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Receita Bruta e Líquida em Vendas e Serviços: ICMS, PIS, COFINS e Descontos, Esquemas de Sistemática

Este documento explica o cálculo da receita bruta e líquida em vendas e serviços, incluindo impostos como icms, pis e cofins, descontos incondicionais e vendas canceladas. O texto também discute as hipóteses de contabilização de operações de vendas e devoluções de vendas no mesmo período ou em períodos anteriores.

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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DEVOLUÇÃO DE VENDAS - DOS PERÍODOS ATUAL E ANTERIOR
DEVOLUÇÃO DE VENDAS
DOS PERÍODOS ATUAL E ANTERIOR
(*) por Silvério das Neves
1 - DEFINIÇÕES:
1.1 - RECEITA BRUTA
A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de
conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº
4.506, de 1964, art. 44, e Decreto-Lei nº1.598, de 1977, art. 12).
Na receita bruta não se incluem os impostos não-cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador
ou contratante, dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário (IPI).
Nota: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na
nota fiscal, integra a receita bruta para efeito de tributação (Ato Declaratório Normativo - COSIT nº07, de 1993).
1.2 - RECEITA LÍQUIDA
A receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos
descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas (Decreto-Lei nº1.598,
de 1977, art. 12, § 1º).
Nota: O IPI não integra o valor da receita bruta porque representa um imposto calculado "por fora" do preço
de venda e cobrado separadamente deste valor (Artigo 279, § único do RIR/99). O ICMS integra o preço de
venda porque é calculado "por dentro", motivo pelo qual deve ser considerado como despesa para fins de
apuração do resultado do exercício (ARE).
1.3 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS
Correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta no próprio período de apuração.
As vendas canceladas de períodos de apuração anteriores deverão ser registradas como Despesas de Ven-
das (Despesas Operacionais).
Nota: Eventuais perdas ou ganhos decorrentes de cancelamento de vendas, ou de rescisão contratual, não
devem afetar a receita líquida de vendas e serviços, mas devem ser computadas nos resultados operacionais.
1.4 - DESCONTOS INCONDICIONAIS
São parcelas redutoras dos preços de venda, quando constarem na nota fiscal de venda dos bens ou
da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
1.5 - ABATIMENTOS SOBRE VENDAS
Representam os descontos concedidos após a operação de venda em função de avaria (diferença no tipo,
qualidade, preço ou qualquer outro fator que esteja em desacordo com o pedido ou com a nota fiscal). Normal-
mente estes descontos são concedidos para evitar a devolução da mercadoria ou do produto vendido.
Nota: Os abatimentos sobre vendas não devem ser confundidos com os descontos financeiros, concedidos
ou obtidos, em razão do pagamento ou recebimento de títulos por antecipação (esses descontos são con-
siderados despesas ou receitas financeiras e não alteram o valor da receita bruta).
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DEVOLUÇÃO DE VENDAS

DOS PERÍODOS ATUAL E ANTERIOR

(*) por Silvério das Neves

1 - DEFINIÇÕES:

1.1 - RECEITA BRUTA

A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12).

Na receita bruta não se incluem os impostos não-cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário (IPI).

Nota: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta para efeito de tributação (Ato Declaratório Normativo - COSIT nº 07, de 1993).

1.2 - RECEITA LÍQUIDA

A receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 1º ).

Nota: O IPI não integra o valor da receita bruta porque representa um imposto calculado "por fora" do preço de venda e cobrado separadamente deste valor (Artigo 279, § único do RIR/99). O ICMS integra o preço de venda porque é calculado "por dentro", motivo pelo qual deve ser considerado como despesa para fins de apuração do resultado do exercício (ARE).

1.3 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS

Correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta no próprio período de apuração. As vendas canceladas de períodos de apuração anteriores deverão ser registradas como Despesas de Ven- das (Despesas Operacionais).

