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Crimes em Especie 2 Penal, Resumos de Direito Penal

Crimes em Especie 2 da nathalia magalhaes

Tipologia: Resumos

2025

Compartilhado em 18/02/2025

alexviniciusof
alexviniciusof 🇧🇷

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Crimes contra a Incolumidade PúblicaSeg. 17 de fevereiro
Conceito(Geral!
Os!crimes!contra!a!incolumidade!pública!são!aqueles!que!colocam!em!risco!a!vida,!a!
integridade!corporal!e!a!segurança!de!um!número!indeterminado!de!pessoas.!São!divididos!
em!crimes!de!perigo!comum!e!crimes!contra!a!saúde!pública.!
Classificação(do(Perigo:!
-!Perigo!concreto:!Deve!ser!comprovado!caso!a!caso.!
-!Perigo!abstrato:!A!lei!presume!e!considera!como!existente.!
-!Perigo!individual:!Relaciona-se!a!um!indivíduo!específico.!
-!Perigo!comum!ou!coletivo:!Afeta!um!número!indeterminado!de!pessoas.!
DOS(CRIMES(DE(PERIGO(COMUM!
Incêndio((Art.(250,(CP)!
-!Tipo!Penal:!Causar!incêndio!expondo!a!perigo!a!vida,!a!integridade!física!ou!o!patrimônio!
de!outrem.!
-!Pena:!Reclusão!de!3!a!6!anos!e!multa.!
-!Elementos!do!Crime:!
Explosão((Art.(251,(CP)!
-!Tipo!Penal:!Expor!a!perigo!a!vida,!a!integridade!física!ou!o!patrimônio!de!outrem,!mediante!
explosão,!arremesso!ou!simples!colocação!de!engenho!explosivo.!
-!Pena:!Reclusão!de!3!a!6!anos!e!multa.!
DOS(CRIMES(CONTRA(A(SAÚDE(PÚBLICA!
Epidemia((Art.(267,(CP)!
-!Tipo!Penal:!Causar!epidemia!mediante!a!propagação!de!germes!patogênicos.!
-!Pena:!
!!-!Reclusão!de!10!a!15!anos.!
!!-!Se!resultar!em!morte:!pena!dobrada.!
Infração(de(Medida(Sanitária(Preventiva((Art.(268,(CP)!
-!Tipo!Penal:!Infringir!determinação!do!poder!público!destinada!a!impedir!a!propagação!de!
doença!contagiosa.!
-!Pena:!Detenção!de!1!mês!a!1!ano!e!multa.!
Falsificação(de(Produtos(Terapêuticos(ou(Medicinais((Art.(273,(CP)!
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Crimes contra a Incolumidade Pública – Seg. 17 de fevereiro

Conceito Geral Os crimes contra a incolumidade pública são aqueles que colocam em risco a vida, a integridade corporal e a segurança de um número indeterminado de pessoas. São divididos em crimes de perigo comum e crimes contra a saúde pública. Classificação do Perigo:

  • Perigo concreto: Deve ser comprovado caso a caso.
  • Perigo abstrato: A lei presume e considera como existente.
  • Perigo individual: Relaciona-se a um indivíduo específico.
  • Perigo comum ou coletivo: Afeta um número indeterminado de pessoas. DOS CRIMES DE PERIGO COMUM Incêndio (Art. 250, CP)
  • Tipo Penal: Causar incêndio expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
  • Pena: Reclusão de 3 a 6 anos e multa.
  • Elementos do Crime: Explosão (Art. 251, CP)
  • Tipo Penal: Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho explosivo.
  • Pena: Reclusão de 3 a 6 anos e multa. DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA Epidemia (Art. 267, CP)
  • Tipo Penal: Causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos.
  • Pena:
    • Reclusão de 10 a 15 anos.
    • Se resultar em morte: pena dobrada. Infração de Medida Sanitária Preventiva (Art. 268, CP)
  • Tipo Penal: Infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.
  • Pena: Detenção de 1 mês a 1 ano e multa. Falsificação de Produtos Terapêuticos ou Medicinais (Art. 273, CP)
  • Tipo Penal: Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
  • Pena: Reclusão de 10 a 15 anos e multa. Conclusão Os crimes contra a incolumidade pública têm grande relevância para a proteção da sociedade, pois visam impedir situações de risco coletivo. Muitos desses crimes possuem penas severas, principalmente quando há risco concreto à vida e à saúde da população.