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Guias e Dicas
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Despesas Publicas vs Receitas Publicas, Manuais, Projetos, Pesquisas de Gestão de Recursos Humanos

Autor: Sergio Alfredo Macore / Helldriver rapper

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2015

Compartilhado em 08/11/2015

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4.3

(111)

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Índice
Introdução.......................................................................................................................................4
Objectivos do trabalho................................................................................................................... 5
Objectivo geral:..........................................................................................................................5
Objectivos específicos:...............................................................................................................5
Metodologia................................................................................................................................... 5
1. A DESPESA PÚBLICA.........................................................................................................6
1.1 Noções Básicas.....................................................................................................................6
1.2 Tipologia de Despesas Públicas........................................................................................... 6
a) Despesas de Investimento e Despesas de funcionamento..............................................6
b) Despesas em bens e serviços e despesas de transferência.............................................6
c) Diversidade das despesas de transferência................................................................... 7
d) Despesas produtivas e reprodutivas...............................................................................8
1.3 A despesa pública e a despesa nacional................................................................................8
1.4 Evolução das despesas públicas.........................................................................................10
1.4.1 Generalidades............................................................................................................. 10
1.4.2 O aumento das despesas públicas...............................................................................10
1.4.3 Aumento real e aumento aparente das despesas públicas...........................................11
1.4.4 Causas do aumento real das despesas públicas..........................................................11
2. RECEITAS PÚBLICAS.......................................................................................................12
2.1 MODALIDADES DE RECEITAS DO ESTADO............................................................. 12
2.2 AS RECEITAS PATRIMONIAIS...................................................................................... 12
a) Noção Preliminar.........................................................................................................12
b) Modalidades.................................................................................................................12
2.2.1 RECEITAS DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO............................................................13
a) Património Rural............................................................................................................. 13
b) Património predial urbano.............................................................................................. 13
c) Património de uso colectivo.............................................................................................14
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Índice

  • Introdução.......................................................................................................................................
  • Objectivos do trabalho...................................................................................................................
    • Objectivo geral:..........................................................................................................................
    • Objectivos específicos:...............................................................................................................
  • Metodologia...................................................................................................................................
    1. A DESPESA PÚBLICA.........................................................................................................
    • 1.1 Noções Básicas.....................................................................................................................
    • 1.2 Tipologia de Despesas Públicas...........................................................................................
      • a) Despesas de Investimento e Despesas de funcionamento
      • b) Despesas em bens e serviços e despesas de transferência .............................................
      • c) Diversidade das despesas de transferência
      • d) Despesas produtivas e reprodutivas ...............................................................................
    • 1.3 A despesa pública e a despesa nacional................................................................................
    • 1.4 Evolução das despesas públicas.........................................................................................
      • 1.4.1 Generalidades
      • 1.4.2 O aumento das despesas públicas ...............................................................................
      • 1.4.3 Aumento real e aumento aparente das despesas públicas ...........................................
      • 1.4.4 Causas do aumento real das despesas públicas
    1. RECEITAS PÚBLICAS.......................................................................................................
    • 2.1 MODALIDADES DE RECEITAS DO ESTADO.............................................................
    • 2.2 AS RECEITAS PATRIMONIAIS......................................................................................
      • a) Noção Preliminar
      • b) Modalidades
    • 2.2.1 RECEITAS DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO............................................................
      • a ) Património Rural
      • b) Património predial urbano
      • c ) Património de uso colectivo .............................................................................................
    • 2.2.2 RECEITAS DO PATRIMONIO MOBILIARIO (DOMINIAL E CREDITICIO)..........
      • a) Património Financial .......................................................................................................
      • b) Património empresarial
    • 2.2.3 AS RECEITAS TRIBUTÁRIAS EM GERAL................................................................
      • 2.2.3.1 Os Tributos como Receitas.......................................................................................
    • 2.2.3.2 AS TAXAS...................................................................................................................
      • a) Conceito
      • c) Principais Modalidades
    • 2.2.3.3 O Imposto.....................................................................................................................
      • 2.2.3.3.1 Tipos de Impostos: Tributação directa, indirecta e sobre o património
      • 2.2.3.3.2 Incidência Fiscal ...................................................................................................
    1. O SISTEMA FISCAL..........................................................................................................
    • 3.1 Caracteres do sistema fiscal ...............................................................................................
    • 3.2 OS princípios estruturantes dos impostos....................................................................
      • 3.2.1 A Justiça Fiscal
      • 3.2.2 A legalidade fiscal .......................................................................................................
      • 3.2.3 A Igualdade Fiscal
      • b) Igualdade, generalidade e uniformidade; igualdade horizontal e vertical
      • 3.2.4 A eficiência do sistema fiscal
      • 3.2.5 A capacidade fiscal
    • 3.3 RECEITAS DE CRÉDITO PUBLICO..............................................................................
      • 3.3.1 O crédito público.........................................................................................................
    1. A fiscalização Orçamental....................................................................................................
    • 4.1 Responsabilidade Financeira........................................................................................

