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Este documento discute duas questões judiciárias relacionadas à incidência do imposto sobre serviços (iss) em licenças de software personalizado e alienação fiduciária de imóveis. A primeira questão aborda a incidência do iss em licenças de software desenvolvidas para clientes de forma personalizada, mesmo quando o serviço seja proveniente do exterior ou sua prestação tenha se iniciado no exterior. A segunda questão trata da capacidade da municipalidade de considerar o credor fiduciário como sujeito passivo do iptu.
Tipologia: Provas
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QUESTÕES DISCURSIVAS
Determinada sociedade propóe demanda em face da murnctpabdade,que
produto final do serviço tenha se dado no Brasil, não é cabível a tributação^ bras—ra_
Responda, fundamentadamente,como deve ser julgado o caso
fiduciário a propriedade plena do bem, diversamente do que ocorre na compra e venda. mas
que, mediante o pagamento irtegral da dívida, a propriedade plena do bem seja restituída ao
rápida, segura e efetiva, garantindo assim a normal circulação de bens no mercado
credor fiduciário como sujeito passivo do IPTU.
ELABORAÇÀO OC (^) CASO cow.Pt
Oi•c.iplina
Descriçao do Tema Tema 9 Impostos Municipais III Imposto sobre serviços de qualquernatureza
Descriçao do Caso Concreto
Determinada sociedade propõe demanda em face da municipalidade, que pretende lhe cobrar
Em sua inicial, a autora afirma que adquiriu o direito de uso de programas^ de computação desenvolvido de forma personalizada, motivo suficiente para reconhecer a não incidência tributária. Ademais, alega que o serviço se iniciou no exterior, de forma que, mesmo que o produto final do serviço tenha se dado no Brasil, não é cabível a tributação brasileira. Responda, fundamentadamente,como deve ser julgado o caso.
Resposta do Caso Concreto
Incidência do ISS no licenciamentoou cessão de direito^ de uso de softwares^ —^ RE 688223/PR (Tema 590 RG) Tese fixada:
programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC 116/2003."
Resumo: Incide o Imposto sobre serviços (ISS)^ no licenciamentoou na cessão de direito^ de uso de softwaresdesenvolvidos para clientes de forma personalizada, mesmo quando^ o serviço seja provenientedo exterior ou sua prestação tenha se iniciado no exterior.
não interessa se o software é personalizado ou padronizado. Existindo o licenciamento^ ou a cessão de direito de uso de programa de computação, deve incidir o imposto municipal, independentementede o software ser de um ou de outro tipo (2). Além disso, é plenamente válida a incidência do ISS sobre serviço proveniente do exterior ou
tributa ao no destino.
FRM-EMERJ-004-02 Rev: 09 Data: 23/07/2021 Pág" 1/
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Oe•cnoao (^) do (^) C.•o Concreto
ANOadquire itnÓvel na taedá ero
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vezee. valor total forma, ANOé o deverle,r e a o é O credor tiflue.iáno, restznrlo o divida, No contrato etn tela, a intenc„hodo devedor fidueuantE,ao^ o conttato de alienat,ao é, fim e ao cabo, trare<enr para o
garanti/ o adimplemento do contrato de financiamento a se wncula, medianteo pagamento integral da dívida, a propriedade plena do bem património,quando entao a nua propriedade será plena. (^) caso de reoulamenta negociaç,sopermite que o credor obtenha o Imóvel de E efetiva, garantindo ,v.sirn a normal circulaçáo de bens no mercado. Dessa forma, responda, fundamentadamente, se a (^) municipal'dade pode fiduciáriocomo sujeito passivo do IVTU.
Resposta do Caso Concreto
Processo AREsp 1.796.224-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado 16/11/2021.
DESTAQUE O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienaçao fiduciária, nao pode ser considerado sujeito passivo do IPL', uma vez gue noo se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.
INFORMACÓESDO INTEIRO TEOR Inicialmente, (^) anotese que, de acordo com o art. 25 da Lei n. 9.514/1997, a propriedade conferida ao credor fiduciário é resolúvel. Além disso, nos termos dos arts. 1.231 e 1.367 do Código Civil essa náoé lena e nunca o será.
