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NOÇÕES DE DIREITO
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FATOS JURÍDICOS
- Os fatos que interessam ao direito são aqueles que apresentam uma repercussão jurídica, que sejam capazes de criar, modificar, conservar ou extinguir a relação jurídica.
- Como o edital traz essa matéria de direto "aplicada às operações de crédito", dentro dos Fatos Jurídicos , o que mais interessa ao estudo desse concurso são os Negócios Jurídicos , onde se inserem os contratos, oriundos de acordo de vontades entre as partes.
FATOS JURÍDICOS
Fatos Jurídicos Naturais: Acontecimentos que produzem efeitos jurídicos, mas que decorrem de fatores naturais e não da conduta humana.
Fatos Jurídicos Humanos: Acontecimentos que produzem efeitos jurídicos, decorrentes da conduta humana.
Podem ser ordinários (nascimento, morte, maioridade...) ou extraordinários (terremoto, furacão...)
Ilícitos: ação humana contrária ao ordenamento jurídico (ex.: atropelamento)
Lícitos: Condutas humanas em conformidade com o ordenamento jurídico, com efeitos voluntários no mundo jurídico. Bilaterais Unilaterais
a) Ato jurídico stricto sensu : ato humano sem acordo de vontades (ex.: invasão de terras); b) Ato- fato jurídico: acontecimento involuntário e não objetivado (ex.: achar um tesouro)
Negócios Jurídicos: Ato que se origina de um acordo de vontades entre dois ou mais sujeitos (ex.: compra e venda)
- Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
- I - agente capaz;
- II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
- III - forma prescrita ou não defesa em lei.
- Agente capaz - para que um negócio jurídico seja válido, os agentes precisam ter capacidade plena ( capacidade de direito + capacidade de fato ).
- E o incapaz? também poderá praticar o negócio jurídico, desde que suprida a incapacidade:
representação (para os absolutamente incapazes)
assistência (para os relativamente incapazes).
- Agente absolutamente incapaz ------ o negócio será NULO.
- Agente relativamente incapaz --------o negócio é ANULÁVEL.
- Forma prescrita ou não defesa em lei - Em regra, no direito civil, a for é livre ; exceto nos casos em que a lei exige forma ou solenidade específica (ex.: forma escrita e mediante instrumento público). Quando a lei estabelecer que determinado negócio jurídico deve ser realizado obedecendo determinada formalidade ou solenidade, isso deve ser obedecido (ex.: Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País ).
- Inobservância da forma ---- o negócio é NULO.
Artigos importantes
- Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
- Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
- Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
- Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
- (CESPE – 2018 – JUIZ DE DIREITO) Maria decidiu alugar um imóvel de sua
propriedade para Ana, que, no momento da assinatura do contrato, tinha
dezessete anos de idade. Nessa situação hipotética, o contrato celebrado
pelas partes é
a) nulo, uma vez que foi firmado por pessoa absolutamente incapaz, condição
que pode servir de argumento para Ana extinguir o contrato.
b) anulável, portanto passível de convalidação, ressalvado direito de terceiros.
c) válido, desde que tenha sido formalizado por escritura pública, visto que tem
por objeto um imóvel.
d) nulo, porque Ana deveria ter sido representada por um de seus genitores.
e) válido, ainda que Ana não possua capacidade de direito para celebrar o
contrato de aluguel.
- (CESPE – 2017 – ANALISTA) No que se refere à invalidação do negócio
jurídico e à prescrição proveniente de ato ilícito, julgue o item seguinte.
- Se uma pessoa relativamente incapaz celebrar um negócio jurídico com
uma pessoa jurídica, tal negócio firmado não será nulo de pleno direito,
mas poderá ser anulado.
Eficácia do negócio jurídico
- Havendo os requisitos acima, o negócio jurídico é válido. Entretanto, o lei trata de alguns elementos que podem alterar o momento em que esse negócio jurídico terá eficácia. São eles:
Condição
Termo
Modo ou Encargo.
- Condição (art. 121, CC): Cláusula que subordina a eficácia do negócio a um evento futuro e incerto.
- Suspensiva , que suspende os efeitos do negócio até o momento que ocorrer o evento (ex.: se passar no concurso BNB, te dou um carro)
- Resolutiva , que põe fim aos efeitos do negócio no momento em que ocorrer o evento (ex.: lhe pagarei uma mesada até passar no concurso do BNB).
- Modo ou Encargo (art. 136, CC): Cláusula que impõe uma obrigação ao beneficiário, oriunda de uma liberalidade do agente.
- (ex.: pai doa um terreno ao filho, com o encargo de nele ser construída uma escola)
- (ex.: a nomeação de uma pessoa como herdeira em um testamento, com a obrigação de ela cuidar de um ente da família).
- (CESPE – TJ) Com relação a negócios jurídicos, seus defeitos e validades,
assinale a opção correta.
- Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio
jurídico a evento futuro e certo.