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Promovendo a Inclusão Educacional: A Declaração de Educação para Todos, Notas de estudo de Pedagogia

Este documento discute a importância da inclusão educacional para crianças e jovens com necessidades especiais, baseado na declaração de educação para todos da unesco. Ele enfatiza a importância de escolas inclusivas, apoios e serviços adequados, coordenação entre autoridades educativas e de saúde, e a participação da comunidade. O documento também aborda a importância de cursos especiais para adultos com deficiência.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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DECLARAÇÃO DE
SALAMANCA
E
ENQUADRAMENTO
DA ACÇÃO
NA ÁREA DAS NECESSIDADES
EDUCATIVAS ESPECIAIS
CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE
NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS:
ACESSO E QUALIDADE
Salamanca, Espanha, 7-10 de Junho de 1994
Organisação das
Nações Unidas
para a Educação, a Ciência
e a Cultura
Ministério
da Educação
e Ciência
de Espanha
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DECLARAÇÃO DE

SALAMANCA

E

ENQUADRAMENTO

DA ACÇÃO

NA ÁREA DAS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE
NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS:
ACESSO E QUALIDADE

Salamanca, Espanha, 7-10 de Junho de 1994

Organisação das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

Ministério da Educação e Ciência de Espanha

Esta publicação pode ser citada e reproduzida livremente.

Editada pela UNESCO 1994.

ED-94/WS/

A educação de crianças e jovens com necessidades educat iva s especiais – problema que afecta igualmente os países do Norte e do Sul – não pode progredir de forma isolada e deve antes fazer parte de uma estrat é gia global de educação e, sem dúvida, de uma nova política social e económica o que implica uma profunda reforma da escola regular.

Estes documentos representam um consenso mundial sobre as futuras orientações da educação das crianças e jovens com necessidades educativas especiais. A UNESCO tem orgulho em estar associada a esta Conferência e às suas importantes conclusões. Todos os interessados devem agora aceitar o desafio e trabalhar, de modo a que a Educação para Todos seja, efe c t iva m e n t e, PARA TO D O S, em especial para os mais vulneráveis e com mais necessidades. O futuro não está marcado, mas será, antes, configurado pelos nossos valores, pensamentos e acções. O nosso sucesso nos anos vindouros dependerá não tanto do que façamos, mas do que consigamos realizar.

Confio em que todos os leitores deste documento irão contribuir para a aplicação das recomendações da Conferência de Salamanca, procurando pôr em prática a sua mensagem nas respectivas esferas de competência.

Federico Mayor

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DECLARAÇÃO

DE

SALAMANCA

SOBRE PRINCÍPIOS, POLÍTICA E PRÁTICAS NA ÁREA DAS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

Nós, delegados à Conferência Mundial sobre Necessi dades Educativas Especiais, representando noventa e dois países e vinte e cinco organizações internacionais, reunidos aqui em Salamanca, Espanha, de 7 a 10 de Junho de 1994, reafirmamos, por este meio, o nosso compromisso em prol da Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e a urgência de garantir a educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais no quadro do sistema regular de educação, e sancionamos, também por este meio, o Enquadramento da Acção na área das Necessidades Educativas Especiais, de modo a que os gove rnos e as organizações sejam guiados pelo espírito das suas propostas e recomendações.

Acreditamos e proclamamos que:

  • cada criança tem o direito fundamental à educação e deve ter a o p o rtunidade de conseguir e manter um nível aceitável de aprendizagem,
  • cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprias,
  • os sistemas de educação devem ser planeados e os programas e d u c at ivos implementados tendo em vista a vasta dive rs i d a d e destas características e necessidades,
  • as crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas reg u l a res, que a elas se devem adequar at ravés duma pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades,

D E C L A R A Ç Ã O D E S A L A M A N C A

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  • as escolas reg u l a res, seguindo est a ori entação incl u s iva , constituem os meios mais cap a zes para combater as at i t u d e s d e s c ri m i n at ó rias, criando comunidades ab e rtas e solidári a s , construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos; além disso, pro p o rcionam uma educação adequada à m a i o ria das crianças e pro m ovem a eficiência, numa óptima relação custo-qualidade, de todo o sistema educativo.

Apelamos a todos os governos e incitamo-los a:

  • conceder a maior prioridade, através das medidas de política e at ravés das medidas orçamentais, ao desenvolvimento dos respectivos sistemas educativos, de modo a que possam incluir todas as crianças, independentement e das dife renças ou dificuldades individuais,
  • adoptar como mat é ria de lei ou como política o princípio da educação incl u s iva, admitindo todas as crianças nas escolas regulares, a não ser que haja razões que obriguem a proceder de outro modo,
  • desenvolver projectos demonstrativos e encorajar o intercâmbio com países que têm experiência de escolas inclusivas,
  • estabelecer mecanismos de planeamento, supervisão e avaliação educacional para crianças e adultos com necessidades educativas especiais, de modo descentralizado e participativo,
  • e n c o rajar e facilitar a participação dos pais, comunidades e organizações de pessoas com deficiência no planeamento e na tomada de decisões sobre os serviços na área das necessidades educativas especiais,

