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DEA: Gestão de Resultados Fiscais nos Estados Brasileiros, Esquemas de Crescimento

Este documento analisa a prática das despesas de exercícios anteriores (dea) como instrumento de gestão de resultados fiscais nos estados brasileiros, evidenciando seus efeitos no controle das contas públicas e sua relação com as despesas com pessoal e outras despesas correntes. Além disso, apresenta um levantamento sobre o posicionamento dos tribunais de contas de cada estado a respeito do assunto.

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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Revista do BNDES 48 | Dezembro de 2017 | p. 103-158
Despesas de exercícios anteriores(DEA)
como instrumento de gestão de
resultados fiscais nos estados brasileiros
Previous fiscal years expenses as a management
instrument of financial results in Brazilian states
Claudiane Campos da Silva
Carlos Eduardo Chagas Batista
Valeska Farias da Silva Nascimento*
* Respectivamente, administradora e contadores do BNDES. Este artigo é de
exclusiva responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, a opinião
do BNDES.
Respectively, administrator and accountants at BNDES. The views expressed in this article
are the views of the author and do not necessarily reflect the opinion of BNDES.
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Revista do BNDES 48 | Dezembro de 2017 | p. 103-

Despesas de exercícios anteriores (DEA)

como instrumento de gestão de

resultados fiscais nos estados brasileiros

Previous fiscal years expenses as a management

instrument of financial results in Brazilian states

Claudiane Campos da Silva

Carlos Eduardo Chagas Batista

Valeska Farias da Silva Nascimento*

* Respectivamente, administradora e contadores do BNDES. Este artigo é de

exclusiva responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, a opinião

do BNDES.

Respectively, administrator and accountants at BNDES. The views expressed in this article

are the views of the author and do not necessarily reflect the opinion of BNDES.

Revista do BNDES 48 | Dezembro de 2017

Resumo

Este artigo busca compreender o comportamento das despesas de

exercícios anteriores (DEA) e seus efeitos nos resultados fiscais,

declarados oficialmente pelos 27 entes subnacionais. Para essa fi-

nalidade, foi realizada a análise quantitativa e qualitativa das in-

formações disponíveis na Secretaria do Tesouro Nacional sobre

estados e Distrito Federal, no horizonte de dez anos (2006-2015).

O estudo demonstrou que, apesar de as DEA terem a característica

principal de procedimento de exceção, o relevante e crescente vo-

lume de registros na maior parte dos estados da Federação sugere

que esse procedimento, que seria de exceção, esteja sendo utilizado

para lidar com os desequilíbrios orçamentários e influenciar posi-

tivamente os indicadores fiscais do setor, pondo em xeque a trans-

parência das contas públicas divulgadas à sociedade e colaborando

para a atual crise fiscal em que boa parte dos estados se encontra.

Palavras-chave: Transparência das contas públicas. Despesas de

exercícios anteriores. Entes subnacionais.

Abstract

This article aims to understand the pattern of previous fiscal years expenses and their effects on financial results officially declared by the 27 subnational governments. To do so, a quantitative and qualitative analysis of the information available from the National Treasury Secretariat on states and the Brazilian Federal District was conducted during 10 years (2006-2015). The study showed that, although these expenses are to be used only exceptionally, the relevant and increasing volume of records in most states of the country suggests that this procedure is being used to deal with fiscal imbalances and to positively influence the fiscal indicators of the sector, risking the transparency of the public accounting disclosed to the society and contributing to the financial crisis that significant part of the states are facing.

Keywords: Transparency of public accounting. Previous fiscal years expenses. Subnational governments.

Revista do BNDES 48 | Dezembro de 2017

ao exercício anterior. Por suas características, a DEA deve registrar

apenas casos excepcionais. No entanto, a habitualidade e a relevân-

cia financeira com que esse tipo de despesa vem sendo registrado

sugerem que se trata de um artifício que pode estar influenciando

positivamente os indicadores de resultado fiscais (entre eles, o re-

sultado primário e de despesas de pessoal), distorcendo a realidade

das contas públicas nos estados que dele se utilizam.

