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Crimes contra a Honra, Esquemas de Direito Penal

Explicação do conteudo por meio de mapa mental

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 24/08/2023

thais-crivelari
thais-crivelari 🇧🇷

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Calúnia: Caluniar alguém,
imputando-lhe falsamente fato
definido como crime. Na mesma pena incorre
quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou
divulga.
É punível a calúnia contra os mortos.
Admite-se a , salvo:
1. ofendido não foi condenado
por sentença irrecorrível
(ação privada).
2. contra o Presidente ou chefe
estrangerio;
3. o ofendido foi absolvido por sentença
irrecorrível (ação pública).
Difamação: Difamar alguém,
imputando-lhe fato ofensivo à sua
reputação:
: se o ofendido é
funcionário público e a ofensa é
relativa ao exercício de suas funções.
Injúria: Injuriar alguém,
ofendendo lhe a dignidade ou o
decoro:
O juiz pode deixar de aplicar a pena:
quando o ofendido provocou
diretamente a injúria;
no caso de retorsão imediata
Se a injúria consiste em violência ou
vias de fato, que, por sua natureza
ou pelo meio empregado, se
considerem aviltantes: detenção, de três
meses a um ano, e multa, além da pena
correspondente à violência.
Se a injúria consiste na utilização de
elementos referentes a religião ou
à condição de pessoa idosa ou com
deficiência: reclusão, de 1 a 3 anos, e
multa.
1. contra o Presidente da
República, ou contra chefe de
governo estrangeiro;
2. contra funcionário público, em
razão de suas funções, ou contra
os Presidentes do Senado Federal,
da Câmara dos Deputados ou do Supremo
Tribunal Federal;
3. na presença de várias pessoas, ou
por meio que facilite a divulgação
da calúnia, da difamação ou da injúria.
4. contra criança, adolescente,
pessoa maior de 60 (sessenta)
anos ou pessoa com deficiência,
exceto na hipótese do
Se o crime é cometido mediante paga
ou promessa de recompensa, aplica-
se a pena .
Se o crime é cometido ou divulgado em
quaisquer modalidades das redes
sociais, aplica-se em .
Exclusão do crime
Não constituem injúria ou difamação
punível:
1. a ofensa irrogada em juízo, na
discussão da causa, pela parte ou
por seu procurador;*
2. a opinião desfavorável da
crítica literária, artística ou
científica, salvo quando
inequívoca a intenção de injuriar ou
difamar;
3. o conceito desfavorável
emitido por funcionário
público, em apreciação ou
informação que preste no cumprimento de
dever do ofício.*
*responde pela injúria ou pela difamação quem
lhe dá publicidade.
:
Antes da sentença
Se retrata cabalmente
da calúnia ou da difamação.

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Calúnia : Caluniar alguém,

imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. É punível a calúnia contra os mortos. Admite-se a , salvo:

  1. ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível (ação privada).
  2. contra o Presidente ou chefe estrangerio;
  3. o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível (ação pública).

Difamação : Difamar alguém,

imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: : se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Injúria : Injuriar alguém,

ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: O juiz pode deixar de aplicar a pena:  quando o ofendido provocou diretamente a injúria;  no caso de retorsão imediata Se a injúria consiste em violência ou vias de fato , que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência : reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

  1. contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
  2. contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
  3. na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
  4. contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese do  Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica- se a pena. Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais, aplica-se em. Exclusão do crime Não constituem injúria ou difamação punível:
  5. a ofensa irrogada em juízo , na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;*
  6. a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica , salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
  7. o conceito desfavorável emitido por funcionário público , em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.* *responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade. :  Antes da sentença  Se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação.