



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Artigos cobrados de PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES no concurso do TJSP
Tipologia: Notas de estudo
1 / 7
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. Administração Pública não pode se recusar a receber, processar ou avaliar uma petição. Se o fizer, o agente responsável pode ser responsabilizado. Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público. Assegura ao servidor o direito de requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões no prazo de 30 dias, salvo previsão legal específica. Isso garante que os servidores possam buscar revisão de decisões administrativas de forma justa e dentro de um prazo razoável.
São deveres do funcionário: I - ser assíduo e pontual; II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido; IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências; V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções; VI - tratar com urbanidade as pessoas; VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado; VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família; IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização; X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso; XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo; XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho, XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
Art. 243-A O disposto no art. 243, inciso IV, desta lei, não se aplica ao funcionário de órgão ou entidade concedente de estágio que atuar como professor orientador. Art. 244 Parágrafo único O funcionário de que trata o ‘caput’ deste art. deverá evitar qualquer conflito de interesses e estará sujeito, inclusive, aos deveres de: 1 - comunicar, ao superior hierárquico, qualquer circunstância, suspeição ou fato impeditivo de sua participação em decisão a ser tomada no âmbito da unidade administrativa; 2 - abster-se de atuar nos processos ou procedimentos em que houver interesse da instituição de ensino. Seção II: Das Proibições - PARTE FINAL É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.
Art. 250 Parágrafos
A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer. Capítulo II: Das Responsabilidade - FINAL