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Fundação Privada: criação e finalidades, Esquemas de Direito Civil

Informações sobre a criação de uma fundação privada, seja por escritura pública ou testamento, e os requisitos para a dotação de bens livres. Além disso, são apresentadas as finalidades para as quais uma fundação privada pode ser criada, como fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. O Ministério Público é responsável por analisar se os bens disponibilizados são suficientes para a criação da fundação. composto por uma apresentação em PowerPoint com 2 slides.

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 18/11/2023

eliasrossiniviana
eliasrossiniviana 🇧🇷

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Aula 01 1
Aula 01
Assistida
Assunto Das Fundações
Data
Material Das Fundações.ppt
Status
Perfeito
Fundação Privada
É a dotação de bens livres, destinados a uma finalidade.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por
escritura pública ou testamento, dotação especial de bens
livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se
quiser, a maneira de administrá-la.
Fundação por Escritura Pública
Fundação criada em vida pelo seu instituidor.
Ex: Fundação Roberto Marinho.
Fundação por Testamento
Criada após a morte pelo seu instituidor, por testamento.
Ex: Uma pessoa deixa 50% de seus bens para criar uma Fundação após a
sua morte.
Finalidades da Fundação Privada
@October 11, 2022
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Aula 01

Assistida Assunto Das Fundações Data Material Das Fundações.ppt Status ✨ Perfeito

Fundação Privada

É a dotação de bens livres, destinados a uma finalidade.

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento , dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Fundação por Escritura Pública

Fundação criada em vida pelo seu instituidor. Ex: Fundação Roberto Marinho.

Fundação por Testamento

Criada após a morte pelo seu instituidor, por testamento. Ex: Uma pessoa deixa 50% de seus bens para criar uma Fundação após a sua morte.

Finalidades da Fundação Privada

@October 11, 2022

Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

Bens da Fundação Privada

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres , especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Dotação especial de bens livres = Bens livres de quaisquer ônus. Não podem ser bens alugados; emprestados; penhorados; hipotecados etc. Devem ser suficientes.

Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

Quem vai analisar se os bens são, ou não, suficientes para criar uma fundação será o Ministério Público.

Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

A dotação de bens livres é irreversível. Os bens disponibilizados podem ser transferidos para a Fundação por Mandato Judicial.

Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo , de

  1. Impossível a finalidade.
  2. Inútil a finalidade.
  3. Vencimento do prazo de existência.

Para a extinção de uma fundação todos os bens são levados à outra fundação que tenha os mesmos fundamentos e propósitos para funcionar, quando não há decisão do fundador. Caso não ocorra desta forma, todos os bens são entregues para a Fazenda Estadual.