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Uma pesquisa sobre a importância da idade média na transição para o estado moderno, desmintindo o mito de que este período histórico foi um período de 'trevas' sem importância. O texto utiliza obras renomadas para estudar as características e consequências diretas deste período, mostrando a necessidade de ampliar os estudos sobre o assunto.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de aula
Compartilhado em 07/11/2022
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Evento : XX Jornada de Pesquisa
Janaína Soares Schorr^2 , Gilmar Antonio Bedin^3. (^1) Trabalho de pesquisa realizado no Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ (^2) Aluna do Mestrado em Direitos Humanos da UNIJUÍ, bolsista UNIJUÍ, janaschorr@yahoo.com.br (^3) Orientador. Doutor em Direito pela UFSC. Professor permanente do Curso de Mestrado em Direitos Humanos da UNIJUÍ e professor colaborador do Curso de Mestrado em Direito da URI, gilmarb@unijui.edu.br
Introdução O mundo é um todo emaranhado composto de passado, presente e futuro. O presente hoje, se torna passado amanhã e, para que possa ser compreendido é necessário, obrigatoriamente, que se estude e conheça o que aconteceu anteriormente. Assim, mesmo que não se perceba ou que, muitas vezes, não se queira perceber e aceitar são os acontecimentos do passado que forjam o nosso mundo atual, e, os atos atuais, que acabarão por gerar e motivar o mundo de amanhã.
Foi dentro da Idade Média que o mundo moderno foi gerado, razão pela qual, ao contrário do que alguns defendem, este período histórico não pode ser considerado pequeno ou medíocre, tendo sua importância para a história mundial, com características e questões próprias, mas igualmente sendo o período preparatório para o Estado Moderno (BEDIN, 2013).
Conforme Streck e Bolzan de Morais (2014, p. 21), “[...] falar do Estado significa falar acerca das condições de possibilidade de sua compreensão, desde o seu nascimento até hoje, explicitando-se como uma experiência nova – moderna – que se inaugura com a ultrapassagem do medievo”.
Destarte, tem trabalho como objetivo estudar e analisar a importância da Idade Média e o processo de transição ao Estado Moderno, bem como as consequências diretas dos acontecimentos vividos neste período histórico. Ademais, mostrar a necessidade da ampliação de estudos a este respeito, com a finalidade de abandono do estigma presente de que a era medieval tenha sido um período de trevas, sem nenhuma importância histórica, filosófica e política para a humanidade.
Metodologia Quanto à metodologia a ser aplicada neste estudo, optou-se pelo método de abordagem hipotético- dedutivo, vez que se parte da análise de uma proposição geral a fim de construir uma premissa a ser aplicada a um caso particular. Ademais, em relação ao método de procedimento, optou-se por utilizar a pesquisa bibliográfica em obras renomadas a respeito do tema (BARRAL, 2007).
Resultados e discussão
Evento : XX Jornada de Pesquisa
A Idade Média é considerada para muitos como o período das trevas, argumentando-se que, mesmo sendo um período extremamente longo da história mundial é composto por um vazio, vez que não houve qualquer evolução em termos de ciência, arte ou filosofia, bem como se compôs de atividades iminentemente rurais ou agrárias, sem o florescimento de cidades ou núcleos urbanos e sob o domínio completo do poder da Igreja.
Para a maioria dos teóricos ela engloba um período histórico que vai do século 5º d.C. até o final do século 15, um período de quase dez séculos, onde o Império Romano chegou ao fim e surgiu o Renascimento, sendo a época da transição entre a era medieval e a modernidade (BEDIN, 2013).
Este período da história possui algumas características bem definidas e marcantes. Uma delas é a permanente instabilidade em termos políticos, econômicos e sociais, o que não permitiu o desenvolvimento mundial como se poderia desejar (STRECK e BOLZAN DE MORAIS, 2014).
Ao contrário da sua antecedente – Idade Antiga – e do seu predecessor, é composta por forma de sociedade predominantemente rural, com uma profunda ligação do homem com o meio onde vive, e sem o desenvolvimento de centros urbanos consistentes. Ao contrário, houve verdadeiro definhamento e estagnação, o que colaborou para a concretização da servidão e da vassalagem (BEDIN, 2013).
O surgimento e concretização do período feudal, com a existência dos servos e vassalos, são diretamente vinculados ao sistema do feudo, onde o proprietário da terra passava a ter sobre o seu empregado o direito de que este, produzindo no espaço que era de sua propriedade, desse o trabalho em troca de um pedaço de terra onde pudesse morar com a sua família.
Nas palavras de Streck e Bolzan de Morais (2014, p. 25), “os habitantes eram obrigados a cultivar a terra necessária para si e também para o seu senhor feudal. [...] Os camponeses não podiam abandonar a terra. Militarmente, o senhor feudal protegia o território do feudo, incluindo sua população. O senhor feudal detinha o poder econômico, o político, o militar, o jurídico e o ideológico sobre os ‘seus’ servos”.
Ademais, há uma permanente distinção entre o poder espiritual e o poder temporal, o que gerou, inclusive, o choque entre eles. Neste momento histórico ainda não havia uma separação entre Estado e Igreja, sendo desta o total poder e domínio sobre a população, e na doutrina cristã residia a principal referência e forma de salvação da humanidade (BEDIN, 2013).