D E C L A R A Ç Ã O D E S A L A M A N C A

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  • às organizações não-governamentais envolvidas no planeamento dos países e na organização dos serviços:
  • a que fortaleçam a sua colaboração com as entidades oficiais e que intensifiquem o seu crescent e envol vimento no planeamenteo, implementação e avaliação das re s p o s t a s inclusivas às necessidades educativas especiais;
  • à UNESCO, enquanto agência das Nações Unidas para a educação:
  • a que assegure que a educação das pessoas com necessidades educativas especiais faça parte de cada discussão relacionada com a educação para todos, realizada nos diferentes fóruns;
  • a que mobilize o apoio das organizações relacionadas com o ensino, de forma a promover a formação de professores, tendo em vista as respostas às necessidades educativas especiais;
  • a que estimul e a comunidade académica a fo rtalecer a i nve s t i gação e o trabalho conjunto e a estabelecer centro s regionais de informação e de documentação; igualmente, a que seja um ponto de encontro destas actividades e um motor de divulgação dos resultados e do progresso atingido em cada país, no prosseguimento desta Declaração;
  • a que mobilize fundos, no âmbito do próximo Plano a Médio Praso (1996-2000), através da criação dum programa extensivo de apoio à escola inclusiva e de programas comunitários, os quais permiti rão o lançamento de projectos-piloto que demonstrem e divulguem novas perspectivas e promovam o desenvolvimento de indicadores relativos às carências no sector das necessidades educativas especiais e aos serviços que a elas respondem.

D E C L A R A Ç Ã O D E S A L A M A N C A

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Fi n a l m e n t e, ex p ressamos o nosso caloroso reconhecimento ao G ove rno de Espanha e à UNESCO pela organização desta Conferência e solicitamo-los a que empreendam todos os esforços no sentido de levar esta Declaração e o Enquadramento da Acção que a acompanha ao conhecimento da comunidade mundial, especialmente a fóruns tão importantes como a Conferência Mundial para o D e s e nvolvimento Social (Copenhaga, 1995) e a Confe r ê n c i a Mundial das Mulheres (Beijin, 1995).

Aprovado por aclamação, na cidade de Salamanca, Espanha, neste dia, 10 de Junho de 1994.

D E C L A R A Ç Ã O D E S A L A M A N C A

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III. Novas concepções

  • Introdução
  • sobre necessidades educativas especiais
  • III. Directrizes para a acção a nível nacional - A. Política e organização - B. Factores escolares - C. Recrutamento e treino do pessoal docente - D. Serviços externos de apoio - E. Áreas prioritárias - F. Perspectivas comunitárias - G. Recursos necessários
    • a nível regional e internacional III. Directrizes de acção
  1. O presente E n q u a d ramento da Acção sobre Necessidades Educativas Especiais foi adoptado pelo Congresso Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, organizado pelo Governo de Espanha em col ab o ração com a UNESCO e re a l i zou-se em Salamanca, de 7 a 10 de Junho de 1994. O seu objectivo consistiu em e s t abelecer uma política e orientar os gove rnos, orga n i z a ç õ e s internacionais, organizações de apoio nacionais, organizações não governamentais e outros organismos, através da implementação da Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática na çrea das Necessidades Educativas Especiais. O Enquadramento da Acção inspira-se na ex p e riência a nível nacional dos países p a rticipantes, assim como nas resoluções, recomendações e p u blicações das Nações Unidas e de outras organizações inter- governamentais, especialmente nas Normas sobre Igualdade de O p o rtunidades para Pessoas com Defi c i ê n c i a^1. Basei a-se, igualmente, nas propostas, directrizes e recomendações formuladas nos cinco seminários regionais, preparatórios deste Congresso.
  2. O direito de todas as crianças à educação está pro clamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e foi reafirmado com veemência pela Declaração sobre Educação para Todos.

(^1) Normas das Nações Unidas sobre Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, A/RES/48/96, Resolução das Nações Unidas adoptada pela Assembleia Geral, na sua 48a^ sessão, a 20 de Dezembro de 1993.

Introdução

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com deficiência têm sido marcadas por uma sociedade incapacitante que acentua mais os seus limites do que as suas potencialidades.

  1. A educação de alunos com necessidades educat ivas especiais incorpora os princípios já comprovados de uma pedagogia saudável da qual todas as crianças podem benefi c i a r, assumindo que as d i fe renças humanas são normais e que a ap re n d i z agem deve ser adaptada às necessidades da criança, em vez de ser esta a ter de se adaptar a concepções predeterminadas, relativamente ao ritmo e à natureza do processo educativo. Uma pedagogia centrada na criança é benéfica para todos os alunos e, como consequência, para a sociedade em geral, pois a experiência tem demonstrado que esta p e d agogia pode reduzir substancialmente as desistências e as repetições e garantir um êxito escolar médio mais elevado. Uma pedagogia deste tipo pode também ajudar a evitar o desperdício de recursos e a destruição de esperanças, o que, muito frequentemente, acontece como consequência do baixo nível do ensino e da mentalidade – “uma medida serve para todos” – relativa à educação. As escolas centradas na criança são, assim, a base de construção duma sociedade orientada para as pessoas, respeitando quer as diferenças, quer a dignidade de todos os seres humanos.
  2. Este Enquadramento da Acção compreende as seguinte secções: I. Novas concepções sobre educação de alunos com necessidades educativas especiais II. Directrizes para a acção a nível nacional: A. Política e organização B. Factores Escolares C. Recrutamento e treino de pessoal docente D. Serviços externos de apoio E. Áreas prioritárias F. Perspectivas comunitárias G. Recursos necessários III. Directrizes da acção a nível regional e internacional

E N Q U A D R A M E N T O D A A C Ç Ã O

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I

NOVAS

CONCEPÇÕES

SOBRE

NECESSIDADES

EDUCATIVAS

ESPECIAIS

currículos adequados, de uma boa organização escolar, de estratégias pedagógicas, de utilização de recursos e de uma cooperação com as respectivas comunidades. É preciso, portanto, um conjunto de apoios e de serviços para satisfazer o conjunto de necessidades especiais dentro da escola.

  1. Nas escolas incl u s ivas, os alunos com necessidades educat iva s especiais devem receber o apoio suplementar de que precisam para assegurar uma educação eficaz. A pedagogia inclusiva é a melhor forma de promover a solidariedade entre os alunos com necessidades educativas especiais e os seus colegas. A colocação de crianças em escolas especiais – ou em aulas ou secções especiais dentro duma escola, de forma permanente – deve considerar-se como medida excepcional, indicada unicamente para aqueles casos em que fique cl a ramente demonstrado que a educação nas aulas reg u l a res é incapaz de satisfazer as necessidades pedagógicas e sociais do aluno, ou para aqueles em que tal seja indispensável ao bem-estar da criança deficiente ou das restantes crianças.
  2. A situação relativa aos alunos com necessidades educativas especiais varia enormemente de país para país. Existem, por exemplo, países com sistemas bem estabelecidos de escolas especiais para alunos com deficiências específicas, as quais podem representar um recurso valioso para o desenvolvimento das escolas inclusivas. O pessoal destas instituções possui os conhecimentos necessários para a avaliação precoce e a identificação das crianças com deficiência. As escolas especiais também poderão servir como centros de formação e de recursos para o pessoal das escolas regulares. Finalmente, essas escolas – ou as unidades dentro das escolas inclusivas – podem c o n t i nuar a prestar a educação mais adequada a um número relativamente reduzido de crianças com deficiência que não podem ser atendidas de forma eficaz nas classes ou escolas regulares. O investimento nas escolas especiais já existentes deve ser gerido tendo em vista a sua nova e ampliada função que consiste em apoiar as escolas regulares a responder às necessidades individuais dos seus

D É C L A R A Ç Ã O D E S A L A M A N C A

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alunos. Uma contribuição importante que as equipas das escolas especiais podem dar às escolas regulares consiste na adequação dos conteúdos curriculares e dos métodos de ensino às necessidades individuais dos alunos.

  1. Devem aconselhar-se os países que tenham poucas ou nenhumas escolas especiais a concentrar os seus esforços no desenvolvimento de escolas inclusivas e dos serviços especializados de que estas necessitam, para poder responder à vasta maioria das crianças e dos jovens: programas de formação de professores sobre necessidades educativas especiais e centros de recursos bem equipados e dotados do pessoal adequado, que possam responder aos pedidos de apoio das escolas. A experiência, sobretudo nos países em vias de desenvolvimento, demonstra que o custo elevado das escolas especiais implica que, na prática, só uma pequena minoria, normalmente uma elite urbana, delas possa usufruir. Consequentemente, a grande maioria dos alunos com necessidades especiais, sobretudo nas regiões ru rais, não recebem qualquer apoio. De facto, estima-se que em muitos países em vias de desenvolvimento os alunos com necessidades especiais que são abrangidos pelos recursos existentes são menos de um por cento. No entanto, a ex p e riência também indica que as escolas inclusivas – as que servem todas as crianças duma comunidade – conseguem obter mais apoio da comunidade e utilizar de forma mais imaginativa e inovadora os limitados recursos disponíveis.
  2. O planeamento educat ivo elab o rad o pelos gove rnos deve r á c o n c e n t ra r-se na educação para todas as pessoas, em t o d a s a s regiões do país e em todas as condições económicas, através das escolas públicas e privadas.
  3. Dado que, no passado, só um grupo re l at ivamente reduzido de crianças com deficiência teve accesso à educação, especialmente nas regiões do mundo em vias de desenvolvimento, existem milhões de adultos deficientes que carecem dos rudimentos duma educação

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