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Trabalho sobre folha de pagamento
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
Este trabalho visa possibilitar ao leitor o conhecimento da composição da folha de pagamento de salários e dos encargos que incidem sobre a mesma, bem como o processo de elaboração e de contabilização da folha de pagamento. Para tal, será aborda os conceitos dos principais proventos e descontos incidentes na folha de pagamento, de tal forma a trazer ao leitor, explicação básica de cada desconto e provento para que o mesmo consiga na segunda parte deste trabalho, entender tais descontos e proventos na folha de pagamento simulada que acompanha este trabalho. 3 passos para preparar o cálculo de folha de pagamento O cálculo de folha de pagamento começa muito antes das contas propriamente ditas. Exige organização e olhar detalhista por parte da equipe de gestão de pessoas, que deve estar atenta às movimentações de funcionários ao longo do mês.
1. Confira o registro de admissões e demissões Uma rotina importante do RH no que tange à folha de pagamento é conferir se há novos colaboradores na empresa ou se alguém foi desligado da mesma. O envio equivocado de valores para quem já não faz mais parte da equipe pode gerar alguns dissabores desnecessários. Da mesma forma, um novo colaborador que deixa de receber o salário porque ainda não está registrado no sistema de folha de pagamento pode se sentir insatisfeito e perceber a desorganização do setor. Cabe também conferir se o colaborador que acaba de entrar está enquadrado na categoria correta, se os valores de adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade correspondem aos informados na Convenção Coletiva de Trabalho e se a remuneração de horas extras também está configurada da forma correta. O registro de benefícios, comissões e outras formas de remuneração também devem estar em dia para que não haja problemas no momento de rodar a folha de pagamento. 2. Faça o fechamento do controle de ponto O registro de ponto é parte crucial do cálculo de folha de pagamento, pois é por meio deste controle que a equipe de gestão de pessoas sabe exatamente quantas horas foram trabalhadas por cada colaborador e se há necessidade de pagamento de horas extras ou descontos por faltas e atrasos. Nessa hora, um sistema de controle de ponto digital ou biométrico pode facilitar (e muito) todo o processo, pois você pode consolidar os dados em questão de minutos e agilizar o lançamento das informações na folha de pagamento.
A grande vantagem é que você não precisa esperar o fim do mês para fazer esse levantamento. Os dados são lançados no software de controle de ponto em tempo real e podem ser consultados a qualquer hora.
3. Consolide os benefícios e remunerações variáveis Muitas empresas concedem benefícios diferenciados para os colaboradores, dependendo do desejo de adesão de cada um. Também existe a remuneração variável, aplicada a equipes de vendas, por exemplo. Se a sua empresa trabalha desta maneira, é importante ter todos os dados atualizados para não realizar descontos indevidos no pagamento dos funcionários ou então deixar de descontar algo necessário. A título de exemplo, podemos citar os descontos de vale transporte e plano de saúde, bem como gastos em farmácias conveniadas ou adiantamentos salariais. PROVENTOS Proventos são créditos do empregado, os quais deverão ser lançados separadamente por verba, de forma a facilitar o entendimento por parte do empregado e a evitar a figura do salário compressivo, que não é aceita na Justiça do Trabalho. Salário Entende-se como salário, a contraprestação dos serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Antes de preparar a folha de pagamento, deverá ser feita à atualização dos salários dos empregados, com base na política salarial do governo ou das convenções, acordos, ou sentenças normativas, prevalecendo sempre o princípio da norma mais benéfica. 13º Salário É uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (uns doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. A provisão para o pagamento do 13º salário é calculada na base de 1/12 da remuneração dos empregados que tiverem trabalhado no mínimo quinze dias no mês, cabendo ajuste do valor provisionado nos meses anteriores em virtude de reajustes salariais, acrescidos dos encargos sociais cujo ônus cabe à empresa. Remuneração A remuneração é a somados salário com outras vantagens percebidas pelo empregado em decorrência de um contrato de trabalho.
Descanso Semanal Remunerado sobre Horas Extras O Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devam ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR. A Constituição Federal no seu artigo 7º, inciso XVI determina que a remuneração do serviço extraordinário deva ser acrescida de no mínimo 50% (cinquenta por cento) à do normal, mas a empresa antes de aplicar nos cálculos da sua folha de pagamento deverá conferir com a Convenção Coletiva de Trabalho se tal percentual não é superior. Adicional de periculosidade e insalubridade Conforme a Súmula 132 do TST e 139 do TST, ambas estabelecem que o adicional de periculosidade e insalubridade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de horas extras. Adicional Noturno Toda hora extra trabalhada no horário de 22horas de um dia às 05 horas do dia seguinte é chamada de hora extra noturna. Para fazermos o seu cálculo, tomamos o valor da hora normal, adicionado do adicional noturno e aplicamos o percentual de hora extra. Adicional de Insalubridade São consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. Nos anexos da NR 15 da portaria 3214/78, encontra-se discriminadas várias atividades consideradas insalubres. O Trabalho em condições de insalubres assegura ao empregado um adicional de:
As atividades que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado são consideradas perigosas. Os anexos 1 e 2 da NR 16 da portaria 3214/78 relacionam tais atividades. O adicional é de 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. O trabalho exercido de forma perigosa, mesmo intermitente, dá o direito ao empregado a receber o adicional de forma integral, pois a lei número 7369/85 não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento. Adicional Noturno O adicional noturno é devido ao empregado que trabalha no horário de 22 horas de um dia até as 05 horas do dia seguinte. Esse adicional é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, sendo que as convenções coletivas de trabalho, acordo ou sentença normativa podem estabelecer percentual maior. Para cálculo do adicional noturno a pagar, multiplica-se o número de horas de 60 minutos por 1,1428571, esse coeficiente é resultado da divisão de 60 minutos (hora normal) por 52,50 (A hora noturna é considerada completa aos 52, minutos). Descanso Semanal Remunerado sobre Adicional Noturno Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho. Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR. A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o trabalho noturno de no mínimo 20%, uma vez que a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IX, dispõe que à remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno. Para se ter certeza do adicional a ser aplicado deve ser consultada a Convenção Coletiva da respectiva Categoria, uma vez que esta pode trazer um adicional superior, o qual deve ser obedecido. Adicional de Transferência De acordo com a Súmula 29 do TST, o empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. A transferência tem de resultar da real necessidade do serviço e considera-se transferência, somente aquela que implica na mudança do domicilio do empregado. O empregador não pode transferir o empregado sem a sua anuência, exceto para os empregados exercestes de cargo de confiança e aqueles cujo contrato de trabalho tenha implícita ou explicita a transferência. Adicional por tempo de serviço
É prevista na CF/88, sendo de cinco dias, ao pai, por ocasião do nascimento do filho, cuja comprovação é feita através da apresentação da certidão de nascimento. Salário “In Natura” O salário pode ser composto de utilidades, como alimentação, habitação, transporte, etc. Não se permite que o empregado seja pago exclusivamente em utilidade, sendo-lhe garantido, em dinheiro, um mínimo de 30% do salário. Em virtude de as utilidades integrarem o salário, desde que concedidas habitualmente, por força de contrato ou de costume, deverão ser-lhes atribuídos valores, para efeito de integração nos cálculos de férias, 13º salário, deposito do FGTS e contribuição previdenciária. Não são considerados como salário, as seguintes utilidades, concedidas pelo empregador:
A contribuição para o INSS obedece ao regime de competência, ou seja, obedece a tabela do mês em que foi prestado o serviço, incidindo sobre a remuneração recebida a qualquer título em uma ou mais empresas. A tabela vigente do INSS é a seguinte:
usufruir dos benefícios do sindicalizado, tais como, assistência jurídica, medica, odontológica, etc. Vale Transporte Quando admitido, o empregado firma uma declaração enumerando os meios de transporte de que se servirá no trajeto residência-trabalho e vice-versa e se comprometendo a usar os vales exclusivamente nele. O desconto do vale transporte deve ser de 6% do salário básico ou a tarifa o que for menor. Para o empregado comissionista misto, o desconte será somente sobre a parte fixa. A parcela devida pelo beneficiário do vale transporte, somente será inferior a 6% do salário básico quando o valor dos vales for inferior a este percentual ou quando o empregado sofrer redução salarial motivada, por exemplo, por falta não justificada, oportunidade em que há de verificar o período a que ele se refere, desprezando-se, portanto, o seu valor mensal total. Pensão alimentícia É estabelecida por um juiz de Direito, podendo ser um valor fixo, como também um percentual sobre o valor bruto ou liquido. A pensão é dedutível para encontrar a base de cálculo do imposto de renda, por sua vez o imposto de renda é dedutível para calcular a pensão. Devido isto, deve-se primeiro calcular o imposto de renda sem a dedução da pensão e depois refazer os cálculos, já considerando a pensão. Autorização para Desconto A Súmula 342 do TST estabelece que os descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência medica, odontológica, de seguro, de previdência privada, ou de entidades cooperativa, cultural ou recreativa, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, que afirma ser vedado efetuar quaisquer descontos nos salários dos empregados, salvo se resultante de adiantamento, de dispositivo de lei ou contrato. Faltas e Atrasos
São consideradas faltas os dias em que o empregado não compareceu ao serviço, ou seja, sem justificativa. Atrasos superiores a 5 minutos no registro do ponto, e 10 minutos no dia, são possíveis de desconto do empregado. Processo de Admissão Fluxograma Admissional Recrutamento e seleção O processo de Admissão de pessoas começa no recrutamento e seleção, é através deste processo que as empresas perceberam a importância das pessoas que a compõem, “uma boa gestão de pessoas é condição necessária para o sucesso” (Rocha, 1997). O recrutamento consiste na procura e atração de candidatos para uma determinada função e a seleção na escolha e tomada de decisão do candidato que ocupará o cargo disponível.
