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Tipologia: Notas de estudo
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© Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios (eletrônico, incluindo fotocópia e gravação) ou arquivada em qualquer sistema ou banco de dados sem permissão escrita da Universidade Paulista. Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Z13 Zacariotto, William Antonio Informática: Tecnologias Aplicadas à Educação. / William Antonio Zacariotto - São Paulo: Editora Sol. il. Nota: este volume está publicado nos Cadernos de Estudos e Pesquisas da UNIP, Série Didática, ano XVII, n. 2-006/11, ISSN 1517-9230. 1.Informática e tecnologia educacional 2.Informática I.Título
Sumário
Unidade I
APRESENTAÇÃO Caro aluno. Seja bem-vindo. Nesta nossa disciplina trataremos de assuntos como: evolução do direito agrário; conceito de imóvel rural; propriedade privada da terra; formação territorial; usucapião; dicotomia do direito agrário; instrumentos de distribuição de terras; a reforma agrária no contexto jurídico constitucional brasileiro; contratos agrários; justiça agrária. Como objetivo principal, desenvolver conteúdos relacionados ao meio ambiente e à sustentabilidade, tendo como enfoque as medidas para a proteção do meio ambiente, considerando a exploração de recursos naturais de forma sustentável, os mecanismos e instrumentos de ordenação e planejamento territorial, assim como a função social da terra. Considerando-se que será você quem administrará seu próprio tempo, nossa sugestão é que você dedique ao menos sete horas por semana para esta disciplina, estudando os textos sugeridos. Uma boa forma de fazer isso é já ir planejando o que estudar, semana a semana. Para facilitar seu trabalho, apresentamos na tabela abaixo os assuntos que deverão ser estudados e, para cada assunto, a leitura fundamental exigida e a leitura complementar sugerida. No mínimo, você deverá buscar entender bem o conteúdo da leitura fundamental, só que essa compreensão será maior se você acompanhar também a leitura complementar. Você mesmo perceberá isso ao longo dos estudos. A – Conteúdos (assuntos) e leituras sugeridas Assuntos / módulos Leituras sugeridas Fundamental Complementar MÓDULO 01
BORGES, Antonino Moura. **Curso completo** **de direito agrário.** São Paulo: EDIJUR, 2007. FERREIRA, P**. Curso** **de direito agrário.** São Paulo: Saraiva, 2001. LARANJEIRA, Raymundo. **Direito agrário** **contemporâneo.** Belo Horizonte: Del Rey, 2004. MARQUES, Benedito Ferreira. **Direito** **agrário brasileiro.** São Paulo: Atlas, 2007.
MÓDULO 02
BORGES, Antonino Moura. **Curso completo** **de direito agrário.** São Paulo: EDIJUR, 2007. FERREIRA, P**. Curso de direito agrário.** São Paulo: Saraiva, 2001. LARANJEIRA, Raymundo. **Direito agrário** **contemporâneo.** Belo Horizonte: Del Rey, 2004. MARQUES, Benedito Ferreira. **Direito** **agrário brasileiro.** São Paulo: Atlas, 2007.
MÓDULO 03
BORGES, Antonino Moura. **Curso completo** **de direito agrário.** São Paulo: EDIJUR, 2007. MARQUES, Benedito Ferreira. **Direito** **agrário brasileiro.** São Paulo: Atlas, 2007. OLIVEIRA, Umberto Machado. **Princípios** **de direito agrário na constituição** **vigente.** Curitiba: Juruá, 2004. SODERO, Fernando Pereira. **Direito agrário** **e reforma agrária.** 2ª ed. Florianópolis: OAB/SC, 2006.
MÓDULO 04
BORGES, Antonino Moura. **Curso completo** **de direito agrário.** São Paulo: EDIJUR, 2007. FERREIRA, P**. Curso** **de direito agrário.** São Paulo: Saraiva, 2001. LARANJEIRA, Raymundo. **Direito agrário** **contemporâneo.** Belo Horizonte: Del Rey, 2004. MARQUES, Benedito Ferreira. **Direito** **agrário brasileiro.** São Paulo: Atlas, 2007. OLIVEIRA, Umberto Machado. **Princípios** **de direito agrário na constituição** **vigente.** Curitiba: Juruá, 2004.
MÓDULO 05
BORGES, Antonino Moura. **Curso completo** **de direito agrário.** São Paulo: EDIJUR, 2007. MARQUES, Benedito Ferreira. **Direito** **agrário brasileiro.** São Paulo: Atlas, 2007. OLIVEIRA, Umberto Machado. **Princípios** **de direito agrário na constituição** **vigente.** Curitiba: Juruá, 2004. SODERO, Fernando Pereira. **Direito agrário** **e reforma agrária.** 2ª ed. Florianópolis: OAB/SC, 2006.
Conteúdos a serem exigidos nas avaliações Avaliações Assuntos NP1 Todo o conteúdo NP2 Todo o conteúdo Substitutiva Todo o conteúdo Exame Todo o conteúdo C – Bibliografia básica: BARROS, Wellington Pacheco. Curso de direito agrário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. 2 v. BARROSO, Lucas Abreu. Direito agrário na constituição. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. OPITZ, Oswaldo; OPITZ, Silvia C. B. Curso completo de direito agrário. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007. Bibliografia Complementar: BORGES, Antonino Moura. Curso completo de direito agrário. São Paulo: EDIJUR, 2007. FERREIRA, P. Curso de direito agrário. São Paulo: Saraiva, 2001. LARANJEIRA, Raymundo. Direito agrário contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. MARQUES, Benedito Ferreira. Direito agrário brasileiro. São Paulo: Atlas, 2007. OLIVEIRA, Umberto Machado. Princípios de direito agrário na constituição vigente. Curitiba: Juruá, 2004. SODERO, Fernando Pereira. Direito agrário e reforma agrária. 2ª ed. Florianópolis: OAB/SC, 2006.
Unidade I **MÓDULO 1
Em 1850 surge a Lei de Terras (Lei 601), tendo como principais objetivos: proibir o domínio sobre as terras devolutas, a não ser pela compra e venda; garantir títulos aos detentores de sesmarias não confirmadas; garantir títulos aos detentores de terras por concessão feita no regime anterior; transformar a posse mansa e pacífica anterior à lei na aquisição do domínio. O registro das terras passou a ser efetuado no Vigário ou Registro Paroquial, tendo valor até os dias atuais como prova da posse, e não como título de domínio. A partir daí a aquisição da terra se fazia por compra e registro. Pela mesma lei foi instituída a ação discriminatória (processo de separação de terras públicas e particulares, que existe até os dias atuais). Qual a importância da Lei de Terras naquele momento histórico brasileiro? A partir da Lei de Terras passamos a ter vários tipos de terras, a saber:
A Emenda Constitucional nº 10, de 9/11/64, modificou a CF de 46 no seu art. 50, para inserir a competência da União para legislar sobre direito agrário. Dessa forma, institucionalizou o direito agrário no Brasil, garantindo a sua autonomia legislativa. Em 30/11/64 foi promulgado o Estatuto da Terra (Lei 4.504 – referência do direito agrário brasileiro, ficando estruturado como ramo autônomo). O Decreto 554/69 regulava o procedimento de desapropriação de terras para fins de reforma agrária. (já revogado). No período histórico que se segue, da ditadura militar, apesar da legislação, somente se tratou de colonização no tocante à distribuição da terra. O 1º PNRA – 1984/85 – Governo Sarney – 1º Plano Nacional de Reforma Agrária, que não chegou a ser executado. A Constituição de 1988 tratou a questão agrária no art. 5º, incisos XXII, XXIII, XXIV e XXVI, entre outros; apontou em seu art. 170 o conceito de justiça social, inserido no conteúdo da ordem econômica. Ademais, a Constituição tratou, nos arts. 184 a 191, da política agrária, fundiária e da reforma agrária, além de um capítulo referente à questão ambiental (225). Leis regulando o texto constitucional: Leis 8.171 e 8.174 (sobre política agrícola); Lei 8.257/ (tratando do confisco de terras que tenham plantação de psicotrópicos, regulando o art. 243 da CF); Lei 8.629/93 e LC nº 76/93 – com os seus regulamentos, acréscimos e modificações posteriores (inclusive por medida provisória), disciplinam vasta matéria do direito agrário, ao mesmo tempo em que o Estatuto da Terra continua em vigor naqueles institutos não modificados pela CF/1988 e legislação posterior. Além disso, a parte específica referente ao ITR (Imposto Territorial Rural) foi modificado por lei nova (Lei 9.393/96), que atualmente regulamenta a matéria. O Novo Código Civil (Lei 10.406/02) – mesmo que de aplicação subsidiária no direito agrário, traz uma orientação nova, sobretudo superando a visão individualista e inserindo em seu conteúdo a função social da propriedade e, igualmente, a função social do contrato. Além disso, o Novo Código Civil repetiu a redação da CF referente à usucapião constitucional (de 5 anos). BIBLIOGRAFIA DO MÓDULO 1 Bibliografia básica: BARROS, Wellington Pacheco. Curso de direito agrário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. 2 v. BARROSO, Lucas Abreu. Direito agrário na constituição. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. OPITZ, Oswaldo; OPITZ, Silvia C. B. Curso completo de direito agrário. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