Nota: Eventuais perdas ou ganhos decorrentes de cancelamento de vendas, ou de rescisão contratual, não devem afetar a receita líquida de vendas e serviços, mas devem ser computadas nos resultados operacionais.

1.4 - DESCONTOS INCONDICIONAIS

São parcelas redutoras dos preços de venda, quando constarem na nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.

1.5 - ABATIMENTOS SOBRE VENDAS

Representam os descontos concedidos após a operação de venda em função de avaria (diferença no tipo, qualidade, preço ou qualquer outro fator que esteja em desacordo com o pedido ou com a nota fiscal). Normal- mente estes descontos são concedidos para evitar a devolução da mercadoria ou do produto vendido.

Nota: Os abatimentos sobre vendas não devem ser confundidos com os descontos financeiros, concedidos ou obtidos, em razão do pagamento ou recebimento de títulos por antecipação (esses descontos são con- siderados despesas ou receitas financeiras e não alteram o valor da receita bruta).

2 - CASO PRÁTICO - INVENTÁRIO PERMANENTE

2.1 - OBSERVE OS DADOS ABAIXO:

Notas: 1 ª) as contribuições para a COFINS e PIS foram calculadas pela sistemática da não-cumulatividade mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% e 1.65%, respectivamente, sobre o valor total das notas fiscais de Vendas e de Devolução de Vendas;

2 ª) os valores relativos ao custo das mercadorias vendidas (CMV) foram obtidos na Ficha de Con- trole de Estoques - método do Preço Médio Ponderado Móvel.

Pede-se - contabilização das operações acima na suposição de que as operações de Vendas e Devolução de Vendas ocorreram:

1 ª hipótese - no mesmo período de apuração;

2 ª hipótese - a Devolução de Vendas refere-se à operação de Venda realizada no período de apu- ração anterior.

2.2 - 1 ª HIPÓTESE - CONTABILIZAÇÃO:
„ NF DE VENDA A PRAZO:

1) Pela Venda a Prazo Diversos a Receita Bruta 660.000, Duplicatas a Receber 600.000, Descontos Incondicionais Concedidos (Resultado) 60.000,

2) Pelo ICMS incidente sobre vendas ICMS sobre Vendas (Resultado) a ICMS a Recolher (C/C de ICMS) 108.000,

3) Pela COFINS incidente sobre vendas COFINS - Dedução da Receita Bruta (Resultado) a COFINS a Recolher 45.600,

4) Pelo PIS incidente sobre vendas PIS - Dedução da Receita Bruta (Resultado) a PIS a Recolher 9.900,

NOTAS FISCAIS A PRAZO DE:
ELEMENTOS VENDAS
DEVOLUÇÃO DE
VENDAS

Valor Bruto ................................................. (-) Desconto Incondicional ......................... (=) Valor total da NF .................................. ICMS Destacado (18%) .............................

Custo das Mercadorias Vendidas .............. 240.000,00 24.000, COFINS a Recolher/Recuperar ................. 45.600,00 4.560, PIS a Recolher/Recuperar ......................... 9.900,00 990,

RAZONETES:

Nota: Na exemplificação anterior adotamos a sistemática do Inventário Permanente, ou seja, a empresa possuiu controle de estoque e a cada operação de compra e venda registra o valor do CMV correspondente às operações de vendas e de devolução de vendas. Caso a empresa utilizasse o Inventário Periódico somente ao final do período de apuração (quando do levantamento físico para determinação do valor do Estoque Final - EF e que seria possível contabilizar o valor do CMV). Nesta hipótese, na apuração do valor do Estoque Final - EF a empresa já teria considerado a entrada dos bens recebidos, provocada pela Devolução de Vendas. Assim, a apuração do Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) seria realizada somente ao final do exercício social mediante a utilização da fórmula:

Desc. Incondicionais Concedidos ICMS sobre Vendas (1) 600.000,00 60.000,00 (6) (2) 108.000,00 10.800,00 (7) 54.000,00 97.200,

