Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL, Esquemas de Direito Previdenciário

Mapa mental dos crimes contra a seguridade social e suas especificações, de forma detalhada e de fácil compreenssão.

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 10/07/2023

laianny-nogueira
laianny-nogueira 🇧🇷

9 documentos

1 / 3

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Sonegação de Cont. Prev.
-> Suprimir ou reduzir contribuição social
previdenciária e qualquer acessório, mediante
omissão de folha de pagamento; deixar de lançar
mensalmente ostulos da contabilidade da
empresa; omitir receitas ou lucros geradoras de
contribuições sociais prev.
-> Apropriação Indébita Prev;
-> Modificação/Alteração do sistema prev;
-> Sonegação Previdenciária;
-> Documentos falsos;
-> Inserção de dados falsos na previdência;
-> Estelionatário.
-> Quem deixar de recolher, no prazo legal,
contribuição de outra importância destinada à prev.
que tenha sido descontada de pagamento efetuados
a segurados.
Falsificação de Documento Público
-> Falsificar, no todo ou em parte, ou alterar
documento público verdadeiro;
-> Na folha de pagamento ou documento de
informação;
-> Na CTPS do empregado ou em documento
que deva produzir efeito perante o a prev.,
declaração falsa ou diversa de que deveria ter
sido escrita.
Crimes
Crimes
Contra a
Contra a
Seguridade
Seguridade
Social
Social
Apropriação Indébita
->Deixa a empresa de repassar à previdência as
contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo
ou forma legal;
-> Quem deixar de pagar benefícios devidos a
segurado, quando as respectivas contas ou valores já
tiverem sido reembolsados à empresa pela prev.
social.
pf3

Pré-visualização parcial do texto

Baixe CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL e outras Esquemas em PDF para Direito Previdenciário, somente na Docsity!

Sonegação de Cont. Prev.

-> Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante omissão de folha de pagamento; deixar de lançar mensalmente os títulos da contabilidade da empresa; omitir receitas ou lucros geradoras de contribuições sociais prev. -> Apropriação Indébita Prev; -> Modificação/Alteração do sistema prev; -> Sonegação Previdenciária; -> Documentos falsos; -> Inserção de dados falsos na previdência; -> Estelionatário. -> Quem deixar de recolher, no prazo legal, contribuição de outra importância destinada à prev. que tenha sido descontada de pagamento efetuados a segurados. Falsificação de Documento Público -> Falsificar, no todo ou em parte, ou alterar documento público verdadeiro; -> Na folha de pagamento ou documento de informação; -> Na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante o a prev., declaração falsa ou diversa de que deveria ter sido escrita.

Crimes Crimes

Contra a Contra a

Seguridade Seguridade

Social Social

Apropriação Indébita ->Deixa a empresa de repassar à previdência as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo ou forma legal; -> Quem deixar de pagar benefícios devidos a segurado, quando as respectivas contas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela prev. social.

CrimesCrimes

Contra a Contra a

Seguridade Seguridade

Social Social

Recursos das decisões administrativas da previdência -> Das decisões do INSS nos processos de interesse dos benefícios caberá recursos do CRPS; -> A partir da data da interposição do recurso, inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para o INSS oferecer contra - razões. Juntas: julga os recursos interpostos contra decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria do benefício pela autarquia; -> O CRPS compreende os seguintes órgãos: 1) 29 juntas de recursos (1° inst.); 2) 4 Câmaras de julgamento (2° inst.); 3) Conselho pleno. Câmaras: julgar os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas juntas de recurso que infringem a lei, regulamentando, anunciado, etc. Conselho: Uniformiza a jurisprudência.

-> O FAP atribuído às empresas pelo MPS

poderá ser contestado perante o

departamento de políticas de saúde e

segurança da secretaria da prev. do MPS,

no prazo de 30 dias da sua divulgação

oficial.

-> Da decisão proferida pelo departamento caberá recurso em 30 dias da intimação da decisão, p/ a secretaria da prev. que examinará a matéria em caráter terminativo; -> É de 30 dias o prazo p/ interposição de recursos, contados da ciência da decisão. -> Admitir ou não recursos é prerrogativa do CRPS, sendo vedada a qualquer órgão do INSS recusar o seu recebimento ou sustar-lhe o andamento, exceto quando reconhecido o direito pleiteado, antes da subida dos autos CRPS.