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Módulo I - A violência contra as mulheres Unidade 2 – Mulheres, violência e a legislação internacional de direitos humanos
Tipologia: Resumos
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Unidade 1 - As Relações Internacionais no Mundo Contemporâneo: Dilemas e Perspectivas Unidade 2 - Conceitos Fundamentais Unidade 3 - Correntes Teóricas das Relações Internacionais Unidade 4 - O Realismo
Ao final desta Unidade inicial, o aluno deverá estar apto a: identificar os principais pontos da agenda de relações internacionais contemporâneas; estabelecer o conceito e as características da Globalização; estabelecer a importânciadas relações internacionais para o Brasil; assinalar a evolução histórica e a importância de Relações Internacionais como disciplina acadêmica.
As últimas décadas do século XX foram marcadas pela intensificação das relações entre os povos, de uma maneira como nunca experimentada anteriormente. Cada vez mais, as distâncias estão menores, tempo e espaço perdem o significado que tinham para nossos pais e avós, e as pessoas de diferentes locais do globo tomam consciência de que “a menor distância entre dois pontos é uma tecla”. O século XXI chegou trazendo grandes conquistas: o mundo está menor, globalizado, interligado física e eletronicamente; pode-se tomar café em Londres e almoçar em Washington; as fronteiras perdem sua importância; o sistema internacional vê-se cada vez mais integrado; a tecnologia alcança milhões de pessoas, e não há limite ao conhecimento humano. O último século do segundo milênio presenciou uma evolução tecnológica inimaginável! O Processo de Globalização O termo globalização pode ser entendido como fenômeno de aceleração e intensificação de mecanismos, processos e atividades, com vista à promoção de uma interdependência global e, em última escala, à integração econômica e política em âmbito mundial. Trata-se de conceito revolucionário, envolvendo aspectos sociais, econômicos, culturais e políticos. Registre-se, ademais, que essa é apenas uma das várias conceituações do fenômeno, o qual não é recente, mas se acelerou a partir da segunda metade do século XX. Um dos aspectos mais importantes da globalização envolve a ideia crescente do “mundo sem fronteiras”. Isso é perceptível em termos como “aldeia global” e “economia global”. Poucos lugares do mundo estão a mais de dez dias de viagem, e a comunicação através das fronteiras é praticamente instantânea.
Uma leitura essencial sobre o tema é o artigo de Paulo Roberto de Almeida, “Contra a Antiglobalização”. Em nossos dias, com as economias interligadas, blocos se formam, com consequências que ultrapassam os benefícios econômicos, pois as conquistas sociais e políticas de um membro do bloco logo deverão chegar aos territórios de todos os outros. Princípios como a democracia e a prevalência dos direitos humanos podem ser defendidos e arguídos em troca de benefícios econômicos. Cite-se, por exemplo, o caso de países como Grécia, Portugal e Espanha, que, para serem aceitos na então Comunidade Europeia, tiveram que promover importantes mudanças econômicas, sociais e políticas. O mesmo se aplica à Turquia, que aspira a tornar-se parte da moderna Europa. No caso do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), há a chamada "cláusula democrática", a qual estabelece que apenas países sob regimes democráticos podem participar do bloco. Essa cláusula evita as alternativas autoritárias em alguns países do Mercosul, em momentos de crise institucional. Assim, o atual processo de globalização envolve a integração econômica mundial em diversos níveis, com a redução das distâncias em virtude do desenvolvimento de mecanismos de produção e distribuição de bens em escala global, e do fortalecimento dos meios de comunicação. Nesse contexto, novos atores, como as organizações não governamentais, as empresas transnacionais, a opinião pública e a mídia, ganham destaque ao influenciarem a conduta dos Estados.