Este estudo propõe-se a identificar, obter e proporcionar, de manei-

ra válida e confiável, dados e informações suficientes e relevantes

para apoiar um juízo sobre a utilização de DEA como instrumen-

to de gestão de resultados orçamentários e financeiros nos estados.

Para cumprir esse objetivo, o estudo está dividido em quatro partes,

que pretendem:

  • contextualizar a figura de DEA e dos restos a pagar de forma a uniformizar o conhecimento sobre essas duas figuras, bem como diferenciá-las, com base no arcabouço legal e infralegal sobre o tema;
  • discorrer sobre a evolução do registro de DEA pelos estados nesses dez anos, estabelecendo correlações com alguns fatores motivadores da utilização de DEA como instrumento de ges- tão de resultados;
  • demonstrar os impactos do registro de DEA no resultado dos estados no período coberto por este estudo, aprofundando a verificação dos efeitos e das correlações por meio de desta- ques de casos; e
  • evidenciar o posicionamento dos tribunais de contas esta- duais acerca do tema, de forma a evidenciar quais atuaram de forma efetiva na fiscalização dessa prática.

Despesas de exercícios anteriores (DEA) como instrumento de gestão de resultados fiscais nos estados brasileiros

Salienta-se que não será objeto deste estudo demonstrar se essa

prática é válida no sentido legal, mas sim evidenciar seus efei -

tos no controle das contas públicas, apesar de haver divergências

doutrinárias e jurisprudenciais, conforme afirma Vasconcelos

(2010), com correntes que defendem a prática de cancelar empe -

nhos no fim do exercício por falta de disponibilidade financeira

e considerar razoável o registro futuro como DEA, ainda que o

Tesouro Nacional considere em seus manuais tais despesas como

restos a pagar.

Contextualização

Definição legal e infralegal

de DEA e restos a pagar

Para realizar o estudo sobre o efeito do registro de DEA nas contas

públicas, faz-se necessário saber como o arcabouço legal de finan-

ças públicas define esse tipo de despesa e sua relação com as despe-

sas classificadas como restos a pagar.

Preliminarmente, é importante destacar que a despesa pública no

Brasil é realizada em conformidade com o princípio orçamentário

da anualidade, que determina a vigência do orçamento para somen-

te o exercício ao qual se refere, não sendo permitida sua transferên-

cia para o exercício seguinte, ou seja, conforme o artigo 35, inciso II,

da Lei 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro somente as

despesas nele legalmente empenhadas (LUNELLI, 2017).

Neste ponto, cabe esclarecer que a execução da despesa passa por

três estágios: empenho, que consiste no ato emanado de autori -

Despesas de exercícios anteriores (DEA) como instrumento de gestão de resultados fiscais nos estados brasileiros

  • despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insub- sistente e anulado no encerramento do exercício correspon- dente, mas que, dentro do prazo estabelecido o credor tenha cumprido sua obrigação;
  • restos a pagar com prescrição interrompida: a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada, mas em re- lação à qual ainda vige o direito do credor;
  • compromissos reconhecidos após o encerramento do exercí- cio financeiro: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

Dessa forma, o enquadramento da despesa como DEA advém do

fato gerador do compromisso, que tem de ser atribuído ao ano de

surgimento da despesa, ou seja, ao ano em que a despesa foi ou teria

de ser legalmente empenhada.

Com base nas etapas do planejamento (fixação) e da execução (em-

penho, liquidação e pagamento) adotadas para contabilização das

despesas públicas, conclui-se que pertencem a exercícios anteriores

aquelas despesas cujos empenhos foram anteriormente emitidos e

cancelados ou que deveriam ter sido emitidos à conta de exercícios

já encerrados.

Por essas especificidades, apesar de contar com legislação específica

que autorize sua apuração, o reconhecimento de dívida de exercí-

cios anteriores é procedimento de exceção, pois desvirtua direta-

mente o planejamento orçamentário e financeiro anual do governo,

tratando-se de despesa estranha à previsão orçamentária. São des-

pesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores, não

havendo, no presente, recursos do respectivo orçamento (passado)

Revista do BNDES 48 | Dezembro de 2017

para sanar tal despesa, sendo necessário utilizar os recursos orça-

mentários e financeiros do orçamento atual.

