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O direito à vida, à liberdade, à segurança, à busca da felicidade, por exemplo, nasce com cada indivíduo. Todos podemos agir de forma a efetivá-los e podemos, legitimamente, resistir a qualquer tentativa de sua violação.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Carlos Renato da Silva
Numa perspectiva histórica
Cachoeiro de Itapemirim/ES 2020
Carlos Renato da Silva
Numa perspectiva histórica
Ensaio apresentado às disciplinas de Ciências Políticas e Metodologia da Pesquisa da Faculdade de Direito de Ca- choeiro de Itapemirim, como requisito de avaliação do 1º semestre.
Cachoeiro de Itapemirim/ES 2020
Se cedo os homens conforme Streck e Morais (2006) gozavam de um direito absoluto de fazer o que preciso for para atingir seu objetivo fica óbvio que em algum momento um desejaria o mesmo que outro e isso geraria um conflito e certamente o mais forte levaria vantagem. Fazia- se necessário a criação de algum mecanismo que inibisse esse tipo de atitude e assim nasce a noção do Direito para legitimar o pertencimento das conquistas de outrem.
A essa noção de direito implicava em como se efetivaria tal concerto. Quem garantiria que que a conquista de alguém lhe era de Direito? Para contornar esse problema criou-se o que vamos conhecer como autoridade a que dotada de um poder concedido por todos se tronaria capaz de resolver os problemas até então existente.
Tomaremos para nossa pesquisa obras de renomados autores que cedo abordaram o tema, po- rém limitaremos nosso estudo para explicar, ao menos em parte o contributo dado pelo libera- lismo nas conquistas rumo ao bem viver dos seres humanos, entretanto concluiremos que tais ideais se perderam no tempo e não mais representam seus princípios suplantados pela “mão invisível do mercado”.
2 A NATUREZA DO HOMEM
Como muitos pensadores da antiguidade, tomaremos a uma expressão moderna de Wolkmer (2006). “O homem é um ser gregário por natureza, premissa esta que justifica sua tendência a buscar consolidar uma associação direta com seus semelhantes”. Segundo o mesmo autor anti- guidade já se praticava alguns tipos de autoridade e poder para resolver questões surgidas nas relações entre congêneres.
Toda cultura tem um aspecto normativo, cabendo-lhe delimitar a existencialidade de padrões, regras e valores que institucionalizam modelos de conduta. Cada sociedade esforça-se para as- segurar uma determinada ordem social, instrumentalizando normas de regulamentação essen- ciais, capazes de atuar como sistema eficaz de controle social. (WOLKMER, 2006, p. 16)
Como ainda não havia um conceito formalizado de Estado nas pequenas comunidades primiti- vas tal não ocorre quando aumenta em números os homens na terra, principalmente na região da mesopotâmia onde surgem a necessidade de controle de massas populares, assim surgem os Códigos Legais com o Código de Hamurabi; das XII Tábuas e o Código de Justiniano, só para exemplificar alguns.
Nosso trabalho, entretanto, irá focar-se já no Estado Moderno descrito na obra de Streck e Mo- rais (2006) pensado primeiramente por Hobbes, Locke e Rousseau. Todos partem de uma pre- missa de como seria as características dos seres humanos no seu estado natural. Se divergindo no imaginário de cada um, a verdade é que todos vão sugerir um tipo de contrato social que se tornaria o embrião do Estado como o conhecemos hoje.
3 O ESTADO MODERNO
Ainda Streck; Morais (2006) continuam citando como Hobbes imagina o homem natural como um bárbaro selvagem que toma tudo o quer segundo sua força e destreza daí o adágio “ homem lobo do homem” e “guerra de todos contra todos”. Como a vida não tinha valor podendo qual- quer um ser morto pelo oponente mais forte que lho quisesse matar, o maior desejo do homem seria então uma forma de proteção à vida e é essa a proposta de Hobbes em sua obra “Leviatã”. Tal proposta consistiria em que às pessoas cedessem todas suas posses no empoderamento de um ser que se tornaria o soberano justiceiro, um Deus mortal estando apenas abaixo do Deus Imortal.
