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Uma introdução ao Direito Administrativo, ramo do direito que estuda a administração pública e suas atividades. São abordados conceitos, finalidades, natureza jurídica e fontes do Direito Administrativo, além de princípios explícitos e implícitos. Também são apresentados os poderes e deveres da administração pública, bem como os tipos de servidores estatais. útil para estudantes de Direito e áreas afins que desejam compreender os fundamentos do Direito Administrativo.
Tipologia: Notas de estudo
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Direito administrativo Introdução
Princípios implícitos (art.2º da lei 9.784)
Poder de polícia Poder da polícia Agentes públicos Pessoas que servem/atendem uma coletividade Conceito É toda e qualquer pessoa que atende uma coletividade, visando promover a prestação de um serviço público. O conceito encontra-se previsto no art.2º da lei 8.429/92. Classificação Agentes políticos São todos aqueles que exercem uma determinada função política para o estado. o Ex: presidente, prefeitos, governadores etc; o Exerce a função em razão do mandato; o Ingressão, em regra, por meio de eleição; o Recebem subsídio (não salário); o Para o STF, os membros da magistratura e do MP também são considerados agentes políticos; o Os conselheiros do Tribunal de Contas não são considerados agentes políticos (são agentes administrativos). Agentes particulares em colaboração com o Estado Pessoas civis que agem como agentes públicos em determinado momento, sem vínculo empregatício. o Pessoa designada ou agente honorífico: pessoas designadas pelo Estado, temporariamente, para exercer determinada função estatal. Ex: mesários, jurados e conscritos. o Delegados: são aqueles que exercem uma determinada atividade estatal mediante delegação. Ex: motorista e cobrador, leiloeiro, tabeliãs do cartório extrajudicial. o Voluntários: não cabe ao Estado reparar qualquer dano causado pelo voluntário. Atua dentro da administração pública, sobre bens e coisas, art.78 da CTN (Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos), inicia na administração pública, atributos: 1. Autoexecutoriedade (a administração pública executa os próprios atos); 2. Discricionaridade; e 3. Coercibilidade (exercício do poder de polícia aplicando sanção nos atos praticados). Atua no judiciário, sobre pessoas, pode até ter inicio na administração pública, mas termina no judiciário. pessoas coletividade Obs: dependendo da posição, o estagiário também pode ser considerado agente público. Consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. Particulares Serviço militar obrigatório
o Credenciados: são os particulares que recebem autorização do Estado para prestar um determinado serviço público sem deixar de prestar serviço particular. Ex: médicos particulares que atendem pelo SUS (IOTI). Servidores estatais Todo agente público que não é político, nem particular e que exerce uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, de caráter não eventual e sob vínculo. o Temporário (art.37, IX da CF): precisa estar imposto em lei, são contratados por tempo determinado (até 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos), em caráter excepcional, para atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público, as questões trabalhistas são resolvidas pela justiça comum (Vara da Fazenda Pública), salvo em situações de calamidade ou emergência, deve haver um processo seletivo simplificado (não é um concurso público). Obs: os agentes de combate a endemias e os agentes comunitários de saúde podem ser contratados de maneira temporária. o Celetista: são considerados empregados públicos (ocupam cargo público) (sociedade de economia mista ou empresa pública), regida pela CLT, contrato de prazo indeterminado, as questões trabalhistas são resolvidas pela justiça do trabalho, ingressam mediante concurso público, só podem ser demitidos por justificativa motivada e não possuem estabilidade e nem estágio probatório, mas um período de 90 dias de experiência. o Estatuário: regido por estatutos (Regime Jurídico Único – RJU), recebem remuneração, ingressão mediante concurso, tem direito a estabilidade após 3 anos de estágio probatório (segundo o STF), só será demitido mediante processo administrativo (PAD) e as questões trabalhistas são resolvidas pela justiça comum. Concurso público prazo de 2 anos, no máximo, e podendo ser prorrogado por igual período Para preenchimento de vagas: já tem as vagas, quem passa na quantidade, entra, não é necessário o preenchimento de todas as vagas. Para cadastro de reservas: não tem o número de vagas pré-definido, quando houver vaga, quem passou, entra. Segundo o STF, o primeiro colocado deve ser chamado (Direito Subjetivo da Nomeação). Via de regra, pode ter até 20% de cota para negros. Pessoas portadoras de deficiência física têm máxima de 20% e mínima de 5% para cota. Cláusula de barreira coloca uma barreira, ou seja, é uma determinação que restringe o quantitativo de candidatos aprovados para próxima etapa do concurso, ainda que estes estejam habilitados, ou seja, atingiram a pontuação mínima para não serem reprovados. o 1ª hipótese: percentual o 2ª hipótese: multiplicação de vagas Obs: não pode mudar nenhuma cláusula de edital que afete/desequilibre o mesmo. Segundo o STJ, a revisão de prova deve estar prevista no edital para que possa haver a possibilidade do pedido. Estabilidade (art.41, §1º da CF) Pode ser pedida: - Por meio de processo administrativo disciplinar (PAD);
b) A pedido da administração pública c) A pedido do servidor A redistribuição ocorre com a extinção do cargo e vai para um outro cargo com iguais condições e mesma estrutura. A remuneração é diferente do subsídio, pois o subsídio trata-se de pagamento feito em parcela única, já a remuneração é paga com a possibilidade de acréscimo de vantagens. As vantagens podem ser por: a) gratificação; b) adicional (noturno, periculosidade); c) indenização (foge do teto remuneratório). Formas de indenização o Auxílio moradia o Auxílio transporte o Ajuda de custo o Diária Quando o servidor é transferido do local onde exerce suas funções para outra por interesse exclusivo da administração O servidor deve fazer o pedido, será analisado pela administração pública e mesma deve justificar sua decisão, indicando sua motivação. O servidor deve esclarecer sua motivação e pode ser por questão de saúde (própria, do cônjuge ou dependente), acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado no interesse público e ocorrência de processo seletivo promovido (+ candidatos e – vagas) (processo seletivo interno). Valor fixo previsto em lei, sem acréscimos O valor do vencimento + vantagens Pode ser menor que um salário mínimo Não pode ser menor que um salário mínimo DAS 4.5.6 (cargos de auto escalão) Ministério (ministro) Para receber: nem o servidor e nem o cônjuge pode ter imóvel residencial no local da prestação de serviço (prazo de 1 ano antes). Obs: se existe imóvel residencial oficial, não recebe auxílio moradia. Receber o vale transporte, mesmo que utilize o próprio cargo para ir ao trabalho (para não haver discriminação). Quando o servidor público desloca sua residência em caráter físico e permanente para outra localidade a pedido da administração pública (não ocorre dentro do próprio Município). O valor deve ser pago em parcela única. Se o servidor morreu, a família que se mudou por conta dele, tem o prazo de 12 meses para retornar. O valor será de 2 vezes o valor da remuneração. É o valor pago ao servidor público pelo deslocamento temporário. Valor correspondente a alimentação, hospedagem e transporte (não inclui o valor da