Nesse sentido, Slomski (2003 apud VASCONCELOS, 2010) afirma

que as notas de empenhos de despesas não liquidadas devem ser

anuladas no fim do exercício, caso não haja disponibilidade finan-

ceira suficiente para sua inscrição em restos a pagar, permitindo a

emissão de novas notas de empenho no exercício posterior a título

de despesa de exercícios anteriores. Maciel (2016), contudo, defen-

de que essas despesas se assemelham a “esqueletos” que serão reco-

nhecidos e apropriados apenas nos exercícios seguintes e, por isso,

para não comprometer os orçamentos seguintes, é importante que

a motivação geradora de DEA seja excepcional, não podendo ocor-

rer da mesma forma todos os anos. Todavia, pela falta de controle

externo e interno nos órgãos, muitas vezes esses motivos imprevis-

tos tornam-se recorrentes e demonstram falta de planejamento e de

responsabilização do administrador público.

Depreende-se, portanto, que a principal diferença entre as DEA e

os restos a pagar reside no reconhecimento da obrigação no mo-

mento apropriado. Os restos a pagar são despesas para as quais há

um registro e a reserva de dotação do orçamento no momento, ou

pelo menos no ano, de realização da despesa. Já as DEA são aquelas

despesas que ocorreram, mas não houve registro nem foi reservada

dotação orçamentária à época.

Ainda no que tange à interação entre restos a pagar e DEA, uma

boa gestão dos primeiros pode minimizar a existência do segun-

do, pois o registro e cancelamento indiscriminado de restos a pa-

gar pode ser um dos principais fatores formadores de incremento

em DEA.

Tabela 1 •

Relação DEA/RCL – 2006 a 2015 (%)

Estado

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

Média

Despesas de exercícios anteriores (DEA) como instrumento de gestão de resultados fiscais nos estados brasileiros (continuação)^ Estado 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Média

  • Revista do BNDES 48 | Dezembro de
    • 8, TO
    • 8,
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    • 7,
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    • 8,
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    • 8,
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    • 10,
    • 8,
      • 13, PI
      • 13,
      • 5,
      • 2,
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      • 7,
      • 4,
      • 6,
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      • 7,
      • 7,
        • 4, GO
        • 9,
        • 6,
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        • 5,
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        • 6,
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          • 5,
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            • 4,
              • 6, DF
              • 5,
              • 1,
              • 2,
              • 1,
              • 2,
              • 2,
              • 2,
              • 3,
              • 7,
              • 3,
                • 2, PE
                • 1,
                • 2,
                • 3,
                • 2,
                • 4,
                • 4,
                • 4,
                • 6,
                • 4,
                • 3,
                  • 3, BA
                  • 2,
                  • 1,
                  • 2,
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                  • 2,
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                  • 6,
                  • 3,
                    • 1, RR - 3, - 2, - 1, - 3, - 0, - 4, - 8, - 2, - 1, - 2, - 4, AP - 4, - 2, - 1, - 3, - 2, - 3, - 2, - 1, - 2, - 2, - 1, MT - 2, - 4, - 2, - 1, - 3, - 2, - 1, - 3, - 2, - 2, - 1, SE - 0, - 1, - 1, - 3, - 4, - 3, - 3, - 3, - 3, - 2, - 0, AM - 3, - 0, - 1, - 3, - 2, - 1, - 2, - 3, - 5, - 2, - 2, RO - 3, - 2, - 3, - 2, - 2, - 2, - 1, - 1, - 1, - 2, SC - 2, - 2, - 2, - 2, - 2, - 1, - 2, - 2, - 2, - 2, - 1, PR - 1, - 2, - 1, - 1, - 3, - 2, - 3, - 2, - 2, - 2, - 3, PB - 3, - 3, - 2, - 2, - 2, - 1, - 0, - 0, - 1, - 2, - 1, ES - 1, - 1, - 1, - 3, - 1, - 2, - 2, - 3, - 2, - 2, - 2, MS - 1, - 2, - 2, - 1, - 2, - 2, - 1, - 1, - 2, - 2, - 2, CE - 2, - 1, - 1, - 1, - 2, - 2, - 2, - 1, - 2, - 2, - 1, MG - 1, - 1, - 1, - 1, - 1, - 2, - 1, - 1, - 4, - 2, - 2, AL - 3, - 2, - 0, - 1, - 1, - 2, - 2, - 2, - 1, - 2, - 0, RN - 0, - 1, - 1, - 1, - 2, - 2, - 1, - 2, - 0, - 1, - 1, AC - 1, - 1, - 1, - 0, - 0, - 1, - 2, - 2, - 1, - 1, - 1, RJ - 0, - 0, - 0, - 1, - 1, - 0, - 1, - 1, - 3, - 1, - 1, MA - 0, - 1, - 0, - 0, - 1, - 0, - 0, - 0, - 1, - 1, - 0, SP - 0, - 0, - 0, - 0, - 0, - 0, - 0, - 0, - 0, - 0, - 3, Média geral - 3, - 2, - 2, - 2, - 2, - 2, - 2, - 2, - 3, - 2,

