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Os requisitos para a instalação e proteção de centros de medição de energia elétrica, incluindo a infraestrutura necessária, a energização dos centros de medição, a proteção geral, as caixas de medição e proteção, e as medições de energia. Também aborda a utilização de caixas de medição antigas e novas, e os critérios para a substituição das caixas de medição.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Diretoria de Distribuição e Comercialização
Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil
Diretoria de Distribuição e Comercialização
Preparado Verificado Recomendado Aprovado
Washington P Oliveira C046306 - PA/EA
Carlos A M Leitão C045463 - PA/EA
Wagner A A Veloso C049154 - PA/EA
Márcio B Delgado C040725 - PA
Ricardo J Charbel E8000 46 - DDC
A - Exemplos de cálculo de demanda B - Atendimento híbrido C - Folha de selo para projeto elétrico D - Novo padrão de medição para baixa tensão E – Referências bibliográficas F – Controle de revisão
Os termos técnicos utilizados nesta norma estão definidos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e são complementadas pelas seguintes:
3.1 Alimentador Principal
É a continuação ou desmembramento do ramal da entrada, constituído pelos condutores, eletrodutos e acessórios, instalados a partir da proteção geral de todos os blocos até a proteção geral do bloco/prédio.
3.2 Alimentador Prumada
É a continuação ou desmembramento do ramal da entrada, constituído pelos condutores, eletrodutos e acessórios, instalados a partir da proteção geral do bloco/prédio perfazendo todos os andares da edificação até a caixa de proteção geral de cada andar.
3.3 Alimentador Secundário
É a ramificação do alimentador prumada , constituído pelos condutores, eletrodutos e acessórios, instalados a partir da proteção geral de cada andar até as caixas de medição.
3.4 Área de Comum Circulação
É a área onde todos os consumidores têm acesso físico e irrestrito e comumente passam por essa área como, por exemplo, garagem, hall de entrada, área de recuo do passeio público, etc. Nessa área deve ficar as medições da Cemig.
3.5 Cabo Multiplexado
Cabo de cobre ou alumínio, formado pela reunião de um, dois ou três condutores fase em torno do condutor neutro e sustentação, com isolação constituída por composto extrudado à base de Polietileno Termoplástico (PE) ou Polietileno Reticulado (XLPE).
3.6 Caixa de Inspeção
É o compartimento enterrado, com dimensões insuficientes para pessoas trabalharem em seu interior, intercalado em uma ou mais linhas de dutos convergentes, destinado a facilitar a passagem dos condutores e execução de emendas.
3.7 Caixas de Medição e Proteção
3.7.1 Caixas para medição com instalação direta
São caixas destinadas à instalação do medidor de energia e do disjuntor (caixas monofásicas : CM-1 e CM- e polifásicas : CM-2, CM-14 e CM-19.
3.7.2 Caixas para medição com instalação indireta
É a caixa destinada à instalação do medidor de energia, do disjuntor e dos transformadores de corrente (TC) (CM-3 e CM-3LVP).
3.7.3 Caixas para medição CM-
Caixa para dois medidores polifásicos e chave de aferição.
3.7.4 Caixas para medição CM-
Caixa modular para disjuntor e/ou transformadores de corrente.
3.7.5 Caixas para medição CM-
Caixa modular para disjuntor e/ou transformadores de corrente.
3.8 Câmara
É a parte do padrão de entrada, constituída por um compartimento que pode ser total ou parcialmente enterrado, para instalação de equipamentos subterrâneos da Cemig.
3.9 Câmara Transformadora
É a câmara onde já estão instalados os transformadores e equipamentos de proteção da rede de distribuição Cemig, que lhes são diretamente associados.
3.10 Carga Especial
Equipamento que, pelas suas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores.
3.11 Carga instalada
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
3.12 Centro de Medição (CM)
Local reservado à instalação das caixas de medição de energia elétrica e proteção, proteção geral e caixas de derivação com ou sem barramentos. É comumente chamado de padrão de entrada.
3.13 Chave de Aferição
É um dispositivo que possibilita a retirada do medidor do circuito, abrindo o seu circuito de potencial, sem interromper o fornecimento, ao mesmo tempo em que coloca em curto circuito o secundário dos transformadores de corrente.
3.14 Condutor de Aterramento
É o condutor que interliga o neutro ao(s) eletrodo(s) de aterramento (ou haste de aterramento), através do conector de aterramento da caixa de medição e/ou proteção.
3.24 Faixas de Servidão
As faixas de servidão, também chamadas de faixas de segurança, são áreas do terreno com restrição imposta à faculdade de uso e gozo do proprietário, cujo domínio e uso é atribuído a Cemig, para permitir a implantação, operação e manutenção do seu sistema elétrico.
3.24.1 A largura da faixa de segurança para redes de distribuição rurais até 23,1kV é 15 metros, distribuídos em 7,5 metros de cada lado em relação ao eixo da rede.
3.24.2 A largura da faixa de segurança para redes de distribuição rurais de 34,5kV é 20 metros, distribuídos em 10 metros de cada lado em relação ao eixo da rede.
3.24.3 A largura da faixa de segurança de uma linha de transmissão de energia elétrica (tensão igual ou superior a 69kV) deve ser determinada levando-se em conta o balanço dos cabos devidos à ação do vento, efeitos elétricos e posicionamento das fundações de suportes e estais. Neste caso procurar a Cemig antes da construção do padrão de entrada para a definição da largura da faixa de segurança pois esta definição será pontual e dependerá do tipo da linha de transmissão.
3.25 Formulário para Solicitação de Análise de Rede – Ligação Nova/Aumento
É o formulário utilizado para o atendimento às unidades consumidoras com proteção geral até 600A, disponível no endereço eletrônico www.cemig.com.br (dentro da página acesse Agência Virtual depois Normas Técnicas depois Formulário para Solicitação de Análise de Rede – Ligação Nova/Aumento).
3.26 Fornecimento Provisório
Atendimento em caráter provisório a eventos temporários que cessa com o encerramento da atividade.
3.27 Interligação ou Ligação Clandestina
É a extensão das instalações elétricas de uma unidade consumidora a outra ou da rede, à revelia da Cemig.
3.28 Limite de Propriedade
São as demarcações ou delimitações evidentes que separam a propriedade do consumidor da via pública e dos terrenos adjacentes de propriedade de terceiros, no alinhamento designado pelos poderes públicos. Porta ou portão entre unidades consumidoras, ou seja, que não dá acesso ao passeio público, não é considerado demarcação ou delimitação evidente de separação física entre propriedades.
3.29 Medição Com Instalação Direta
É a medição de energia efetuada através de medidores conectados diretamente aos condutores do ramal de entrada.
3.30 Medição com instalação indireta
É a medição de energia efetuada com auxílio de transformadores de corrente.
3.31 Padrão de Entrada
É a instalação compreendendo o ramal de entrada, poste ou pontalete particular, caixas, dispositivos de proteção, aterramento e ferragens, de responsabilidade dos consumidores, preparada de forma a permitir a ligação das unidades consumidoras à rede da Cemig.
3.32 Pontalete
Suporte instalado na edificação do consumidor com a finalidade de fixar e elevar a altura de fixação do ramal de ligação.
3.33 Ponto de Entrega
É o ponto até o qual a Cemig se obriga a fornecer energia elétrica, com participação nos investimentos necessários, bem como, responsabilizando-se pela execução dos serviços de operação e de manutenção do sistema, não sendo necessariamente o ponto de medição. Portanto é o ponto de conexão do sistema elétrico da Cemig (ramal de ligação) com as instalações elétricas da unidade consumidora (ramal de entrada).
3.34 Ponto de Medição
Local de instalação do(s) equipamento(s) de medição de energia elétrica da Cemig.
3.35 Poste Particular
Poste situado na propriedade do consumidor, com a finalidade de fixar, elevar e/ou desviar o ramal de ligação, permitindo também a instalação do ramal de entrada e a medição.