Objectivos específicos:...............................................................................................................

✓ Descrever os principais tipos de despesas e receitas públicas; ✓ Falar da estrutura e caracteres do sistema fiscal Moçambicano.

Metodologia...................................................................................................................................

Segundo os objectivos esta pesquisa é exploratória; e segundo a colecta de dados a pesquisa é bibliográfica, tendo se baseado na recolha de diversas ideias de escritores e pesquisadores na área de finanças públicas e direito financeiro.

1. A DESPESA PÚBLICA

É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. (CATARINO, 2012)

1.1 Noções Básicas

O conceito de despesa pública tem, de resto, de ser construído em termos de poder abranger realidades tão distintas como, por exemplo, o pagamento de um funcionário público, a construção de uma estrada, a concessão de um subsídio a uma empresa, a amortização de um empréstimo anteriormente contraído pelo Estado, a aquisição de material de guerra, a atribuição de uma bolsa de estudo, etc. (FRANCO, 2012:1)

1.2 Tipologia de Despesas Públicas...........................................................................................

Segundo FRANCO (2012:2), Mais importante do que a arrumação orçamental das despesas publicas é, entanto, a consideração da sua natureza económica e, dentro de uma perspectiva de integração entre economia e finanças, o estudo dos efeitos globais.

a. Despesas de Investimento e Despesas de funcionamento

Uma primeira distinção, segundo esse critério – que se aproxima, aliás , bastante da classificação de despesas correntes e de capital -, separa as despesas de funcionamento dos gastos de investimento.

Despesas de investimento seriam aquelas que consistem na formação de capital (técnico) do Estado. As despesas de funcionamento corresponderiam apenas aos dispêndios necessários ao normal desenvolvimento da máquina administrativa.

Apesar da proximidade das despesas de investimento com as despesas de capital, não há coincidência de critério, já que podem encontrar – se despesas de capital (como seja o reembolso de um empréstimo) que se não integram no conceito de despesa de investimento, e despesas correntes (como o pagamento de juros) que não são despesas de funcionamento.

b. Despesas em bens e serviços e despesas de transferência

Despesas em bens e serviços são aquelas que asseguram a criação de utilidades, por meio de compra de bens ou serviços do Estado, enquanto despesas de transferência são aquelas que se limitam a proceder a uma redistribuição de recursos, atribuindo – os a novas entidades que se situam no sector público ou sector privado.

Assim, no primeiro caso, o Estado, ao pagar os serviços prestados por um funcionário, está a entregar verbas que têm uma contrapartida que pode ser incluída num dos grandes agregados relativos ao Rendimento Nacional, enquanto, no segundo caso, ao atribuir um subsídio de desemprego, não há qualquer alteração do nível do rendimento global: há

armadas dão à defesa nacional, pelo que os museus representam de produção cultural. São gastos simplesmente produtivos.

Outras despesas, porem, contribuem para o aumento da capacidade produtiva, gerando assim utilidades acrescidas no futuro: são despesas reprodutivas. Assim, o investimento em estradas, transportes e meios de comunicação; assim, o investimento imaterial em investigação, educação e saúde.

1.3 A despesa pública e a despesa nacional................................................................................

a. Generalidades

I. Importa acentuar que os efeitos económicos das despesas públicas serão diversos, consoante adoptemos uma óptica clássica ou keynesiana. (FRANCO, 2012:4)

Para os clássicos, o efeito económico típico das despesas públicas seria a satisfação pura e simples de necessidades públicas, sendo todos os outros efeitos perversos, desregrados e indesejáveis (por violarem a regra da neutralidade)

Segundo a visão keynesiana, para além daquele, haveria que distinguir dois outros tipos de efeitos económicos;

✓ A despesa pública consistirá, também, num processo de distribuição de rendimentos a alguém: toda a despesa implica pagamentos feitos a servidores, fornecedores, empreiteiros, etc. ✓ Por esta via, toda a despesa altera a repartição do rendimento nacional que se verificaria sem ela, gera fluxos sucessivos de novas despesas (de consumo ou de investimento), com recursos que provem dos contribuintes ou de prestamistas e tem, em princípio efeitos expansionistas.

Com esta segunda óptica é mais ampla do que a primeira – e não impede a autónoma relevância daquela – toma – lo - emos como guia.

II. Assim, a despesa pública é, em termos macro - económicos, uma parcela da despesa nacional.

Esta reparte – se por diversas rubricas principais. Consoante a origem institucional, pode ser feita: a) pelos indivíduos, famílias e outros sujeitos privados não produtivos; b) pelo Estado e outros sujeitos públicos; c) pelas empresas e outros sujeitos produtivos.

Consoante a natureza das despesas, pode ser de consumo, de investimento ou de transferência.

III. Combinando os dois critérios, distinguiremos três modalidades principais de despesa nacional:

1º. Consumo privado: total das despesas não produtivas (ou equivalentes) feitas pelas famílias e outras unidades não produtivas. 2º. Despesas das empresas: são despesas de investimento privado ou de funcionamento das empresas. 3º. Despesas públicas: as realizadas pelo sector público, quer de consumo, quer de investimento – se forem em bens e serviços – quer de transferência (excluindo o sector empresarial público). b. As despesas públicas nas contas nacionais

Como já vimos dentro das despesas públicas, poderemos ainda distinguir as transferências – que transferem rendimentos para outros sujeitos económicos – e as despesas públicas em bens e serviços. Estas últimas podem ser de três espécies:

1º. – Despesas civis de consumo (que são consumos públicos): são as despesas com o funcionamento dos serviços da administração civil. São relativamente regulares e variam pouco: nem crescem, em regra, subitamente, nem podem ser facilmente compridas num período curto.

2º. – Despesas militares (também consumos públicos) umas com aquisição de equipamentos e materiais, outras com o pagamento de serviços e sustento das forças armadas. São muito heterogéneas, algumas chegando a confinar com os investimentos pela sua natureza (aquisição de um avião produzido no interior do país: todavia, mesmo que sejam em bens duradouros, são sempre considerados gastos de consumo e não de investimento).

3º. – Despesas de investimento público: são feitas pelo sector público com o fim de formar capital; consistem na aquisição de bens duradouros, desde que sejam produtivos (stock de capitais circulantes e bens de equipamento). Os investimentos públicos são, como as despesas militares, susceptíveis de variações muito rápidas.

1.4 Evolução das despesas públicas.........................................................................................

2º. – Aumento da população

3º. – Crescimento do produto nacional bruto

1.4.4 Causas do aumento real das despesas públicas

Para determinar as razões por que aumentaram as despesas públicas, pode – se seguir uma de duas vias: procurar uma explicação global, forçosamente dependente de um posicionamento ideológico ou doutrinário; ou determinar, a partir da análise detalhada da própria natureza das despesas públicas, factores concretos que influenciaram o crescimento. (FRANCO, 2012:9)

a. O progresso técnico e a acumulação de capital b. A transformação dos sistemas sociais c. Causas instrumentais

Embora menos importantes do que estas, outras causas se tem feito sentir:

i. O aumento do custo dos serviços públicos ii. (^) As modificações demográficas iii. A influência das guerras iv. Causas financeiras

2. RECEITAS PÚBLICAS

Receitas públicas são os recursos previstos em legislação e arrecadados pelo poder público com a finalidade de realizar gastos que atenda as necessidades ou demandas da sociedade. (CATARINO, 2012)

Em outras palavras, as receitas públicas são todo e qualquer recurso obtido pelo Estado para atender os gastos públicos indispensáveis às necessidades da população.

2.1 MODALIDADES DE RECEITAS DO ESTADO

a. Classififcações e tipologias

Algumas das mais importantes classificações de receitas públicas, como sejam aquelas que separam as receitas correntes das receitas de capital e as receitas ordinárias das receitas extraordinárias.