No último quartel do século XX, a proteção ao meio ambiente passou a ser uma das grandes preocupações da comunidade internacional, não só na esfera de governo, mas também entre todos os habitantes do planeta. A Conferência do Rio de Janeiro de 1992 exerceu essa salutar influência, e multiplicaram- se nas últimas décadas os tratados sobre todos os aspectos ambientais, tanto assim que se calcula em mais de mil os tratados internacionais assinados sobre o tema. Também a proteção aos direitos humanos é um assunto em voga, sobretudo quando notícias de violações a esses direitos nos chegam de todas as partes do planeta. No moderno sistema internacional, agressões contra uma pessoa devem ser consideradas crimes contra toda a raça humana. O intenso trabalho das cortes internacionais de direitos humanos na Europa e no continente americano refletem essa nova realidade. Ademais, à medida que nos aproximamos uns dos outros, surgem também os conflitos, outro componente marcante da agenda internacional desde sempre. E no extremo dos conflitos, temos a guerra, sob suas diferentes formas. Nesse sentido, o século XX foi marcado por uma grande quantidade de guerras por todo o globo, inclusive com dois conflitos que envolveram praticamente toda a sociedade internacional. De fato, uma das grandes certezas do século XXI é que nele ainda presenciaremos o fenômeno da guerra. Entretanto, alguns cogitam mesmo que a guerra, neste século, não será mais entre países, mas entre civilizações (HUNTINGTON, 1998). Importância do conhecimento de Relações Internacionais Eis, portanto, o grande paradoxo global: ao lado de grandes conquistas, grandes desafios! E é nesse contexto que se percebe a necessidade de conhecimento das relações internacionais. Atualmente, quem não estiver
Assista à aula proferida pelo Professor Doutor Joanisval Brito Gonçalves, por ocasião de curso presencial ministrado no ILB. Aqui Aumente o som de seu equipamento e bons estudos! informado sobre o que ocorre no mundo poderá ver-se bastante limitado, pessoal e profissionalmente. Hoje, a sociedade internacional está tão interligada, tão integrada em um processo de globalização, que situações ocorridas na China podem afetar a nós, brasileiros, do outro lado do planeta. Daí que o problema do outro passa a ser também um problema nosso, e o bem-estar de cada homem passa a significar o bem-estar de toda a humanidade. Nesse contexto, se você não é parte da solução, é parte do problema! O Brasil e as Relações Internacionais Como quinto maior país do globo em população e dimensão territorial, e estando entre as maiores economias do planeta, com condições e pretensões de se tornar uma grande potência, o Brasil não pode se furtar a ter um papel de destaque nas relações internacionais. As transformações e acontecimentos no mundo globalizado farão cada vez mais parte de nosso dia a dia, em uma tendência praticamente irreversível. Estamos estrategicamente localizados, temos fronteiras com praticamente todos os países sul-americanos, e com o Atlântico, principal via para a Europa e a África. Ademais, somos uma nação tida como pacífica e respeitadora do direito internacional e com incontestáveis atributos de liderança
Ainda no que concerne à Lei Maior, também os direitos e garantias fundamentais estão intimamente relacionados às experiências vivenciadas pela comunidade das nações ao longo de sua história. Foi graças às revoluções em países como a Inglaterra, a França, os EUA e a Rússia, e à difusão desses princípios para além de suas fronteiras, que o mundo moldou uma cultura de direitos fundamentais que hoje são inquestionáveis em todo o planeta. E a violação a esses direitos gera repulsa da comunidade internacional. A Constituição de 1988 inovou ao elencar, de forma sistemática, os princípios que regem nossas relações internacionais. Para maior aprofundamento, sugerimos a leitura do artigo 'Os princípios das relações internacionais e os 25 anos da Constituição Federal', do Professor Alexandre Pereira da Silva, disponível na Biblioteca deste curso, em 'Textos complementares'. Vereshchetin (1996), por exemplo, vê no que chama de “fator direitos humanos” um dos principais meios de retomada de uma cultura mínima de proteção internacional no pós-Guerra. O relacionamento entre Estado e indivíduo, que tradicionalmente foi objeto de preocupação de leis internas, não mais pode ser considerado uma questão puramente doméstica dos países. · independência nacional; · prevalência dos direitos humanos; · autodeterminação dos povos; · não intervenção; · igualdade entre os Estados; · defesa da paz; · solução pacífica dos conflitos; · repúdio ao terrorismo e ao racismo; · cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; · concessão de asilo político.