Dependendo da jornada de trabalho diária do servidor é obrigatória a interrupção para alimentação /descanso. III – FREQUÊNCIA Frequência é o comparecimento do servidor em seu local de trabalho. Ela é comprovada por meio da correta anotação dos horários do servidor no respectivo registro de frequência. IV – OCORRÊNCIA São todas as situações que alteram, de maneira não habitual, a jornada de trabalho diária do servidor, devendo ser anotadas no registro de frequência eletrônico ou manual, na data em que ocorrerem. Sendo assim a apuração de frequência ( que pode ter suas regras diferenciadas de empresa para empresa) vem a ser nada mais que a contabilização das horas que empregado, permanece no local de trabalho, incluindo as paradas para descanso/refeição, entrada e saída, através de um software especializado, ou de planilhas Excel ou mesmo manual, no caso de empresas com até 10 funcionários, pois acima dessa quantidade é obrigatório por lei, ter relógio de ponto eletrônico. PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 Publicada no DOU de 25/08/ Lei do ponto eletrônico A legislação que exige o uso de um mecanismo para controle de horas trabalhadas foi criada em 2009, por meio da portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conhecida como lei do ponto eletrônico, ela estabelece requisitos para o registro de ponto dentro das empresas. Em 2011, a legislação foi atualizada com a portaria 373, que permitiu o uso de sistemas alternativos de marcação. A reforma trabalhista não alterou a legislação do ponto eletrônico, que instituiu a obrigatoriedade do controle de ponto para todos os estabelecimentos com mais de 10 funcionários. Entretanto, ela alterou várias questões relacionadas à jornada de trabalho, que influenciam diretamente no controle da jornada de trabalho. Bibliografia CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos. São Paulo: Atlas. 2000.
ROCHA, J. A.O., Gestão de Recursos Humanos. Lisboa: Editorial Presença. 1997. MARTINS, Jaime. Recursos Humanos. Disponível em <http://w3.ualg.pt/~jmartins/gestao/Final.pdf >. Acesso em: 09 de maio de 2019 Baylão, André Luis da Silva., A Importância do Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal na Organização Empresarial. Disponível em https://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos14/20320178.pdf. Acesso em: 09 de maio de 2019. FLUXOGRAMA ADMISSIONAL. Disponível em https://pt.scribd.com/doc/53029360/FLUXOGRAMA-ADMISSIONAL. Acesso em: 09 de maio de 2019. O que é PCMSO. Disponível em < https://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e- pcmso/>. Acesso em: 09 de maio de 2019. GESTÃO TRABALHISTA, como formalizar a admissão e registro de empregado. Disponível em < http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/saiba-como- formalizar-a-admissao-e-registro-de- empregado,146f84d96c431510VgnVCM1000004c00210aRCRD>. Acesso em: 09 de maio de 2019. Como realizar o processo de admissão de funcionários? Disponível em < https://www.xerpa.com.br/blog/como-processar-admissao-funcionario/>. Acesso em: 09 de maio de 2019. https://tangerino.com.br/ponto-eletronico-e-lei-trabalhista-mudancas-que-voce- deve-conhecer/