Uma primeira classificação éa que divide as receitas em coerciva e não corcivas. Ela segue critério algo controverso e pouco preciso, já que, em rigor, se a coercibilidade se reporta ao momento do pagamento, tem de se entender que todas as receitas são coercivas; se, pelo contrario, se reporta à situaçao de base que origina o pagamento, entao são verdadeiramente muito poucas as prestações que têm na sua base uma obrigação irremovível. Todavia, pode dizer se que o imposto e o empréstimo forçado são coercivos, por resultarem de imposição da lei, como são não coercivas as receitas patrimoniais e creditícias, não decorrentes de obrigações. (FRANCO, 2012:47)

2.2 AS RECEITAS PATRIMONIAIS......................................................................................

a. (^) Noção Preliminar

Designamos por receitas patrimoniais as receitas que resultam da administração do património do Estado ou da disposição de elementos do seu activo e que não tenham carácter tributário. (FRANCO, 2012:51)

b. Modalidades

A modalidade principal de receita patrimonial é constituída pelos rendimentos do património, isto é, as receitas que resultam da normal administração do património.

Importa distinguir delas as receitas de disposição (incluindo oneração) patrimonial, que resultam da alienação (ou oneração) de bens de activo patrimonial. Em certos momentos de descongestionamento patrimonial ou de liberalização da estrutura financeira, elas podem ser importantes (venda de bens nacionais; alienação de participações e prédios do estado, no inicio dos anos oitenta). Delas se distinguem as receitas creditícias, que, embora representem oneração geral do património por via do passivo creditício, têm autonomia clara, como já se viu. (FRANCO, 2012:52)

2.2.1 RECEITAS DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO

a ) Património Rural

a) Património Financial .......................................................................................................

O património financial dá rendimentos financeiros: juros, no caso de empréstimos concedidos pelo Estado; dividendos ou outras formas de participação nos lucros, no caso das participações financeiras ou cambiais, que podem ser consideradas rendimentos de uma carteira ou fundo globalmente encarado, no caso da respectiva realização (nem sempre, quando realizadas pelo Tesouro, tais receitas serão orçamentadas e contabilizadas; podem ser meras receitas de tesouraria). (FRANCO, 2012:54)

b) Património empresarial

As participações financeiras directas em empresas - isto é, com fins de controlo ou intervenção na gestão como sócio da empresa participativa - dão rendimentos de tipo empresarial: dividendos ou lucros (e, claro, quando alienadas, dão receitas de disposição que não são rendimentos). As participações empresariais públicas dão igualmente remunerações de capital. (FRANCO, 2012:54)

2.2.3 AS RECEITAS TRIBUTÁRIAS EM GERAL

2.2.3.1 Os Tributos como Receitas

a) Fundamento e importância

Nos modernos sistemas de economia de mercado, as mais significativas receitas públicas – do ponto de vista quantitativo e qualitativo – são as receitas tributárias, que encontram o seu fundamento na existência de um dever genérico de cobertura dos encargos públicos.

Ainda quando outras ideias podem sobrepor-se a este fundamento genérico do imposto, como sejam os seus eventuais fins extra-financeiros (de política económica e social), que não excluem os financeiros, não restam dúvidas de que, em primeira mão, as receitas tributárias representam uma forma de organizar a participação dos cidadãos na cobertura das necessidades públicas. E é esta característica que permite distingui-las, por exemplo, das multas – receitas punitivas -, que apresentam similitudes com as

receitas tributárias, na medida em que são igualmente receitas não voluntárias, mas que tem na sua base um fundamento completamente distinto: o de castigar ou punir os que cometem um acto ilícito. (FRANCO, 2012:58)

b) O conceito de tributo

Os tributos serão todas as receitas públicas com os seguintes caracteres: a)- serem coactivas ou obrigatórias, isto é, resultarem de uma imposição obrigatória do Estado, as entidades sujeitas a sua autoridade, e não de um contrato ou outro comportamento livre destas; b)- terem como função o financiamento dos encargos públicos pela participação dos cidadãos e outras entidades ou instituições sujeitos ao poder do Estado na criação de receitas, e não a punição da prática de actos considerados ilícitos. Daqui decorre o carácter obrigacional e patrimonial, a origem na lei ou outro acto de autoridade e a função essencialmente financeira. (FRANCO, 2012:59)

c) Modalidades e Regime

Tem-se discutido se as modalidades de tributos ou receitas tributárias são duas – imposto e taxa - três - imposto, taxa, e contribuição especial – ou mesmo mais. Se bem que as principais modalidades de tributos sejam o imposto e a taxa, nada obsta a que outras instituições, jurídica e financeiramente autónomas, existam com os caracteres gerais do tributo.

A existência ou não, de um regime jurídico comum aos diversos tributos varia consoante as ordens jurídicas; tal como as respectivas semelhanças financeiras, ainda mais reduzidas, não permitem aproximar o imposto da taxa e outros tributos em que existam utilidades individuais auferidas pelo contribuinte.

