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Curso de Agentes Públicos - cartilha, Notas de estudo de Cultura

- - -

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 23/10/2008

gerardo-alves-6
gerardo-alves-6 🇧🇷

5 documentos

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Cartilha de Orientação paraAgentesPúblicoseCidadãos
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EXP EDI ENTE

Cartilha de Orientação para Agentes Públicos e Cidadãos

2ª edição revista e atualizada – 1ª tiragem J ulho/ 2007

DI REÇÃO GERAL:

Conselheiro JOSÉ MARCELO FEITOSA

Elaboração:

Fernando Antônio da Justa Francisco Nelson de Andrade Figueiredo

Colaboração:

Sandra Valéria Maria Pia Pereira Barros Nelson Rocha do Nascimento Afranio Martins Soares Ricardo Batista Rebouças

Supervisão:

Luiz Mario Vieira Coordenador de Assistência Técnica

Capa, diagramação e editoração:

InterGraf Designer: Júlio Amadeu

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará

Sede: Rua Osvaldo Cruz, 1024 – Aldeota. Telefone: (085) 3433.51. CEP: 60.150 125 Fortaleza – Ceará

O conteúdo é de responsabilidade de seus autores e foi extraído dos normativos e jurisprudência do TCM CE.

Este documento pode ser reproduzido, em parte ou integralmente, desde que devidamente citada a fonte.

SUM Á RI O

Aspectos Relevantes das Contas de Governo, Contas de Gestão e Tomada de Contas Especiais .....................................................

  • Apresentação
  • Controle Interno
  • Licitação
  • Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
  • Fundeb
  • Controle Social
  • Apresentação e Apuração de Denúncias
  • Tramitação Processual
  • Pessoal – Atos e Registros, Aposentadorias e Pensões
  • Ministério Público de Contas Junto ao TCM
  • Sistema de Informações Municipais – SIM
  • Digitalização de Documentos GED
  • Sanções Aplicáveis aos Agentes Públicos
  • Exercícios de Fixação
  • Legislação
  • Abreviaturas
  • Telefones e Endereços Eletrônicos Úteis

AP RESENTAÇÃO

A cartilha ora apresentada é parte integrante do Projeto de

Capacitação de Agentes Públicos e Cidadãos dos Municípios Cearenses,

através do “CURSO DE CAPACITAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E CIDADÃOS

DOS MUNICÍPIOS”. O referido projeto contempla duas importantes

atribuições do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará: o

incentivo ao controle social e a capacitação dos gestores e servidores

públicos municipais.

O objetivo de tal iniciativa é divulgar noções básicas de administração

pública municipal, para gestores; servidores; vereadores e cidadãos,

permitindo, dessa forma, uma melhor aplicação e controle dos recursos

públicos locais.

Os cursos serão ministrados nos 184 municípios do Ceará,

preferencialmente, na sede da Câmara Municipal, a casa do povo e do

controle dos recursos públicos, por excelência. As turmas serão compostas

por alunos de origem dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como por

representantes da sociedade civil, que atuam no âmbito do município.

A heterogeneidade dos participantes viabilizará um rico debate sobre

os temas propostos, contemplando diferentes visões de uma mesma

realidade: as exigências legais e os mecanismos de controle necessários,

para uma boa e responsável aplicação dos recursos públicos.

Esperase que desperte o interesse, nos participantes, em aprofundar

seus conhecimentos, acerca dos assuntos abordados e que os mesmos

conheçam os caminhos, para obter as informações necessárias ao

desempenho de suas atribuições, quer seja como executores das políticas

públicas ou como cidadãos, empenhados no exercício de uma verdadeira

Democracia Participativa, se tornando, por assim dizer, multiplicadores do

conhecimento adquirido.

Conselheiro Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior Presidente

Quais os objetos de Controle I nterno específicos disciplinados pelo TCM?

Quais características devem ter um Controlador I nterno?

O que visa o Controle I nterno na área Contábil?