FRM-EMERJ00402 (^) Rev (^09) Data: 23/07/
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Tercejra é despida
Turma, dos
OJe poderes
16/10/2020). de ("00, 00/0 e diopt'%içao),sendo a posse ind•retapor ele exercida "e (^) de
domínio,
cone.iderando•'e
que, (^) eventual (^) de consolidaçáo da propriedadeno nome^ do credor 26, (^) da tei n, 9.%14/1997), (^) a lei determina a obrigatoriedadede este alienar.no do bem (art. 2/ da Lei 9.514/1997 e art. 1.364 do CC/ 2002), não sendo a (^) da propriedade sobre o bem mesmo nas hipóteses de do contrato pelo devedor fiduciante (art. 1.365 do Código Civil). forma, o credor fiduciário também não é detentor do domínio útil sobre o imóvel, que (^) ev•e reserva-se ao devedor fiduciante (arts. 1.361, S 20, e 1.363 do
t ontexto, ganha relevância a previsão feita nos arts. 27, 5 80, da Lei 9.514/1997 e n, ljaráqtoro único, do CC/2002, quando declaram que sobre o credor fiduciante recaem (especial atençao dada aos tributos) incidentes sobre o bem apenas com a onuolida«.âoda propriedade e após a imissão da posse. t (^) aos créditos de IPTU, o entendimento desta Corte superior se consolidou no sentido que (^) consideram—secontribuintes do referido imposto o proprietário do imóvel, o titular do doniiñio útil ou o seu possuidora qualquer título.
r "ta e a orientaçâo adotada no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.111.202/SP, quando que o próprio Municípiopode, por meio de lei local, escolher no rol do art. 34 do CTN aquele que constará como sujeito passivo da exação. No entanto, a jurisprudência desta Corte superior, interpretando o art. 34 do CTN, também reconhece nao ser possível a sujeição passiva do IPTU ao proprietário despido dos poderes de "topnedade, daquele que náo detém o domínio útil sobre o imóvel ou do possuidor sem ânimo de doniinio, no que se insere o credor fiduciário.
Observacôos
Prova regulardo CP III C
03
Etapas Entrega ao Prof. Resp. Aprovaçào do Prof. Resp. Inclusão no SIEM Revisáo de Português Revisão DIACD
04/04/ 04/04/ 07/04/ 05/04/
R ca
e-m
II 07/04/ Se o caso concreto for questão de pr a: Valor 2 3,
Data: 2307/
Rubrica do Prof. Resp. e-mail
Pág.: 1/
Ano
Sobre assertiva', O (^) impo•tOsobre (^) operaçôe•. (^) de e de transporte (^) intere•.tadoale intermunit'9,'f e de •mpo•.to. (^) e um tributo (Oja tem Citarfato gerat:or qualquer ativid,UJe (^) e•.tatal (^) especifica
juridicamente (^) pos•.ível cobrança de de contraprestaçao (^) pela utilitacao, efetiva ou de Público
O (^) •,tado do Rio Grande do Sol tem later frente (^) extraordi0árjae,decorrentes de ealarrndade declarada, em ratao da epidemia pelo Covid- 19.
IV (^) contribui€ôes "ocjai", para C0',tei0 de regjrne próprio de instituídas pela Uniáo, pelo' f%tados, pelo Oi',trito Federal e aliquota• (^) progressivas, de acordo com o valor da base de apw,entadoria e de pen•.óes,
Ouaj•, estibo corretas?
Apena' I e II.
Apenas I e III.
c
Apenas I e IV
Apenas II e IV.
Apenas III e IV.
GABARITO: C
-t»
te
QUESTÃO 01872713; Ano: 2021 Banca: IDECAN órgao: Prefeitura de Campina Grande - PB Prova: IDECAN - 2021 • Prefeitura de Campina Grande - PB - Fiscal de Tributos Municipais "Nao incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao património de pessoa jurídica em realização de capital, (^) nem sobre a transmissãode bens ou direitos decorrente de fusao, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderantedo adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil". O texto acima faz referência ao
ITBI.
IPTU.
ISS.
N.R.A.
GABARITO:
5' QUESTÃO
Q1868376; Ano: 2021 Banca: IEs¿s órgão: TJ-RO Prova: IESES - 2021 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), assinale a alternativa INCORRETA:
O imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) é devido pela alíquota vigente ao tempo da
abertura da sucessão.