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Violações de Direitos no Processo Judicial - Análise de 'O Processo' de Kafka, Notas de estudo de Teoria Geral do Processo

Este texto apresenta uma análise detalhada dos princípios e direitos legais violados no processo judicial que sofre josef k., personagem principal de 'o processo' de franz kafka. O documento aborda violações do princípio do devido processo legal, princípio do contraditório e ampla defesa, princípio da publicidade processual e da motivação de decisões judiciais, e a presunção da inocência. A análise é baseada na leitura da obra e é apresentada por uma estudante, isadora madureiro martins, durante um curso de direito na faculdade ari de sá.

Tipologia: Notas de estudo

2022

À venda por 30/03/2024

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isadora-martins-69 🇧🇷

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FACULDADE ARI DE SÁ - CURSO DE DIREITO
ATIVIDADE ACADÊMICA 01
TEORIA GERAL DO PROCESSO - PROFA. GABRYELLA RUIZ
ALUNA: ISADORA MADUREIRO MARTINS
_____________________________________________________________________________________
DEFESA DE JOSEF EM “O PROCESSO”
Eu, como defensora de Josef K., personagem principal da obra de Franz Kafka e do filme "O
Processo", exponho ao decorrer do presente texto, os princípios e regras gerais do processo violados
quanto aos direitos do protagonista.
Primeiramente, assim que é acordado, Josef K. é abordado por dois guardas dentro de seu quarto,
sendo acusado de cometer um crime que não lhe é informado. Nesse contexto, foi desrespeitado o
Princípio do Devido Processo Legal no que diz respeito a prisão do acusado, haja vista estar violando
seus direitos fundamentais de privacidade e seu direito de inviolabilidade de domicílio. De acordo
com o artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal, é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No entanto, nenhuma das condições se
aplica ao processo de Josef K., sendo ilegal sua prisão pelos policias dentro de seu quarto. Ademais, tal
violação é mencionada no artigo 5º, inciso LIV, o qual afirma que "ninguém será privado da liberdade ou
de seus bens sem o devido processo legal". Diante disso, a condenação de um réu pode se efetivar
depois de corrido o devido processo legal, com todas as fases legítimas, pautadas em princípios próprios
da ordem legal vigente, e dirigido por um juiz competente.
Ademais, visualizamos outras violações de princípios como o o Princípio do Contraditório e da
Ampla Defesa, previsto no inciso LV do artigo da Carta Magna, o qual estabelece que toda parte tem
direito de ter conhecimento sobre as alegações contra ela, apresentar argumentos e se defender. O
contraditório se refere à garantia clara de dar ao acusado a oportunidade de tomar conhecimento prévio
sobre as alegações da parte contrária para assim influenciar no livre convencimento do juiz. a ampla
defesa ao processado o direito de defender seus interesses com argumentos a seu favor e assim
demonstrá-los, respeitando os limites legais. No entanto, não foi dada a oportunidade a Josef K. de
conhecer o teor da sua acusação ou quem lhe acusou, impossibilitando-o formular quaisquer argumentos
para se defender ao longo do processo.
Outrossim, é importante destacar que o Princípio da Publicidade Processual e da Motivação
das Decisões Judiciais, o qual diz que todos os atos processuais são públicos e disponíveis para o acesso
de qualquer uma das partes, como por quem quer que esteja interessado. Tal princípio é demonstrado no
artigo 5º, inciso LX, "a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da
intimidade ou o interesse social o exigirem". Todavia, foi usurpado todo o direito de Josef K. a esse
princípio, uma vez que ele é processado sem que o motivo seja revelado em um tribunal secreto, com
autos processuais inacessíveis tanto ao acusado quanto à própria defesa.
Por fim, é válido ressaltar que a Constituição Federal Brasileira coloca a presunção da inocência
como direito fundamental, presente no inciso LVII do artigo 5°, o qual diz que ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", sendo o oposto da
realidade, tendo em vista o tratamento dos policiais com Josef, sendo tratado como culpado e de forma
parcial pelos policiais.
Diante de todo exposto, evidencia-se que vários princípios e direitos foram violados e que Josef K.
é considerado inocente tendo em vista todos os fatos mencionados.

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FACULDADE ARI DE SÁ - CURSO DE DIREITO

ATIVIDADE ACADÊMICA 01

TEORIA GERAL DO PROCESSO - PROFA. GABRYELLA RUIZ

ALUNA: ISADORA MADUREIRO MARTINS

_____________________________________________________________________________________

DEFESA DE JOSEF EM “O PROCESSO”

Eu, como defensora de Josef K., personagem principal da obra de Franz Kafka e do filme "O Processo", exponho ao decorrer do presente texto, os princípios e regras gerais do processo violados quanto aos direitos do protagonista. Primeiramente, assim que é acordado, Josef K. é abordado por dois guardas dentro de seu quarto, sendo acusado de cometer um crime que não lhe é informado. Nesse contexto, foi desrespeitado o Princípio do Devido Processo Legal no que diz respeito a prisão do acusado, haja vista estar violando seus direitos fundamentais de privacidade e seu direito de inviolabilidade de domicílio. De acordo com o artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal, é “ o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial ”. No entanto, nenhuma das condições se aplica ao processo de Josef K., sendo ilegal sua prisão pelos policias dentro de seu quarto. Ademais, tal violação é mencionada no artigo 5º, inciso LIV, o qual afirma que " ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal ". Diante disso, a condenação de um réu só pode se efetivar depois de corrido o devido processo legal, com todas as fases legítimas, pautadas em princípios próprios da ordem legal vigente, e dirigido por um juiz competente. Ademais, visualizamos outras violações de princípios como o o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa , previsto no inciso LV do artigo 5º da Carta Magna, o qual estabelece que toda parte tem direito de ter conhecimento sobre as alegações contra ela, apresentar argumentos e se defender. O contraditório se refere à garantia clara de dar ao acusado a oportunidade de tomar conhecimento prévio sobre as alegações da parte contrária para assim influenciar no livre convencimento do juiz. Já a ampla defesa dá ao processado o direito de defender seus interesses com argumentos a seu favor e assim demonstrá-los, respeitando os limites legais. No entanto, não foi dada a oportunidade a Josef K. de conhecer o teor da sua acusação ou quem lhe acusou, impossibilitando-o formular quaisquer argumentos para se defender ao longo do processo. Outrossim, é importante destacar que o Princípio da Publicidade Processual e da Motivação das Decisões Judiciais , o qual diz que todos os atos processuais são públicos e disponíveis para o acesso de qualquer uma das partes, como por quem quer que esteja interessado. Tal princípio é demonstrado no artigo 5º, inciso LX, " a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem ". Todavia, foi usurpado todo o direito de Josef K. a esse princípio, uma vez que ele é processado sem que o motivo seja revelado em um tribunal secreto, com autos processuais inacessíveis tanto ao acusado quanto à própria defesa. Por fim, é válido ressaltar que a Constituição Federal Brasileira coloca a presunção da inocência como direito fundamental, presente no inciso LVII do artigo 5°, o qual diz que “ ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ", sendo o oposto da realidade, tendo em vista o tratamento dos policiais com Josef, sendo tratado como culpado e de forma parcial pelos policiais. Diante de todo exposto, evidencia-se que vários princípios e direitos foram violados e que Josef K. é considerado inocente tendo em vista todos os fatos mencionados.