O art. 2° da I nstrução normativa n° 01/ 97 do TCM estabelece os seguintes Controles:

EXECUÇÃO ORÇAMENTARI A E FI NA NCEI RA; ∑ Contabilidade; ∑ Finanças; ∑ Receita; ∑ Créditos Orçamentários e Adicionais; ∑ Despesas. P ESSOAL; BENS P ERMANENTES; LI CI TAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNI OS;

OBRAS P ÚBLI CAS E REFORMAS;

OP ERAÇÕES DE CRÉDI TO;

SUP RI MENTO DE FUNDOS;

DOAÇÕES, SUBVENÇÕES, AUXÍ LI OS, CONTRI BUI ÇÕES

CONCEDI DAS.

I mparcialidade; I ndependência; P erspicácia nos exames; P ersistência; Finura de trato e humanidade; Cautela e zelo profissional; Cooperação; Curiosidade.

Examinar a correção técnica da escrituração; a legitimidade dos atos e fatos que deram origem aos lançamentos; a formalização da documentação comprobatória e avaliar a segurança e eficiência dos procedimentos utilizados, possibilitando um nível excelente de transparência das operações praticadas.

O que deve ser verificado na área Contábil?

O que visa o Controle I nterno na área Financeira?

Quais procedimentos deverão ser observados nesta área?

∑ Exame nos Controles relativos à execução Orçamentária e/ ou Financeira (razão, diário, caixa, boletins de tesouraria, etc.); ∑ Os registros de controle desta área devem permanecer atualizados e na sede da Entidade a que pertencem (§ 1º, art. 3º, IN/TCM nº 01/97); ∑ Os registros informatizados deverão ser impressos, encadernados e rubricados pela autoridade competente e responsável pelo controle interno, até o prazo para o envio da P restação de Contas para o TCM (§ 2º, art. 3º, IN/TCM nº 01/97).

Objetiva verificar regularidade e correção dos recebimentos e pagam entos efetuados pelos agentes arrecadadores e pagadores, conferir saldos de caixa e bancos declarados com os existentes, e observar o cumprimento das normas internas e legislação sobre a matéria.

∑ Exame nos registros alusivos: Livro Caixa, Controle Bancário,

Extratos Bancários, Term os de Conferência de Caixa, Conciliações Bancárias, Balancetes Mensais e Balanço Financeiro; ∑ Os registros de controle desta área devem permanecer atualizados e na sede da Entidade a que pertencem (§ 1º, art. 3º, IN/TCM nº 01/97); ∑ Os pagamentos de despesas serão efetuados mediante cheques nominativos ou ordem de crédito contra bancos oficiais (art. 7º, IN/ TCM nº 01/97).

O que visa o Controle I nterno no exame das Despesas P úblicas?

Quais procedimentos deverão ser observados nesta área?

O que visa o Controle I nterno no exame da área de P essoal?

Quais procedimentos deverão ser observados nesta área?

Visa verificar se, na realização dos gastos públicos, estão sendo observados os princípios da legalidade, impessoalidade, legitimidade, oportunidade, economicidade, m oralidade, eficiência, eficácia e publicidade, bem como possibilitar uma maior transparência na utilização dos recursos públicos (art. 37, CF; art. 41, CE; e § 1º, art. 1º, LRF).

∑ Perfeita harmonia entre os setores de contabilidade e tesouraria; ∑ As despesas públicas devem obedecer, sempre, à seqüência dos estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento); ∑ O controle dos empenhos anulados deve ser processado mediante a extração de Nota de Anulação de Empenho (art. 4º, IN/TCM nº 01/97); ∑ Uma vez o empenho anulado, o valor deste reverte se para a dotação orçamentária originária. (parágrafo único, art. 5º, IN/TCM nº 01/97).

Objetiva examinar a situação dos controles existentes acerca de todos os servidores públicos, incluindo os ocupantes de cargos em comissão e os admitidos por tempo determinado (art. 10, IN/TCM nº 01/97).

