negócio jurídico por desconhecimento da norma jurídica ou interpretação errada da norma jurídica.
  2. A pessoa não pretende descumprir a lei, ela somente pretende anular o negócio jurídico que foi realizado por desconhecer a norma jurídica. Ex: João comprou 2 máquinas de bronzeamento artificial para o seu salão de beleza, no entanto João desconhecia que a norma jurídica havia proibido esse tipo de aparelho. Ficou constatado o Erro de Direito, pois João desconhecia a norma jurídica que proibia o uso do equipamento. Tendo em vista que João não quer descumprir a lei, João pretende anular a compra das máquinas de bronzeamento.

Dolo (7)

Ocorre o dolo quando uma pessoa de má-fé, de forma ardil, maliciosa, engana a outra pessoa para obter vantagem em um negócio jurídico. Ou seja, a pessoa é induzida a praticar o erro em um negócio jurídico.

⚠ Dolo ≠ Erro.

Dolo: A pessoa é induzida a erro por outra pessoa. Erro: A pessoa engana-se sozinha.

Dolo Principal

Vicia o negócio jurídico e faz com que ele possa ser anulado. É aquele que foi a causa determinante da declaração de vontade, ou seja, o Dolo influenciou diretamente na realização do negócio jurídico. Se não fosse dolo a pessoa não teria realizado o negócio

Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo,

quando este for a sua causa.

Ex: João comprou, de José, uma loja de uma franquia de perfumes. José apresentou várias planilhas de faturamento para João. Posteriormente, João descobriu que as planilhas apresentadas por José eram falsas e o faturamento era muito inferior ao apresentado nas planilhas. Dolo: Apresentação das planilhas falsas. Dolo principal: O dolo influenciou diretamente na realização do negócio (causa determinante), pois se não fossem as planilhas falsas João não teria comprado a loja. Consequência: Se João conseguir provar que houve dolo da parte de José, o negócio jurídico (compra da loja) poderá ser anulado.

Dolo Acidental

Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas

e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio

seria realizado, embora por outro modo.

Ele não vicia o negócio jurídico, pois o dolo não foi a razão determinante da realização do negócio jurídico. Mesmo que a pessoa soubesse do dolo, ela teria realizado o negócio jurídico só que em outras condições. Desta forma, a consequência do Dolo Acidental não é a anulação do negócio jurídico, mas sim a satisfação das perdas e danos. A pessoa que sofre de Dolo Acidental não vai alegá-lo para anular o negócio jurídico, somente vai alegá-lo para requerer as perdas e danos.

  1. A própria pessoa que realizou o negócio jurídico.
  2. Contra alguém da família da pessoa que realizou um negócio jurídico.
  3. Contra os bens da pessoa que realizou o negócio jurídico.
  4. Contra qualquer outra pessoa que não pertença à família da pessoa que realizou o negócio jurídico, no entanto neste caso o juiz decidirá se houve coação.

⚠ Art. 153.^ Não se CONSIDERA COAÇÃO a ameaça do exercício

normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

Estado de Perigo

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém,

premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua

família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume

obrigação excessivamente onerosa.

Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à

família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

O dano deve ser grave, e o perigo deve ter sido a razão determinante do negócio jurídico. O Estado de perigo retira da pessoa a condição de declarar livremente a sua vontade. É necessário que a outra parte tenha conhecimento do perigo que a outra estava sofrendo e abuse da situação e tire proveito.

Lesão

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente

necessidade, ou por inexperiência , se obriga a prestação

manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Ela rompe o equilíbrio contratual. O intuito da lesão serve para proteger a pessoa que realiza um negócio jurídico em estado de inferioridade (desigualdade), e esse negócio lhe traz um prejuízo patrimonial excessivo por haver a excessiva desproporção em relação à prestação oposta.

⚠ Se houver forma de^ suprir a desproporção,^ o negócio continua.

Premente Necessidade Está relacionada com a necessidade econômica que a pessoa tem em realizar o negócio jurídico. Não importa a condição social da pessoa, se ela é rica ou pobre, mas sim se ela estava em estado de necessidade no momento em que realizou o negócio jurídico. Ex: A pessoa vende um imóvel muito abaixo do valor de mercado, pois precisa de dinheiro urgente para pagar a pensão alimentícia sob pena de ser presa. Inexperiência Não está relacionada ao grau de instrução de uma pessoa, mas sim à falta de conhecimento técnico quanto ao negócio jurídico. É também considerada inexperiência a falta de experiência de vida. Ex: Maria, 70 anos, ficou viúva. Seu marido sempre cuidou dos negócios da família. Maria, por inexperiência, vendeu um imóvel, para o seu vizinho, que valia R$80.00,00 pelo valor de R$10.000,00.

Fraude Contra Credores

É um ilícito produto de uma prática consciente que frauda garantia legal em prol do beneficiário ou credor. É a manobra maliciosa do Devedor, que diminui seu patrimônio, com o objetivo de não pagar o Credor. O patrimônio do Devedor é a garantia do Credor. Credor Quirografário