Locke (op. Cit.), no entanto, vai diferir de Hobbes propondo um contrato social em que se instituiria um Soberano que protegesse a vida dos homens e também suas propriedades adqui- ridas enquanto vivia no seu natural. Locke defende que o homem natural não vivia em constante guerras e adquiriam com seu trabalho alguns bens que deveriam ser preservados. Portanto o poder e autoridade sofreriam limitações nas suas esferas de atribuição. Com as prerrogativas do Estado era de proteger a vida sem tocar na propriedade, surge o embrião do liberalismo consa- grando Locke como Pai do Liberalismo
Outra vez Streck e Morais (2006) cita outro contratualista, Jean Jacques Rousseau, por sua vez, vai discordar de Hobbes e Locke. Para ele o homem natural vivia em paz e harmonia sendo corrompido pelos entes exteriores, ou seja, pelo meio em que vivia e vai propor um Estado onde todos deveriam receber uma propriedade para seu mantimento e de sua família e Estado seria o garantidor dessa harmonia.
A liberdade inata no homem foi, é e será o motivo maior da luta dos seres. Vemos, portanto, até aqui ideias em evolução buscando eliminar incorreções e avançar para devolver ao homem a liberdade: liberdade para desejar, lutar, conquistar e possuir, isto é, ter além de ser. Ora, junto com essa liberdade avançava também o Direito como regulador dos possíveis litígios que pu- dessem surgir para conter os excessos na s praticas dessas liberdades.
Como podemos observar foi um longo caminho de opressão e desalento para os menos favore- cidos e a luta do homem sempre foi a de poder exercer o seu direito Inato à liberdade. Liberdade plena de lutar, conquistar, possuir; é ter além de ser.
Norberto Bobbio, em Liberalismo e Democracia, nos oferece, uma tentativa de compreender o liberalismo a partir de sua contraposição a uma corrente definida como democrática.
Se por um lado a democracia surge como instrumento atribuidor de poderes a um indivíduo ou grupo de desses, pelo sufrágio popular, O liberalismo surge com limitador desse poder. Luta contra a interferência deste poder na vida e nos negócios dos indivíduos
5 O LIBERALISMO
Para exemplificar vejamos, Conforme Silva (2015) que as atitudes arbitrárias de um Rei abso- lutista, o Rei João, quando assume o trono (1119 – 1216), com suas medidas impopulares, sob intensa pressão, em 1215 d.C. outorga a Carta Magna que concedia os direitos pleiteados. Para alguns autores esse foi o primeiro passo para que avançasse o sonho da liberdade
Segundo Merquior (2016) é consenso histórico que o liberalismo surgiu na Inglaterra quando a luta política que culminou vitoriosa contra Jaime II ficando conhecida como Revolução Glori- osa de 1688. Os objetivos dessa era destruir o absolutismo, implantar uma tolerância religiosa e criar um governo constitucional. Esse movimento vai ser tornar-se um tipo de protolibera- lismo inglês até a revolução francesa. Ele vai também defender uma periodização para distintos marcos do liberalismo sendo este o clássico e na sequência o conservador, o socialista e o de- mocrata.
5.1 O LIBERALISMO CLÁSSICO Na Inglaterra do Século XVII o Rei autoritário sofreu uma insurreição que começa com os puritanos e culmina na Revolução Gloriosa, 1688, com a destituição do Rei e a proclamação de uma República sob o comando de Oliver Cromwell. Apesar de sua curta duração, a volta da monarquia trouxe como grande a avanço um sistema de forte Parlamentarismo bicameral com limitações severas aos poderes do Monarca. Este movimento ficou conhecido como protolibe- ralismo. (OSTRENSKY, 2017)
Novas mudanças nesse sentido vão acontecer na França quando a burguesia se revolta contra seu “todo poderoso” rei. Esse episódio torna-se famoso senão pela revolução muito mais pela bandeira defendida: “LIBERDADE. IGUALDADE E FRATERNIDADE”. Esse lema ecoou
pela terra acordando povos e nações para atentar para valores a muito esquecidos em sua “eterna” e já acostumada submissão.
A França se torna assim uma República onde inda hoje o povo tem grande voz e poder haja visto as greves que tem parado várias decisões do governo. Cabe aqui notar que, se na Europa, principalmente na Inglaterra e França, para não citar todos o liberalismo é uma realidade e o seu modo de vida desejável.
5.2 VÍCIOS DO LIBERALISMO MODERNO As Américas também aderiram ao sistema, mas de uma forma viciosa, não como nos faz saber Mises (2010) que defende liberalismo aquele clássico vivido na Europa e não esse liberalismo de que se fala hoje em dia. Ainda segundo o autor:
...a necessidade de uma cooperação social de larga escala. Essa cooperação social — por meio da qual complexas cadeias de produção geram um aprimoramento do padrão de vida de todos — pode ser criada somente por um sistema econômico baseado na propriedade privada. A pro- priedade privada dos meios de produção, em conjunto com a progressiva ampliação da divisão do trabalho, ajudou a libertar a humanidade das horríveis aflições que antigamente devastavam a raça humana: doenças, pobreza opressiva, taxas pavorosas de mortalidade infantil, miséria e imundícies generalizadas, e uma radical insegurança econômica , com pessoas frequentemente vivendo a apenas uma colheita ruim da completa inanição. (MISES, 2010)
Como se pode notar em todo o texto a única conclusão que se pode tirar é que democracia e liberalismo são dois mecanismos diferente que, ora podem conviver pacificamente aquele como instrumento de outorga de poder ao sistema governante, e esse como forma de melhor gerencias das relações com o povo, porém são totalmente antagônicos quanto aos vícios a que estão su- jeitos.
Um dos vícios mais danosos do liberalismo é seu desvio de propósito original como cita Mises (2010)
A propriedade privada dos meios de produção, em conjunto com a progressiva ampliação da divisão do trabalho, ajudou a libertar a humanidade das horríveis aflições que antigamente de- vastavam a raça humana: doenças, pobreza opressiva, taxas pavorosas de mortalidade infantil, miséria e imundícies generalizadas, e uma radical insegurança econômica, com pessoas fre- quentemente vivendo a apenas uma colheita ruim da completa inanição. (MISES, 2010)
Agora já não é mais o homem lobo do homem; mas a “mão invisível do mercado” que nos priva dos mais básicos direitos: A liberdade. O povo trabalhador, empresários e mesmo os CEOs de grandes corporações estão sujeitos a um monstro maior e muito mais perverso do que o Leviatã pois se desconhece como destruí-lo. O deus mercado parece imortal e dominador sobre todos e por mais bens que alguns possuam, está submetido ao medo, medo de tudo perder se optar por não jogar o jogo.
Existirá esperança?
BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N.; PASQUINO, G. Dicionário de Política. Vol 1 e 2. 11.ed. Título original: Dizionariodi política Copyright © 1983 by UTET (Unione Tipográfico Editri- ceTorinese). Tradução Carmen C. Varriale, GaetanoLo Mônaco, João Ferreira, Luís Guerreiro Pinto Cacais e RenzoDini. Editora Universidade De Brasília
MERQUIOR, José Guilherme. O liberalismo antigo e moderno. Tradução: Henrique de Araújo Mesquita. 3. ed. aum. São Paulo: É Realizações, 2016. 300 p. ISBN 978-85-8033-259-
MISES, Ludwig von. Liberalismo segundo a tradição clássica. Tradução: Haydn Coutinho Pimenta. 2. ed. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010. 125 p. ISBN 978-85- 62816-15-4.
OSTRENSKY, Eunice. Teóricos políticos e propostas constitucionais na Inglaterra. RBCS, Universidade de São Paulo (USP), São Paulo – SP, Brasil., ano 2017, v. 33, n. 98, 8 set.
SILVA, Evander de Oliveira. A Magna Carta de João Sem-Terra e o devido processo legal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4455, 12set.2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33931. Acesso em: 23 maio 2020
STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José L. Bolzan de. Ciência política e Teoria geral do Es- tado. 5. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. 211 p. ISBN 85-7348- 446-2.
WOLKMER, Antônio Carlos. O direito nas sociedades primitivas. In: WOLKMER, Anto- nio Carlos (org.). Fundamentos de história do direito. 3. ed. rev. Belo Horizonte: Del Rey,