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Guias e Dicas
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Declaração da UNESCO sobre a Diversidade Cultural: Princípios e Direitos, Esquemas de Cultura

A declaração da unesco sobre a diversidade cultural, que reafirma o compromisso da organização em garantir a preservação e promoção da diversidade cultural como patrimônio comum da humanidade. A declaração aborda a importância da diversidade cultural para a coesão social, o desenvolvimento econômico e o respeito pelos direitos humanos. Além disso, ela defende a importância do pluralismo cultural, dos direitos culturais e da livre circulação de idéias e obras culturais.

O que você vai aprender

  • Quais são os direitos culturais reconhecidos na Declaração da UNESCO sobre a Diversidade Cultural?
  • Quais são os princípios defendidos na Declaração da UNESCO sobre a Diversidade Cultural?
  • Qual é a importância da diversidade cultural para a coesão social?

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Gisele
Gisele 🇧🇷

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DA UNESCO
SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL
A CONFERÊNCIA GERAL
Comprometida com a plena realização dos direitos do homem e das liberdades fundamentais
proclamadas na Declaração Universal dos direitos do homem e em outros instrumentos jurídicos
reconhecidos universalmente, tal que os dois Pactos internacionais de 1966 um relativo aos
direitos civis e políticos e o outro aos direitos econômicos, sociais e culturais.
Relembrando que o Preâmbulo do Ato de constituição da UNESCO afirma “(...)
que a dignidade do homem pressupõe a difusão da cultura e a educação de todos
visando a justiça, a liberdade e a paz, tem ali, para todas as nações, os deveres
sagrados dentro do espírito de assistência mútua”,
Recordando igualmente seu Artigo primeiro que reza entre outros objetivos da
UNESCO recomendar “os acordos internacionais que ela julga necessários para
facilitar a livre circulação das idéias pela palavra e por imagem”,
Ratificando às medidas apontadas sobre a diversidade cultural e no exercício dos
direitos culturais constantes nos instrumentos internacionais promulgados pela
UNESCO,
Reafirmando que a cultura deve ser considerada como o conjunto de aspectos
múltiplos espirituais e materiais, intelectuais e afetivos que caracterizam uma
sociedade ou um grupo social e que também engloba, arte e literatura, modos de
vida, maneiras de viver juntos, os sistemas de valores, as tradições e as crenças,
Reconhecendo que a cultura se encontra no coração dos debates contemporâneos
sobre a identidade, a coesão social, e o desenvolvimento de uma economia baseada
no conhecimento,
Afirmando que o respeito pela diversidade das culturas, pela tolerância, pelo
diálogo e cooperação, num clima de confiança mútua e de compreensão é uma das
melhores garantias da paz e segurança internacionais,
Aspirando a uma maior solidariedade fundada sobre o reconhecimento da
diversidade cultural, sobre a tomada de consciência da união da espécie humana e
sobre o desenvolvimento das trocas interculturais,
Considerando que o processo de globalização, facilitado pela evolução rápida de
novas tecnologias de informação e de comunicação, apesar de se constituir num
desafio para a diversidade cultural, criou as condições de um diálogo renovado entre
as culturas e as civilizações,
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Baixe Declaração da UNESCO sobre a Diversidade Cultural: Princípios e Direitos e outras Esquemas em PDF para Cultura, somente na Docsity!

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DA UNESCO

SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL

A CONFERÊNCIA GERAL

Comprometida com a plena realização dos direitos do homem e das liberdades fundamentais

proclamadas na Declaração Universal dos direitos do homem e em outros instrumentos jurídicos

reconhecidos universalmente, tal que os dois Pactos internacionais de 1966 um relativo aos

direitos civis e políticos e o outro aos direitos econômicos, sociais e culturais.

Relembrando que o Preâmbulo do Ato de constituição da UNESCO afirma “(...)

que a dignidade do homem pressupõe a difusão da cultura e a educação de todos

visando a justiça, a liberdade e a paz, tem ali, para todas as nações, os deveres

sagrados dentro do espírito de assistência mútua”,

Recordando igualmente seu Artigo primeiro que reza entre outros objetivos da

UNESCO recomendar “os acordos internacionais que ela julga necessários para

facilitar a livre circulação das idéias pela palavra e por imagem”,

Ratificando às medidas apontadas sobre a diversidade cultural e no exercício dos

direitos culturais constantes nos instrumentos internacionais promulgados pela

UNESCO,

Reafirmando que a cultura deve ser considerada como o conjunto de aspectos

múltiplos espirituais e materiais, intelectuais e afetivos que caracterizam uma

sociedade ou um grupo social e que também engloba, arte e literatura, modos de

vida, maneiras de viver juntos, os sistemas de valores, as tradições e as crenças,