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; (...) A Constituição da Rússia de 1993, por exemplo, trouxe como princípio a incorporação das normas internacionais ao sistema jurídico interno e a prevalência dos acordos internacionais dos quais a Federação Russa faça parte, caso estes estabeleçam regras que difiram daquelas estipuladas em lei interna. Isso tem se mostrado uma tendência constitucional em vários países. Quando não há dispositivos legais expressos, as cortes constitucionais têm dado o rumo da interpretação. Na década de 1990, as cortes constitucionais da Hungria e da Polônia, por exemplo, decidiram que a Constituição e as normas internas deveriam ser interpretadas de tal forma que as normas internacionais geralmente aceitas tivessem força efetiva. Há, portanto, em todo o planeta, sinais de uma crescente interdependência até mesmo no campo jurídico, e o Tribunal Penal Internacional nada mais é que uma expressão e consequência disso. O Poder Legislativo e as Relações Internacionais As relações internacionais do Brasil passam efetivamente pelo Poder Legislativo. Em nosso sistema jurídico-político, quaisquer tratados que o Brasil celebre com outras nações ou com organizações internacionais devem necessariamente passar pelo aval do Congresso Nacional antes de serem ratificados. O art. 49 da Constituição Federal de 1988 é claro ao estabelecer, logo nos dois primeiros incisos, as competências exclusivas do Congresso Nacional:
No campo profissional, as relações internacionais são aplicáveis em diversas áreas. No Brasil, há profissionais dessa área atuando em vários setores da Administração Pública e da iniciativa privada. Em termos de carreira, uma das mais conhecidas é a diplomacia. O diplomata é o legítimo representante do Governo e da nação junto a outros povos e organizações internacionais. Para se tornar um diplomata no Brasil, é necessário o ingresso na carreira por meio de concurso público, promovido pelo Instituto Rio Branco (IRBr) do Ministério das Relações Exteriores. Aprovado no concurso, e, submetido a um período de treinamento no IRBr, o diplomata inicia uma carreira como Terceiro Secretário, podendo chegar a Embaixador. No serviço público, além da Chancelaria, o profissional de relações internacionais tem diante si alternativas de trabalho nos vários órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal. Afinal, sempre há uma “assessoria internacional” em cada ministério, secretaria, autarquia e empresas públicas. E o perfil do internacionalista se destaca. Constata-se a presença de profissionais de relações internacionais nas principais carreiras de Estado. Na iniciativa privada, outro leque de alternativas se abre aos que possuem formação na área. Além das grandes corporações multinacionais e transnacionais, as empresas brasileiras de médio e grande porte já percebem a necessidade de atuarem em uma economia globalizada. Assim, em um mundo cada vez mais integrado econômica e financeiramente, as empresas precisam de profissionais que as auxiliem a se integrarem e a permanecerem no sistema internacional. Aquelas que desconsideram essa percepção frequentemente acabam por sucumbir. Além disso, há a possibilidade de trabalho nas centenas de Organizações Internacionais e Organizações Não Governamentais que atuam no globo: ONU, OEA, OIT, OMC, OPEP, UNESCO, FAO, Greenpeace, WWF e outras. Brasília tem representação da maior parte dos organismos internacionais dos quais o
Brasil é membro e, com isso, o mercado do profissional de relações internacionais se amplia na capital federal. Relações Internacionais como disciplina independente Até o início do século XX, as relações internacionais não eram estudadas como disciplina independente. O estudo do tema estava sempre sob o manto de outras ciências, como o Direito, a Economia, a Sociologia e a Ciência Política. À medida que a sociedade internacional tornava-se mais complexa e as relações entre os Estados mais diversificadas, relações estas que envolviam conflito e cooperação, e que muitas vezes culminavam em situações que interferiam diretamente no cotidiano das pessoas e na política interna das nações, percebeu-se a crescente necessidade de teorias que explicassem a conduta dos atores em um cenário internacional. Essas teorias e seu estudo deveriam constituir uma nova área do conhecimento, independente e com autonomia para gerar suas próprias percepções da realidade. Daí o aparecimento das primeiras cátedras de Relações Internacionais pelo mundo. Os cursos de Relações Internacionais surgiram na primeira metade do século XX, nas principais universidades europeias e norte-americanas. Foram constituídos com o objetivo de produzir conhecimento que explicasse como se desenvolviam as relações entre os Estados. Naquele contexto, as perguntas que impulsionariam o estudo estavam intimamente relacionadas ao grande trauma da Primeira Guerra Mundial (1914-1918), conflito sem precedentes até então, que envolvera diversas nações do globo e causara pesadas perdas, sobretudo no território europeu. Assim, os temas centrais eram:
Ao final desta unidade, o aluno deverá ser capaz de identificar e definir os seguintes conceitos fundamentais de relações internacionais:
Antes de iniciar o estudo desta unidade, sugerimos que assista atentamente aos dois vídeos seguintes do Conexão Mundo, “Conceitos Fundamentais de Relações Internacionais”, disponíveis no sítio do ILB.