Despesas de exercícios anteriores (DEA) como instrumento de gestão de resultados fiscais nos estados brasileiros

estados com diferentes perfis de comportamento. A região Norte,

por exemplo, mesmo tendo estados como o Acre, cuja representa -

tividade da relação DEA/RCL é baixa, posiciona-se como a região

com maior média no âmbito nacional, influenciada por Tocantins,

que distorce o indicador. O mesmo ocorre nas demais regiões.

Gráfico 2 • Comparação entre os estados da média de DEA/RCL (%)

8, TO

PI GO

4, RS
2, PA
6, DF
2, PE
3, BA
1, RR
4, AP

MT SE AM RO SC PR PB ES MS CE MG AL RN AC RJ MA SP 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9

Fonte: Elaboração própria, com base em dados de STN (2017).

Revista do BNDES 48 | Dezembro de 2017

Tabela 2 • Distribuição regional

Região Média (%)

Fonte: Elaboração própria, com base em dados de STN (2017).

Com relação à natureza de despesas em que ocorre com mais fre-

quência o registro de DEA, ao analisar a totalidade dos estados, é

possível observar no Gráfico 3 que esse registro incide, no início

da série, principalmente, em outras despesas correntes e, a partir

de 2008, essa representatividade passa a ser dividida com despesas

com pessoal. Nos últimos dois anos, há incremento na participação

de investimentos.

Contudo, mais uma vez, quando analisado individualmente, cada

estado tem um perfil próprio de distribuição. Tocantins, por

exemplo, até 2010 apresenta forte concentração em despesas de

investimentos, mas, a partir de 2012, é observado aumento da par -

ticipação das despesas com pessoal, que até então eram inexisten -

tes. Minas Gerais, por sua vez, concentra, até 2012, praticamente

todo o volume de DEA em despesas com pessoal. A partir de

2013, as demais despesas passam a ter participação mais relevan -

te, coincidentemente, quando o estado aumenta a participação

total de DEA.

Revista do BNDES 48 | Dezembro de 2017

Correlação DEA vs contexto econômico

Uma das hipóteses levantadas neste estudo é a que correlaciona o

aumento no registro de DEA à conjuntura econômica no período

em análise. Isso porque, na literatura sobre o orçamento público no

Brasil, constata-se que os entes públicos utilizam-se de expedien-

tes diversos para manter a aparente disciplina fiscal em períodos

de contingenciamento orçamentário e escassez de recursos, repre-

sando os gastos por meio da inscrição de despesas em restos a pa-

gar e da adoção de uma série de práticas heterodoxas (AFONSO;

BARROZO, 2007).

Com base na análise do contexto econômico do período, inicial-

mente, sob a ótica da política de manutenção de investimentos do

Governo Federal, observou-se, a partir de 2006, que os estados e

a União passaram a responder por uma agenda de investimentos

significativamente maior e mais complexa. Essa agenda, a partir de

2012, passou a ser mantida pelos estados, em grande parte, com re-

cursos de operações de crédito. Conforme se observa no Gráfico 4,

a concessão de operações de crédito foi intensificada nos períodos

de maior retração do produto interno bruto (PIB) (2009 e a partir

2012), demonstrando sua utilização como parte da política anticí-

clica do Governo Federal, ainda que não tenha sido observado cres-

cimento dos investimentos na mesma proporção que o dos recursos

de operação de crédito.