**MÓDULO 2
No contexto legal, as fontes do direito agrário são a Constituição, que estabelece diretrizes e princípios para a matéria agrária, como ficou claro no presente trabalho. Há de se ressaltar que, mesmo as constituições liberais, que não se preocuparam com uma ordem econômica e social, mencionaram no seu texto institutos de direito agrário sem que ainda esse novo ramo do direito tivesse conquistado a sua autonomia, como ocorreu com as Constituições de 1824 e 1891 e as subsequentes que se filiaram ao constitucionalismo social, sensível às questões econômicas e sociais, como as de 1934, 1937, 1946, 1967, emenda de 1969 e 1988. Além dos textos constitucionais, há o Estatuto da Terra, Lei 4.504, de 20 de novembro de 1964, e toda legislação complementar do Estatuto. b) Os costumes – para se falar cientificamente sobre os costumes, é mister incursionar na seara da sociologia. Para os sociólogos, há uma diferença entre os mores e os folkways. Essa diferença reside na maneira pela qual a referida forma de conduta é considerada pelo povo que a pratica. Daí porque os mores são os costumes considerados essenciais à continuidade da vida do grupo. Enquanto os folkways são as maneiras de agir ( ways) que caracterizam um povo ( folks). São as formas de conduta que um povo desenvolveu durante sua vida. São os costumes que os membros do grupo consideram menos importantes. c) Jurisprudência – como fonte do direito, a jurisprudência é o conjunto de soluções elaboradas pelos juízes às questões jurídicas. Ou, na linguagem de Miguel Reale, é uma forma de revelação do direito que se processa pelo exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais. d) Doutrina – é o conjunto de soluções às questões de direito, ministradas pelos jurisconsultos. A atividade doutrinária é trabalho do jurista e dos jurisconsultos. Pressupõe objetividade e método, vez que é trabalho estritamente científico. Ora, a doutrina do direito agrário começou a ser valorizada na Itália com a criação da Revista do Direito Agrário pelo professor Giangastone Bolla. E, com o I Congresso Internacional de Direito Agrário, em 1954, convocado por esse insigne mestre, foram divulgados os princípios doutrinários do novo direito em toda a Europa. No Brasil há todo um trabalho de doutrina, elaborado por mestres como Ruy Cirne Lima, Nestor Duarte, Fernando Sodero, J. Motta Maia, Raymundo Laranjeira, Octávio Mello Alvarenga, Paulo Garcia e, especialmente, pelo então coordenador do Curso de Mestrado em Direito Agrário da Faculdade de Direito da UFG, professor emérito Paulo Torminn Borges, que guardava as devidas proporções por ser alcunhado de Giangastone Bolla do Centro-Oeste brasileiro pela sua dedicação ao direito agrário brasileiro, quer como professor, conferencista, escritor ou pesquisador. 3.4 Princípios do direito agrário Dois princípios se sobrepõem no direito agrário: a) Princípio da Adequação da Propriedade Imobiliária ao Progresso Social e ao Desenvolvimento Econômico.
Bibliografia complementar: BORGES, Antonino Moura. Curso completo de direito agrário. São Paulo: EDIJUR, 2007. FERREIRA, P. Curso de direito agrário. São Paulo: Saraiva, 2001. LARANJEIRA, Raymundo. Direito agrário contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. MARQUES, Benedito Ferreira. Direito agrário brasileiro. São Paulo: Atlas, 2007. OLIVEIRA, Umberto Machado. Princípios de direito agrário na constituição vigente. Curitiba: Juruá, 2004. SILVA, Flávia Martins André da. Direito agrário e sua relação com outros ramos do Direito. In: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1222 SILVA, Jônathas Silva. O direito agrário, um enfoque interdisciplinar. Revista da OAB Goiás. Ano XI nº 31. In: http://www.oabgo.org.br/Revistas/31/materia-2.htm SILVA, Thiago Paixão. Direito agrário sem complicações. In: <http://www.boletimjuridico.com.br/ doutrina/texto.asp?id=2227> SODERO, Fernando Pereira. Direito agrário e reforma agrária. 2ª ed. Florianópolis: OAB/SC, 2006.
**MÓDULO 3