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Mapa mental dos crimes contra a seguridade social e suas especificações, de forma detalhada e de fácil compreenssão.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
-> Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante omissão de folha de pagamento; deixar de lançar mensalmente os títulos da contabilidade da empresa; omitir receitas ou lucros geradoras de contribuições sociais prev. -> Apropriação Indébita Prev; -> Modificação/Alteração do sistema prev; -> Sonegação Previdenciária; -> Documentos falsos; -> Inserção de dados falsos na previdência; -> Estelionatário. -> Quem deixar de recolher, no prazo legal, contribuição de outra importância destinada à prev. que tenha sido descontada de pagamento efetuados a segurados. Falsificação de Documento Público -> Falsificar, no todo ou em parte, ou alterar documento público verdadeiro; -> Na folha de pagamento ou documento de informação; -> Na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante o a prev., declaração falsa ou diversa de que deveria ter sido escrita.
Apropriação Indébita ->Deixa a empresa de repassar à previdência as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo ou forma legal; -> Quem deixar de pagar benefícios devidos a segurado, quando as respectivas contas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela prev. social.
Recursos das decisões administrativas da previdência -> Das decisões do INSS nos processos de interesse dos benefícios caberá recursos do CRPS; -> A partir da data da interposição do recurso, inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para o INSS oferecer contra - razões. Juntas: julga os recursos interpostos contra decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria do benefício pela autarquia; -> O CRPS compreende os seguintes órgãos: 1) 29 juntas de recursos (1° inst.); 2) 4 Câmaras de julgamento (2° inst.); 3) Conselho pleno. Câmaras: julgar os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas juntas de recurso que infringem a lei, regulamentando, anunciado, etc. Conselho: Uniformiza a jurisprudência.
-> Da decisão proferida pelo departamento caberá recurso em 30 dias da intimação da decisão, p/ a secretaria da prev. que examinará a matéria em caráter terminativo; -> É de 30 dias o prazo p/ interposição de recursos, contados da ciência da decisão. -> Admitir ou não recursos é prerrogativa do CRPS, sendo vedada a qualquer órgão do INSS recusar o seu recebimento ou sustar-lhe o andamento, exceto quando reconhecido o direito pleiteado, antes da subida dos autos CRPS.