∑ Se a despesa total com pessoal não ultrapassa a 60% da RCL (inciso III, art. 19, LRF); ∑ Se a existência dos registros referentes às P ensões e Aposentadorias concedidas (art. 11, IN/TCM nº 01/97); ∑ Se os servidores tiveram a investidura em cargo ou emprego público através de concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão criado por lei; ∑ Se as contribuições previdenciárias estão sendo pagas; ∑ Se remuneração dos servidores foi fixada e alterada por lei; ∑ Se as vantagens pessoais (gratificações) foram criadas por leis e concedidas através de instrumentos (Portarias).

O que visa o Controle I nterno no exame da área de Bens P ermanentes?

Quais procedimentos deverão ser observados nesta área?

O que visa o Controle I nterno no exame do Almoxarifado?

Visa verificar quais as medidas de controle existentes com respeito à incorporação, tombam ento, guarda, baixa e responsabilidade pelo uso desses bens e, ainda, em relação à sua movimentação conservação e segurança.

∑ O servidor responsável pelo controle desses bens deve ser designado oficialmente (art. 12, IN/TCM nº 01/97); ∑ Os registros de inventário deverão conter data de aquisição, incorporação e/ ou baixa, discriminação do bem, quantidade, valor e identificação do responsável por sua guarda e conservação (art. 14, IN/TCM nº 01/97); ∑ A reavaliação dos bens públicos, objetivando eliminar distorções dos registros dos bens no Balanço P atrimonial, é facultada (§ 3º, art. 106, Lei nº 4.320/64); ∑ O inventário físico dos bens patrimoniais deve ser realizado periodicamente, em prazo nunca superior a um ano (art. 15, IN/TCM nº 01/97); ∑ Os controles dos bens patrimoniais deverão permanecer atualizados e arquivados na sede da Entidade. ∑ Os veículos e máquinas deverão ser devidamente registrados nos controles patrimoniais (art. 16, IN/TCM nº 01/97); ∑ Os custos de manutenção devem ser rigorosamente acompanhados, a fim da alta direção tomar decisões (art. 17, IN/TCM nº 01/97); ∑ Os controles desses bens deverão permanecer na sede da Entidade; ∑ Os veículos pertencentes à Entidade devem estar registrados no órgão de trânsito em seu nome (art. 16, IN/TCM nº 01/97).

Objetiva constatar as condições de recebimento, armazenamento, distribuição, controle e segurança dos estoques, proporcionando assim uma maior proteção ao patrimônio.

O que visa o Controle I nterno no exame das Obras e Reformas?

Quais procedimentos deverão ser observados nesta área?

O que visa o Controle I nterno no exame das Operações de Créditos?

Quais procedimentos deverão ser observados nesta área?

∑ Existência de Orçamento das Obras devidamente arquivado na sede da Entidade. ∑ Observar se os itens do Orçamento foram todos cumpridos; ∑ Verificar se o valor da avaliação da Obra foi exatamente aquele contabilizado e pago; ∑ Observar se foi empenhado em um exercício financeiro o valor total de uma Obra que será realizada em mais de um ano; ∑ Se existe responsável técnico pela elaboração da Obra; ∑ Se os serviços de reformas são devidamente acompanhados por responsável técnico e pagas de conformidade com o cronograma físico financeiro (art. 1º, Lei nº 6.496/77; e art. 1º, Resolução nº 425/98 CR EA);

Objetiva constatar se as obras construídas e os serviços de engenharia executados estão dentro da normalidade, tanto no aspecto documental, quanto sob o aspecto da execução física (cronograma físicof inanceiro), detectando as possíveis irregularidades e apontando de imediato as medidas saneadoras.

Visa verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de empréstimos tomados pelo município, inclusive das entidades por ele controladas, direta ou indiretamente.

∑ Obediência aos limites de endividamento (arts. 7º e 10, Resolução nº 43/2001, SF); ∑ Observar se os P agamentos são feitos da forma em que foram acertados nos contratos; ∑ Se os Empréstimos por Antecipação da Receita foram para atender à I nsuficiência de Caixa (art. 38, LRF); ∑ Verificar o Saldo das Disponibilidades Financeiras na data da obtenção do aludido Empréstimo; ∑ Constatar se as Dívidas contraídas foram corretamente registradas no Balanço Geral (art. 98, Lei nº 4.320/64).