coloniais europeias. Paul Kennedy, em sua obra já clássica Ascensão e Queda das Grandes Potências, analisa, com clareza, como o extremo oeste do continente euro-asiático, conhecido como Europa, com uma diversidade de povos e reinos autônomos e marcado por conflitos regionais e fratricidas, consegue expandir-se pelo mundo e, em pouco mais de dois séculos, tornar-se o centro de uma sociedade global, subjugando forças tradicionais como a China e o Império Otomano. O termo “internacional” foi utilizado pela primeira vez em 1780, pelo filósofo inglês Jeremias Bentham, em sua obra Princípios de Moral e Legislação. Essa é a época do apogeu dos Estados nacionais, com o início do declínio do absolutismo no continente europeu. Era um período em que a ideia de nação ainda estava muito ligada à figura do soberano. A Sociedade Internacional representava, para os europeus, a “Cristandade”, com seus paradigmas e princípios seculares. O Estado soberano era o principal ator internacional. Foi com a Revolução Francesa que o conceito de nação deixou de ter caráter puramente simbólico e passou a relacionar-se diretamente à questão da soberania. Esta passou a residir essencialmente na nação, onde o súdito tornou- se cidadão e as relações entre os Estados, até então simbolizados e conduzidos pelos monarcas, estenderam-se às relações entre os povos. O século XX esclarece essa nova perspectiva: as relações entre nações não são necessariamente relações entre os Estados, muito pelo contrário. Sociedade Internacional Não há dúvida de que essa Sociedade Internacional é dinâmica e tem sua evolução diretamente relacionada à evolução dos grupos, povos, reinos, Estados, Impérios e nações, enfim, de todos os atores que a compõem ou a compuseram e das forças que influenciam a sua atuação. Qual é, então, o conceito de sociedade internacional?
A resposta para essa pergunta é percebida de maneira diferenciada pelos teóricos das Relações Internacionais, que podem ser reunidos em três grandes grupos (CERVERA, 1991). Para os teóricos do primeiro grupo, é simplesmente impossível definir Sociedade Internacional. Limitam-se, assim, ao estudo dos componentes da Sociedade Internacional e à evolução das relações entre eles. Os teóricos do segundo grupo dedicam-se a analisar a Sociedade Internacional em contraposição a outros grupos sociais. Por essa ótica, a pergunta que se busca responder é “Como é a Sociedade Internacional? ” É irrelevante, portanto, para esses autores, a formulação de um conceito teórico para Sociedade Internacional. De qualquer maneira, eles não deixam de apresentar sua definição de Sociedade Internacional, mas apenas para instrumentalizar suas explicações, como veremos adiante. O terceiro grupo, majoritário, afirma não só ser possível, mas também necessário, proceder à definição do termo “Sociedade Internacional”, para que se possa tratar com mais propriedade o estudo dos fenômenos internacionais e das relações que se desenvolvem em seu meio. Uma vez que concordamos com essa percepção, apresentaremos nosso conceito de Sociedade Internacional. Antes, porém, vejamos alguns conceitos de autores renomados. Colliard (1978) afirma que Sociedade Internacional é o “conjunto de seres humanos que vivem sobre a terra”. Percebemos uma definição genérica e abrangente, que põe completamente de lado as estruturas em que os seres humanos estão agrupados, como as nações ou os Estados nacionais. Para o autor, o conceito de Sociedade Internacional confunde-se com o de “humanidade”. Chega-se a perceber mesmo uma concepção idealista, pois a Sociedade Internacional teria em primeiro plano o indivíduo, independentemente de suas origens e do grupo ou povo a que pertence. Hedley Bull (2002), com base em uma análise sistêmica, definiu Sociedade Internacional como um “grupo de comunidades políticas independentes que não formam um sistema simples”.