O apogeu da época foi vivido entre os séculos 11 a 13, quando a sociedade dos feudos teve sua expansão, com aumento da produção agrícola, além do crescimento da população e da retomada da vida urbana e do comércio. Contudo, os mesmos fatos que geraram o ápice, também ocasionaram a derrocada do feudalismo e, por consequência, da Idade Média (BEDIN, 2013).
Evento : XX Jornada de Pesquisa
Além disso, um dos aspectos também presentes é o desenvolvimento do aparelho burocrático, herança do modelo eclesiástico existente dentro da Igreja, instituição extremamente burocrática e hierarquizada, que tinha como métodos a disciplina e o controle, também presentes na nova administração (SCHULZE, 1997).
Há igualmente alteração quanto aos poderes, com a centralização na figura do monarca, que passa a ser o único responsável pela ordem e pelo exercício do poder, o que acaba também concentrando o domínio em suas mãos. O rei absorve o papel que antes era exercido pelo chefe da Igreja, in casu, o Papa, passando a ter o total controle político sobre a sua população (BEDIN, 2013).
A luta democrática não visa invocar uma igualdade abstrata dos direitos e, sim, como defendem todos os seus teóricos, de Hobbes a Rousseau e Tocqueville, uma igualdade que efetivamente combatesse e colocasse por terra as desigualdades de fato que existiam na época. Uma delas, e a principal defendida por este, o acesso às decisões públicas.
A concretização da certeza do alcance do princípio da igualdade foram as Declarações de Direitos de 1789 e 1948, onde foi lembrada a igualdade de direitos no primeiro artigo de cada uma delas, referindo que todos os homens nascem livres e iguais em direitos e dignidades.
Consoante Touraine (1996, p. 104-105), “diante das desigualdades de fato, o apelo à igualdade só pode se apoiar em bases morais e, ao mesmo tempo, políticas. Para uns, todos os seres humanos são iguais na medida em que todos são dotados de razão; para outros, que podem ser os mesmos, a igualdade surge da participação do contrato social ou das próprias instituições democráticas”.
São destas declarações que se originam os direitos humanos presentes e buscados nos dias atuais, garantidos a partir de uma construção histórica realizada de forma lenta e ainda não plena, e que, por isso, gera inúmeros significados e interpretações diversas, muitas vezes contraditórias.
O Estado Democrático de Direito deve reconhecer que os cidadãos que são menos favorecidos possuam o direito de agir, no quadro da lei, contra uma ordem que seja desigual dentro de um Estado do qual faz parte. Quando assim o faz, o Estado acaba compensando as desigualdades sociais existentes. Bobbio (2000, p. 39) destaca que a igualdade na liberdade significa que “cada um deve gozar de tanta liberdade quanto compatível com a liberdade dos outros”.
Conclusões Os direitos do homem, construção histórica que é, são nascidos em certas circunstâncias e originados de lutas realizadas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes. Não nasceram de uma vez por todas, e nem mesmo todos de uma vez, tendo sido construídos continuamente com a construção do homem moderno (BOBBIO, 2004).
Evento : XX Jornada de Pesquisa
Para que se possa compreender como esta construção histórica se dá, necessário se faz que se ampliem, cada vez mais, os estudos a respeito dos acontecimentos ocorridos, e da forma como a sociedade atual se formou.
É com este intuito que o presente estudo é realizado, objetivando-se apresentar a transição da Idade Média para a Modernidade, estabelecendo dados relevantes e consistentes que mostram a importância destes dois períodos e o quanto um depende do outro, necessariamente.
Para tanto, retira-se o estigma que ainda acompanha o medievo, comprovando-se que o Estado Moderno se forja, realmente, nos acontecimentos que permeiam aquele período histórico, devendo- se a ele muitas das conquistas ocorridas depois.
Cumpre-se, assim, os objetivos delimitados no princípio, enfatizando-se que a democracia exige estudo e debate contínuo para que possa se afirmar e consolidar, a partir de uma presença efetiva dos direitos e garantias fundamentais, do respeito à diferença, e uma possível vida compartilhada por todos, onde se possa encontrar a real evolução da caminhada humana.
Palavras-Chave: medieval; modernidade; democracia; Direito.
Agradecimentos À Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, em especial aos professores do Curso de Mestrado em Direitos Humanos.
Ao orientador desta pesquisa Prof. Dr. Gilmar Antonio Bedin, pelo incentivo, disponibilidade, apreço e confiança.
Referências Bibliográficas BARRAL, Welber Oliveira. Metodologia da Pesquisa Jurídica. 3ª ed. Belo Horizonte: Del Rey,
BEDIN, Gilmar Antonio. A Idade Média e o nascimento do Estado moderno. 2ª ed. Ijuí: UNIJUÍ,
_____. Os direitos do homem e o neoliberalismo. 3ª ed. Ijuí: Unijuí, 2002.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
CROSMANN, R. H. S. Biografia do Estado Moderno. Tradução Evaldo Amaro Vieira. São Paulo: Livraria Editora Ciências Humanas, 1980.