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ITCMD em Santa Catarina: Guia Completo com Exemplos e Cálculos, Notas de estudo de Direito Civil

Este guia detalhado explica o itcmd (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) em santa catarina, com foco na lei 13.136/2004. Aborda alíquotas, base de cálculo, isenções, prazos, procedimentos de recolhimento e exemplos práticos para diferentes situações, como doações, inventários e partilhas de divórcio.

Tipologia: Notas de estudo

2025

À venda por 13/02/2025

mirella-ribas-menelli
mirella-ribas-menelli 🇧🇷

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DESCOMPLICANDO ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mors e Doação) é um tributo estadual
que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de falecimento
(causa mors) ou doação. Em Santa Catarina, o ITCMD é regulamentado pela Lei
Estadual nº 10.705/1997 e suas alterações.
Principais caracteríscas do ITCMD em Santa Catarina:
1. Alíquotas: A alíquota do ITCMD em Santa Catarina varia de acordo com o valor dos
bens transmidos. As alíquotas podem ser de 2% a 8%, dependendo do valor da
herança ou doação. A tabela progressiva é aplicada, ou seja, quanto maior o valor,
maior a alíquota.
2. Base de Cálculo: A base de cálculo do ITCMD é o valor dos bens e direitos
transmidos, que deve ser avaliado de acordo com as normas da legislação estadual.
Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, ações, entre outros.
3. Isenções e Reduções: Existem algumas isenções e reduções previstas na legislação,
como para doações de bens de pequeno valor ou para heranças que envolvem imóveis
de valor reduzido. É importante consultar a legislação específica para verificar as
condições.
4. Prazo para Pagamento: O imposto deve ser pago antes da formalização da escritura
de inventário ou doação. O prazo para pagamento é de até 30 dias após a data da
transmissão dos bens.
5. Declaração: Para a apuração do ITCMD, é necessário apresentar uma declaração ao
fisco estadual, informando os bens e direitos transmidos, bem como o valor
correspondente.
6. Responsabilidade: O pagamento do ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros no
caso de herança e do donatário no caso de doação.
- Procedimentos:
- Recolhimento: O pagamento do ITCMD pode ser feito por meio de guia de
recolhimento, que deve ser gerada no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa
Catarina (SEF-SC).
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DESCOMPLICANDO ITCMD

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa MorƟs e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de falecimento (causa morƟs) ou doação. Em Santa Catarina, o ITCMD é regulamentado pela Lei Estadual nº 10.705/1997 e suas alterações.

Principais caracterísƟcas do ITCMD em Santa Catarina:

  1. Alíquotas: A alíquota do ITCMD em Santa Catarina varia de acordo com o valor dos bens transmiƟdos. As alíquotas podem ser de 2% a 8%, dependendo do valor da herança ou doação. A tabela progressiva é aplicada, ou seja, quanto maior o valor, maior a alíquota.
  2. Base de Cálculo: A base de cálculo do ITCMD é o valor dos bens e direitos transmiƟdos, que deve ser avaliado de acordo com as normas da legislação estadual. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, ações, entre outros.
  3. Isenções e Reduções: Existem algumas isenções e reduções previstas na legislação, como para doações de bens de pequeno valor ou para heranças que envolvem imóveis de valor reduzido. É importante consultar a legislação específica para verificar as condições.
  4. Prazo para Pagamento: O imposto deve ser pago antes da formalização da escritura de inventário ou doação. O prazo para pagamento é de até 30 dias após a data da transmissão dos bens.
  5. Declaração: Para a apuração do ITCMD, é necessário apresentar uma declaração ao fisco estadual, informando os bens e direitos transmiƟdos, bem como o valor correspondente.
  6. Responsabilidade: O pagamento do ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros no caso de herança e do donatário no caso de doação.

