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direito previdencia
Tipologia: Notas de estudo
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Princípios que direcionam a previdência Universalidade da cobertura e do atendimento. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Irredutibilidade do valor dos benefícios. Equidade na forma de participação no custeio. Diversidade da base de financiamento. Caráter democrático e descentralizado da administração.
Funciona sob plano de custeio, ou seja, para ter acesso a seus benefícios, o individuo terá que contribuir, embora nossa Constituição expresse que é obrigatória a participação,mesmo quando não esteja empregado.
São assegurados, aqueles que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado (art. 9º, I, a, DL 3048/99). Espécies de Assegurados - De acordo com o Regulamento da Previdência, são as seguintes as espécies de segurados:· Empregado: · Empregado Doméstico; · Contribuinte Individual; · Trabalhador Avulso; · Segurado Especial; e · Facultativo.
Art.181 – B, dec. 3.098 – é irreversíveis e irrenunciáveis.O decreto não admite a desaposentação. Posição do STJ – é possível a renuncia a aposentadoria, direito patrimonial disponível,não é necessário a devolução de valores. Posição do TNU – é possível a renuncia a aposentadoria, direito patrimonial disponível, é necessário a devolução de valores, para que retorne o status quo ante.
A revisão previdenciária tem crescido muito nos últimos anos. Isso tem ocorrido devido as diversas mudanças nos índices utilizados e na forma de calcular a aposentadoria,gerando distorções no pagamento do beneficio a aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).Tais alterações geraram possibilidades judiciais que permitem a aposentados e pensionistas do INSS solicitarem a revisão do valor do beneficio na Justiça.
Professor : pode ocorrer por meio de ação judicial, caso o tempo de serviço não tenha sido computado como especial. Expectativa de Vida: é devida ao segurador que teve inicio do beneficio a partir de 2011, quando o quadro do IBGE que estabelece a expectativa de vida teve a sua metodologia alterada(aumentando o índice de expectativa de vida da tabela),acarretando prejuízo no calculo da renda mensal inicial.
Pecúlio : As ações judiciais pleiteando pecúlio são possíveis para aqueles que se aposentaram antes de abril de 1994 e continuaram trabalhando. É o valor devido ao aposentado ate março de 1994 pelo Regime Geral de Previdência Social, que continuou a trabalhar. O segurado devera comprovar o exercício de atividade concomitante com sua aposentadoria ate 15 de abril de 1994.
Tipos de Ações Revisionais Desaposentação : Ocorre por meio de pedido de cancelamento da aposentadoria atual para obtenção de um novo beneficio em condições mais favoráveis. O objetivo é somar o primeiro tempo de contribuição ao período em que o aposentado continuou a contribuir com o INSS. Nesse caso é necessário fazer um calculo para analisar eventuais vantagens no pedido. A revisão de desaposentação ainda é uma tese não reconhecida pelo Judiciário.
Tipos de Ações Revisionais URV ( Unidade Real de Valor) : O reajuste é devido para quem teve a aposentadoria ou pensão concedida entre março de 1994 e fevereiro de 1997. A correção do URV gerou grandes prejuízos para os segurados da época em razão de não ter sido utilizado na atualização dos salários de contribuição o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994, cujo índice pode chegar a 39,67%. ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional): A revisão é devida aos benefícios concedidos entre 17 de junho de 1977 a 4 de outubro de 1988, período no qual a Previdência Social deixou de aplicar a correção pela ORTN, como previa a lei.Por isso, quem teve a concessão da aposentadoria ou pensão nesse período pode pedir a correção de ate 57,2%.