COFINS Dedução da Receita Bruta (^) PIS Dedução da Receita Bruta (3) 45.600,00 4.560,00 (8) (4) 9.900,00 990,00 (9) 41.040,00 8.910,

Custo das Mercadorias Vendidas (5) 240.000,00 24.000,00 (10) 216.000,

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - DRE
ELEMENTOS VALORES R$

Receita Operacional Bruta (Vendas Brutas) .............................................. (-) Deduções da Receita Bruta: Devolução de Vendas ......................................... ...................................... R$ 66 .000, Desc. Incondicionais Concedidos (R$ 60.000,00 – R$ 6.000,00)...............R$ 54 .000, ICMS sobre Vendas (R$ 108.000,00 – R$ 10 .800,00) ...............................R$ 97. 2 00, COFINS e PIS (R$: 45.600,00 – 4.560,00 + 9.900,00 – 990,00) .............. R$ 4 9 .95 0 , (=) Receita Operacional Líquida (Vendas Líquidas) ................................... (-) Custo das Mercadorias Vendidas (R$ 240.000,00 – R$ 24.000,00)........ (=) Lucro Operacional Bruto (Lucro Bruto) ..................................................

660.000,

  • 267.150, 392.850,
  • 216.000, 176.850,

Note que o valor da Receita Operacional Líquida (Vendas Líquidas) correspondente exatamente ao valor líquido da Nota Fiscal de Vendas deduzido do valor do valor líquido da Nota Fiscal de Devolução de Vendas e do valor líquido do ICMS sobre Vendas.

Observe o cálculo a seguir: Valor Bruto (R$ 660.000,00 – R$ 66.000,00) ........................................................... R$ 594.000, (-) Descontos Incondicionais (R$ 60.000,00 – R$ 6.000,00) ................................... R$ 54.000, (=) Valor Total da NF (R$ 600.000,00 – R$ 60.000,00) ........................................... R$ 540.000, (-) ICMS Destacado (R$ 108.000,00 – R$ 10.800,00) ............................................ R$ - 97.200, (-) COFINS e PIS sobre a Receita Bruta (veja cálculo acima) .................. .............. R$ - 49.950, (=) Receita Operacional Líquida (540.0 00,00 – 97.200,00 – 49.950,00) ................ R$ 392.850,

O valor do ICMS de R$ 97.200,00 corresponde a 18% sobre R$ 540.000,00.

CMV = Estoque Inicial + Compras – Estoque Final

2.3 - 2 ª HIPÓTESE - CONTABILIZAÇÃO:
„ NF DE VENDA A PRAZO:

1) Pela Venda a Prazo Diversos a Receita Bruta 660.000, Duplicatas a Receber 600.000, Descontos Incondicionais Concedidos (Resultado) 60.000,

2) Pelo ICMS incidente sobre vendas ICMS sobre Vendas (Resultado) a ICMS a Recolher (C/C de ICMS) 108.000,

3) Pela COFINS incidente sobre vendas COFINS - Dedução da Receita Bruta (Resultado) a COFINS a Recolher 45.600,

4) Pelo PIS incidente sobre vendas PIS - Dedução da Receita Bruta (Resultado) a PIS a Recolher 9.900,

5) Pela CMV incidente sobre vendas Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) a Mercadorias em Estoque 240.000,

„ NF DE DEVOLUÇÃO DE VENDAS:

6) Pela devolução de vendas Devolução de Vendas de Período Anterior (*) 66.000, a Diversos a Duplicatas a Receber 60.000, a Devolução de Vendas de Período Anterior (Desc.Incondicionais Concedidos) 6.000,

7) Pelo ICMS sobre a devolução de vendas ICMS a Recuperar (C/C de ICMS) a Devolução de Vendas de Período Anterior (*) 10.800,

8) Pela COFINS incidente sobre devolução de vendas COFINS a Recuperar a Devolução de Vendas de Período Anterior (*) 4.560,

9) Pelo PIS incidente sobre devolução de vendas PIS a Recuperar a Devolução de Vendas de Período Anterior (*) 990,

10) Pelo valor do CMV sobre a devolução de vendas Mercadorias em Estoque a Devolução de Vendas de Período Anterior (*) 24.000,

(*) Despesa de Vendas (Despesa Operacional) - O valor da referida despesa seria: R$ 19.650, (R$ 66.000,00 - R$ 6.000,00 - R$ 10.800,00 - R$ 4.560,00 - R$ 990,00 - R$ 24.000,00).

3 - BASE LEGAL E NORMATIVA

A matéria em comento encontra-se disciplinada, nos seguintes diplomas legais e normativos, a saber:

„ Receita Bruta - artigo nº 279 do RIR/99 e Instrução Normativa SRF (IN SRF) nº 51, de 1978; „ Receita Líquida - artigo nº 280 do RIR/99 e IN SRF nº 51, de 1978; „ Impostos Incidentes sobre Vendas e Descontos Incondicionais - IN SRF nº 51, de 1978.

Nota: 1 ª) O Parecer Normativo CST nº^ 104, de 21 de dezembro de 1988, publicado no DOU de 28-12-1978, trata da contabilização do ICM e sua ementa dispõe: "É inadmissível após 08-11-78, a formação de pro- visão a título de ICM contido nos estoques".

2 ª) Consulte a matéria ICMS Cálculo por Dentro - Boletim Fisco e Contribuinte Estadual nº 13/

  • página 209)
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - DRE
ELEMENTOS VALORES R$

Receita Operacional Bruta (Vendas Brutas) ............................................ .................... (-) Deduções da Receita Bruta: Devolução de Vendas ......................... ............................................R$ 0, Desc. Incondicionais Concedidos .................................................. R$ 60.000, ICMS sobre Vendas ................................................... .................... R$ 108.000, COFINS e PIS (R$ 45.600,00 + R$ 9.900,00) ............................... R$ 55.500, (=) Receita Operacional Líquida (Vendas Líquidas) .............. ...................................... (-) Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) ................................................................ (=) Lucro Operacional Bruto (Lucro Bruto) ........................................... ....................... (-) Despesas Operacionais (Devolução de Vendas de Período Anterior). ................... (=) Resultado ...............................................................................................................

Note que o resultado final foi idêntico ao anterior, ou seja, R$ 176.850,00 , porém, nesta 2ª hipótese, a operação de Devolução de Vendas de Período Anterior:

a) não afetou os valores da Receita Operacional Líquida (Vendas Líquidas) e do Lucro Operacional Bruto (Lucro Bruto), como fez na 1ª hipótese; b) alterou o Resultado do Exercício (por representar uma Despesa Operacional).

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E E SCLAREÇA SUASSCLAREÇA SUAS DÚVIDASDÚVIDAS SOBRESOBRE

ISSISS EE DD ACONACON 1.01.

AA SSINANTESSSINANTES FF ISCO EISCO E CC ONTRIBUINTE TÊMONTRIBUINTE TÊM 10%10%

CC ONSULTEONSULTE - - NOSNOS FONESFONES : (11) 3258-7048 / 3259-8037: (11) 3258-7048 / 3259-

Local: Hotel Comfort Downtown Local: Hotel Comfort Downtown Rua Araújo, 141 - República - São PauloRua Araújo, 141 - República - São Paulo Dia: 07 de dezembro de 2006Dia: 07 de dezembro de 2006 - - (^) das: 08:00 às 17:45hdas: 08:00 às 17:45h

Normas Aplicáveis à Retenção do ISS (Com base na Lei Complementar nº 116/03)

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Palestrante: Francisco Aguiar da Silva Junior Palestrante: Francisco Aguiar da Silva Junior

Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Direito Tributário,

Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação, Professor em cursos

de Educação Continuada.

07/12/2006 — V 07/12/2006 — V AGASAGAS LL IMITADASIMITADAS !!!!!!