3.36 Quadro de Distribuição de Circuitos (QDC)
Quadro utilizado no circuito de energia medida após o padrão de entrada e internamente à unidade consumidora para a distribuição de circuitos elétricos.
3.37 Ramal de Derivação
É o conjunto de condutores e acessórios instalados a partir do alimentador secundário até a medição de cada unidade consumidora.
3.38 Ramal de Entrada
É o conjunto de condutores e acessórios instalados pelos consumidores entre o ponto de entrega e a proteção geral ou quadro de distribuição geral (QDG).
3.39 Ramal de Entrada Embutido
É o ramal de entrada instalado dentro de eletroduto que não passa pelo piso e é para atendimento à demanda até 95kVA.
3.40 Ramal de Entrada Subterrâneo
É o ramal de entrada instalado dentro de eletroduto que passa pelo piso.
1.1 As edificações de uso coletivo, bem como os agrupamentos, devem ser atendidos através de uma única entrada de serviço, visando à ligação de todas as suas unidades consumidoras, independentemente da carga instalada destas unidades e da demanda total da edificação. Cada unidade consumidora da edificação deve ser caracterizada de forma individual e independente como, por exemplo, as lojas, escritórios, apartamentos e a área do condomínio (inclusive serviço e sistema de prevenção e combate a incêndio).
1.2 O atendimento a mais de uma unidade consumidora, de um mesmo consumidor, na mesma edificação, fica também condicionado à observância dos requisitos técnicos e de segurança desta norma.
1.3 As edificações com predominância de estabelecimentos comerciais varejistas e/ou atacadistas ou estabelecimentos comerciais de serviços somente podem ser consideradas uma única unidade consumidora se atendidas cumulativamente às condições estabelecidas pelas resoluções da ANEEL. Caso contrário, devem ser ligadas de acordo com as prescrições desta norma.
1.4 O atendimento deve ser híbrido, onde aplicável, conforme o Anexo B.
1.5 O padrão de entrada das edificações já ligadas que estiverem em desacordo com as exigências desta norma e que ofereçam riscos à segurança, devem ser reformados ou substituídos dentro do prazo estabelecido pela Cemig, sob pena de suspensão do fornecimento de energia.
1.6 As edificações constituídas por uma única unidade consumidora que venha a ser transformada em edificações de uso coletivo ou agrupadas, devem ter suas instalações elétricas modificadas visando separar as diversas unidades consumidoras correspondentes de acordo com as condições estabelecidas nesta norma.
1.7 O dimensionamento, a especificação e construção do ramal interno e das instalações elétricas internas da unidade consumidora devem atender às prescrições das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
1.8 Será necessário a apresentação de autorização do órgão ambiental competente e gestor da unidade de atendimento para a(s) ligação(ões) da(s) unidade(s) consumidora(s) e/ou padrão(ões) de entrada de energia elétrica situado(s) em Área(s) de Preservação Permanente – APP.
1.9 O atendimento pela Cemig ao pedido de ligação ficará condicionado à apresentação do Formulário para Solicitação de Análise de Rede – Ligação Nova/Aumento preenchido juntamente com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de projeto , para todas as edificações de uso coletivo com proteção geral até um disjuntor de 600A ou 630A ou dois disjuntores de 300A ou 315A ou 320A.
1.10 O atendimento pela Cemig ao pedido de ligação ficará condicionado à apresentação do projeto elétrico juntamente com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de projeto de acordo com as exigências do item 7.4, página 2-6, para todas as edificações de uso coletivo com demanda total superior a 228kVA.
1.11 Para atendimento de carga instalada até 50 kW o Responsável Técnico deverá ser profissional filiado ao CREA ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Para carga instalada superior a 50 kW o Responsável Técnico deverá ser profissional filiado ao CREA.
1.12 O atendimento pela Cemig ao pedido de ligação ficará condicionado apenas à apresentação do Formulário para Solicitação de Análise de Rede – Ligação Nova/Aumento preenchido para todas as edificações de uso coletivo com proteção geral.
O ponto de entrega, que corresponde à conexão do ramal de entrada do consumidor ao sistema elétrico da Cemig, é identificado de acordo com as seguintes situações:
2.1 RAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO
2.1.1 ÁREA URBANA OU RURAL COM REDE DA CEMIG INSTALADA NA VIA PÚBLICA
Para atendimento até 95kVA de demanda em local atendido por rede aérea da Cemig instalada na via pública , o ramal de ligação deve ser aéreo. Neste caso o ponto de entrega está situado junto ao poste ou pontalete do padrão de entrada da unidade consumidora ou junto à parede da edificação localizados na divisa da propriedade com o passeio público e é representado pela conexão entre os condutores do ramal de entrada embutido e do ramal de ligação aéreo (pingadouro), conforme o Desenho 1.
2.1.2 ÁREA RURAL COM REDE DA CEMIG INSTALADA DENTRO DA PROPRIEDADE RURAL
Para atendimento até 95kVA de demanda em local atendido por rede aérea da Cemig instalada dentro da propriedade rural , o ramal de ligação deve ser aéreo. Neste caso o ponto de entrega está situado junto ao poste do padrão de entrada da unidade consumidora localizado fora da faixa de servidão conforme o item 3.23, página 1-6 e é representado pela conexão entre os condutores do ramal de entrada embutido e do ramal de ligação aéreo (pingadouro), conforme o Desenho 4.
Para atendimento à demanda superior a 95 e menor ou igual a 304kVA em local atendido por rede aérea da Cemig instalada na via pública, o ramal de ligação deve ser subterrâneo. Neste caso o ponto de entrega está situado na caixa de inspeção instalada pelo consumidor no passeio público, junto à divisa da propriedade e é representado pela conexão entre os condutores dos ramais de entrada e de ligação subterrâneos, conforme ilustrado pelo Desenho 2.
Para atendimento à demanda superior a 95 e menor ou igual a 304kVA em local atendido por rede aérea da Cemig instalada dentro da propriedade rural, o ramal de ligação deve ser subterrâneo. Neste caso o ponto de entrega está situado na caixa de inspeção instalada pelo consumidor fora da faixa de servidão definida no item 3.23, página 1-6, junto ao padrão de entrada e é representado pela conexão entre os condutores dos ramais de entrada e de ligação subterrâneos, conforme ilustrado pelo Desenho 2. Nesse atendimento a caixa de inspeção localizada na base do poste da rede da Cemig bem como a caixa de inspeção localizada junto do padrão de entrada (Ponto de Entrega) deve ser conforme o Desenho 77.
O ramal de entrada subterrâneo deve ser instalado somente nos atendimentos previstos no item 3.3, página 4-
Para o atendimento previsto no item 3.3.b, página 4-16 a montagem do ramal de entrada subterrâneo deve ser conforme o Desenho 48. Para o atendimento previsto no item 3.3.c, página 4-16 a montagem do ramal de entrada subterrâneo deve ser conforme o Desenho 47. O ponto de entrega nos atendimentos com ramal de entrada subterrâneo está definido no item 3.3, página 4-16.
4.2.2 Com relação ao dimensionamento dos alimentadores principais e respectivas proteções, devem ser utilizadas as mesmas faixas de demanda indicadas nas Tabelas 1A e 1B.
4.2.3 As seções mínimas dos condutores devem ser verificadas pelo critério de queda de tensão, obedecidos os seguintes valores máximos a partir do ponto de medição (saída do medidor ou caixa de passagem com energia medida) e até os pontos de utilização da energia:
a) edificações com demanda até 304kVA: Iluminação..........4% Força...................4%
b) edificações com demanda superior a 304kVA:
Iluminação..........6% Força...................8%
Nos limites acima devem ser também consideradas as quedas nos ramais internos das unidades consumidoras.
4.2.4 Nas edificações agrupadas com até 3 unidades consumidoras atendidas por redes secundárias trifásicas (127/220V) sem proteção geral, a entrada de serviço deve ser dimensionada pelas Tabelas 7A e 7B.
4.2.5 Nas edificações agrupadas com até 3 unidades consumidoras atendidas por redes secundárias bifásicas (120/240V) sem proteção geral, a entrada de serviço deve ser dimensionada pela Tabela 8.
4.2.6 Nos casos não previstos nas Tabelas 7A e 7B ou na Tabela 8 (mais de uma unidade consumidora trifásica ou unidade consumidora trifásica com demanda calculada superior a 23kVA ou ainda mais de três unidades consumidoras atendidas por redes secundárias trifásicas (127/220V) ou unidade consumidora bifásica com carga instalada superior a 15,1kW atendida por redes secundárias bifásicas (120/240V) ou ainda mais de três unidades consumidoras atendidas por redes secundárias bifásicas (120/240V) , a entrada de serviço deve ser dimensionada pela demanda total do agrupamento, sendo necessária a instalação de proteção geral, utilizando-se as tabelas aplicáveis a edificações de uso coletivo e dos critérios estabelecidos nos itens 1.9 e 1.10, página 2-1.
5.1 Os tipos de fornecimento serão definidos em função da carga instalada, da demanda, do tipo de rede e local onde estiver(em) situada(s) a(s) unidade(s) consumidora(s).
5.2 As unidades consumidoras não enquadradas nos tipos de fornecimento classificados a seguir devem ser objeto de estudo específico pela Cemig, visando o dimensionamento de todos os componentes da entrada de serviço.
NOTAS: a) O cliente deve fornecer à Cemig sua relação de carga. b) O fornecimento de energia elétrica deve ser conforme a relação de carga apresentada pelo cliente, que deve ser enquadrada dentro de um dos tipos abaixo.
5.3.1 Tipo A: Fornecimento de energia a 2 fios (Fase -Neutro)
Abrange as unidades consumidoras urbanas ou rurais atendidas por redes de distribuição secundárias (trifásicas 127V/220V ou bifásicas 120V/240V ), com carga instalada até 10kW e da qual não constem:
a) motores monofásicos com potência nominal superior a 2 cv; b) máquina de solda a transformador com potência nominal superior a 2 kVA.
5.3.2 Tipo B: Fornecimento de energia a 3 fios (2 Condutores Fase -Neutro)
Abrange as unidades consumidoras situadas em áreas urbanas ou rurais atendidas por redes de distribuição secundárias (trifásicas 127V/220V ou bifásicas 120V/240V ), que não se enquadram no fornecimento tipo A, com carga instalada até 15kW e da qual não constem:
a) os aparelhos vetados ao fornecimento tipo A, se alimentados em 127V; b) motores monofásicos, com potência nominal superior a 5 cv, alimentados em 220V ou 240V; c) máquina de solda a transformador, com potência nominal superior a 9kVA, alimentada em 220V ou 240V.
5.3.3 Tipo C: Fornecimento de energia a 4 fios (3 Condutores Fase -Neutro)
Abrange as unidades consumidoras urbanas ou rurais a serem atendidas por redes de distribuição secundárias trifásicas (127/220V), com carga instalada entre 15,1kW a 75kW, que não se enquadram nos fornecimentos tipo A e B e da qual não constem:
a) os aparelhos vetados aos fornecimentos tipo A, se alimentados em 127V; b) motores monofásicos com potência nominal superior a 5cv, alimentados em 220V; c) motores de indução trifásicos com potência nominal superior a 15cv.
NOTA : Na ligação de motores de indução trifásicos com potência nominal superior a 5cv, devem ser utilizados dispositivos auxiliares de partida, conforme indicado na Tabela 17. As características destes dispositivos estão descritas na Tabela 18.
d) máquina de solda tipo motor-gerador, com potência nominal superior a 30kVA; e) máquina de solda a transformador com potência nominal superior a 9kVA, alimentada em 220V - 2 fases ou 220V - 3 fases em ligação V-v invertida; f) máquina de solda a transformador, com potência nominal superior a 30kVA e com retificação em ponte trifásica, alimentada em 220V-3 fases.
5.3.4 Tipo F: Fornecimento de Energia a 4 Fios (3 condutores Fase - Neutro)
Abrange as unidades consumidoras individuais com carga instalada superior a 75kW. Os tipos de aparelhos vetados a este fornecimento correspondem aos mesmos relacionados para o fornecimento tipo C.
5.4 Dimensionamento da Alimentação das Unidades Consumidoras
A proteção individual, a seção dos condutores do ramal de derivação e a medição de cada unidade consumidora devem ser dimensionados de acordo com as Tabelas 3, 4, 5 e 6.
5.5 NOTA
A ligação de cargas com características elétricas além dos limites estabelecidos para os fornecimentos dos tipos A a C e F, pode ser efetuada desde que haja liberação prévia da Cemig, que analisará suas possíveis perturbações na rede de distribuição e unidades consumidoras vizinhas.
6. CONSULTA PRÉVIA
Antes de construir ou adquirir os materiais para a execução do seu padrão de entrada, o consumidor deve procurar uma Agência de Atendimento da Cemig visando obter, inicialmente, informações orientativas a respeito das condições de fornecimento de energia à sua unidade consumidora. Estas orientações abrangem as primeiras providências a serem tomadas pelos projetistas quanto a:
a) verificação da posição e tipo de rede de distribuição existente no local, próximo ao imóvel; b) definição do tipo de atendimento;
Os documentos do projeto devem possuir folha de rosto (para formato A4) ou um espaço (para os demais formatos) de acordo com o ANEXO C, devidamente preenchidos com os dados solicitados. O proprietário e o(s) responsável(veis) técnico(s) devem assinar nas cópias, não sendo aceitas cópias de originais previamente assinados. Quando uma pessoa física estiver assinando por uma pessoa jurídica, ela deve estar identificada no projeto elétrico pelo seu nome e pelo seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). Os projetos devem conter, no mínimo, as seguintes informações relativas ao imóvel e às suas instalações elétricas:
a) Nome, telefone e CPF/CNPJ do proprietário. b) Finalidade (residencial/comercial). c) Localização (endereço, planta de situação da edificação e do lote em relação ao quarteirão e às ruas adjacentes com distâncias da edificação até a rede de baixa e/ou média tensão da Cemig, em escala ou cotas), no caso de unidades consumidoras urbanas, ou planta de situação com indicação do padrão de entrada, amarrada topograficamente a pontos notáveis como rodovias, ferrovias, etc., no caso de unidades consumidoras situadas fora de áreas urbanas. Sempre que a construção for do mesmo lado da rede, o projeto elétrico deve conter a informação das distâncias entre a rede da Cemig (baixa e média tensão) e a edificação. Fazer o desenho longitudinal demonstrando marquises, terraços, janelas, avanços da edificação sobre o passeio público, etc., o que for o caso, com suas respectivas distâncias à rede da Cemig (ou apresentar cópia do projeto arquitetônico, desde que o mesmo contenha estas informações). d) Número de unidades consumidoras da edificação (por tipo e total). e) Área útil dos apartamentos residenciais. f) Número predial da edificação.
a) Resumo da carga instalada, indicando a quantidade e potência dos aquecedores, ar condicionado, chuveiros, motores, iluminação (especificando tipo e fator de potência dos reatores) e tomadas por unidade consumidora e respectiva demanda em kVA. b) Demanda dos apartamentos, expressa em kVA (em função da área útil caso seja utilizado o critério do Capítulo 5). c) Relação de carga instalada do condomínio (elevadores, bombas d’água, iluminação – especificando tipo de fator de potência dos reatores, tomadas, etc.) bem como a sua demanda em kVA. d) Diagrama unifilar da instalação, desde o ponto de entrega até a saída das medições, com as respectivas seções dos condutores e eletrodutos, proteção do ramal de entrada, alimentadores e ramais de derivação, considerando o equilíbrio de fases dos circuitos. e) Desenho e planta de localização do(s) centro(s) de medição , observadas as prescrições do item 2, Capítulo 3, página 3-5 e item 1.3, Capítulo 4, página 4-1. f) Diagrama unifilar detalhado da geração própria, do sistema de emergência e/ou do sistema de combate e prevenção a incêndio e o detalhamento das suas características de funcionamento. g) Desenho do(s) QDG(s), caixas de proteção, derivação, medição, poste de aço, ancoragem do ramal de ligação e haste de aterramento. h) Memórias dos cálculos efetuados da demanda provável em kVA e kW (considerando, no mínimo, fator de potência 0,92); esse cálculo, de responsabilidade exclusiva do engenheiro RT (responsável técnico) pelo projeto, deve contemplar todas as cargas e seu regime mais severo de funcionamento contínuo.
a) Nome, número de registro do CREA-MG ou de outro CREA e assinatura (indelével e de próprio punho aposta nas cópias do projeto) do(s) responsável(veis) pelo projeto das instalações elétricas. b) Recolhimento da(s) Anotação(ções) de Responsabilidade Técnica (ART) ao CREA-MG, que cubra(m) a Responsabilidade Técnica sobre o projeto. c) A análise do projeto elétrico ficará condicionada à apresentação das ART de projeto. d) Apresentar juntamente com o projeto correspondência atestando a preservação dos direitos autorais ou incluir nota no projeto elétrico com os seguintes dizeres: “Eu, responsável técnico por este projeto, declaro conhecer o disposto na Lei Federal 5194/66 de 24-12-1966, na Lei 9610/98 de 19-02-1998 e nas
Resoluções, Instruções Normativas e Atos do CONFEA e do CREA-MG, responsabilizando-me, única e exclusivamente, administrativa ou judicialmente, em caso de arguição de violação dos direitos autorais”.
a) Não pode ser apresentado o projeto elétrico de detalhes das instalações internas da unidade consumidora (a partir da saída do padrão de entrada). b) O responsável técnico ou cliente receberá da Cemig uma via do projeto elétrico analisado. c) No caso de não execução do projeto já analisado pela Cemig, no prazo de 12 meses, o cliente deve revisá- lo conforme a norma Cemig ND-5.2 vigente e deve encaminhá-lo para nova análise da Cemig. d) No caso de necessidade de alterações do projeto elétrico já analisado pela Cemig é obrigatório encaminhar o novo projeto para análise pela Cemig.
e) A Cemig terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do protocolo de entrada do projeto, para análise do mesmo.
f) No projeto elétrico devem constar, no mínimo, as seguintes notas:
g) A Cemig pode exigir que sejam fornecidos para cada motor os seguintes dados: tipo de motor, potência, tensão, corrente de partida, corrente nominal, relação Ip/In, fator de potência na partida, fator de potência em regime, tempo de rotor bloqueado, nº de pólos, tipo de carga acionada, tempo de aceleração, nº de terminais disponíveis na caixa de ligação, número de partidas (por hora, por dia, etc.), ordem de partida dos motores (em caso de partida seqüencial de dois ou mais motores), simultaneidade de partida (relacionar motores que partem simultaneamente), potência e impedância percentual do transformador que irá alimentar esse motor, dispositivo de partida a ser empregado e ajustes do dispositivo de partida, etc. A falta de fornecimento de algum desses dados pode prejudicar a análise da Cemig. Se necessário, outras informações sobre os motores podem ser solicitadas.
h) Devem ser relacionadas ainda eventuais cargas sensíveis a flutuações de tensão.
i) A Cemig terá um prazo de 10 (dez) dias para informar ao interessado o resultado da reanálise do projeto quando ficar caracterizado que o interessado não tenha sido informado previamente dos motivos de reprovação existentes na análise anterior.
O projeto elétrico é apenas uma das etapas necessárias para ligação da unidade consumidora. Após sua análise, e sendo o mesmo julgado conforme, outras etapas terão que ser implementadas, exigindo novas interações entre o interessado e a Cemig. Essas etapas são principalmente as relativas a:
Todas essas etapas são sucessivas e podem envolver o cumprimento de prazos legais, motivo pelo qual o interessado deve apresentar o projeto elétrico da unidade consumidora à Cemig com a devida antecedência em relação ao mês/ano desejado para ligação.