Reconhecendo que a cultura se encontra no coração dos debates contemporâneos

sobre a identidade, a coesão social, e o desenvolvimento de uma economia baseada

no conhecimento,

Afirmando que o respeito pela diversidade das culturas, pela tolerância, pelo

diálogo e cooperação, num clima de confiança mútua e de compreensão é uma das

melhores garantias da paz e segurança internacionais,

Aspirando a uma maior solidariedade fundada sobre o reconhecimento da

diversidade cultural, sobre a tomada de consciência da união da espécie humana e

sobre o desenvolvimento das trocas interculturais,

Considerando que o processo de globalização, facilitado pela evolução rápida de

novas tecnologias de informação e de comunicação, apesar de se constituir num

desafio para a diversidade cultural, criou as condições de um diálogo renovado entre

as culturas e as civilizações,

Diversidade Cultural.doc

Consciente do mandato específico que foi confiado à UNESCO, no seio do sistema das

Nações Unidas, de assegurar a preservação e a promoção da fecunda diversidade das culturas,

anuncia os seguintes princípios e adota a presente Declaração:

IDENTIDADE, DIVERSIDADE E PLURALISMO

ARTIGO 1 A diversidade cultural, patrimônio comum da humanidade A cultura toma diversas formas através do tempo e do espaço. Esta diversidade se incorpora na originalidade e na pluralidade das identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de mudanças, de inovações e de criatividade, a diversidade cultural é, para a espécie humana, tão necessária quanto a biodiversidade é para a natureza. Neste sentido, ela constitui o patrimônio comum da humanidade e pode ser reconhecida e afirmada pelo benefício das gerações presentes e futuras.

ARTIGO 2 Da diversidade cultural ao pluralismo cultural Na nossa sociedade cada vez mais diversificada, é indispensável assegurar uma interação harmoniosa e o desejo das pessoas e dos grupos de interagir com identidades culturais plurais, variadas e dinâmicas. As políticas favorecendo a inclusão e a participação de todos os cidadãos são a garantia da coesão social, do dinamismo da sociedade civil e da paz. Assim definido, o pluralismo cultural constitui a resposta política à formação da diversidade cultural. Indissociável de um quadro democrático, o pluralismo cultural é propício às mudanças culturais e ao desabrochar das capacidades criativas que norteiam a vida pública.

ARTIGO 3 A diversidade cultural, fator de desenvolvimento A diversidade cultural amplia as possibilidades de escolha oferecidas a cada um; ela é uma das fontes de desenvolvimento, entendido não somente em termos de crescimento econômico, mas também como meio de acesso a uma existência intelectual, afetiva, moral e espiritual satisfatória.

DIVERSIDADE CULTURAL E DIREITOS DO HOMEM

ARTIGO 4 Os direitos do homem, garantia da diversidade cultural A defesa da diversidade cultural é um imperativo ético, inseparável do respeito da dignidade da pessoa humana. Ela implica o compromisso de respeitar os direitos do homem e as liberdades fundamentais, em particular os direitos das pessoas pertencentes às minorias e seus povos autóctones. Ninguém pode invocar a diversidade cultural para infringir as garantias dos direitos humanos pela lei Internacional, nem para limitar o seu exercício.

ARTIGO 5 Os direitos culturais, quadro propício da diversidade cultural. Os direitos culturais são parte integrante dos direitos do homem, que são universais, indissociáveis e interdependentes. O desabrochar de uma diversidade criativa pressupõe a plena realização dos direitos culturais, tais como são definidos no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos artigos 13 e 15 do Pacto Internacional relativo aos direitos econômicos, sociais e culturais. Todas as pessoas devem poder se

Diversidade Cultural.doc

particular aos países em desenvolvimento e aos países em transição, posicionar as agências culturais tornando-as viáveis e competitivas nos planos nacional e internacional. ARTIGO 11 Estabelecer parcerias entre setor público, setor privado e sociedade civil Somente as forças do mercado não podem garantir a preservação e a promoção da diversidade cultural, garantia de um desenvolvimento humano sustentável. Dentro desta perspectiva, convém reafirmar o papel primordial das políticas públicas, em parceria com o setor privado e a sociedade civil.

ARTIGO 12 O papel da UNESCO A UNESCO, pelo seu estatuto e suas funções, tem a responsabilidade de: a. promover a tomada de consciência dos princípios enunciados pela presente Declaração nas estratégias de desenvolvimento elaboradas no seio das diversas instâncias intergovernamentais; b. servir de ponto de referência e de julgamento entre países, organizações internacionais governamentais e não-governamentais, sociedade civil e setor privado para a elaboração conjunta de conceitos, objetivos e de políticas em favor da diversidade cultural; c. ressaltar sua ação normativa, sua ação de sensibilização e de desenvolvimento de capacidades nas áreas ligadas à presente Declaração que releva a sua competência; d. facilitar a implementação do Plano de Ação, onde as linhas essenciais estão anexadas à presente Declaração.

“A diversidade em diálogo, o desenvolvimento em marcha”

Diversidade Cultural.doc