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resumo critico
Tipologia: Resumos
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FACULDADE DO VALE DO ITAPECURU
DISCIPLINA HERMENEUTICA JURIDICA
PROFESSOR NEUDSON CASTELO BRANCO
TURNO 2 PERIODO - DIREIRO - NOTURNO C
ALUNO ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
Resumo critico
Caxias-MA
14.10.
A contextualização critica da obra de Cesare Beccaria, “Dos Delitos e das Penas”, é comover a sociedade e nos poderes representativos, a realizarem uma reflexão e repensar o sistema punitivo , ainda em vigor à sua época, qual seja, o século XVIII.
É gritante e contagiante a máxima indignação do autor com as práticas punitivas então vigentes, a que ele se recusa chamar de “leis”, as relativizando como “orientações” friamente seguidas pelos nossos representantes governamentais , oriundas de “fragmentos de legislação pouco inteligíveis”, compilados ao longo do tempo , sem nunca terem sido analisadas se estavam servindo ao propósito que supostamente se destinavam.
A obra consiste em um audacioso manifesto do autor contra os abusos praticados no sistema criminal de sua época, levando a sociedade refletirem sobre tais problemas, a fim de que todos conte com instituições competentes e mais justas e com “leis sábias”. Estas, segundo o autor, seriam obra de um “prudente observador da natureza humana”, capacitado a orientar todas as ações da sociedade com uma única finalidade: promover “todo o bem-estar possível para a maioria”. Beccaria denuncia que as leis, muitas das vezes , são uma antítese desse princípio, isto é , são elas fruto do instrumento das paixões da maioria, ou fruto do acaso e do momento. O autor tenta despertar na população a pratica de uma devida e cuidadosa análise e diferenciação das diversas espécies de delitos e a forma de punir cada um deles, indicando os princípios mais gerais.
Tendo com base isso, Beccaria analisa e esclarece a origem das penas, e os fundamentos do direito de punitivo , questionando ainda o sentido de se levar a cabo os “tormentos e torturas”, e a eficácia desse métodos. Para o autor, o direito punitivo se fundamenta no que ele chama de “coração humano”, isto é , nas paixões mais autênticas do ser humano, que é um ser egocêntrico e com forte tendência ao despotismo, com a maioria dos indivíduos estando longe de se ater aos princípios estáveis de conduta. O direito de punir deve ir até o ponto de fazer justiça; se for, além disso, será “abuso”. Segundo Beccaria, uma pena justa precisa ter apenas o grau de rigor suficiente para afastar os homens da senda do crime. Beccaria explana ainda acerca da interpretação das leis