O que visa o Controle I nterno dos Suprimentos de Fundos?

Quais procedimentos deverão ser observados nesta área?

O que visa o Controle I nterno das Doações, Auxílios e Subvenções?

Objetiva examinar a correta aplicação dos recursos entregues a servidores, mediante observância à lei municipal instituidora para realizar dispêndios que não possam subordinarse ao processo normal da despesa (art. 68, Lei nº 4.320/64; e art. 29, IN/TCM nº 01/97).

∑ Verificar se no Município existe legislação que ampara a Concessão de Suprimentos de Fundos; ∑ Os Suprimentos de Fundos devem ser contabilizados de acordo com as despesas que irão ser realizadas; ∑ O ato concessivo dos Suprimentos de Fundos deverá conter: o ano em que se realizará a despesa, a classificação completa da dotação orçamentária, nome, cargo ou função do servidor que recebeu o numerário, valor do Suprimento e período de aplicação (incisos, art. 31, IN/TCM nº 01/97); ∑ Não serão concedidos Suprimentos de Fundos a servidores em alcance ou em atraso com a prestação de contas do adiantamento anterior, nem a responsável por mais de dois suprimentos (art. 69, Lei nº 4.320/64; e art. 32, IN/TCM nº 01/97); ∑ As P restações de Contas dos Suprimentos de Fundos devem ser devidamente formalizadas com as seguintes peças: Nota de Empenho em nome do Suprido, P ortaria Concessiva do Suprimento, Balancete Demonstrativo, Notas Fiscais pertinentes, Recibos e Comprovantes de Devolução de Saldos se ocorrer (art. 34, IN/TCM nº 01/97); ∑ As P restações de Contas dos Suprimentos de Fundos, após o devido julgamento pelo órgão de Controle I nterno, devem ficar arquivadas à disposição do TCM (art. 34, IN/TCM nº 01/97);

Objetiva constatar o cumprimento de atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população reconhecidamente carente, cujas ações estão voltadas para as necessidades básicas e de caráter emergencial.

O que é licitação?

Quais P rincípios devem ser obedecidos na realização do processo licitatório?

A licitação é obrigatória?

Quais os casos de dispensa de licitação?

É o procedimento utilizado pela administração para a escolha da proposta mais vantajosa para o município, seja visando à realização de obras, contratação de serviços ou aquisição de materiais e equipamentos (art. 3º, Lei nº 8.666/93).

As licitações serão processadas e julgadas de acordo com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo (art. 3º, Lei nº 8.666/93).

Sim. Tendo em vista que licitar é escolher a melhor proposta, a Constituição Federal e o Estatuto das Licitações obrigam a sua realização. No entanto, há situações, expressas na Lei, em que é dispensável ou não se pode exigir o processo licitatório (inciso XXI, art. 37, CF; e arts. 24 e 25, Lei nº 8.666/93).

Os casos de dispensas estão relacionados nos incisos do artigo 24 da Lei nº 8.666/ 93, dentre os quais se destacam: ∑ Obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00; ∑ Outros serviços e compras, de valor até R$ 8.000,00; ∑ Casos de emergência ou calamidade pública; ∑ Nas compras de hortifrutigranjeiro, pão e outros gêneros perecíveis, pelo preço do dia, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios.

Quais os casos de inexigibilidade?

Quando deve ser realizada a licitação?

Quais são as modalidades de licitação?

Quais os valores relativos a cada m odalidade de licitação?

