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Fiscalidade petrolífero angolana Apresenta como as empresas petrolíferas em Angola podem recuperar os custos de investimento.
Tipologia: Esquemas
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Autor: Vasco Soares Luís Advogado | Especialista em Direito Petrolífero V&R – Advogados e Consultorias
Este artigo científico analisa o conceito, o enquadramento legal e a relevância prática dos custos recuperáveis no setor petrolífero angolano, com base na Lei n.º 13/04 (Imposto sobre o Rendimento do Petróleo) e nos contratos de concessão e partilha de produção. A abordagem visa capacitar empresários e gestores para compreenderem como deduzir legalmente os custos operacionais, reduzir o impacto tributário e proteger a rentabilidade dos projetos. Propõe ainda estratégias técnicas de compliance e auditoria, posicionando a V&R como referência em assessoria jurídica-fiscal no setor.
A indústria petrolífera angolana opera sob um regime jurídico-fiscal robusto e específico, que procura equilibrar os interesses do Estado enquanto titular dos recursos naturais e das empresas que assumem os riscos da exploração. Entre os principais instrumentos de incentivo e recuperação do capital investido pelas petrolíferas está o mecanismo dos custos recuperáveis, elemento central na fiscalidade dos contratos de produção.
Os custos recuperáveis representam despesas realizadas pelas empresas operadoras que podem ser legalmente deduzidas do rendimento bruto da produção, antes da apuração do lucro tributável. Em Angola, esse regime está regulado pela Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro, que institui o Imposto sobre o Rendimento do Petróleo (IRP). Art. 15.º da Lei n.º 13/04: “São dedutíveis, para efeitos de determinação do lucro tributável, os custos directa ou indirectamente ligados à realização das operações petrolíferas.” A estrutura contratual – seja de concessão, partilha de produção ou serviço com risco – influencia diretamente os parâmetros de dedução.
Custos Tipicamente Recuperáveis:
Nos contratos de partilha de produção, há uma distinção entre:
A Administração Geral Tributária (AGT) e a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) são as entidades fiscalizadoras. As empresas devem manter um sistema robusto de justificação documental, compliance fiscal e auditoria interna. Falhas no processo de dedução podem resultar em: