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Informações sobre a criação de uma fundação privada, seja por escritura pública ou testamento, e os requisitos para a dotação de bens livres. Além disso, são apresentadas as finalidades para as quais uma fundação privada pode ser criada, como fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. O Ministério Público é responsável por analisar se os bens disponibilizados são suficientes para a criação da fundação. composto por uma apresentação em PowerPoint com 2 slides.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Assistida Assunto Das Fundações Data Material Das Fundações.ppt Status ✨ Perfeito
É a dotação de bens livres, destinados a uma finalidade.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento , dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Fundação criada em vida pelo seu instituidor. Ex: Fundação Roberto Marinho.
Criada após a morte pelo seu instituidor, por testamento. Ex: Uma pessoa deixa 50% de seus bens para criar uma Fundação após a sua morte.
@October 11, 2022
Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres , especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Dotação especial de bens livres = Bens livres de quaisquer ônus. Não podem ser bens alugados; emprestados; penhorados; hipotecados etc. Devem ser suficientes.
Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
Quem vai analisar se os bens são, ou não, suficientes para criar uma fundação será o Ministério Público.
Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.
A dotação de bens livres é irreversível. Os bens disponibilizados podem ser transferidos para a Fundação por Mandato Judicial.
Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo , de
Para a extinção de uma fundação todos os bens são levados à outra fundação que tenha os mesmos fundamentos e propósitos para funcionar, quando não há decisão do fundador. Caso não ocorra desta forma, todos os bens são entregues para a Fazenda Estadual.