- Procedimentos:

  • Recolhimento: O pagamento do ITCMD pode ser feito por meio de guia de recolhimento, que deve ser gerada no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF-SC).
  • Consultas e Informações: Para mais informações sobre o ITCMD, alíquotas, isenções e procedimentos, é recomendável consultar o site da SEF-SC ou entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado. As orientações explanadas a seguir apenas servirão para cálculos de fatos geradores ocorridos na vigência da Lei 13.136, de 25 de novembro de 2004, atual reguladora do ITCMD de Santa Catarina. As alíquotas do ITCMD de Santa Catarina podem variar de 1 a 8%. Da seguinte forma: a) Em beneİcios de parentes colaterais (irmãos, Ɵos, sobrinhos, primos) ou pessoas sem grau de parentesco com a pessoa que está dispondo do patrimônio: 8% independente da faixa de valor. b) Em beneİcio de pessoas com vínculo de parentesco em linha reta (pais, avós, filhos, netos, bisnetos) e cônjuge, aplica-se a alíquota de 1 a 7%, conforme a faixa de valor do patrimônio disposto, de forma progressiva. Até 20 mil reais: 1% De 20 mil a 50 mil reais: 3% De 50 mil a 150mil reais: 5% Acima de 150 mil reais: 7% Ou seja, é possível dizer que o limite de cobrança de cada alíquota é: 1%: 20mil reais; 3%: 30 mil reais (de 20mil a 50 mil = 30 mil) 5%: 100 mil reais (de 50 mil a 150 mil = 100mil) 7%: Apenas o que exceder R$150mil, sem limites. Exemplificando: caso um imóvel possua valor de R$170.000,00 e seja transmiƟdo ao filho do doador, a alíquota não será 7% sobre o valor total, mas passará por todas as alíquotas anteriores, dentro de suas faixas, até completar o valor total da base de cálculo de R$170.000,00. Explico: Até R$20mil: 1% = R$200, De R$20mil a R$50mil (existem R$30.000,00 aqui): 3% = R$900, De R$50mil a R$150mil (existem R$100.000,00 aqui): 5% = R$5.000,

De R$50mil a R$75mil (existem R$25 mil aqui): 5% = R$1.250,00. Imposto total por filho: R$2.350,00. Somando os valores devidos pelos dois filhos: R$4.700, Outros exemplos: 1º Inventário com meação e 4 filhos, patrimônio de R$100.000,00. Devido à meação, patrimônio tributável de R$50.000,00, e, sendo quatro filhos, R$12.500,00 cada. Até R$20mil: 1% = R$125,00 por filho. Somando os valores devidos pelos quatro filhos: R$500, 2º Doação com reserva de usufruto para 1 filho, no valor de R$300.000,00. Devido à reserva de usufruto, patrimônio tributável de R$150.000,00. Até R$20mil: 1% = R$200, De R$20mil a R$50mil (existem R$30.000,00 aqui): 3% = R$900, De R$50mil a R$150mil (existem R$100.000,00 aqui): 5% = R$5.000, Total imposto: R$6.100,00. 3º Doação de R$250.000,00, sem usufruto, para 2 filhos. Sendo 2 filhos, R$125.000,00 cada. Até R$20mil: 1% = R$200, De R$20mil a R$50mil (existem R$30.000,00 aqui): 3% = R$900, De R$50mil a R$150mil (no caso, até R$125mil, ou seja, existem R$75.000,00 aqui): 5% = R$3.750,00 por filho. Total imposto: R$9.700,00. Em parƟlhas de divórcio, basta calcular o total do patrimônio parƟlhável e dividir por dois, para averiguar quanto cada cônjuge deveria receber. Se ficar dessa forma, não há imposto a recolher. Se algum ficar com algum valor a mais do que deveria receber e não esƟver pagando (como se fosse uma compra) ao outro por isso, o imposto incidirá sobre o valor excedente. Exemplo: Patrimônio parƟlhável de R$1milhão. Cada cônjuge tem direito a R$500mil. Caso um deles fique com R$600mil e o outro R$400mil, o imposto incidirá sobre os R$100mil que o primeiro recebeu a mais do que deveria.

Por fim, ressalta-se que, caso a doação ou inventário esteja beneficiando parentes colaterais ou pessoas não parentes, basta calcular da mesma forma sobre o valor transmiƟdo, antes ơnhamos a alíquota de 8%, sem progressão ou aplicação dos exemplos anteriores, mas ela não existe mais desde meados de 2024.