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O edital da universidade federal do sul da bahia (ufsb) para a seleção de estudantes matriculados em cursos de graduação da ufsb para ingresso no programa de apoio à permanência (pap) nas modalidades de auxílio alimentação, moradia e transporte. O edital detalha as condições de inscrição, impedimentos, obrigações dos beneficiários, processo seletivo, critérios de seleção, cancelamento dos auxílios e pagamento dos benefícios.
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DIRETORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS COORDENAÇÃO DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
A Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas (PROAF), torna público o presente edital em observância ao Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (Decreto 7.234/ 20 10), e financiado pelos recursos aportados pelo governo federal decorrentes deste Decreto, com o objetivo de selecionar estudantes regularmente matriculadas/os nos cursos de graduação da UFSB para ingresso no Programa de Apoio à Permanência (Resolução CONSUNI nº 01/2016) nas modalidades de Auxílios Alimentação, Moradia e Transporte. CAPÍTULO I Dos Objetivos Art. 1º Os Auxílios Alimentação, Moradia e Transporte são partes integrantes do Programa de Apoio à Permanência (PAP) da/o estudante de graduação da UFSB que tem seus objetivos dispostos no Capítulo I, Art. 1º da Resolução CONSUNI nº 01/2016. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 2º O Auxílio Alimentação consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinada ao subsídio de despesas com alimentação das/os estudantes da UFSB, nas sedes e nos Colégios Universitários da Rede Anísio Teixeira, conforme condições estabelecidas neste edital. Art. 3º O Auxílio Moradia consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinando apoio à/ao estudante para que possa se alojar em condições adequadas nos municípios dos campi /CUNIs da UFSB, individual ou coletivamente, com o intuito de auxiliá-la/o na cobertura de despesas com locação e eventuais gastos relacionados à moradia, conforme valores e demais condições estabelecidas neste edital. Art. 4º O Auxílio Transporte consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinado ao deslocamento da/o estudante do local de moradia ou trabalho até as sedes dos Campi da UFSB ou aos Colégios Universitários da Rede Anísio Teixeira, conforme valores e demais condições estabelecidas neste edital. Art. 5 º Os Auxílios Alimentação, Moradia e Transporte terão vigência de 12 (doze) meses, de junho de 202 4 a maio de 2025 , e não serão prorrogados. Parágrafo único. Os Auxílios Alimentação e Transporte não serão pagos no mês de janeiro e fevereiro de 202 5 , devido às férias estabelecidas no calendário acadêmico. Art. 6º Os Auxílios Alimentação, Moradia e Transporte poderão ser pagos às/aos estudantes contempladas/os com outras bolsas de caráter acadêmico, como de Iniciação Científica, de Iniciação à Docência, de Extensão, a BAP (Bolsa de
DIRETORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS COORDENAÇÃO DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA Apoio à Permanência), prevalecendo no processo de seleção os critérios de vulnerabilidade socioeconômica e as disponibilidades de recursos orçamentários. Art. 7 º Para este edital será destinado o orçamento de R$ 1.610. 327 , 00 (um milhão seiscentos e dez mil trezentos e vinte e sete reais), no exercício orçamentário de 202 4. Parágrafo único. Caso o orçamento PNAES/UFSB 202 4 sofra algum tipo de ajuste, este edital será retificado em todo ou em parte. CAPÍTULO III Das Inscrições Art. 8 º São critérios para inscrição nos Auxílios Alimentação, Moradia e Transporte: I - estar matriculado/a, como estudante regular, nos cursos de graduação da UFSB e inscrito em, no mínimo, 2 (dois) componentes curriculares no semestre de solicitação do auxílio, para efeitos de sua concessão, e nos outros semestres para efeito de sua manutenção, de acordo com o estabelecido no Art. 16, item I da Resolução 01/2016, exceto casos em que o/a estudante esteja matriculado/a em apenas 1 (um) componente curricular por estar cumprindo suas atividades domiciliares devido a licença maternidade ou saúde; II - estar com inscrição ativa e homologada no CADASTRO PROAF; III - apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos no presente edital; conforme itens a seguir: i) Auxílio Alimentação – Requerimento de Inscrição no Auxílio Alimentação (Anexo I-A) ii) Auxílio Transporte - Requerimento de Inscrição no Auxílio Transporte (Anexo I-B) iii) Auxílio Moradia
DIRETORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS COORDENAÇÃO DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA VIII - apresentar rendimento acadêmico equivalente a nota 6,0, em, pelo menos, 60% dos componentes curriculares em que estiver inscrita/o, exceto nos casos previstos nos incisos I e II do Art. 2 9 deste edital, que tratam da licença maternidade e licença saúde. CAPÍTULO VI Da Descrição dos Auxílios Art. 1 4 O valor do Auxílio Alimentação refere-se ao repasse pecuniário mensal conforme a faixa de renda familiar bruta per capita da/o estudante conforme a Tabela 1. Tabela 1 - Valor mensal de subvenção de acordo com faixa de renda Renda familiar bruta per capita (1,5 Salário Mínimo) Valor (R$) Até R$ 706 ,00 R$ 250 , Acima de R$ 706,00 até R$ 1 .412,00 R$ 200 , Acima de R$ 1.412,00 até R$ 2. 118 ,00 R$ 150 , Art. 1 5 O valor do Auxílio Moradia é de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago mensalmente. § 1º As despesas a serem cobertas pelo Auxílio Moradia referem-se a custos com locação e eventuais gastos relacionados à moradia (energia elétrica, abastecimento de água, internet, gás e IPTU). § 2º O Auxílio Moradia será pago mensalmente mesmo nos períodos de recesso acadêmico, enquanto a/o estudante estiver com sua matrícula ativa. § 3º O Auxílio Moradia é destinado a/ao estudante oriunda/o de município com distância superior a 50 km do campus onde estiver matriculada/o e que tenham fixado residência para estudar na cidade onde ocorrem as aulas. Art. 16 O Auxílio Transporte será oferecido em quatro categorias, determinadas pela distância percorrida e o tipo de transporte utilizado pela/o estudante, conforme classificação abaixo: I - Auxílio Transporte 1 (AT1) no valor de R$ 90,00 (noventa reais) para utilização de transporte urbano. II - Auxílio Transporte 2 (AT2) no valor de R$ 1 40 ,00 (cento e quarenta reais) para utilização de transporte intermunicipal com distância entre cidades de até 30 km. III - Auxílio Transporte 3 (AT3) no valor de R$ 2 4 0,00 (duzentos e quarenta reais) para utilização de transporte intermunicipal com distância entre cidades de 30,1 a 50 km. IV - Auxílio Transporte 4 (AT4) no valor de R$ 29 0,00 (duzentos e noventa reais) para utilização de transporte intermunicipal com distância entre cidades superior a 50 km. § 1º A/O estudante será contemplada/o com apenas uma modalidade de Auxílio Transporte.
DIRETORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS COORDENAÇÃO DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA § 2º Para calcular a modalidade de Auxílio Transporte que o candidato/a selecionado/a terá direito, será utilizado o serviço de pesquisa e visualização de mapas do Google Maps , tendo como referência o endereço do/a estudante e o endereço do campus/Cuni, prevalecendo a localização mais distante da residência do/a estudante. § 3º A/O estudante selecionada/o para o Auxílio Transporte que estiver matriculado apenas em competentes curriculares ofertados de forma remota, não farão jus ao recebimento do auxílio. CAPÍTULO VII Das Etapas do Processo Seletivo Art. 1 7 O processo seletivo para os Auxílios Alimentação, Moradia e Transporte será composto de 3 (três) etapas de acordo com os prazos previstos neste edital. I – Etapa 1 – Inscrição online no SIGAA: a) A inscrição será realizada mediante:
DIRETORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS COORDENAÇÃO DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA Art. 19 As/Os estudantes que tiverem suas inscrições indeferidas terão um prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes ao dia da divulgação do resultado das homologações para recorrer da decisão. Art. 20 Para recorrer, as/os candidatas/os deverão enviar recurso (Anexo C) pelo SIGAA, contendo exposição de motivos a serem avaliados, seguindo o seguinte caminho: Portal do Discente no SIGAA - > menu Bolsa - > Solicitação Auxílio/Bolsa
Solicitação de Auxílio/Bolsa - > Recurso Editais. Parágrafo único. Não é necessário imprimir o formulário de recurso (Anexo C). Preencha todos os campos do documento que é requerido e depois converta em PDF. Art. 21 Não serão recebidos recursos fora do prazo estipulado neste edital. Art. 2 2 Não serão aceitos recursos por documentação incompleta, uma vez que a entrega de toda a documentação comprobatória deverá acontecer na fase das inscrições e no CADASTRO PROAF, conforme disposto na alínea d, inciso I, art. 1 7. Art. 23 A interposição de recursos se refere à contestação do resultado da Etapa 1, e não à complementação da documentação entregue no ato da inscrição. Art. 24 Os recursos, após a divulgação do resultado da Etapa 3, serão julgados pela Comissão de Políticas Afirmativas (CPAf), devendo a/o candidata/o encaminhar o recurso (Anexo C), seguindo o seguinte caminho: Portal do Discente no SIGAA - > menu Bolsa - > Solicitação Auxílio/Bolsa - > Solicitação de Auxílio/Bolsa - > Recurso Editais - CPAf. Parágrafo único. Não é necessário imprimir o formulário de recurso (Anexo C). Preencha todos os campos do documento que é requerido e depois converta em PDF. CAPÍTULO X Das Vagas e critérios avaliativos Art. 2 5 Serão utilizados como referência, segundo o orçamento disponível, o quantitativo de vagas para este edital: I – 467 vagas para as três modalidades do Auxílio Alimentação. II – 227 vagas de Auxílio Moradia. III – 292 vagas de Auxílio Transporte nas modalidades AT1, AT2, AT3 e AT4. § 1º As vagas previstas para cada auxílio poderão ser remanejadas entre si, conforme perfil de vulnerabilidade das/os candidatas/os e dotação orçamentária prevista. § 2º Havendo ajustes no orçamento do PNAES/UFSB 202 4 o quantitativo de vagas deste edital poderá ser ampliado ou reduzido. Art. 2 6 Serão considerados para seleção das/os estudantes beneficiários: a renda familiar bruta per capita, a origem escolar da/o candidata/o, a forma de ingresso na UFSB, a condição de moradia da família, ou da/o estudante, a etnia da/o estudante (especialmente sendo indígena aldeado ou quilombola), a identidade de gênero da/o estudante, os bens patrimoniais, trajetória e desempenho acadêmico da/o estudante, a existência de membro do grupo familiar ou da/o estudante com deficiência, situações de saúde física e mental, situação de trabalho do grupo familiar e/ou da/o estudante, reclusão ou cumprimento de medida socioeducativa, processos na vara familiar em andamento, situações
DIRETORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS COORDENAÇÃO DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA de violência, e outras situações de vulnerabilidade e/ou risco social que poderão ser identificadas durante a análise documental e/ou mencionadas pela/o estudante na entrevista social. § 1 º A homologação documental da/o candidata/o não garante a sua seleção no processo seletivo. A seleção da/o candidata/o para o/s auxílio/s dependerá da avaliação feita pela equipe de assistentes sociais envolvida no processo seletivo, sendo selecionada/o as/os candidatas/os em maior situação de vulnerabilidade socioeconômica. § 2 º Ainda que a/o estudante esteja em situação de vulnerabilidade e que comprove renda familiar bruta per capita de até um 1,5 salário mínimo, poderá não ser selecionada/a em caso de demanda excedente ao orçamento destinado ao Auxílio. CAPÍTULO XI Do Cancelamento dos Auxílios Art. 2 7 O cancelamento dos Auxílios Alimentação, Moradia e Transporte poderá se dar a qualquer tempo, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de: I - descumprimento injustificado de quaisquer itens do Edital; II - comprovadas quaisquer inconsistência em relação às declarações realizadas no ato da inscrição e/ou posterior ao processo seletivo, após visita domiciliar e/ou entrevista social, e/ou qualquer outro procedimento pertinente ao monitoramento e avaliação; III - irregularidades nas documentações da/o candidata/o e/ou do grupo familiar comprobatórias das condições socioeconômicas declaradas no momento de inscrição ou entrevista social; IV - suspensão parcial e total de matrícula e/ou abandono de curso entre o período de solicitação e pagamento do referido auxílio, salvo se a suspensão for motivada por problema de saúde; V - se a/o estudante concluir o curso de graduação de 1º ciclo, exceto quando o ingresso em curso do 2º ciclo ocorrer imediatamente no semestre posterior ao de conclusão/diplomação do 1º ciclo, conforme previsto na Portaria Proaf
VI - se for constatado abandono do curso, mesmo sem comunicação por parte da/o estudante; VII - se a/o estudante deixar de se matricular em, no mínimo, 2 (dois) Componentes Curriculares em um período letivo; VIII - a promoção de prática de atos não condizentes com o ambiente universitário for constatada, nos termos da disciplina própria da instituição; IX - alteração do perfil socioeconômico; X - se o desempenho acadêmico se demonstrar insuficiente a nota 6,0, em, pelo menos, a 60% dos componentes curriculares em que a/o discente estiver inscrita/o, exceto nos casos previstos nos incisos I e II do Art. 2 9 deste edital, que tratam da licença maternidade e licença saúde. Art. 2 8 Constatado irregularidades na documentação de renda, suspensão ou abandono do curso sem comunicação, gerando o cancelamento do Auxílio, a/o estudante deverá ressarcir o erário público com todos os valores recebidos indevidamente, durante o período da irregularidade, via Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser emitida pela Seção de Pagamento e Prestação de Contas da PROAF.
DIRETORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS COORDENAÇÃO DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA Art.3 3 A concessão dos Auxílios Alimentação, Moradia e Transporte dependerá da disponibilidade orçamentária da UFSB, sendo priorizados as/os estudantes com casos de maior vulnerabilidade socioeconômica. Parágrafo único. Fica facultado à UFSB o direito de suspender ou cancelar o pagamento dos Auxílios Alimentação, Moradia e Transporte na hipótese de dotação orçamentária insuficiente ou não disponibilizada, por meio de cortes ou contingenciamentos. Art. 34 A qualquer tempo este edital poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza. Art. 3 5 A inscrição da/o estudante nestas modalidades de Auxílios implica em sua aceitação a todas as normas e procedimentos previstos neste edital. Art. 3 6 A Pró-Reitoria de Ações Afirmativas, em primeira instância, e a Comissão de Políticas Afirmativas, em segunda instância, reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital. Art. 37 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Itabuna, 20 de março de 202 4. Sandro Augusto Silva Ferreira Pró-Reitor de Ações Afirmativas Nomeado pela Portaria 213/ Vinicius Simas Moreira Neri Coordenador de Apoio à Permanência Estudantil Nomeado pela Portaria 372/