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Este documento discute um caso judicial relacionado à questão da não cumulatividade do imposto sobre os bens, serviços e transmissões tributários (icms) em relação à aquisição de insumos essenciais para a comercialização de produtos perecíveis. O caso envolve uma sociedade que explora supermercados e pede a restituição do direito de aproveitamento de crédito fiscal de icms em relação a filmes e sacos plásticos utilizados exclusivamente para o fracionamento e isolamento de produtos perecíveis.
Tipologia: Provas
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OIO O O 0'.
Determinada socjodado quo codo do em taco do Estado, uma voz quo o lho nouoo o ditolto do aprovoi'atnon'o crédito Oe ICMS. reterento a algumas tacilidados ao»
oferecidas ao consumidor pata acomodar o tacilitar o canoocunonto doo produtos. Aduc tamisem quo t0'noco tilinos o nacos utilizados omiuoivarnonto com O
a aquisjçao tracjonada do produto,ja quo indisponsavois ao isolonjonto do produto porocivol,
ATENÇAO: Responda uma única quostao om cada tolha,
ELABORAÇÃO OE CASO CONCRETO Oabor•dot navio ferreira 2077
IMPORTANTE (^) Setnpr• verifique no site do TJRJ so a ver•ao impressa do doc.umentoesta^ atij•nnda Disciplina Tema^ Questao 01 C) 02 cv.'
07—Pro—o^ Crva^ 08.—^ Penal Técnca de
13 14
Descriçio do Tema
Impostos Estaduais II
03 Penal 06 —Tnbutano C] 09 12- 03 Regular ResponsabdKjadO
15 —
Determinada sociedade que explora uma rede^ de supermercadospropõe demanda em face do Estado, uma vez que o réu lhe negou o direito^ de aproveitamentode crédito fiscal de ICMS, referente a algumas facilidades entregues aos seus clientes. Em sua inicial, o autor alega que fornece aos consumidoresmateriais empregados para embalar ou acondicionar os produtos comercializados pelo mesmo, como sacolas plásticas personalizadas entregues aos clientes, bandejas de isopor e outras comodidadesoferecidas ao consumidor
para
acomodar e facilitar o carregamento dos produtos. Aduz também que fornece filmes e sacos plásticos, utilizados exclusivamente com o propósito de comercialização^ de produtos de natureza perecível, em que se torna impossível a aquisição fracionada do produto,^ já que indispensáveis^ ao isolamentodo produto perecível. Responda, fundamentadamente,^ se o aproveitamentode crédito^ é cabível no caso.
Resposta do Caso Concreto
Aglnt no AREsp 1079725 / RS, RELATOR(A) MinistroNAPOLEÃO^
DJe 26/11/
RB vol. 668 p. 231
TRIBUTÁRIO. AGRAVO^ INTERNO NO AGRAVOEM^ RECURSO ESPECIAL. ICMS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.INSUMO. ESSENCIALIDADE. ESSENCIALIDADE DO PRODUTO^ PARA COMERCIALIZAÇÃO.SACOLAS PLÁSTICAS E FILMES UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE^ COM^ O PROPÓSITO^ DE COMERCIALIZAÇÃO
AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Primeira Turma desta Corte Superior, ao julgar o Recurso Especial 1.830.894/RS, da relatoria do eminente Ministro BENEDITO GONÇALVES, firmou entendimentode que os materiais empregados para embalar ou acondicionar os produtos comercializados pelo supermercado, como sacolas plásticas personalizadas entregues aos clientes, bandejas de isopor e outras comodidades oferecidas
ao
consumidor para acomodar e facilitar o carregamento dos produtos, não configuram insumos e, desta forma não^ ense•amo o a roveitamentode crédito^
fiscal de ICMS.
Rev.: 09^ Data:^ 23/07/^
Pág.: 1/
OA UAC,ISTRATURA 00 f
CURSO 06 CIAI IZAÇAo
PROVA REGUI*R OE OIREI ro TRIBUTÁRIO
QUESTÕES OBJETIVAS
CPIII B 1 2022
PROVA: 0610512022 NOME (^) MATRICULA
do ICMS, a recertadesse imposto A) caberá exclusivamente ao estado de destino.
E) será repartidaentre o estado de origem e o de destino, mantendo-sea mesma
4' QUESTÃO: (Valor - pontos)
Sobre as diversas espécies de impostos (^) existentes na legislação tributária,analise
( ) O pagamentode férias não gozadas por necessidadedo serviço não está sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda. ( ) A incidênciado IPTU sobre imóvelsituado^ em área considerada,pela lei, local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos, tais como meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliare escola primáriaou posto de saúde a uma distância máxima de
( ) O fornecimentode mercadoriascom a simultâneaprestaçãode serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o
As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente,
presumida
Quajs estao corretas?
B) Apenas II e III.
D) Apenas II. III e IV. E) l, li, e IV.
6' QUESTÃO: (Valor - pontos)
Incideo impostosobre as operaçóes relativas à circulação de mercadorias e sobre
as operaçóes
FAURGS (^) V-RS Prova: FAURGS - 2022 - TJ-RS (^) Juiz
as (^) aFe-m.çEes a (^) respe•todo imposto sobre circulaçao de mercadorias e
Caze (^) definir seus contribuintes,dispor sobre substituiçao tributária, c (^) compensação do imposto, fixar a base de cálculo e instituir hipóteses
J - (^) 'Ete-—inaçãc (^) em contrário da legislação, a saída da mercadoria do estabelecimento com 'Eduçãc da base de cálculo acarretará a anulação proporcional do crédito relativo às c—-açEes anteriores.
Z - O substtuí± (^) tem direito à restituição da diferença (^) do imposto pago a mais no regime de subs=uiçãc tributária para a frente. se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à
V - Deverá ser se'etivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
Quais estão corretas?
A) Apenas I e II.
B) Apenas II e III.
C) Apenas II e N.
D) Apenas n, III e IV.
E) l, 11, 111 e IV.
GABARITO: B
QUESTÃO
Q1870393; Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE órgao: Prova: aspe / CCBRASPC 2022 - MPE-TO (^) • Promotor de Justiça Substituto
Incide o imposto sobre as operaçOes relativas à circulaçao de mercadorias e sobre prestaçóes de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicaçao sobre as operaçóes
A) que destinem mercadorias para o exterior.
B) de entrada de bem importado do exterior por pessoa física.
C) de prestação de serviços a destinatários no exterior.
D) que destinem petróleo a outros estados.
E) relativas ao ouro como ativo financeiro.
GABARITO: B