Cumpre em fim, acrescentar que a distinção entre o imposto e as outras receitas tributárias – mesmo a taxa - é relativamente recente: ela resulta da preocupação de delimitar juridicamente os poderes do Estado e o património dos particulares, sendo assim, uma consequência da formalização jurídica da ciência dos impostos (e do Direito Fiscal) e da importância atribuída a este conceito pelo liberalismo. (FRANCO, 2012:60)

2.2.3.2 AS TAXAS...................................................................................................................

a) Conceito

receitas proporcionadas pelo imposto atinge aproximadamente oitenta e cinco por cento das receitas correntes do Estado. (FRANCO, 2012:71)

Para FRANCO (2012:71), O imposto pode ser delimitado através de um conjunto de elementos definidores que no essencial, vão ainda integrar a velha noção de Gaston Jeze , para quem o imposto era uma prestação pecuniária requerida dos particulares por via autoritária, a título definitivo e sem contrapartida, com vista a cobertura dos encargos públicos, embora um ou outros pontos possa ser contestado, como sucede nomeadamente com o último elemento da definição - cobertura dos encargos públicos com fim exclusivo. São estes os traços fundamentais da figura do imposto como receita tributária:

  1. É uma obrigação legal, cujo objectivo é uma prestação patrimonial - quase sempre pecuniária - já que só marginalmente poderão hoje encontra-se casos de impostos pagos em espécie, bem ou serviço.
  2. (^) É uma receita definitiva (não provoca qualquer devolução ao particular, como reembolso do capital emprestado, nem tem contrapartida em valor, como um preço, além de dever geral de proceder ao lançamento, liquidação e cobrança nos termos da lei).
  3. É uma receita com função não sancionatória, nem compensatória (indemnização), diversamente de prestações unilaterais, exclusivamente sancionatórias (multa), indemnizatórias, compensatórias ou compulsivas (juros de mora).
  4. É uma receita unilateral (pois não existe qualquer contrapartida especifica atribuída ao contribuinte, em virtude de uma relação concreta com bens ou serviço públicos; ele terá a contrapartida genérica do funcionamento dos serviços públicos estaduais.

2.2.3.3.1 Tipos de Impostos: Tributação directa, indirecta e sobre o património

Algumas faculdades doutrinárias, entendem que são directos, atendendo ao critério económico, os impostos que tributam manifestações permanentes de capacidade contributiva que tendem a protrair – se no tempo. É o caso dos impostos sobre o rendimento, que tributam esta realidade, seja ele derivada do exercício de uma

actividade profissional, empresarial ou de trabalho por conta de outrem. São exemplos, o IRPS E IRPC. (CATARINO, 2012:415)

Por outro lado, são indirectos os impostos que tributam manifestações ocasionais e ou indirectas de capacidade contributiva, como é o caso dos impostos sobre o consumo, como o IVA ou os ICE – Impostos sobre consumos específicos.

a) São impostos sobre o património os que incidem sobre a riqueza adquirida, podendo tributa lá de forma estática (a titularidade de bens ou valores) ou de forma dinâmica (a transmissão desses bens ou valores). A tributação do património atende ao rendimento acumulado ou poupado, ao seu capital ou património. Este divide se em impostos sintéticos ou gerais sobre o património e impostos analíticos ou especiais sobre património. (CATARINO, 2012:410)

2.2.3.3.2 Incidência Fiscal ...................................................................................................

I. A incidência é a determinação geral e abstracta das situações em que é devido o imposto. (FRANCO, 2012:149)

São os seguintes os elementos essenciais da incidência integrantes da previsão da norma tributária:

✓ O facto tributável - cuja ocorrência da origem a obrigação de pagar imposto; ✓ Os sujeitos que, verificado aquele facto, devem pagar imposto (contribuintes de direito, cuja definição integra a incidência pessoal ou subjectiva); ✓ As formas de riqueza a atingir pelo imposto (matéria tributável, definida pela incidência real ou subjectiva).

II. A selecção dos factos tributáveis faz se segundo os critérios políticos do legislador, que visam determinar situações reveladoras de riqueza ou outras circunstâncias justificativas do sacrifício fiscal (as quais podem, no limite, consistir na mera residência no território do Estado: imposto pago por cabeça ou capitação). (FRANCO, 2012:149)

Do tipo de facto tributário depende a escolha abstracta de quem será sujeito passivo da obrigação de imposto quando ele se verifique (contribuinte de direito). A lei define também qual será o respectivo sujeito activo (a entidade tributadora), que é a pessoa

(numa óptica de óptimo paretiano). Portanto, os caracteres essências do sistema fiscal podem reconduzir-se a três: rendimento justiça e eficiência fiscal.

3.2 OS princípios estruturantes dos impostos....................................................................

3.2.1 A Justiça Fiscal

Do ponto de vista dos contribuintes, o primeiro requisito de um sistema fiscal é o da justiça, conceito que obviamente esta longe de ser simples e unívoco e é muitas vezes condicionado pelo posicionamento político ou ideológico dos financeiros. Ele é, numa economia capitalista, mais do que justiça fiscal - pois equivale a justa distribuição dos encargos públicos. (FRANCO, 2012:176)

No plano dos princípios inspiradores de qualquer sistema fiscal, a ideia de justiça fiscal deve de alguma forma ter prioridade sobre qualquer outra; até (que mais não fosse) porque ela condiciona a própria eficiência e rendimento do sistema, na medida em que uma distribuição injusta estimulará a fraude e evasão fiscais e distorcera comportamentos. Por outro lado, as consequências políticas de uma tributação sentida pela população como injusta são por demais perigosas: abundam os exemplos históricos de rebeliões por ela determinadas.

Da ideia da justiça fiscal como conceito central e inspirador resulta, como Concepção - base que deve presidir a qualquer sistema fiscal moderno, a noção de igualdade entre os cidadãos, consistindo a maior dificuldade deste problema no entendimento que é preciso dar a esse conceito, o qual, como é óbvio, se reveste de fortes aspectos políticos.

Segundo FRANCO (2012:177), Além deste, outros três princípios concretizam a ideia de justiça fiscal. São eles:

  1. O princípio da legalidade tributária, segundo o qual o imposto deve ser estabelecido por lei oriunda do Parlamento.
  2. O princípio da generalidade tributária, que determina que, como regra, todos os residentes num determinado pais estão sujeitos ao pagamento de impostos segundo critérios gerais.
  3. O princípio da capacidade fiscal, em especial o das faculdades contributivas, de harmonia com o qual cada um deve ser tributado na medida da sua capacidade.

3.2.2 A legalidade fiscal .......................................................................................................

O princípio da legalidade do imposto foi teorizado pelo liberalismo, coerentemente com as suas concepções sobre o papel do Estado e as garantias e direitos dos particulares.

A afirmação deste princípio representou importante conquista da revolução liberal e determinou a quebra estatistas anteriormente praticados, pondo o fim do absolutismo no domínio fiscal, na sua afirmação observa-se que ela ligou-se sobre tudo à defesa da propriedade privada na sua forma absoluta e individualista. (FRANCO, 2012:182)

O alargamento da participação politica e progressiva evolução para formas de sufrágio universal fizeram, no entanto, que as exigências de autorização parlamentar para o lançamento dos impostos mudasse sensivelmente de sentido e de conteúdo, levando ate em alguns casos a um aumento da carga fiscal para fazer face as crescentes despesas publicas originadas pelas classes mais desfavorecidas. O eleitorado do século XX passa a ser crescentemente popular e carenciado, vivendo mais das despesas sociais ou outras e suportando menos impostos, por ter rendimentos baixos ou médios. (FRANCO, 2012:182)

Simultaneamente, o crescente intervencionismo do Governo determinou um certo recuo nos poderes do parlamento, e desenharam-se tendências no sentido de alargar o poder tributário dos executivos: e também estes têm propensão, mesmo que a sua base social de apoio inclua os mais ricos, a gastar mais para “fazer obra”.

No rigor dos princípios, a exigência de autorização parlamentar em material tributária tem como consequências que não só a criação de novos impostos, como a alteração do regime jurídico dos já existentes em qualquer ponto considerado como essencial (p. ex., incidência, taxa, etc.), deva ser feita por lei; e que esse é um direito da pessoa. (FRANCO, 2012:182)

3.2.3 A Igualdade Fiscal

a) Modalidades de igualdade

I.O princípio da igualdade pode, numa primeira acepção limitar-se ao conteúdo formal da igualdade perante a lei de imposto (isto é, a lei de tributação, que rege as matérias substantivas do sistema fiscal,). Nesse caso, a regra da igualdade de tratamento dos cidadãos pela lei fiscal, na disposição e na aplicação, e ainda a proibição de qualquer