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As atribuições dos colaboradores e empregadores em relação à segurança e saúde no trabalho. Detalha as responsabilidades de identificar riscos, elaborar planos de trabalho, participar na implementação e controle de medidas preventivas, realizar verificações periódicas, avaliar o cumprimento de metas e promover campanhas de prevenção. Além disso, trata-se dos requisitos para o treinamento, funcionamento de epi, contratantes e contratados, processo eleitoral e espaços confinados.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
NORMAS REGULAMENTADORAS
(Proferidas em dissídios coletivos)
(^) OIT 012 – Agricultura (Ratificada em 25/05/57); (^) OIT 016 – Exame médico dos menores – trab. marítimo (Ratificada em 08/06/36); (^) OIT 042 – Doenças profissionais (Ratificada em 08/06/36); (^) OIT 045 – Trabalho subterrâneo para mulheres (Ratificada em 22/09/38); OIT 045 – Mineração subterrânea (Ratificada em 21/08/70); (^) OIT 081 – Fiscalização do trabalho (Ratificada em 22/04/57); (^) OIT 103 – Proteção da maternidade (Ratificada em 18/06/65); (^) OIT 113 – Exame médico dos pescadores (Ratificada em 01/03/65); (^) OIT 115 – Proteção contra radiações ionizantes (Ratificada em 05/09/66);
(^) OIT 120 – Higiene – Comércio e escritório (Ratificada em 24/03/69); (^) OIT 124 – Exame médico dos menores no trabalho subterrâneo (Rat. 21/08/70); (^) OIT 127 – Peso máximo (Ratificada em 21/08/70); (^) OIT 136 – Benzeno (Ratificada em 24/03/93); (^) OIT 139 – Câncer profissional (Ratificada em 27/06/90); (^) OIT 147 – Marinha mercante (Ratificada e originou a NR-30); (^) OIT 148 – Meio ambiente de trabalho – Contaminação do ar, ruído e vibração (Ratificada em 14/01/82); (^) OIT 152 – Segurança e higiene – trab. portuário (Ratificada em 18/05/90); (^) OIT 155 – Segurança e saúde dos trabalhadores (Ratificada em 18/05/92); (^) OIT 161 – Serviços de saúde no trabalho (Ratificada em 23/12/96); (^) OIT 162 – Asbesto / Amianto (Ratificada em 18/05/90); (^) OIT 167 – Segurança e saúde na construção (NÃO Ratificada); (^) OIT 170 – Produtos químicos (Ratificada em 23/12/96); (^) OIT 171 – Trabalho noturno (NÃO Ratificada); (^) OIT 174 – Prevenção de acidentes industriais maiores (Ratificada em 02/08/01); (^) OIT 176 – Segurança e saúde nas minas (NÃO Ratificada); (^) OIT 182 – Trabalho infantil e ações imediatas para sua eliminação (Rat. 02/02/00); (^) OIT 184 – Segurança e saúde na agricultura (NÃO Ratificada);
NR-01 DISPOSIÇÕES GERAIS
NR-01 DISPOSIÇÕES GERAIS (CONTINUAÇÃO) Cabe ao empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
NR-03 EMBARGO OU INTERDIÇÃO
NR-04 SESMT
NR-04 SESMT
NR-05 CIPA (^) Objetivo (^) Constituição: (^) Todas as empresas privadas e públicas e os órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, deverão constituir CIPA. (^) Obs 1: desde de que possuam empregados regidos pela CLT (^) Obs 2: De acordo com o quadro anexo desta NR. (^) Quando a mesma empresa possuir vários estabelecimentos em um mesmo município, as CIPAS deverão ter garantido sua integração. (^) Os centros comerciais e industriais, estabelecerão mecanismos de integração entre as CIPAS e designados. (^) Organização: (^) Composta por representantes dos empregados e empregadores (^) O número de membros deve seguir o anexo desta NR (Obs.: Exceto setores com normas específicas) (^) Qdo não estiver enquadrado no anexo desta NR, deverá designar um representante para cumprir esta NR (^) O mandato dos membros eleitos é de 1 ano, permitida uma reeleição (^) Estes membros tem estabilidade de emprego até 1 ano após o término do mandato (^) O empregador designa o Presidente e os membros eleitos o Vice-Presidente da CIPA