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Direito Civil e a Incapacidade, Notas de estudo de Direito Civil

Da Incapacidade e as Formas de Cessar a Incapacidade

Tipologia: Notas de estudo

2023

Compartilhado em 20/10/2023

evelyn-doria
evelyn-doria 🇧🇷

3 documentos

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Da Incapacidade:
1. Considerações Iniciais: o sistema jurídico brasileiro traz a capacidade como a regra.
2. Conceito: é a falta de aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil.
3. Espécies:
3.1. Incapacidade Absoluta:
Art.3, CC
São representados (Art.1634, VII do CC) é alguém que é representado por outra pessoa em
questões legais ou em situações específicas.
Os atos praticados são nulos (Art.166, I do CC e o Art.104, I do CC)
Não corre a prescrição (Art.198, I do CC) - Prazo de 3 anos para ajuizar a ação, ou seja, o
incapaz só pode ajuizar uma ação aos 16 no prazo de 3 anos. A prescrição é é um conceito
jurídico que se refere à perda do direito de ação ou de execução de um direito devido ao
decurso de um período de tempo previamente estabelecido em lei.
Somente os menores de 16 anos Menores Impúberes
Lei 13.146 de 2015 abrange uma série de áreas e estabelece diretrizes para promover a
inclusão de pessoas com deficiência em diferentes aspectos da vida, além de afirmar que
deficiente não é incapaz.
3.2. Incapacidade Relativa:
Art.4 e incisos do CC
São assistidos quando alguém que, devido a uma limitação, incapacidade ou necessidade,
requer ajuda de terceiros para tomar decisões ou agir em seu próprio benefício.
Maiores de 16 e menores de 18 anos menor púbere
Ébrios habituais / viciados em tóxicos Processo de interdição (Art.4 do CC)
Obs1: ação de substituição da curatela / ação de prestação de contas
A substituição da curatela é quando o sujeito busca substituir a curatela deve alegar as razões para
o pedido. É preciso comprovar que o atual curador não possui competência para gerir os atos da
vida civil do curatelado, ou seja, é preciso ficar claro para o juiz que o novo curador atuará de forma
mais benéfica ao curatelado. Mas, para tanto, é necessário juntar documentos pessoais das partes,
além de provas da incapacidade do interditado e da ineficiência do curador. De acordo com o Artigo
747 do CPC, a interdição deve ser promovida através do cônjuge ou companheiro, parentes ou
tutores, filhos e o Ministério Público.
No caso da ação de prestação de contas, tem como razão para solicitar uma prestação de contas é
a necessidade de esclarecer como alguém gerenciou recursos financeiros, propriedades ou outros
ativos quando há preocupações legítimas de que esses recursos não estejam sendo usados de
maneira apropriada. O consumo deve apresentar impacto na capacidade de tomar decisões,
sobretudo de natureza financeira, prejudicando a qualidade de vida do interditado. É necessário o
elemento de descontrole, de dano patrimonial, para que se possa evidenciar a necessidade de
interdição da pessoa.
Obs2: ação de levantamento da interdição (art.756 do CPC)
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Da Incapacidade:

1. Considerações Iniciais: o sistema jurídico brasileiro traz a capacidade como a regra. 2. Conceito: é a falta de aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil. 3. Espécies: 3.1. Incapacidade Absoluta: - Art.3, CC - São representados (Art.1634, VII do CC) é alguém que é representado por outra pessoa em questões legais ou em situações específicas. - Os atos praticados são nulos (Art.166, I do CC e o Art.104, I do CC) - Não corre a prescrição (Art.198, I do CC) - Prazo de 3 anos para ajuizar a ação, ou seja, o incapaz só pode ajuizar uma ação aos 16 no prazo de 3 anos. A prescrição é é um conceito jurídico que se refere à perda do direito de ação ou de execução de um direito devido ao decurso de um período de tempo previamente estabelecido em lei. - Somente os menores de 16 anos – Menores Impúberes - Lei 13.146 de 2015 abrange uma série de áreas e estabelece diretrizes para promover a inclusão de pessoas com deficiência em diferentes aspectos da vida, além de afirmar que deficiente não é incapaz. 3.2. Incapacidade Relativa: - Art.4 e incisos do CC - São assistidos quando alguém que, devido a uma limitação, incapacidade ou necessidade, requer ajuda de terceiros para tomar decisões ou agir em seu próprio benefício. - Maiores de 16 e menores de 18 anos – menor púbereÉbrios habituais / viciados em tóxicos – Processo de interdição (Art.4 do CC) Obs1: ação de substituição da curatela / ação de prestação de contas A substituição da curatela é quando o sujeito busca substituir a curatela deve alegar as razões para o pedido. É preciso comprovar que o atual curador não possui competência para gerir os atos da vida civil do curatelado, ou seja, é preciso ficar claro para o juiz que o novo curador atuará de forma mais benéfica ao curatelado. Mas, para tanto, é necessário juntar documentos pessoais das partes, além de provas da incapacidade do interditado e da ineficiência do curador. De acordo com o Artigo 747 do CPC, a interdição deve ser promovida através do cônjuge ou companheiro, parentes ou tutores, filhos e o Ministério Público. No caso da ação de prestação de contas, tem como razão para solicitar uma prestação de contas é a necessidade de esclarecer como alguém gerenciou recursos financeiros, propriedades ou outros ativos quando há preocupações legítimas de que esses recursos não estejam sendo usados de maneira apropriada. O consumo deve apresentar impacto na capacidade de tomar decisões, sobretudo de natureza financeira, prejudicando a qualidade de vida do interditado. É necessário o elemento de descontrole, de dano patrimonial, para que se possa evidenciar a necessidade de interdição da pessoa. Obs2: ação de levantamento da interdição (art.756 do CPC)

A interdição trata-se de uma medida judicial que tem por finalidade alegar a incapacidade, absoluta ou relativa, de um indivíduo. Isso diz respeito, por exemplo, ao discernimento necessário para atuar sozinho em questões sociais ou exprimir a própria vontade. Um curador, portanto, é designado para a segurança da pessoa e dos bens do interditado. Não é qualquer indivíduo que se encaixa nesses critérios, de modo que, como vimos, é demandada confirmação médica legal. Ela pode se dar por meio de uma perícia liderada por um profissional imparcial e de confiança do juízo, relatando que a pessoa não tem condições de decidir sozinha a respeito do destino de suas rendas e bens. Caso seja declarada a interdição pelo juiz, é nomeado um curador, que precisa ser maior de idade, capaz e idôneo para tomar a responsabilidade de cuidar do interditado, além dos seus bens ou negócios. A prestação de contas ao Poder Judiciário figura como outra função, mediante entrega de relatório contábil sobre a gestão do patrimônio da pessoa. Obs3: atos praticados – antes e depois da interdição Em regra , os atos praticados pelo incapaz mesmo antes da interdição são inválidos. Vale dizer, se praticados por absolutamente incapaz são nulos, enquanto que se praticados por relativamente incapaz, são anuláveis. Isto porque a sentença de interdição, conforme doutrina civilista, apenas declara a situação de incapacidade já existente antes. Portanto, em regra os atos praticados por incapazes são nulos ou anuláveis. A exceção se faz quando tais atos são praticados com terceiro de boa-fé, ou seja, aquele que não sabia e não teria como saber que o outro possuía alguma incapacidade, além de que, os atos praticados antes da interdição podem ser válidos, desde que a pessoa tinha a capacidade mental e legal para realizá-los na época. A ideia é que esses atos foram feitos quando a pessoa ainda tinha capacidade de tomar decisões. Os atos praticados pelo incapaz após a interdição serão inválidos , de acordo com o art.104, I do CC, já que, a interdição já foi feita e agora, ele terá tutela de seu curador. ➢ Pródigos: Desvio de personalidade, gasto excessivo que traga prejuízo ao seu sustento. (Art.1782 do CC) Este artigo trata da interdição do "pródigo", uma pessoa que tem dificuldades em administrar seus bens de forma adequada, seja devido a problemas financeiros, mentais ou outros. A interdição é um ato legal pelo qual um juiz decide que uma pessoa não é capaz de cuidar de seus próprios assuntos financeiros e nomeia um curador para tomar decisões em seu nome. De acordo com o artigo, a interdição do pródigo resulta na privação de certos direitos e poderes para essa pessoa. Os direitos que são privados incluem: Emprestar dinheiro: O pródigo não pode emprestar dinheiro a outras pessoas. Transigir: Isso se refere a fazer acordos ou compromissos legais. O pródigo não pode celebrar acordos legais por conta própria. Dar quitação: Isso significa que o pródigo não pode dar quitação ou liberar legalmente dívidas ou obrigações sem a aprovação ou intervenção do curador Hipotecar: O pródigo não pode hipotecar propriedades (ou seja, usar propriedades como garantia para empréstimos) sem a permissão do curador. Praticar atos que não sejam de mera administração: Isso significa que o pródigo não pode realizar atos que envolvam decisões importantes ou que afetem significativamente seus bens ou assuntos financeiros sem o consentimento do curador.

Penalmente o emancipado responde pelo ECA e pelo CTB. Mesmo que um menor seja emancipado, ou seja, tenha adquirido a capacidade legal de um adulto para fins civis, ainda é considerado menor de idade para fins penais, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso significa que, se um menor emancipado cometer uma infração penal, ele ainda estará sujeito às disposições do ECA, que estabelecem medidas socioeducativas específicas para adolescentes em conflito com a lei. Além disso, no que diz respeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele também se aplica aos menores emancipados. Portanto, se um menor emancipado estiver dirigindo um veículo, ele deve cumprir todas as regras e regulamentos do CTB, assim como um adulto. Caso contrário, estará sujeito às penalidades previstas no CTB por infrações de trânsito. Obs3: Concurso Público Concurso Público: Poderá assumir dependendo do Cargo(função) a ser exercido e da Razoabilidade. ( NATUREZA DO CARGO + RAZOABILIDADE) B – Judicial: é aquela decretada por sentença Há 2 possibilidades: Divergência entre os pais: Se houver uma divergência significativa entre os pais em relação à emancipação do menor, um tribunal pode ser chamado a tomar uma decisão. O tribunal considerará os argumentos apresentados por ambos os pais e outros fatores relevantes para determinar se a emancipação é do interesse do menor. Menor estiver sob tutela que não seja dos pais. C – Legal: (Art.5, I, III, IV e V) I – Casamento: (art.1517 CC): os pais não são responsáveis civilmente. III - Pelo exercício de emprego público efetivo: um menor de idade que é nomeado para um emprego público efetivo é considerado automaticamente emancipado e pode exercer atos civis sem a necessidade de autorização dos pais ou representantes legais. IV – Pela colação de grau em curso de ensino superior: é um mecanismo legal que concede a capacidade civil plena a estudantes que concluem o curso de ensino superior antes de atingir a idade de 18 anos, que é a maioridade civil no Brasil. V – Pelo estabelecimento civil, comercia ou pela relação de emprego onde deve o incapaz possuir economia própria e ter 16 anos pelo menos: isso significa que, mesmo antes de completar 16 anos, um menor pode ser emancipado se tiver economia própria e estiver envolvido em uma atividade econômica que demonstre sua capacidade de gerir seus próprios assuntos financeiros.