Com elevado volume de crédito à disposição para manter seus in-

vestimentos, os estados passaram a contar com uma parcela da re-

ceita própria para incremento de outras despesas, notadamente

despesas com pessoal, que se manteve em boa parte da série com

crescimento em patamar superior ao crescimento da RCL, como

demonstrado no Gráfico 5.

Despesas de exercícios anteriores (DEA) como instrumento de gestão de resultados fiscais nos estados brasileiros

Gráfico 4 • Evolução dos investimentos e operações de crédito – 2006-2015 (R$ mil)

0

10.000.

20.000.

30.000.

40.000.

50.000.

60.000.

70.000.

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Recursos de operação de crédito Investimentos

Fonte: Elaboração própria, com base em dados de STN (2017).

Gráfico 5 • Crescimento das despesas correntes e RCL – 2006-2015 (%)

0

5

10

15

20

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Taxa crescimento real RCL Taxa crescimento despesa pessoal Taxa crescimento despesa custeio

Fonte: Elaboração própria, com base em dados de STN (2017).

Quando a economia começou a mostrar sinais de declínio, os es-

tados passaram a sofrer impactos em suas arrecadações e repasses,

alguns até se tornaram dependentes de receitas não recorrentes ge-

radas em maior volume a cada ano, mas não conseguiram conter o

Despesas de exercícios anteriores (DEA) como instrumento de gestão de resultados fiscais nos estados brasileiros

Tabela 3 • Relação DEA/RCL (%)

Estado 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Média

AM 0,61 3,81 0,96 1,22 3,12 2,77 1,50 2,34 3,85 5,43 2,

MG 1,38 1,23 1,82 1,66 1,94 1,95 2,19 1,97 1,93 4,10 2,

RJ 1,49 0,49 0,87 0,96 1,56 1,26 0,95 1,40 1,17 3,00 1,

Fonte: Elaboração própria, com base em dados de STN (2017).

Quanto ao valor, Minas Gerais, que registrava em média R$ 626

milhões de DEA, contabilizou, somente em 2015, R$ 2,1 bilhões. Já

o Rio de Janeiro, com média de registro de R$ 400 milhões, passou

em 2015 ao patamar de R$ 1,5 bilhão.

Tendo em vista que a DEA registrada em 2015 corresponde em sua

maior parte a despesas que deixaram de ser pagas em 2014, pode-

-se inferir que o aumento nesses dois estados ocorre no mesmo

momento do agravamento de suas dificuldades com seus fluxos de

caixa, dado que o crescimento real da arrecadação própria nesses

estados ficou estagnado e até negativo a partir de 2014.

Gráfico 6 • Relação de crescimento receita tributária vs PIB (%)

Gráfico 6A • Rio de Janeiro

Taxa crescimento real tributária Variação PIB (real)

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

0

5

10

15

Revista do BNDES 48 | Dezembro de 2017

Gráfico 6B • Minas Gerais

0

5

10

15

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Taxa crescimento real tributária Variação PIB (real)

Fonte: Elaboração própria, com base em dados de STN (2017).

O estado do Amazonas, embora tenha um histórico de registro

de DEA mais irregular, com picos em alguns anos da série (acima

de 3% da RCL),^1 também apresenta um incremento nessa rubrica

acima de 200% em relação à média de DEA no período de 2006 a

  1. Assim como Minas Gerais e Rio de Janeiro, observa-se ligeira

queda na arrecadação tributária em 2014 (-0,5% real). Tal compor-

tamento pode significar que o estado lançou mão da DEA para gerir

o resultado do período em um contexto de dificuldade financeira.

No entanto, como o Amazonas demonstra ter utilizado esse mesmo

expediente em diversos momentos, não é possível afirmar que sua

motivação tenha sido puramente econômica em toda a série. Seria

necessário aprofundar os estudos para analisar as motivações dessa

prática no estado.

Por fim, observando o comportamento geral dos estados, o ano de

2015 foi atípico, com aumentos muito significativos no registro

1 Para fins deste estudo, considera-se elevado o registro de DEA que ultrapasse 3% da

RCL. Esse percentual corresponde à média geral de registro de DEA de todos os estados

no período sob análise.