M ODALI DADE COM P RAS ESERVI ÇOS

OBRAS E SERVI ÇOS DE ENGENHARI A

P RAZO DE P UBLI CAÇÃO

CONVITE DE R$ 8.001,00 A R$80.000,00 DE R$ 15.001,00 A150.000,00 5 DIAS ÚTEIS

TOMADA DE PREÇOS

DE R$ 80.001,00 A R$ 650.000,

DE R$ 150.001,00 A R$ 1.500.000,

15 DIAS (MENOR PREÇO)

CONCORRÊNCIA ACIMA DE R$650.000,00 1.500.001,00ACIMA DE R$ 30 DIAS (MENORPREÇO)

A lei das licitações estabelece as modalidades, com base nos valores, e os procedimentos que devem ser adotados por parte da administração para a realização da licitação. P ara saber se há a necessidade do certame licitatório, a administração deve considerar o valor da despesa a ser realizada no ano (arts. 22 e 57, Lei nº 8.666/93).

São Modalidades de Licitação: ∑ convite; ∑ tomada de preços; ∑ concorrência; ∑ concurso; ∑ leilão; e ∑ pregão. (art. 22, Lei nº 8.666/93; e art. 1º, Lei nº 10.520/02 )

Os casos de inexigibilidades estão relacionados nos incisos do artigo 25 da Lei nº 8.666/ 93, que são os seguintes: ∑ Aquisição de material, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor ou representante comercial exclusivo; ∑ Contratação de serviços técnicos de natureza singular com profissionais de notória especialização; ∑ Contratação de profissional de setor artístico diretamente ou através de empresário exclusivo e consagrado pela crítica ou pela opinião pública.

Quais as diferenças básicas entre o P regão e as outras modalidades de licitação?

Quem é responsável pelos procedimentos da licitação?

Qual o período de atuação da comissão de licitação?

Quais procedimentos devem ser realizados pela comissão de licitação?

A administração deverá nomear, no mínimo, três membros, dos quais dois deles deverão ser servidores municipais qualificados, para compor comissão que ficará responsável pela realização de todos os procedimentos. O município também poderá conter uma comissão especial para a seleção de produtos ou serviços especializados, tais como equipamentos de informática e grandes obras (inciso XVI, art. 6º e art. 51, Lei nº 8.666/93).

O pregão caracterizase pela rapidez da escolha do interessado, e mostra se menos burocrático em razão de se examinarem apenas os documentos de habilitação do vencedor do certame (inciso XII, art. 4º, Lei nº 10.520/02).

A comissão tem como função receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação, os quais devem compor o processo licitatório. Cabe também à comissão o exame do cadastro dos licitantes (inciso XVI, art. 6º, Lei nº 8.666/93).

Os membros da comissão permanente de licitação deverão atuar pelo período de um ano, sendo proibida a recondução, em sua totalidade, no período seguinte (§ 4º, art. 51, Lei nº 8.666/93).

Qual a responsabilidade dessa comissão?

Quem é responsável pelos procedimentos do pregão?

Quais as atividades realizadas pelo pregoeiro e a equipe de apoio?

O secretário ou administrador de órgão municipal é também responsável pela licitação?

Os membros da comissão de licitação responderão, solidariamente, por todos os atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver fundamentada e registrada na ata de reunião em que tiver sido julgado o processo. Os procedimentos estão sujeitos à análise dos órgãos fiscalizadores. Caso esse exam e resulte na constatação de irregularidades, a comissão será apenada pelo órgão fiscalizador (§ 3º, art. 51, Lei nº 8.666/93).

Sim. Quem é responsável pela autorização de despesa e homologa o processo licitatório, ou seja, ratifica todo o procedimento realizado pela comissão de licitação, responde solidariamente (inciso VI, art. 43, Lei nº 8.666/93).

A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão que promover a licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio composta, preferencialmente, de servidores do quadro permanente (inciso IV, § 1º, art. 3º, Lei nº 10.520/02).

São as seguintes atribuições, dentre outras: recebimento das propostas e lances; análise, aceitação e classificação das propostas e lances, bem como a habilitação e adjudicação do objeto do certame, conforme definição prevista no edital (inciso II, art. 4º, e inciso IV, art. 6º, Lei nº 10.520/02).